TJPA - 0801469-17.2022.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 15:31
Decorrido prazo de VALCENOR BORGES DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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10/03/2025 11:08
Conclusos para decisão
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10/03/2025 11:08
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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05/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:17
Decorrido prazo de GELCIANE DA SILVA SANTOS em 19/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:17
Decorrido prazo de VALCENOR BORGES DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:17
Decorrido prazo de GELCIANE DA SILVA SANTOS em 19/02/2025 23:59.
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07/02/2025 09:51
Publicado Sentença em 31/01/2025.
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07/02/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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29/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:37
Julgado procedente o pedido
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10/07/2024 12:27
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 04:48
Decorrido prazo de VALCENOR BORGES DOS SANTOS em 24/06/2024 23:59.
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22/06/2024 03:39
Decorrido prazo de GELCIANE DA SILVA SANTOS em 17/06/2024 23:59.
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22/06/2024 02:53
Decorrido prazo de GELCIANE DA SILVA SANTOS em 17/06/2024 23:59.
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22/06/2024 02:52
Decorrido prazo de VALCENOR BORGES DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 13:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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23/05/2024 13:14
Juntada de Certidão
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23/05/2024 13:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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23/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801469-17.2022.8.14.0065 CLASSE EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Nome: GELCIANE DA SILVA SANTOS Endereço: Rua Sete de Setembro, 0, esq. com a Rua Paraná, Centro, ÁGUA AZUL DO NORTE - PA - CEP: 68533-000 Nome: VALCENOR BORGES DOS SANTOS Endereço: Sítio Olho D´agua, 0, Zona Rural, ÁGUA AZUL DO NORTE - PA - CEP: 68533-000 DECISÃO Por expressa determinação legal, contida no art. 26 da recente Lei Estadual de custas 8.328/15, os autos devem, antes de advir sentença, ser finalizados junto à Unidade de Arrecadação, isto é, verificação de custas pendentes ou não.
Isto posto, determino a remessa dos autos à Unidade Regional de Arrecadação – FRJ, para que lance aos autos conta final do processo, intimando-se a parte devedora para o necessário recolhimento.
Após, voltem imediatamente conclusos para sentença.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22051723381698600000058743057 Embargos de Terceiro Petição 22051723381716700000058743061 RG e CPF Documento de Identificação 22051723381756400000058743064 comprovante de residência Documento de Comprovação 22051723381796100000058743062 Contrato de Compra e Venda Documento de Comprovação 22051723381824800000058743065 Protocolo para inscrição no CAR Documento de Comprovação 22051723381869400000058743066 Pedido de acolhimento em programa da ref Documento de Comprovação 22051723381929500000058743070 COMPROVANTE DE ENERGIA 11 - 2019 Documento de Comprovação 22051723381975900000058743068 Decisão Decisão 22052512183285400000059710005 Decisão Decisão 22053010493868200000060362950 Petição Petição 22062120304403400000063623589 Manifestação hipossuficiência - GELCIONE Petição 22062120304418900000063623605 Declaração de Hipossuficiência - GELCIONE Documento de Comprovação 22062120304456800000063623594 Extratos bancários de fev mar e abr Documento de Comprovação 22062120304489800000063623596 RG filha Documento de Comprovação 22062120304523600000063623597 Certidão de nascimento filho Documento de Comprovação 22062120304562000000063623599 Petição Petição 22071221163402700000066504882 Decisão Decisão 22082008363010000000071497907 Petição Petição 22082914040396900000072352649 Comprovate de pagamento de boleto Documento de Comprovação 22082914040412200000072352668 Boleto de custas iniciais - GELCIONE DA SILVA SANTOS Documento de Comprovação 22082914040436000000072352670 Decisão Decisão 23020614294406000000081810605 Petição Petição 23020713352020000000081854318 RELATORIO DE CONTA - GELCIONE Documento de Comprovação 23020713352114400000081854320 Decisão Decisão 23020912484530900000082040384 Petição Petição 23021317150521300000082220719 Decisão Decisão 23020912484530900000082040384 Contestação Contestação 23032112132952500000084679874 OFICIO CORREGEDORIA TJPA Documento de Comprovação 23032112132994200000084679876 Petição Petição 23032214121204400000084783638 Notificação Documento de Comprovação 23032214121245000000084783639 Petição Petição 23040310121069700000085489774 Certidão Certidão 23040319080917100000085550859 Decisão Decisão 23071908465389200000091611659 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23073111435070300000092336354 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23073111435070300000092336354 Despacho Despacho 23081713151900100000093292907 Petição Petição 23091123205207400000094648370 DRL - GEO e Memorial Documento de Comprovação 23091123205250700000094648371 CAR Documento de Comprovação 23091123205347300000094648374 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
21/05/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2023 13:34
Conclusos para decisão
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11/09/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 13:09
Conclusos para despacho
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17/08/2023 13:08
Cancelada a movimentação processual
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13/08/2023 02:21
Decorrido prazo de GELCIANE DA SILVA SANTOS em 11/08/2023 23:59.
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10/08/2023 18:11
Decorrido prazo de GELCIANE DA SILVA SANTOS em 09/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2023.
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02/08/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara da Comarca de Xinguara – PA Avenida Xingu, 730, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016 Xinguara-PA – Fone: 94-98411 8050.
E-mail: [email protected]. 0801469-17.2022.8.14.0065 ATO ORDINATÓRIO Diante das alterações exaradas pela Resolução nº 21/2022 do TJPA, caso as partes possuam interesse, pelo presente Ato Ordinatório esta Secretaria disponibiliza abaixo o Link da audiência retro designada nestes autos, para o acesso das partes à Sala Virtual de Audiências (bastando copia-lo e colá-lo no navegador do computador).
LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWFmMWQ2NDctNTY0Ny00YTUyLThkZmUtZjk3NmM1MmFmNzli%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f1069595-4c03-4cb1-bf1c-dfa8ac1a6b4e%22%7d Em caso de inconsistência, as partes e advogados deverão entrar em contato no número (91) 8010-1224 ou através do e-mail: [email protected].
Xinguara/PA, 31 de julho de 2023 -
31/07/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 10:54
Audiência Conciliação/Mediação designada para 17/08/2023 12:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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21/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE XINGUARA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE XINGUARA Avenida Xingu, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 98411-8050 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0801469-17.2022.8.14.0065 DECISÃO Vislumbra-se que a embargante GELCIANE DA SILVA SANTOS formula pedido de tutela de urgência (NCPC, art. 300) para que seja revogado o mandado de imissão na posse, uma vez esta seria a verdadeira possuidora do imóvel constrito nos autos da execução de nº 0005796-48.2016.8.14.0065, em apensos.
DECIDO.
De sabença curial que a ação de embargos de terceiro pode ser intentada por quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, podendo ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor (artigo 674 do CPC).
Assim, deve o embargante na petição inicial, fazer prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas, conforme inteligência do art. 677 do CPC.
No caso vertente concluo que, com base em juízo de cognição sumária, não há elementos que evidenciem a probabilidade do direito sustentado pela parte embargante, ademais, o pedido formulado em sede liminar, se confunde com o próprio mérito, o que impede a sua concessão.
Nesta senda, o indeferimento da tutela pretendida é a medida que se impõe.
Com o mesmo entendimento coaduna os Egrégios Tribunais de Justiça: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
DECISÃO LIMINAR.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
TUTELA DE URGÊNCIA.
PROBABILIDADE DO DIREITO DO AUTOR E PERIGO DE DANO.
NÃO COMPROVADOS.
INDEFERIMENTO DO PLEITO. 1.
Inexiste nulidade no ato judicial que aborda suficientemente as questões indispensáveis ao deslinde da controvérsia, demonstrando, ainda que de forma sucinta, os motivos do convencimento adotado. 2.
Para o deferimento de tutela de urgência, é necessária a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do CPC/2015.
No caso, não demonstrados esses requisitos, indefere-se a liminar requestada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C O R D A M os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão VIRTUAL do dia 11 de maio de 2020, por unanimidade de votos, conhecer do agravo de instrumento e desprovê-lo, nos termos do voto da relatora.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE NATUREZA ANTECIPADA DE URGÊNCIA INAUDITA ALTERA PARS.
CONCESSÃO DE LIMINAR.
MEDIDA DE NATUREZA SATISFATIVA QUE ESGOTA O MÉRITO DA DEMANDA.
IMPOSSIBILIDADE.
VEDAÇÃO LEGAL.
INCIDÊNCIA.
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DESTE EG.
TRIBUNAL. 1.
Conf. art. 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/1992, é vedado o deferimento de medidas liminares, sejam cautelares ou antecipatórias da tutela, contra a Fazenda Pública, que esgote, de pronto, o objeto da demanda. 2.
No caso, o p. liminar confunde-se com o próprio mérito da ação originária, razão pela qual, diante da sua natureza satisfativa, torna inviável o seu acolhimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA.? (TJGO, Agravo de Instrumento (CPC) 5036721-10.2018.8.09.0000, Rel.
OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5ª Câmara Cível, julgado em 17/04/2018, DJe de 17/04/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.
LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ.
ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA.
RECURSO SECUNDUM EVENTUS LITIS.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos nos autos que evidenciem a probabilidade do direito reclamado e/ou houver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do CPC.
Na hipótese, não restaram evidenciados os pressupostos autorizadores da concessão da medida.
Sendo assim, não há ilegalidade e/ou teratologia na decisão a ensejar a sua reforma.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO." (TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5354962-56.2018.8.09.0000, Rel.
MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI, 1ª Câmara Cível, julgado em 21/02/2019, DJe de 21/02/2019 Isto posto, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada.
Levando em conta o disposto no art. 679 do CPC e levando em conta que o direito pleiteado na exordial é transacionável, com base no artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, DESIGNO audiência de conciliação ou mediação para o dia 17/08/2023, às 12:00h de forma presencial (havendo interesse na forma virtual, basta que as partes, informar endereço eletrônico e contato telefônico) Intime-se as partes na pessoa de seus advogados.
Traslade-se cópia da presente decisão aos autos de execução.
Xinguara (PA), 18 de julho de 2023.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
19/07/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 08:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2023 19:09
Conclusos para decisão
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03/04/2023 19:08
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 14:16
Decorrido prazo de VALCENOR BORGES DOS SANTOS em 28/03/2023 23:59.
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22/03/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 12:13
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2023 03:43
Decorrido prazo de VALCENOR BORGES DOS SANTOS em 09/03/2023 23:59.
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09/03/2023 11:54
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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09/03/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801469-17.2022.8.14.0065 CLASSE EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Nome: GELCIANE DA SILVA SANTOS Endereço: Rua Sete de Setembro, 0, esq. com a Rua Paraná, Centro, ÁGUA AZUL DO NORTE - PA - CEP: 68533-000 Nome: VALCENOR BORGES DOS SANTOS Endereço: Sítio Olho D´agua, 0, Zona Rural, ÁGUA AZUL DO NORTE - PA - CEP: 68533-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os embargos pois são tempestivos.
Quanto à solicitação de deferimento da medida de urgência sem a prévia oitiva da parte ré, doutrina e jurisprudência que compartilho dispõem que se trata de providência de caráter excepcional, haja vista sacrificarem a regra geral de incidência antecipada do princípio do contraditório (arts. 5º, LV da Constituição Federal de 1988 – CF/88 e 7º do CPC). [...] entende-se prudente e razoável que o juízo a quo se manifeste acerca da pretensão do Agravante apenas após a oitiva da parte Agravada, uma vez que o próprio Agravante não materializa seus fundamentos de forma a comprovar quaisquer riscos em decorrência da referida decisão.
Sendo assim, por tudo o que foi exposto, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo, para que seja mantida a decisão prolatada [...] (TJPA, AI nº 0806942-87.2019.8.14.0000, Rel.
Des.
Gleide Pereira de Moura, DJe 04.09.2019). [...] DECISÃO A QUO QUE POSTERGA O EXAME DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDAPOR SETENTA E DUAS HORAS A FIM DE QUE SEJA INFORMADO [...] MEDIDA QUE SE MOSTRA SALUTAR, PORQUANTO SERIA PREMATURO ANTECIPAR A TUTELA PLEITEADA SEM QUE O MAGISTRADO DE PISO DISPUSESSE DOS DADOS ACIMA MENCIONADOS [...] (TJPA, AI nº 2017.04988233-84, 183.442, Rel.
Des.
Roberto Goncalves de Moura, 1ª Turma de Direito Público, j. 06.11.2017, p. 22.11.2017). [...] JUÍZO A QUO DEIXOU PARA APRECIAR A LIMINAR APÓS MANIFESTAÇÃO DO RÉU [...] AUSÊNCIA DE ELEMENTO HÁBIL A MOTIVAR A ALTERAÇÃO DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO [...] (TJPA, AI nº 2016.01981010-26, 159.686, Rel.
Ezilda Pastana Mutran, 2ª Câmara Cível Isolada, j. 16.05.2016, p. 20.05.2016). [...] A tutela antecipada inaudita altera pars é providência excepcional e deve ser concedida nos casos em que restar demonstrada nos autos que a oitiva da parte adversa poderá inviabilizar o cumprimento da medida [...] (TJMG, Agravo de Instrumento nº 10024132351420001, p. 31.03.2014.
Naquele sentido: RIBEIRO, Leonardo Ferres da SILVA.
Tutela Provisória.
São Paulo: RT, 2015, p. 45). [...] A decisão em que o juízo reserva-se a apreciar o pedido de tutela antecipada em momento posterior não se enquadra dentre as passíveis de impugnação por agravo de instrumento elencadas no art. 1.015 do CPC/2015 [...] (TJPA, AI nº 0802546-33.2020.8.14.0000, Rel.
Maria do Céo Maciel Coutinho, j. 25.03.2020, DJe 07.04.2020).
Portanto, apesar da permissão do art. 678 do CPC, é admissível nestes autos assegurar o preambular contraditório, mediante a concessão de breve oportunidade para a parte contrária se manifestar.
Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: A) citar os embargados para no prazo de 15 (quinze) dias contestarem os embargos, observando-se o art. 677, § 3º (CPC, art. 679); B) Retornar conclusos após o decurso do prazo previsto no item anterior, oportunidade na qual será proferida decisão em face do pedido de tutela de urgência; Intimar o advogado do embargante sobre esta deliberação. servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Xinguara-PA, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22051723381698600000058743057 Embargos de Terceiro Petição 22051723381716700000058743061 RG e CPF Documento de Identificação 22051723381756400000058743064 comprovante de residência Documento de Comprovação 22051723381796100000058743062 Contrato de Compra e Venda Documento de Comprovação 22051723381824800000058743065 Protocolo para inscrição no CAR Documento de Comprovação 22051723381869400000058743066 Pedido de acolhimento em programa da ref Documento de Comprovação 22051723381929500000058743070 COMPROVANTE DE ENERGIA 11 - 2019 Documento de Comprovação 22051723381975900000058743068 Decisão Decisão 22052512183285400000059710005 Decisão Decisão 22053010493868200000060362950 Petição Petição 22062120304403400000063623589 Manifestação hipossuficiência - GELCIONE Petição 22062120304418900000063623605 Declaração de Hipossuficiência - GELCIONE Documento de Comprovação 22062120304456800000063623594 Extratos bancários de fev mar e abr Documento de Comprovação 22062120304489800000063623596 RG filha Documento de Comprovação 22062120304523600000063623597 Certidão de nascimento filho Documento de Comprovação 22062120304562000000063623599 Petição Petição 22071221163402700000066504882 Decisão Decisão 22082008363010000000071497907 Petição Petição 22082914040396900000072352649 Comprovate de pagamento de boleto Documento de Comprovação 22082914040412200000072352668 Boleto de custas iniciais - GELCIONE DA SILVA SANTOS Documento de Comprovação 22082914040436000000072352670 Decisão Decisão 23020614294406000000081810605 Petição Petição 23020713352020000000081854318 RELATORIO DE CONTA - GELCIONE Documento de Comprovação 23020713352114400000081854320 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
07/03/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:44
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801469-17.2022.8.14.0065 CLASSE EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Nome: GELCIANE DA SILVA SANTOS Endereço: Rua Sete de Setembro, 0, esq. com a Rua Paraná, Centro, ÁGUA AZUL DO NORTE - PA - CEP: 68533-000 Nome: VALCENOR BORGES DOS SANTOS Endereço: Sítio Olho D´agua, 0, Zona Rural, ÁGUA AZUL DO NORTE - PA - CEP: 68533-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os embargos pois são tempestivos.
Quanto à solicitação de deferimento da medida de urgência sem a prévia oitiva da parte ré, doutrina e jurisprudência que compartilho dispõem que se trata de providência de caráter excepcional, haja vista sacrificarem a regra geral de incidência antecipada do princípio do contraditório (arts. 5º, LV da Constituição Federal de 1988 – CF/88 e 7º do CPC). [...] entende-se prudente e razoável que o juízo a quo se manifeste acerca da pretensão do Agravante apenas após a oitiva da parte Agravada, uma vez que o próprio Agravante não materializa seus fundamentos de forma a comprovar quaisquer riscos em decorrência da referida decisão.
Sendo assim, por tudo o que foi exposto, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo, para que seja mantida a decisão prolatada [...] (TJPA, AI nº 0806942-87.2019.8.14.0000, Rel.
Des.
Gleide Pereira de Moura, DJe 04.09.2019). [...] DECISÃO A QUO QUE POSTERGA O EXAME DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDAPOR SETENTA E DUAS HORAS A FIM DE QUE SEJA INFORMADO [...] MEDIDA QUE SE MOSTRA SALUTAR, PORQUANTO SERIA PREMATURO ANTECIPAR A TUTELA PLEITEADA SEM QUE O MAGISTRADO DE PISO DISPUSESSE DOS DADOS ACIMA MENCIONADOS [...] (TJPA, AI nº 2017.04988233-84, 183.442, Rel.
Des.
Roberto Goncalves de Moura, 1ª Turma de Direito Público, j. 06.11.2017, p. 22.11.2017). [...] JUÍZO A QUO DEIXOU PARA APRECIAR A LIMINAR APÓS MANIFESTAÇÃO DO RÉU [...] AUSÊNCIA DE ELEMENTO HÁBIL A MOTIVAR A ALTERAÇÃO DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO [...] (TJPA, AI nº 2016.01981010-26, 159.686, Rel.
Ezilda Pastana Mutran, 2ª Câmara Cível Isolada, j. 16.05.2016, p. 20.05.2016). [...] A tutela antecipada inaudita altera pars é providência excepcional e deve ser concedida nos casos em que restar demonstrada nos autos que a oitiva da parte adversa poderá inviabilizar o cumprimento da medida [...] (TJMG, Agravo de Instrumento nº 10024132351420001, p. 31.03.2014.
Naquele sentido: RIBEIRO, Leonardo Ferres da SILVA.
Tutela Provisória.
São Paulo: RT, 2015, p. 45). [...] A decisão em que o juízo reserva-se a apreciar o pedido de tutela antecipada em momento posterior não se enquadra dentre as passíveis de impugnação por agravo de instrumento elencadas no art. 1.015 do CPC/2015 [...] (TJPA, AI nº 0802546-33.2020.8.14.0000, Rel.
Maria do Céo Maciel Coutinho, j. 25.03.2020, DJe 07.04.2020).
Portanto, apesar da permissão do art. 678 do CPC, é admissível nestes autos assegurar o preambular contraditório, mediante a concessão de breve oportunidade para a parte contrária se manifestar.
Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: A) citar os embargados para no prazo de 15 (quinze) dias contestarem os embargos, observando-se o art. 677, § 3º (CPC, art. 679); B) Retornar conclusos após o decurso do prazo previsto no item anterior, oportunidade na qual será proferida decisão em face do pedido de tutela de urgência; Intimar o advogado do embargante sobre esta deliberação. servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Xinguara-PA, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22051723381698600000058743057 Embargos de Terceiro Petição 22051723381716700000058743061 RG e CPF Documento de Identificação 22051723381756400000058743064 comprovante de residência Documento de Comprovação 22051723381796100000058743062 Contrato de Compra e Venda Documento de Comprovação 22051723381824800000058743065 Protocolo para inscrição no CAR Documento de Comprovação 22051723381869400000058743066 Pedido de acolhimento em programa da ref Documento de Comprovação 22051723381929500000058743070 COMPROVANTE DE ENERGIA 11 - 2019 Documento de Comprovação 22051723381975900000058743068 Decisão Decisão 22052512183285400000059710005 Decisão Decisão 22053010493868200000060362950 Petição Petição 22062120304403400000063623589 Manifestação hipossuficiência - GELCIONE Petição 22062120304418900000063623605 Declaração de Hipossuficiência - GELCIONE Documento de Comprovação 22062120304456800000063623594 Extratos bancários de fev mar e abr Documento de Comprovação 22062120304489800000063623596 RG filha Documento de Comprovação 22062120304523600000063623597 Certidão de nascimento filho Documento de Comprovação 22062120304562000000063623599 Petição Petição 22071221163402700000066504882 Decisão Decisão 22082008363010000000071497907 Petição Petição 22082914040396900000072352649 Comprovate de pagamento de boleto Documento de Comprovação 22082914040412200000072352668 Boleto de custas iniciais - GELCIONE DA SILVA SANTOS Documento de Comprovação 22082914040436000000072352670 Decisão Decisão 23020614294406000000081810605 Petição Petição 23020713352020000000081854318 RELATORIO DE CONTA - GELCIONE Documento de Comprovação 23020713352114400000081854320 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
09/02/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 13:22
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2022 00:32
Decorrido prazo de VALCENOR BORGES DOS SANTOS em 14/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:15
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
24/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
20/08/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2022 08:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GELCIANE DA SILVA SANTOS - CPF: *57.***.*06-91 (EMBARGANTE).
-
12/07/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 02:53
Decorrido prazo de GELCIANE DA SILVA SANTOS em 15/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2022 01:08
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 08:11
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 13:09
Apensado ao processo 0005796-48.2016.8.14.0065
-
25/05/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2022 23:39
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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