TJPA - 0803193-73.2021.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 11:17
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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30/03/2025 03:23
Decorrido prazo de ALCIDES SANTOS DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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17/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 00:22
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
16/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
Processo n° 0803193-73.2021.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, LJECC).
DECIDO.
Devidamente intimada (arts. 19, §§, 29, LJECC), a parte Autora deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi assinalado a determinada diligência, permanecendo os autos sem movimentação por mais de trinta dias (Id 138095063).
Indefiro o petitório de Id 136511646, pois, além de ser incompatível com o rito e celeridade dos juizados especiais, diz respeito à diligência que deveria ter sido realizada para ajuizamento da presente ação, a qual inclusive pode ser retomada ou reajuizada, de posse do documento de propriedade e ônus.
A hipótese caracteriza o abandono do processo (art. 485, III, CPC), independendo, a extinção do feito, de prévia intimação das partes (art. 51, caput e § 1°, LJECC).
DESTA FEITA, com esteio nos arts. 19, §§, 29 e 51, caput e § 1°, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 485, III, CPC, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, sem resolução de mérito.
Revogo, se for o caso, medida liminar eventualmente concedida, e determino o levantamento de penhoras e outras restrições realizadas nos autos.
Diligencie-se e providencie-se o necessário, inclusive a oportuna conclusão dos autos para desembaraço via sistemas judiciais.
Certifique-se.
Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55, LJECC).
Ao fim, arquivem-se, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
12/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/02/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 13:31
Juntada de Certidão
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14/02/2025 02:27
Decorrido prazo de ALCIDES SANTOS DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 02:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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25/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025
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30/12/2024 00:00
Intimação
Processo n° 0803193-73.2021.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos. 1.
Trata-se de pedido de pesquisa do endereço da parte Promovida nos sistemas disponíveis.
Diante da(s) tentativa(s) infrutífera(s) de citação do Requerido/Executado no(s) endereço(s) fornecido(s) pela parte Demandante, faz-se necessária a utilização de mecanismos auxiliares para a localização do Réu, a fim de assegurar a efetividade da prestação jurisdicional.
Recentemente, foi colocada à disposição do Poder Judiciário a ferramenta SNIPER, que integraliza os dados constantes dos sistemas da Receita Federal (CPF e CNPJ), TSE, CNJ, Sisbajud, Infojud, dentre outros.
Assim, DEFIRO o pedido de busca de endereço.
Em consulta ao referido sistema, foi localizado o seguinte endereço: R JOSE AUGUSTO CORREA, 284 (PROXIMO A SEC DE EDUC) - CENTRO, VIGIA/PA (68.780-000) .
No entanto, verifica-se que o endereço obtido já foi diligenciado nos autos.
Por isso, INTIME-SE o(a) Demandante/Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça novo endereço do(a) Promovido(a), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Informado novo endereço, renovem-se as diligências de citação. 2.
Int.
Dil.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
29/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 14:17
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2023 09:10
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2023 09:09
Audiência Conciliação cancelada para 16/05/2023 10:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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11/04/2023 09:08
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2023 08:51
Expedição de Certidão.
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22/02/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2023.
-
14/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO Processo N° 0803193-73.2021.8.14.0006 (PJe).
Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM CAMPO GRANDE REQUERIDO: ALCIDES SANTOS DA SILVA De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA e, considerando os termos do Provimento n° 006/06, datado de 05/10/2006, em que delega poderes a este(a) diretor(a) de secretaria, para praticar atos de administração e expediente, sem caráter decisório, INTIMO a parte CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM CAMPO GRANDE, através de seu patrono legalmente constituído, a se manifestar sobre a certidão do(a) senhor(a) oficial(a) de justiça de ID retro, devendo apresentar novo endereço da dívida da parte ALCIDES SANTOS DA SILVA, no prazo de 05 (cinco) dias, para o regular prosseguimento do feito.
Ananindeua/PA, 10 de fevereiro de 2023.
CARLA FABIANA CORREA REUTER -
10/02/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 06:10
Juntada de identificação de ar
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27/01/2023 13:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 09:26
Audiência Conciliação designada para 16/05/2023 10:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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20/11/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 11:09
Audiência Conciliação cancelada para 16/11/2022 11:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
16/11/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 06:19
Juntada de identificação de ar
-
24/06/2022 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/05/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 13:24
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 13:19
Audiência Conciliação designada para 16/11/2022 11:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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13/04/2022 10:37
Juntada de Outros documentos
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13/04/2022 10:36
Audiência Conciliação realizada para 13/04/2022 10:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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12/04/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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20/03/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2022 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2021 15:47
Audiência Conciliação designada para 13/04/2022 10:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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20/10/2021 15:40
Audiência Conciliação cancelada para 05/04/2022 09:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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20/10/2021 15:28
Audiência Conciliação designada para 05/04/2022 09:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
27/09/2021 19:08
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 10:14
Ato ordinatório praticado
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27/09/2021 10:13
Audiência Conciliação cancelada para 28/09/2021 10:20 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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24/08/2021 14:28
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2021 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2021 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2021 14:33
Expedição de Mandado.
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09/03/2021 13:27
Audiência Conciliação designada para 28/09/2021 10:20 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
09/03/2021 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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