TJPA - 0824327-04.2022.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 12:48
Baixa Definitiva
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12/09/2024 12:26
em cooperação judiciária
-
12/09/2024 11:59
em cooperação judiciária
-
12/09/2024 11:55
Expedição de Guia de Recolhimento para VICTOR HUGO RODRIGUES NORONHA - CPF: *07.***.*32-90 (REU) (Nº. 0824327-04.2022.8.14.0401.03.0008-07).
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04/09/2024 13:45
Expedição de Guia de Recolhimento para FABIO CRISTIAN SOUZA RIBEIRO - CPF: *23.***.*48-20 (REU) (Nº. 0824327-04.2022.8.14.0401.03.0007-05).
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27/08/2024 16:27
Juntada de despacho
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10/07/2023 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/07/2023 12:58
Juntada de Certidão
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23/06/2023 02:48
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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23/06/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal e de conformidade com o provimento nº 006/2006, art. 1º, § 1º, inc.
I, fica a Advogada Jhully Hellen Lemos Vaz - OAB/PA nº 27178, na condição de Assistente da Acusação, INTIMADA a apresentar, no prazo legal, contrarrazões ao recurso interposto.
Belém, 20 de junho de 2023 ARNOBIO B.
T.
NETO Analista Judiciário -
20/06/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 11:00
Desentranhado o documento
-
13/06/2023 11:00
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2023 10:56
Desentranhado o documento
-
13/06/2023 10:56
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2023 12:26
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2023 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2023 09:14
Juntada de Petição de apelação
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04/05/2023 14:19
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 13:08
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2023 13:08
Mandado devolvido cancelado
-
27/04/2023 11:06
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 10:28
Juntada de Certidão
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27/04/2023 10:16
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
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27/04/2023 10:15
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
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25/04/2023 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 10:09
Conclusos para decisão
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19/04/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 12:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/04/2023 01:03
Decorrido prazo de FABIO CRISTIAN SOUZA RIBEIRO em 30/03/2023 23:59.
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06/04/2023 02:58
Decorrido prazo de FABIO CRISTIAN SOUZA RIBEIRO em 03/04/2023 23:59.
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06/04/2023 02:58
Decorrido prazo de FABIO CRISTIAN SOUZA RIBEIRO em 03/04/2023 23:59.
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31/03/2023 15:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/03/2023 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 10:34
Juntada de Certidão
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29/03/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 11:41
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2023 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2023 10:04
Conclusos para decisão
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29/03/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 08:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/03/2023 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 07:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 27/03/2023 23:59.
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27/03/2023 21:19
Juntada de Petição de apelação
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24/03/2023 15:54
Decorrido prazo de VICTOR HUGO RODRIGUES NORONHA em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 15:06
Decorrido prazo de FABIO CRISTIAN SOUZA RIBEIRO em 22/03/2023 23:59.
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22/03/2023 01:11
Publicado Sentença em 21/03/2023.
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22/03/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2023 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2023 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
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18/03/2023 19:09
Expedição de Mandado.
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18/03/2023 19:06
Desentranhado o documento
-
18/03/2023 19:06
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2023 19:05
Expedição de Mandado.
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18/03/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 12:18
Julgado procedente o pedido
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17/03/2023 09:37
Decorrido prazo de WEVERSON RODRIGUES DA CRUZ em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 09:27
Decorrido prazo de WEVERSON RODRIGUES DA CRUZ em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 09:01
Conclusos para julgamento
-
15/03/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2023.
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15/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CRIMINAL - COMARCA DE BELÉM SECRETARIA DA 3ª VARA CRIMINAL De ordem da MM Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal e de conformidade com o provimento n.º 006/2006, art. 1º, § 1º, inc.
V, VISTA dos presentes autos ao ADVOGADO WEVERSON RODRIGUES DA CRUZ, OAB/PA 25.304 para apresentação das Alegações Finais em favor do denunciado FABIO CRISTIAN SOUZA RIBEIRO.
Belém, 6 de março de 2023 ROBERTA BESSA FERREIRA Diretora de Secretaria. -
13/03/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 15:54
Decorrido prazo de JHULLY HELLEN LEMOS VAZ em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 15:54
Decorrido prazo de JHULLY HELLEN LEMOS VAZ em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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19/02/2023 05:41
Decorrido prazo de JHULLY HELLEN LEMOS VAZ em 17/02/2023 23:59.
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19/02/2023 03:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/02/2023 23:59.
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16/02/2023 01:17
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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16/02/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 19:14
Decorrido prazo de FABIO CRISTIAN SOUZA RIBEIRO em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CRIMINAL - COMARCA DE BELÉM SECRETARIA DA 3ª VARA CRIMINAL De ordem da MM Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal e de conformidade com o provimento n.º 006/2006, art. 1º, § 1º, inc.
V, VISTA dos presentes autos à ADVOGADA JHULLY HELLEN LEMOS, OAB/PA 27.178 (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO) para apresentação das Alegações Finais.
Belém, 14 de fevereiro de 2023 ROBERTA BESSA FERREIRA Diretora de Secretaria. -
14/02/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 22:30
Decorrido prazo de VICTOR HUGO RODRIGUES NORONHA em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 22:30
Decorrido prazo de FABIO CRISTIAN SOUZA RIBEIRO em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 14:08
Decorrido prazo de SUZY DA SILVA ALVINO em 31/01/2023 23:59.
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10/02/2023 18:56
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Outros em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 15:18
Publicado Despacho em 09/02/2023.
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10/02/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 06 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três (2023), nesta cidade de Belém, capital do Estado do Pará, na sala de audiências, onde presente se achava a Exma.
Dra.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER, MMa.
Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal do Juízo Singular de Belém.
ABERTA A AUDIÊNCIA, às 11h00min, feito o pregão de praxe, verificou-se a PRESENÇA do (a) Promotor (a) de Justiça: Dr.
Roberto Souza; da Assistente de Acusação: Dra.
Jhully Hellen Lemos Vaz OAB/PA 27178; do Defensor Público: Dr.
Domingos Lopes Pereira (defesa de FABIO CRISTIAN SOUZA RIBEIRO); dos Advogados: Dra.
Sandra Maria Tavares Borges Sousa da Silva OAB/PA 25.762; Dr.
Mauro César da Silva de Lima OAB/PA 11957 (defesa de VICTOR HUGO RODRIGUES NORONHA); dos Denunciados: FABIO CRISTIAN SOUZA RIBEIRO; VICTOR HUGO RODRIGUES NORONHA; das testemunhas de acusação: Suzy da Silva Alvino; Samuel Rodrigues Alves; Daniel da Silva Araújo; Gleydson Ferreira da Silva; da testemunha de defesa: Evelyne Rodrigues Noronha; das estudantes de direito: Luanny Cristina Alvino Castro CPF *16.***.*69-89; Erica Cardoso dos Santos, CPF *50.***.*69-57, estagiária do NPJ do UNIFAMAZ.
AUSENTES: Audiência gravada no Microsoft Teams.
A Dra.
Jhully Hellen Lemos Vaz OAB/PA 27178 requer a habilitação nos autos como assistente de acusação.
Dada a palavra ao RMP, este se manifestou nos seguintes termos: que não se opôs.
O que foi deferido pelo juízo.
Aberta a audiência, na forma do art. 400 do CPP.
Por pedido da vítima Suzy da Silva Alvino esta depôs sem a presença dos réus por temor pessoal, conforme art. 217 do CPP, os quais foram retirados da videoconferência e a imagem da vítima ficou desativada.
Em seguida, passou-se à oitiva da(s) vítima, conforme abaixo segue: Em seguida, nos termos do art. 400 do CPP, o juízo passou a ouvir a(s) TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO: Iniciou-se pela tomada de declarações da testemunha, Suzy da Silva Alvino, brasileira, CPF *29.***.*41-04, filha de Maria de Fatima da Silva Alvino e de Walter Alvino Mesquita, natural de Irituia/PA, nascida em 06.07.1983, que não presta compromisso por ser vítima.
Neste momento, os réus participaram da audiência por videoconferência.
Passou-se à tomada de declarações da testemunha, Gleydson Ferreira da Silva, brasileiro, nascido em 20.02.1991, filho de Josefa dos Santos Ferreira da Silva e de Waldemar Carlos Matos da Silva, RG 313490 PM/PA, compromissado na forma da lei.
Passou-se à tomada de declarações da testemunha, Samuel Rodrigues Alves, brasileiro, RG 37245 PM/PA, nascido em 17.01.1982, filho de Maria do Socorro Rodrigues Alves e de Francisco de Assis Alves, compromissado na forma da lei.
Passou-se à tomada de declarações da testemunha, Daniel da Silva Araújo, brasileiro, RG 41666 PM/PA, nascido em 25.04.1988, filho de Alzeny da Silva Araujo e de Edmar Martins Araújo, compromissado na forma da lei.
O(s) depoimento(s) da(s) testemunha(s) acima foi(ram) gravado(s) mediante recurso audiovisual, enviado(s) para armazenamento seguro, como arquivo virtual, no servidor central de dados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará e armazenado(s) em mídia física (“compact disc” - CD/DVD) juntada aos autos, em ambos os casos disponíveis às partes.
Em seguida, nos termos do art. 400 do CPP, o juízo passou a ouvir a(s) TESTEMUNHA ARROLADA PELA DEFESA (VICTOR HUGO RODRIGUES NORONHA): Iniciou-se pela tomada de declarações da testemunha, Evelyne Rodrigues Noronha, brasileira, CPF *85.***.*59-68, filha de Carlos Alberto dos Santos Noronha e de Maria de Nazare Duarte Rodrigues, nascida em 07.10.1981, que não presta compromisso por ser mãe do denunciado VICTOR HUGO RODRIGUES NORONHA.
O(s) depoimento(s) da(s) testemunha(s) acima foi(ram) gravado(s) mediante recurso audiovisual, enviado(s) para armazenamento seguro, como arquivo virtual, no servidor central de dados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará e armazenado(s) em mídia física (“compact disc” - CD/DVD) juntada aos autos, em ambos os casos disponíveis às partes.
Em seguida, nos termos dos arts. 185 a 196 do CPP, passou-se ao interrogatório dos denunciados, sendo-lhes garantido o direito de entrevista prévia e reservada com seus Advogados (art.
Art. 185, parágrafo 5º).
Qualificação e interrogatório do acusado: FABIO CRISTIAN SOUZA RIBEIRO No que pertine à PRIMEIRA PARTE DO INTERROGATÓRIO (art. 187, parágrafo 1º, CPP) respondeu: 1 - Qual seu nome? FABIO CRISTIAN SOUZA RIBEIRO 2 - De onde é natural? Belém/PA 3 - Qual a sua data de nascimento? 22.08.1992 4 - Qual a sua filiação? Vera Lucia dos Santos de Souza Lima e Francisco Oliveira Ribeiro 5 - Qual a sua residência? Rua Vitória Régia, nº 16, bairro Terra Firme, Belém/PA 6 - Possui documentos: RG 6428623 PC/PA CPF: *23.***.*48-20 7 - É eleitor? Sim 8 - Telefone para contato? (91) 98212-1944 9 - Sabe ler ou escrever, qual seu grau de instrução: Ensino Superior Incompleto Qualificação e interrogatório do acusado: VICTOR HUGO RODRIGUES NORONHA No que pertine à PRIMEIRA PARTE DO INTERROGATÓRIO (art. 187, parágrafo 1º, CPP) respondeu: 1 - Qual seu nome? VICTOR HUGO RODRIGUES NORONHA 2 - De onde é natural? Belém/PA 3 - Qual a sua data de nascimento? 07.07.2000 4 - Qual a sua filiação? Evelyne Rodrigues Noronha 5 - Qual a sua residência? Passagem Universal, quadra E, nº 47, bairro Terra Firme, Belém/PA 6 - Possui documentos: RG 6424740 PC/PA 7 - É eleitor? Sim 8 - Telefone para contato? (91) 98314-2717 (mãe) // (91) 98284-1806 (Avó Sra.
Nazaré) 9 - Sabe ler ou escrever, qual seu grau de instrução: Ensino Superior Incompleto Depois de devidamente qualificados e cientificados do inteiro teor da acusação, lida a denúncia e o depoimento prestado na Delegacia de Polícia, os denunciados foram informados pela MM Juíza do seu direito de permanecerem calados e de não responder as perguntas que lhes forem formuladas (art. 186 CPP), bem como foi esclarecido que seu silêncio não importará em confissão e também não será interpretado em prejuízo da sua defesa.
A SEGUNDA PARTE DO INTERROGATÓRIO gravado mediante recurso audiovisual, enviado para armazenamento seguro, como arquivo virtual, no servidor central de dados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará e armazenado em mídia física (“compact disc” - CD/DVD) juntada aos autos, em ambos os casos disponíveis às partes.
A MM Juíza, nos termos do art. 188, indagou às partes se restou algum fato para ser esclarecido, tendo as partes respondido NEGATIVAMENTE.
Produzidas as provas, a MM.
Juíza pergunta as partes se pretendem requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução (art. 402, CPP).
Tendo as partes respondido NEGATIVAMENTE.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para que a advogada Dra.
Jhully Hellen Lemos Vaz OAB/PA 27178 junte procuração aos autos.
Encerrada a instrução processual, façam-se os autos com vista às partes para apresentação de memoriais por escrito.
Após venham conclusos para sentença.
Nada mais havendo a declarar mandou a MMa Juíza encerrar a presente audiência, deu-se este termo por findo e que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, ............., o digitei e subscrevi.
Dra.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER (Juíza de Direito) Dr.
Roberto Souza (Ministério Público) Dra.
Jhully Hellen Lemos Vaz OAB/PA 27178 (Assistente de Acusação) Dr.
Domingos Lopes Pereira (defesa de FABIO CRISTIAN SOUZA RIBEIRO) Dra.
Sandra Maria Tavares Borges Sousa da Silva OAB/PA 25.762 (defesa de VICTOR HUGO RODRIGUES NORONHA) Dr.
Mauro César da Silva de Lima OAB/PA 11957 (defesa de VICTOR HUGO RODRIGUES NORONHA) FABIO CRISTIAN SOUZA RIBEIRO (Denunciado) VICTOR HUGO RODRIGUES NORONHA (Denunciado) -
07/02/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 20:41
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 20:40
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 12:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/02/2023 11:00 3ª Vara Criminal de Belém.
-
29/01/2023 20:29
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2023 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2023 13:57
Expedição de Informações.
-
24/01/2023 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2023 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 18:36
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 18:32
Juntada de Ofício
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19/01/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 13:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/02/2023 11:00 3ª Vara Criminal de Belém.
-
10/01/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 07:55
Conclusos para decisão
-
05/01/2023 16:10
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/01/2023 16:03
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/12/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 20:33
Juntada de Petição de diligência
-
21/12/2022 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2022 01:53
Decorrido prazo de TERRA FIRME - UNIDADE INTEGRADA PROPAZ - 1ª RISP - 6ª AISP em 16/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 10:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/12/2022 04:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 04:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:18
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2022 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 00:51
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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10/12/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2022 01:56
Decorrido prazo de TERRA FIRME - UNIDADE INTEGRADA PROPAZ - 1ª RISP - 6ª AISP em 06/12/2022 23:59.
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10/12/2022 01:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/12/2022 23:59.
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09/12/2022 03:51
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 02/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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07/12/2022 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2022 10:39
Expedição de Mandado.
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06/12/2022 10:36
Expedição de Mandado.
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06/12/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 12:17
Recebida a denúncia contra FABIO CRISTIAN SOUZA RIBEIRO - CPF: *23.***.*48-20 (REU)
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05/12/2022 09:32
Conclusos para decisão
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05/12/2022 09:32
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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05/12/2022 09:22
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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02/12/2022 08:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/12/2022 16:04
Juntada de Petição de denúncia
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01/12/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 08:17
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/11/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 10:50
Declarada incompetência
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28/11/2022 13:15
Conclusos para decisão
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28/11/2022 13:14
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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28/11/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 00:55
Publicado Decisão em 28/11/2022.
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28/11/2022 00:32
Publicado Decisão em 28/11/2022.
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27/11/2022 06:52
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 06:52
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
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26/11/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
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25/11/2022 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2022 15:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/11/2022 15:15
Juntada de Outros documentos
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25/11/2022 14:33
Audiência Custódia realizada para 25/11/2022 12:00 Vara de Inquéritos Policiais de Belém.
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25/11/2022 09:53
Audiência Custódia designada para 25/11/2022 12:00 Vara de Inquéritos Policiais de Belém.
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24/11/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 12:43
Juntada de Certidão
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24/11/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 12:24
Juntada de Certidão
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24/11/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/11/2022 09:43
Conclusos para decisão
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24/11/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 09:17
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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23/11/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 10:25
Conclusos para decisão
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23/11/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 09:17
Juntada de Certidão
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22/11/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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