TJPA - 0800527-83.2021.8.14.0076
1ª instância - Vara Agraria de Castanhal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 11:49
Apensado ao processo 0807557-56.2024.8.14.0015
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21/09/2023 15:39
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 15:38
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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29/07/2023 02:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE PELLEGRINI em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 02:13
Decorrido prazo de MILENA BORTOLAN BOCAIUVA em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 02:13
Decorrido prazo de ORLANDO FORSTER NETO em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 02:13
Decorrido prazo de PAULA BORTOLAN BOCAIUVA FORSTER em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 02:13
Decorrido prazo de MARIO DA SILVA BOCAIUVA NETO em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 02:13
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME BIZETTI em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 02:13
Decorrido prazo de IRENE BORTOLAN BOCAIUVA BIZETTI em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 02:13
Decorrido prazo de CIDMAR ANTONIO MADURO BOCAIUVA em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 02:13
Decorrido prazo de LILLIAN FERNANDA RIZZO BOCAIUVA em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 02:13
Decorrido prazo de ELOISA FERNANDA RIZZO BOCAIUVA SANTOS em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 02:13
Decorrido prazo de STELLA FERNANDA RIZZO BOCAIUVA em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 02:13
Decorrido prazo de STANLEY FERNANDO RIZZO BOCAIUVA em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 02:13
Decorrido prazo de SANDRA MARIA RIZZO BOCAIUVA em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 02:13
Decorrido prazo de NEWTON JOSE PANAGGIO em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 02:13
Decorrido prazo de MARIA THEREZINHA PICCOLI BOCAYUVA em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 02:13
Decorrido prazo de VANDERLEY JOSE MADURO BOCAYUVA em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 02:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE TERRAS DO PARA em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 02:13
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MADURO BOCAIUVA PANAGGIO em 28/07/2023 23:59.
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23/07/2023 05:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO REMANESCENTE DE QUILOMBOS- FILHOS DE ZUMBI-ITACOA MIRI- GUAJARA MIRI-E ESPIRITO SANTO em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 05:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 05:06
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MADURO BOCAIUVA PANAGGIO em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 05:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE PELLEGRINI em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 05:06
Decorrido prazo de MILENA BORTOLAN BOCAIUVA em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 05:06
Decorrido prazo de ORLANDO FORSTER NETO em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 05:06
Decorrido prazo de PAULA BORTOLAN BOCAIUVA FORSTER em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 05:06
Decorrido prazo de MARIO DA SILVA BOCAIUVA NETO em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 05:06
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME BIZETTI em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 05:06
Decorrido prazo de IRENE BORTOLAN BOCAIUVA BIZETTI em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 05:06
Decorrido prazo de CIDMAR ANTONIO MADURO BOCAIUVA em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 05:06
Decorrido prazo de LILLIAN FERNANDA RIZZO BOCAIUVA em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 05:06
Decorrido prazo de ELOISA FERNANDA RIZZO BOCAIUVA SANTOS em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 05:06
Decorrido prazo de STELLA FERNANDA RIZZO BOCAIUVA em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 05:06
Decorrido prazo de STANLEY FERNANDO RIZZO BOCAIUVA em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 05:06
Decorrido prazo de SANDRA MARIA RIZZO BOCAIUVA em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 05:06
Decorrido prazo de NEWTON JOSE PANAGGIO em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 05:06
Decorrido prazo de MARIA THEREZINHA PICCOLI BOCAYUVA em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 05:06
Decorrido prazo de VANDERLEY JOSE MADURO BOCAYUVA em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:11
Decorrido prazo de STANLEY FERNANDO RIZZO BOCAIUVA em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:11
Decorrido prazo de STELLA FERNANDA RIZZO BOCAIUVA em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:11
Decorrido prazo de ELOISA FERNANDA RIZZO BOCAIUVA SANTOS em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:11
Decorrido prazo de LILLIAN FERNANDA RIZZO BOCAIUVA em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:11
Decorrido prazo de CIDMAR ANTONIO MADURO BOCAIUVA em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:11
Decorrido prazo de IRENE BORTOLAN BOCAIUVA BIZETTI em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:11
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME BIZETTI em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:11
Decorrido prazo de MARIO DA SILVA BOCAIUVA NETO em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:11
Decorrido prazo de PAULA BORTOLAN BOCAIUVA FORSTER em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:11
Decorrido prazo de ORLANDO FORSTER NETO em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:11
Decorrido prazo de MILENA BORTOLAN BOCAIUVA em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE PELLEGRINI em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:11
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MADURO BOCAIUVA PANAGGIO em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO REMANESCENTE DE QUILOMBOS- FILHOS DE ZUMBI-ITACOA MIRI- GUAJARA MIRI-E ESPIRITO SANTO em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:11
Decorrido prazo de VANDERLEY JOSE MADURO BOCAYUVA em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:11
Decorrido prazo de MARIA THEREZINHA PICCOLI BOCAYUVA em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:11
Decorrido prazo de NEWTON JOSE PANAGGIO em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:11
Decorrido prazo de SANDRA MARIA RIZZO BOCAIUVA em 20/07/2023 23:59.
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09/07/2023 02:46
Decorrido prazo de ORLANDO FORSTER NETO em 25/04/2023 23:59.
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09/07/2023 02:46
Decorrido prazo de MILENA BORTOLAN BOCAIUVA em 25/04/2023 23:59.
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09/07/2023 02:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE PELLEGRINI em 25/04/2023 23:59.
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09/07/2023 02:46
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MADURO BOCAIUVA PANAGGIO em 25/04/2023 23:59.
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09/07/2023 02:46
Decorrido prazo de VANDERLEY JOSE MADURO BOCAYUVA em 25/04/2023 23:59.
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09/07/2023 02:46
Decorrido prazo de MARIA THEREZINHA PICCOLI BOCAYUVA em 25/04/2023 23:59.
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09/07/2023 02:46
Decorrido prazo de NEWTON JOSE PANAGGIO em 25/04/2023 23:59.
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09/07/2023 02:46
Decorrido prazo de SANDRA MARIA RIZZO BOCAIUVA em 25/04/2023 23:59.
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09/07/2023 02:46
Decorrido prazo de STANLEY FERNANDO RIZZO BOCAIUVA em 25/04/2023 23:59.
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09/07/2023 02:46
Decorrido prazo de STELLA FERNANDA RIZZO BOCAIUVA em 25/04/2023 23:59.
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09/07/2023 02:45
Decorrido prazo de ELOISA FERNANDA RIZZO BOCAIUVA SANTOS em 25/04/2023 23:59.
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09/07/2023 02:45
Decorrido prazo de LILLIAN FERNANDA RIZZO BOCAIUVA em 25/04/2023 23:59.
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09/07/2023 02:45
Decorrido prazo de CIDMAR ANTONIO MADURO BOCAIUVA em 25/04/2023 23:59.
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09/07/2023 02:45
Decorrido prazo de IRENE BORTOLAN BOCAIUVA BIZETTI em 25/04/2023 23:59.
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09/07/2023 02:45
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME BIZETTI em 25/04/2023 23:59.
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09/07/2023 02:45
Decorrido prazo de MARIO DA SILVA BOCAIUVA NETO em 25/04/2023 23:59.
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09/07/2023 02:45
Decorrido prazo de PAULA BORTOLAN BOCAIUVA FORSTER em 25/04/2023 23:59.
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07/07/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 02:39
Publicado Sentença em 29/06/2023.
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30/06/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0800527-83.2021 Sentença Vistos etc.
Vanderley José Maduro Bocaiuva e outros, já qualificados nos autos, propuseram a presente ação e até o momento não recolheram, na íntegra, as custas iniciais, mesmo havendo determinação nesse sentido.
A teor do disposto no art. 290 do Código de Processo Civil, a distribuição do feito será cancelada se em 15 (quinze) dias o autor, intimado na pessoa de seu advogado, não recolher as custas respectivas.
Relato sucinto.
Decido.
Verifica-se, pois, que transcorrido o prazo da intimação da parte autora, a parte demandante não se dignou a recolher as custas, o que possibilitaria o prosseguimento do feito, sendo, pois imperioso o cancelamento da distribuição e arquivamento do feito, face à ausência do recolhimento das custas iniciais no prazo legal.
ANTE O EXPOSTO, determino o cancelamento da distribuição e arquivamento do feito, face à ausência do recolhimento das custas iniciais no prazo legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e Cumpra-se.
Após, arquive-se com as cautelas da lei.
Data registrada em sistema.
André Luiz Filo-Creão G. da Fonseca Juiz de Direito -
27/06/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 10:24
Extinto o processo por negligência das partes
-
19/06/2023 10:20
Conclusos para julgamento
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19/06/2023 10:19
Cancelada a movimentação processual
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15/06/2023 14:42
Conclusos para decisão
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11/06/2023 00:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE PELLEGRINI em 17/04/2023 23:59.
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11/06/2023 00:31
Decorrido prazo de MILENA BORTOLAN BOCAIUVA em 17/04/2023 23:59.
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11/06/2023 00:31
Decorrido prazo de ORLANDO FORSTER NETO em 17/04/2023 23:59.
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11/06/2023 00:31
Decorrido prazo de PAULA BORTOLAN BOCAIUVA FORSTER em 17/04/2023 23:59.
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11/06/2023 00:31
Decorrido prazo de MARIO DA SILVA BOCAIUVA NETO em 17/04/2023 23:59.
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11/06/2023 00:31
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME BIZETTI em 17/04/2023 23:59.
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11/06/2023 00:31
Decorrido prazo de IRENE BORTOLAN BOCAIUVA BIZETTI em 17/04/2023 23:59.
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11/06/2023 00:31
Decorrido prazo de CIDMAR ANTONIO MADURO BOCAIUVA em 17/04/2023 23:59.
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11/06/2023 00:31
Decorrido prazo de LILLIAN FERNANDA RIZZO BOCAIUVA em 17/04/2023 23:59.
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11/06/2023 00:31
Decorrido prazo de ELOISA FERNANDA RIZZO BOCAIUVA SANTOS em 17/04/2023 23:59.
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11/06/2023 00:31
Decorrido prazo de STELLA FERNANDA RIZZO BOCAIUVA em 17/04/2023 23:59.
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11/06/2023 00:31
Decorrido prazo de STANLEY FERNANDO RIZZO BOCAIUVA em 17/04/2023 23:59.
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11/06/2023 00:31
Decorrido prazo de SANDRA MARIA RIZZO BOCAIUVA em 17/04/2023 23:59.
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11/06/2023 00:31
Decorrido prazo de NEWTON JOSE PANAGGIO em 17/04/2023 23:59.
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11/06/2023 00:31
Decorrido prazo de MARIA THEREZINHA PICCOLI BOCAYUVA em 17/04/2023 23:59.
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11/06/2023 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/04/2023 23:59.
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11/06/2023 00:31
Decorrido prazo de VANDERLEY JOSE MADURO BOCAYUVA em 17/04/2023 23:59.
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11/06/2023 00:31
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MADURO BOCAIUVA PANAGGIO em 17/04/2023 23:59.
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10/06/2023 03:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/04/2023 23:59.
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30/03/2023 02:14
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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30/03/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
Processo no 0800527-83.2021 Decisão.
Wanderley José Maduro Bocaiuva e outros, já qualificados nos autos, atravessaram petição constante do ID 87072308, ocasião em que pugnaram pelo parcelamento das custas processuais em 04 (quatro) parcelas.
Relato sucinto.
Decido.
Analisando o pedido de parcelamento formulado pela autora observo que não merece acolhimento.
Senão vejamos: A Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, que trata do parcelamento de custas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará, afirma em seu artigo 1º § 1º o seguinte: § 1º: A pessoa, física ou jurídica, optando pelo pagamento das custas iniciais de forma parcelada, deve apresentar o comprovante do pagamento da primeira parcela no ato da distribuição, ressalvada a exceção prevista no caput deste artigo. (GRIFEI).
Como se vê, a norma do Poder Judiciário do Estado do Pará que trata do parcelamento das custas é clara ao afirmar que a parte que pretenda optar pelo pagamento das custas iniciais de forma parcelada, deverá apresentar o pagamento da primeira parcela no ato da distribuição.
No caso presente, observo que a parte requerente, a quando do ajuizamento da ação, apresentou valor da causa em desconformidade com a legislação processual civil, tendo, em razão disso, sido ordenado a emenda da petição inicial (ID 60141659), a fim de que fosse retificado o valor.
Assim, diante dessa situação, ocasionada por ato da parte autora, que atribuiu à causa valor equivocado, restou prejudicada a possibilidade de apresentação do comprovante da primeira parcela no ato da distribuição, fato que acaba por fazer com que reste descabida nos autos a possibilidade de parcelamento das custas processuais, à luz da norma que rege o tema.
Assim, o caso em questão não se amolda às diretrizes estabelecidas pela Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI para a concessão de parcelamento, pelo que o pedido formulado deve ser indeferido.
Diante do exposto, indefiro o pedido de parcelamento formulado, nos termos da fundamentação, ao mesmo tempo em que ordeno que a parte autora proceda o pagamento integral das custas processuais devidas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Cumpra-se e intime-se.
Em, 27 de março de 2023.
André Luiz Filo-Creão G. da Fonseca Juiz de Direito -
28/03/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 08:30
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 08:29
Conclusos para decisão
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17/03/2023 08:17
Decorrido prazo de VANDERLEY JOSE MADURO BOCAYUVA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:17
Decorrido prazo de MARIA THEREZINHA PICCOLI BOCAYUVA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:17
Decorrido prazo de NEWTON JOSE PANAGGIO em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:17
Decorrido prazo de SANDRA MARIA RIZZO BOCAIUVA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:17
Decorrido prazo de STANLEY FERNANDO RIZZO BOCAIUVA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:17
Decorrido prazo de STELLA FERNANDA RIZZO BOCAIUVA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:17
Decorrido prazo de VANDERLEY JOSE MADURO BOCAYUVA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:17
Decorrido prazo de MARIA THEREZINHA PICCOLI BOCAYUVA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:17
Decorrido prazo de NEWTON JOSE PANAGGIO em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:17
Decorrido prazo de SANDRA MARIA RIZZO BOCAIUVA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:17
Decorrido prazo de STANLEY FERNANDO RIZZO BOCAIUVA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:17
Decorrido prazo de STELLA FERNANDA RIZZO BOCAIUVA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:16
Decorrido prazo de ELOISA FERNANDA RIZZO BOCAIUVA SANTOS em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:16
Decorrido prazo de LILLIAN FERNANDA RIZZO BOCAIUVA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:16
Decorrido prazo de CIDMAR ANTONIO MADURO BOCAIUVA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:16
Decorrido prazo de IRENE BORTOLAN BOCAIUVA BIZETTI em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:16
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME BIZETTI em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:16
Decorrido prazo de MARIO DA SILVA BOCAIUVA NETO em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:16
Decorrido prazo de PAULA BORTOLAN BOCAIUVA FORSTER em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:16
Decorrido prazo de ORLANDO FORSTER NETO em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:16
Decorrido prazo de MILENA BORTOLAN BOCAIUVA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE PELLEGRINI em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:16
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MADURO BOCAIUVA PANAGGIO em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:16
Decorrido prazo de ELOISA FERNANDA RIZZO BOCAIUVA SANTOS em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:16
Decorrido prazo de LILLIAN FERNANDA RIZZO BOCAIUVA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:16
Decorrido prazo de CIDMAR ANTONIO MADURO BOCAIUVA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:16
Decorrido prazo de IRENE BORTOLAN BOCAIUVA BIZETTI em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:16
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME BIZETTI em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:16
Decorrido prazo de MARIO DA SILVA BOCAIUVA NETO em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:16
Decorrido prazo de PAULA BORTOLAN BOCAIUVA FORSTER em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:16
Decorrido prazo de ORLANDO FORSTER NETO em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:16
Decorrido prazo de MILENA BORTOLAN BOCAIUVA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE PELLEGRINI em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:16
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MADURO BOCAIUVA PANAGGIO em 16/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 11:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 03:54
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 01:30
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
15/02/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
Processo n° 0800527-83.2021 Despacho.
Diante do teor da certidão constante do ID 86300232, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para providenciar o recolhimento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, ex vi do art. 290 do CPC.
Consigne-se que a quando da publicação da presente ordem, deve a Secretaria atentar para que na mesma constem os dados escorreitos das partes, seus procuradores, bem como da presente ação.
Cumpra-se e int.
Em, 08 de fevereiro 2023.
André Luiz Filo-Creão G. da Fonseca Juiz de Direito -
13/02/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 03:15
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MADURO BOCAIUVA PANAGGIO em 01/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 03:15
Decorrido prazo de VANDERLEY JOSE MADURO BOCAYUVA em 01/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 03:15
Decorrido prazo de MARIA THEREZINHA PICCOLI BOCAYUVA em 01/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 03:15
Decorrido prazo de NEWTON JOSE PANAGGIO em 01/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 03:15
Decorrido prazo de SANDRA MARIA RIZZO BOCAIUVA em 01/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 03:15
Decorrido prazo de STANLEY FERNANDO RIZZO BOCAIUVA em 01/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 03:15
Decorrido prazo de STELLA FERNANDA RIZZO BOCAIUVA em 01/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 03:15
Decorrido prazo de ELOISA FERNANDA RIZZO BOCAIUVA SANTOS em 01/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 03:15
Decorrido prazo de LILLIAN FERNANDA RIZZO BOCAIUVA em 01/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 03:15
Decorrido prazo de CIDMAR ANTONIO MADURO BOCAIUVA em 01/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 03:15
Decorrido prazo de IRENE BORTOLAN BOCAIUVA BIZETTI em 01/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 03:15
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME BIZETTI em 01/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 03:15
Decorrido prazo de MARIO DA SILVA BOCAIUVA NETO em 01/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 03:15
Decorrido prazo de PAULA BORTOLAN BOCAIUVA FORSTER em 01/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 03:15
Decorrido prazo de ORLANDO FORSTER NETO em 01/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 03:15
Decorrido prazo de MILENA BORTOLAN BOCAIUVA em 01/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 03:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE PELLEGRINI em 01/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 15:46
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 15:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 10:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
14/09/2022 10:46
Juntada de relatório de custas
-
19/08/2022 10:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
27/06/2022 05:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 13:54
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2022 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/04/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 02:43
Decorrido prazo de VANDERLEY JOSE MADURO BOCAYUVA em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 02:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO REMANESCENTE DE QUILOMBOS- FILHOS DE ZUMBI-ITACOA MIRI- GUAJARA MIRI-E ESPIRITO SANTO em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 02:41
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MADURO BOCAIUVA PANAGGIO em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 02:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE PELLEGRINI em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 02:41
Decorrido prazo de MILENA BORTOLAN BOCAIUVA em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 02:41
Decorrido prazo de ORLANDO FORSTER NETO em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 02:41
Decorrido prazo de PAULA BORTOLAN BOCAIUVA FORSTER em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 02:41
Decorrido prazo de MARIO DA SILVA BOCAIUVA NETO em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 02:41
Decorrido prazo de HENRIQUE GUILHERME BIZETTI em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 02:41
Decorrido prazo de IRENE BORTOLAN BOCAIUVA BIZETTI em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 02:41
Decorrido prazo de CIDMAR ANTONIO MADURO BOCAIUVA em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 02:41
Decorrido prazo de LILLIAN FERNANDA RIZZO BOCAIUVA em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 02:41
Decorrido prazo de ELOISA FERNANDA RIZZO BOCAIUVA SANTOS em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 02:41
Decorrido prazo de STELLA FERNANDA RIZZO BOCAIUVA em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 02:41
Decorrido prazo de STANLEY FERNANDO RIZZO BOCAIUVA em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 02:41
Decorrido prazo de SANDRA MARIA RIZZO BOCAIUVA em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 02:41
Decorrido prazo de NEWTON JOSE PANAGGIO em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 02:41
Decorrido prazo de MARIA THEREZINHA PICCOLI BOCAYUVA em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 02:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/04/2022 23:59.
-
21/03/2022 10:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/03/2022 01:21
Publicado Despacho em 18/03/2022.
-
18/03/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 14:12
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2021 20:05
Juntada de Petição de parecer
-
27/10/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 15:57
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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