TJPA - 0806818-35.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:48
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 03/07/2025 23:59.
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25/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 01:31
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 26/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 15:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 09:53
Expedição de Informações.
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06/02/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 07:36
Decorrido prazo de LUCAS LIMA NETO em 12/12/2023 23:59.
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08/12/2023 02:17
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 01:39
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 09:45
Nomeado perito
-
08/11/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 11:58
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:00
Intimação
DESPACHO 1.
Outorgo o prazo comum de 15 dias para que as partes se manifestem sobre provas, pontos controvertidos e questões relevantes de direito, que serão decididos oportunamente em saneador. 2.
Int.
Belém, 03 de agosto de 2023.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
03/08/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 01:51
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2023.
-
12/04/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
07/04/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2023 19:45
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2023 19:45
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2023 17:49
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 08/03/2023 23:59.
-
11/02/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 18:17
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0806818-35.2023.8.14.0301 Nome: LUCAS LIMA NETO Endereço: Alameda Samuel Dutra, 22, Águas Negras (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66822-610 Nome: BANCO C6 CONSIGNADO S.A Endereço: Av.
Nove de Julho, 3186, 5 e 6 andares, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01009-000 ID: DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de assistência judiciária.
LUCAS LIMA NETO ajuizou a presente Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Reparação por Danos Morais e Materiais c/c Tutela Antecipada em desfavor de BANCO C6 CONSIGNADO S/A.
Aduz que é pessoa idosa e recebe benefício previdenciário e que descobriu que, sobre o seu benefício previdenciário, havia o desconto de valores por ela não reconhecidos, referente a um contrato de empréstimo consignado, contrato de nº. *00.***.*18-13, no valor de R$ 4.652,10 (quatro mil seiscentos e cinquenta e dois reais e dez centavos), conforme extrato de empréstimos consignados expedido pelo INSS, averbado no seu benefício em abril de 2021.
Entende que há má fé e desídia por parte do banco requerido com milhares de aposentados no país.
Por outro lado, requer a concessão da tutela de urgência para que o Réu se abstenha de descontar do contracheque do Autor, o valor referente ao empréstimo consignado, com o reestabelecimento da sua margem consignável.
Para a concessão da tutela de urgência é necessária a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Ocorre que pelos documentos juntados não há como obter elementos suficientes para embasar o deferimento do pleito, sendo necessário estabelecer o contraditório e ampla defesa para melhor dirimir a questão.
Assim sendo, indefiro o pedido de tutela de urgência em razão da ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito neste momento processual.
Cite-se o demandado BANCO C6 CONSIGNADO S/A para, querendo, responder a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretada sua revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344 do CPC).
Com fundamento no princípio da celeridade processual, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, anotando que se qualquer das partes manifestar interesse pela conciliação, apresentando proposta escrita, a audiência será posteriormente marcada.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
08/02/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 10:59
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS LIMA NETO - CPF: *83.***.*72-68 (AUTOR).
-
08/02/2023 10:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2023 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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