TJPA - 0863734-26.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 22:32
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 11:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MIRANTE DO RIO - CONDOMINIO CLUBE em 03/03/2023 23:59.
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27/07/2023 11:50
Juntada de identificação de ar
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20/07/2023 14:58
Decorrido prazo de ALBERTO ELYAS CAMARAO PEREIRA em 02/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MIRANTE DO RIO - CONDOMINIO CLUBE em 02/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:58
Decorrido prazo de ALBERTO ELYAS CAMARAO PEREIRA em 02/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MIRANTE DO RIO - CONDOMINIO CLUBE em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 19:40
Decorrido prazo de A. E. C. PEREIRA em 25/05/2023 23:59.
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19/07/2023 19:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MIRANTE DO RIO - CONDOMINIO CLUBE em 25/05/2023 23:59.
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19/07/2023 19:37
Decorrido prazo de ALBERTO ELYAS CAMARAO PEREIRA em 25/05/2023 23:59.
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19/07/2023 18:45
Decorrido prazo de A. E. C. PEREIRA em 24/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MIRANTE DO RIO - CONDOMINIO CLUBE em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MIRANTE DO RIO - CONDOMINIO CLUBE em 16/05/2023 23:59.
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14/07/2023 21:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MIRANTE DO RIO - CONDOMINIO CLUBE em 11/05/2023 23:59.
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20/05/2023 01:15
Publicado Despacho em 18/05/2023.
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20/05/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0863734-26.2022.8.14.0301 AUTOR: A.
E.
C.
PEREIRA REPRESENTANTE: ALBERTO ELYAS CAMARÃO PEREIRA RÉU: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MIRANTE DO RIO - CONDOMÍNIO CLUBE DESPACHO Defiro o pedido de isenção do pagamento das custas judiciais, considerando a justificativa apresentada pelo autor (ID 90678059).
Mantenho a sentença de extinção (ID 90843222), uma vez que a apresentação de justificativa apenas isenta o autor do pagamento das custas (art. 51, I, §2º, da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
16/05/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 10:16
Conclusos para despacho
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09/05/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:51
Publicado Sentença em 18/04/2023.
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19/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0863734-26.2022.8.14.0301.
REQUERENTES: A.
E.
C.
PEREIRA e ALBERTO ELYAS CAMARAO PEREIRA.
REQUERIDA: CONDOMINIO DO EDIFICIO MIRANTE DO RIO - CONDOMINIO CLUBE.
SENTENÇA EM AUDIÊNCIA AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA À AUDIÊNCIA: Verificou-se que a PARTE AUTORA foi intimada regularmente para esta ocasião, via PJE e DJE, conforme consta na “aba expediente”, e não compareceu à audiência marcada para esta data nem declinou motivação, razão pela qual foi proferida a seguinte sentença de extinção do feito.
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A respeito da situação, determina o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, que o processo deve ser extinto, sem julgamento do mérito, sempre que o autor, sem justo motivo, deixar de comparecer pessoalmente a alguma das audiências designadas.
NESSAS CONDIÇÕES, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 9º e 51, inc.
I, ambos da Lei 9.099/95.
Ademais, em consonância com o Enunciado 28 da UNAJ, condeno-a ao pagamento de custas processuais, remetendo-se os autos à UNAJ para o cálculo, intimando-se a parte, em seguida, para o recolhimento em 15 dias sob pena de inscrição em dívida ativa.
Como consequência, fica revogada a antecipação de tutela que antes tiver sido deferida.
Não há necessidade de intimação da parte Autora desta sentença de extinção do feito sem apreciação do mérito, correndo o prazo recursal da data de publicação da referida sentença (art. 1003, § 1º, do CPC/2015, c/c art. 2º da Lei nº 9.099/95).
Revogada a tutela de urgência, caso tenha sido concedida.
Cientes os presentes.
Cumpridas as determinações aqui expostas, arquivem-se estes autos. [...] Publique-se.
Intimem-se.
Belém/PA. (Documento datado e assinado digitalmente) GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito auxiliar da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
14/04/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 13:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/04/2023 11:30
Juntada de Certidão
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13/04/2023 11:46
Audiência Una realizada para 11/04/2023 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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13/04/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
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11/04/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 07:08
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2023 03:02
Decorrido prazo de A. E. C. PEREIRA em 02/03/2023 23:59.
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05/03/2023 03:02
Decorrido prazo de ALBERTO ELYAS CAMARAO PEREIRA em 02/03/2023 23:59.
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26/02/2023 00:57
Decorrido prazo de ALBERTO ELYAS CAMARAO PEREIRA em 24/02/2023 23:59.
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26/02/2023 00:57
Decorrido prazo de A. E. C. PEREIRA em 24/02/2023 23:59.
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14/02/2023 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2023.
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14/02/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0863734-26.2022.8.14.0301 Reclamante: A.
E.
C.
PEREIRA e outros Reclamado: CONDOMINIO DO EDIFICIO MIRANTE DO RIO - CONDOMINIO CLUBE CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 11/04/2023 08:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGI5MzQ1NGEtNjllNy00YzJmLWEwNmYtNzkyMWE5YjAzZjJh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222f08788a-b8d0-4ff7-ba7e-0dd9cd980517%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 10 de fevereiro de 2023.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: A.
E.
C.
PEREIRA REPRESENTANTE: ALBERTO ELYAS CAMARAO PEREIRA Destinatário: REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO MIRANTE DO RIO - CONDOMINIO CLUBE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22082411273353400000071879936 alberto peticao inicial Petição 22082411273376200000071879937 notificacao extrajudicial Documento de Comprovação 22082411273402600000071879938 provas danos morais Documento de Comprovação 22082411273474500000071879939 audio wpp - prova danos morais Documento de Comprovação 22082411273540600000071879940 DOCUMENTOS MIRANTE DO RIO Documento de Comprovação 22082411273635700000071879941 documentos pessoais Documento de Comprovação 22082411273736500000071879942 MIRANTE CONTRATO PORTARIA (1) Documento de Comprovação 22082411273888800000071879943 MIRANTE CONTRATO MANUTENCAO Documento de Comprovação 22082411273939800000071879944 print envio de email Documento de Comprovação 22082411274005200000071879945 guias de pagamento Documento de Comprovação 22082411274033100000071879948 notas fiscais servicos Documento de Comprovação 22082411274099800000071879949 notas fiscais e boletos Documento de Comprovação 22082411274169500000071926846 ata de ocorrencia 1 Documento de Comprovação 22082411274232400000071928398 ata de ocorrencia 2 Documento de Comprovação 22082411274347600000071928409 ata de ocorrencia 3 Documento de Comprovação 22082411274457800000071928416 Citação Citação 22090811462963900000073132986 AR Identificação de AR 22092606123242400000074447663 AR Identificação de AR 22092606123248700000074447664 -
10/02/2023 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 04:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MIRANTE DO RIO - CONDOMINIO CLUBE em 13/10/2022 23:59.
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26/09/2022 06:12
Juntada de identificação de ar
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08/09/2022 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2022 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 11:28
Audiência Una designada para 11/04/2023 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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24/08/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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