TJPA - 0805126-98.2023.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 01:28
Publicado Sentença em 22/09/2025.
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22/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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18/09/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 10:35
Homologada a Transação
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18/09/2025 10:14
Conclusos para decisão
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18/09/2025 10:13
Juntada de Certidão
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17/09/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/08/2025 10:20
Conclusos para decisão
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12/08/2025 10:20
Juntada de Certidão
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10/08/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 146995663, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas .
Belém, 25 de julho de 2025 SIMONE CARVALHO SILVA -
25/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 10:32
Juntada de mandado
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02/06/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2025 13:13
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 12:28
Expedição de Decisão.
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08/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 08:06
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes a EXPEDIÇÃO DE MANDADO que difere das custas já recolhidas, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 24 de abril de 2025.
MARENA CONDE MAUES ALMEIDA Analista Judiciário -
24/04/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 20:22
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora para recolher custas complementares (EXPEDIÇÃO DE MANDADO) no prazo legal de 05 (cinco) dias, conforme o art.12 da Lei de Custas vigente.
Belém, 08 de abril de 2025.
MARCELA DE JESUS GOMES AMARAL 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA -
08/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:22
Juntada de ato ordinatório
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08/04/2025 06:04
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 27 de março de 2025.
SANDRO FELIX BRASIL -
27/03/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 08:56
Juntada de ato ordinatório
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06/03/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0805126-98.2023.8.14.0301 DESPACHO Indefiro o pedido de expedição de ofício para as operadoras, posto que trará apenas tumulto processual, uma vez que não se sabe a operadora do réu, nem se o mesmo possui telefone cadastrado.
Analisando os autos, verifico na presente ação, ajuizada em 2023, que a citação do requerido/executado não fora efetivada, tampouco a apreensão do bem.
Anoto que, o escopo da presente ação é a busca e apreensão do veículo, o que, mesmo após a utilização por este Juízo de sistemas judiciais de busca de endereço do requerido, como SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SIEL, não ocorreu.
Intime-se a parte autora para que no prazo de 15 dias, apresente o endereço de citação da parte requerida sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e validade.
Belém/PA, 25 de fevereiro de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
26/02/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:14
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:14
Juntada de Certidão
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14/02/2025 00:15
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça ID 136561364, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 11 de fevereiro de 2025 ANA KAREN COSTA LIMA -
11/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 21:20
Juntada de Petição de diligência
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09/02/2025 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/01/2025 09:37
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2024 13:04
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 12:03
Juntada de Mandado
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0805126-98.2023.8.14.0301 DESPACHO Cumpra-se a liminar de busca e apreensão e citação no endereço apresentado no id 130011781, ( PSG SÃO JUDAS TADEU 126, CONDOR, BELÉM/PA CEP: 66033-740).
PRIC.
Belém/PA, 11 de novembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
11/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 08:52
Conclusos para despacho
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04/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 02:09
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 07/10/2024 23:59.
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23/09/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 17:59
Conclusos para despacho
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02/09/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 11:32
Juntada de Certidão
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06/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 05:20
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 08:39
Conclusos para despacho
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17/07/2024 08:39
Cancelada a movimentação processual
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16/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 11:31
Desentranhado o documento
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05/07/2024 11:31
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 08:31
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2024 07:32
Juntada de Certidão
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03/05/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 09:37
Juntada de Certidão
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09/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 05:24
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 1 de abril de 2024 ELAINE CAMPOS MOURA -
01/04/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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30/03/2024 21:00
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2024 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2024 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2024 08:39
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 11:20
Expedição de Mandado.
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25/02/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 09:34
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 05:11
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça ID 106244431, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas, (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém/PA, 5 de fevereiro de 2024.
WALQUIRIA DE MENEZES NASCIMENTO Coordenadora do Núcleo da Movimentação -
05/02/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 07:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/11/2023 00:39
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0805126-98.2023.8.14.0301 DECISÃO Defiro o pedido Id.104473524, contudo, considerando que o mandado fora expedido em setembro, concedo o prazo de 20 dias improrrogáveis para o cumprimento.
Comunique-se ao Oficial de Justiça responsável pela diligência.
Belém, 20 de novembro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
20/11/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/11/2023 09:34
Conclusos para decisão
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20/11/2023 09:34
Cancelada a movimentação processual
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20/11/2023 08:36
Juntada de Certidão
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19/11/2023 00:27
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2023 00:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2023 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2023 11:42
Expedição de Mandado.
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15/07/2023 04:22
Decorrido prazo de RENATO DIEGO SANTIAGO OLIVEIRA em 18/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:22
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 18/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:17
Decorrido prazo de RENATO DIEGO SANTIAGO OLIVEIRA em 18/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:17
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 18/05/2023 23:59.
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29/04/2023 01:26
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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29/04/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
Processo n.0805126-98.2023.8.14.0301 DECISÃO Defiro o pedido constante na petição de id 89798435.
Cumpra-se a liminar de busca e apreensão no endereço apresentado na inicial.
INDEFIRO o pedido de arrombamento requerido pelo autor, bem como de reforço policial, vez que ausente no caso qualquer indício que evidencie a necessidade de tais medidas, vez que diante da não localização do bem o credor fiduciário pode promover a conversão da ação em execução.
Intime-se o autor para que promova o recolhimento das despesas necessárias à realização do ato.
Após, expeça-se o necessário para fins de cumprimento da presente decisão.
Belém, 13 de abril de 2023 EVERALDO PANTOJA e SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
24/04/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2023 09:19
Conclusos para decisão
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10/04/2023 09:18
Juntada de Certidão
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04/04/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 04:12
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 29/03/2023 23:59.
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01/04/2023 04:01
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 29/03/2023 23:59.
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28/03/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 06:46
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2023.
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22/03/2023 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR no ID 87246805, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 20 de março de 2023 ELAINE CAMPOS MOURA -
20/03/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2023 03:44
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 09/03/2023 23:59.
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26/02/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 15:34
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2023 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2023 02:10
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0805126-98.2023.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: B.
I.
S.
REQUERIDO: R.
D.
S.
O.
Endereço: Rua dos Caripunas, 762, CS, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66030-680 DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por B.
I.
S. em face de R.
D.
S.
O., ambos qualificados nos autos, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69.
Acerca do tema, dispõe o art. 3º do Decreto-lei nº 911/69 que o proprietário ou credor poderá, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
Neste sentido, veja-se: Art. 3º do Decreto-lei nº 911/69: O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (Redação dada pela lei nº 13.043, de 2014).
No caso em exame, verifico, que a petição inicial foi instruída com o contrato de financiamento com alienação fiduciária (ID. 85686136) celebrado por meio eletrônico, bem como a mora do(a) devedor(a) resta devidamente comprovada pelo documento de ID. 85686539, pelo que DEFIRO LIMINARMENTE a busca e apreensão do veículo descrito na inicial (Marca: FIAT Modelo: PUNTO FLEX ATTRACTI Ano: 2012 Cor: VERMELHA Placa: OFV8175 RENAVAM: 478434383 CHASSI: 9BD118181C1208442), em mãos de quem o detiver, entregando-o, após o cumprimento da medida, ao representante legal do(a) autor(a).
Providencie-se o cumprimento das seguintes diligências: Intime-se o(a) autor(a) para recolher as despesas de diligência de Oficial de Justiça, previstas no art. 4º, VI c/c art. 21, § 3º, ambos da Lei n. 8.328/2015, caso já não as tenha realizado.
Após, expeça-se Mandado de Apreensão e Depósito, ficando o(a) Oficial(a) de Justiça encarregado(a) da diligência autorizado(a) a cumpri-lo nos termos do art. 212, § 2º, do CPC.
Fica advertida parte ré que após o cumprimento da liminar: a) Dispõe do prazo de 05 (cinco) dias corridos para pagar, caso queira, a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo requerente na inicial, sob pena de consolidação da propriedade e posse plena do bem ao credor fiduciário (art. 3º, §§ 1º e 2º, Dec.-Lei nº 911/69). b) Dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta aos termos do pedido (art. 3º, § 3º, Dec.-Lei nº 911/69), o que poderá ser feito ainda que tenha sido quitada a integralidade da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.
Indefiro o pedido de segredo de justiça, tendo em vista que a situação em análise não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do CPC.
Proceda a 3ª UPJ a retirada do sigilo dos autos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz(a) da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23013101173791900000081426271 1_Petição Inicial_297125676.30410 Petição 23013101173812200000081426272 2_1_Procuração_PROCURAÇÃO_297125676.30410 Procuração 23013101173859700000081426273 2_2_Procuração_SUBSTABELECIMENTO_297125676.30410 Substabelecimento 23013101173907300000081426274 3_Atos_Constitutivos_297125676.30410 Documento de Identificação 23013101173945300000081426275 4_1_Documento_RECEITA_297125676.30410 Documento de Comprovação 23013101173990900000081426276 4_2_Documento_CONTRATO_297125676.30410 Documento de Comprovação 23013101174024200000081426277 4_3_Documento_GRAVAME_297125676.30410 Documento de Comprovação 23013101174067900000081426278 4_4_Documento_DETRAN_297125676.30410 Documento de Comprovação 23013101174100000000081426679 4_5_Documento_NOTIFICAÇÃO_297125676.30410 Documento de Comprovação 23013101174133400000081426680 4_6_Documento_PLANILHA_297125676.30410 Documento de Comprovação 23013101174174700000081426681 4_7_Documento_FICHA_CADASTRAL_297125676.30410 Documento de Comprovação 23013101174205500000081426682 4_8_Documento__MEMORIA_CALCULO_PA_297125676.30410 Documento de Comprovação 23013101174241000000081426683 5_Guias de Custas_297125676.30410 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23013101174271600000081426684 Certidão Certidão 23013108234634700000081430314 -
09/02/2023 13:07
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 09:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2023 08:24
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 01:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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