TJPA - 0801818-14.2022.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:49
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/07/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 08/05/2025 23:59.
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22/04/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 0801818-14.2022.8.14.0067 Assunto: [Contratos Bancários] Nome: BENEDITO NUNES LOPES Endereço: José Dias Pimentel, 1030, bairro pranchinha, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: TONY HEBER RIBEIRO NUNES, ISAAC WILLIANS MEDEIROS, MAYCO DA COSTA SOUZA Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: "FAZENDA ÁGUA BOA", ZONA RURAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS, Zona Rural, BOM JESUS DO TOCANTINS - PA - CEP: 68525-000 Advogado(s) do reclamado: MARIANA BARROS MENDONCA, LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO, FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR Vistos, etc... 1.
DEFIRO o requerimento de desarquivamento do processo, se aplicável, condicionado ao pagamento da competente taxa, se devida. 2.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, altere-se a classificação processual desta demanda, para fazer constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 3.
Se houver depósito de quantia incontroversa, DEFIRO o requerimento para EXPEDIR o competente ALVARÁ JUDICIAL em nome do(a) parte para o levantamento da condenação principal, podendo o mesmo ser expedido em nome do(a) patrono(a), se houver procuração com poderes específicos para realizar o levantamento de alvará judicial e requerimento nesse sentido.
Se expedido ALVARÁ em nome do(a) patrono(a), INTIME-SE pessoalmente a parte representada para ciência dos atos praticados por seu patrono. 4.
Se aplicável, também, expeça-se em nome do(a) advogado(a) da parte o competente ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento dos honorários sucumbenciais, se houver. 5.
Caso não tenha pagamento voluntário ou haja pedido de cumprimento de sentença complementar, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), a qual incidirá apenas sobre o restante, em caso de pagamento parcial no prazo em referência.
Esgotado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6.
Se Impugnado o cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte contrária para se manifestar, retornando os autos conclusos para deliberação. 7.
Se pago o débito integralmente dentro do prazo assinalado, e não havendo pedido complementar, estando tudo certificado nos autos, faça-se conclusão dos autos para sentença de extinção.
Diligencie-se o necessário, intimando-se as partes.
Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Mocajuba/PA -
09/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 19:41
Conclusos para decisão
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13/01/2025 10:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 09:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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16/12/2024 09:07
Juntada de Certidão
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09/12/2024 08:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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09/12/2024 08:12
Juntada de intimação de pauta
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25/04/2023 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/04/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/03/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2023.
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28/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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24/03/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 10:29
Juntada de Petição de apelação
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12/03/2023 00:30
Juntada de Petição de petição
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11/03/2023 04:41
Decorrido prazo de BENEDITO NUNES LOPES em 10/03/2023 23:59.
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07/03/2023 01:06
Publicado Sentença em 07/03/2023.
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07/03/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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03/03/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 09:39
Julgado procedente o pedido
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02/03/2023 09:35
Conclusos para julgamento
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17/02/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2023.
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14/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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10/02/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 17:29
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2022 08:44
Não Concedida a Medida Liminar
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27/12/2022 11:42
Conclusos para decisão
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27/12/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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