TJPA - 0800848-16.2022.8.14.0131
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Xingu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/09/2025 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2025 08:42
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/12/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 13:51
Conclusos para decisão
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07/08/2023 13:51
Juntada de Certidão
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05/05/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 13:38
Audiência Conciliação realizada para 27/04/2023 10:30 Vara Única de Vitória do Xingu.
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27/04/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 11:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/03/2023 23:59.
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13/03/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 00:58
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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15/02/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 00:58
Publicado Citação em 15/02/2023.
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15/02/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 00:00
Citação
PROCESSO: 0800848-16.2022.8.14.0131 POLO ATIVO: Nome: JOSE ELADIO DE SOUZA BOTELHO Endereço: RM do Coco II, 50, 0, CENTRO, VITóRIA DO XINGU - PA - CEP: 68383-000 POLO PASSIVO: Nome: BANCO BMG SA Endereço: ALAMEDA SANTOS, 2335, CJ 21/22, EDIFÍCIO BANCO BMG - CERQUEIRA CÉSAR, NÃO INFORMADO, SãO PAULO - SP - CEP: 01419-002 DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Contrato de Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC) e Inexistência de Débito cumulada com Restituição de Valores em Dobro e Indenização por Dano Moral, ajuizada por JOSE ELADIO DE SOUSA BOTELHO em face de BANCO BMG S/A., pessoa jurídica de direito privado. 1.
DEFIRO a gratuidade processual (art. 98, CPC). 2.
DEFIRO a prioridade na tramitação no feito (art. 71 da Lei nº 10.741/03 e art. 1.048 do CPC).
Anote-se. 3.
DESIGNO audiência de conciliação para dia 27 de abril de 2023 às 10:30 horas, a ser realizada por videoconferência pelo aplicativo Microsoft Teams (gratuito), com gravação de áudio e vídeo, diante da possibilidade de realização do ato com o uso de recursos tecnológicos disponíveis no Judiciário.
Link para acessar a sala de audiência virtual: https://bit.ly/3k5nabb As partes/testemunhas e advogados devem informar e-mail e telefone até 2 dias antes da audiência, para que também lhes seja enviado o link para acessar a sala de audiência virtual (verificar a caixa spam/lixo eletrônico).
Caso não possa participar por videoconferência, a parte deverá comparecer ao Fórum de Vitória do Xingu levando seu documento de identidade com foto.
Recomenda-se chegar com 15 minutos de antecedência.
Em caso de dúvida sobre a audiência, por favor entre em contato com o Fórum de Vitória do Xingu pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone/WhatsApp (91) 98411-2766. 4.INTIME-SE a parte autora. 5.CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida. 6.
Ao cumprir o mandado de intimação o Oficial de Justiça deverá: a) observar as disposições do art. 334 do CPC, ou seja, cumprir a citação com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da audiência. b) colher o telefone de contato e e-mail/WhatsApp do intimando, para viabilizar a realização da audiência por videoconferência, devendo informar os dados no processo por meio de certidão. c) informar ao intimando que deverá portar documento de identificação com foto e seu CPF para qualificação no início da audiência por videoconferência. 7.
Ficam as partes desde já ADVERTIDAS de que: a) o não comparecimento injustificado à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa (art. 334, §8º, CPC); b) o prazo de 15 dias para contestar terá como termo inicial a data da audiência de conciliação, caso não se obtenha a autocomposição ou não compareça(m) a(s) parte(s) (art. 335, I, CPC); c) na hipótese de pedido de cancelamento da audiência formulado necessariamente por ambas as partes (art. 334, § 4º, I, CPC), o prazo de 15 dias para oferecer contestação terá como termo inicial a data do protocolo do respectivo requerimento (art. 335, II, CPC). 8.
Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos (art. 334, §9º, CPC).
Os advogados deverão apresentar a carteira profissional da OAB no início da audiência.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento 003/2009-CJCI.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Vitória do Xingu/PA, data da assinatura eletrônica.
CAROLINE BARTOLOMEU SILVA Juíza de Direito -
13/02/2023 10:20
Audiência Conciliação designada para 27/04/2023 10:30 Vara Única de Vitória do Xingu.
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13/02/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/12/2022 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/12/2022 16:25
Conclusos para decisão
-
20/12/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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