TJPA - 0808310-14.2022.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:42
Juntada de documento de migração
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22/07/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 10:12
Processo Reativado
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16/06/2025 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 18:56
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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06/09/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 09:28
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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13/07/2024 21:47
Decorrido prazo de R A ROCHA DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP em 28/06/2024 23:59.
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13/07/2024 21:47
Decorrido prazo de R A ROCHA DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP em 20/06/2024 23:59.
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13/07/2024 21:47
Decorrido prazo de LUIS FILIPE SIQUEIRA PANTOJA em 20/06/2024 23:59.
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13/06/2024 04:01
Publicado Sentença em 13/06/2024.
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13/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA SENTENÇA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0808310-14.2022.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: EXEQUENTE: R A ROCHA DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP REQUERIDO: Nome: LUIS FILIPE SIQUEIRA PANTOJA Endereço: Rua Pio XII, 3260, Bela Vista, ALTAMIRA - PA - CEP: 68374-748 Vistos, etc.
Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que as partes no ID 116506167 entabularam acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Deixo de determinar o desbloqueio dos valores bloqueados via SISBAJUD em favor do executado, na forma requerida pelo exequente na petição de ID 116506165, por não haver nenhum valor bloqueado pela ordem original e reiterações, conforme comprovantes anexos à decisão de ID 109691445.
Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
Elaine Gomes Nunes de Lima Juíza de Direito Substituta -
11/06/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 15:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)
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06/06/2024 15:44
Conclusos para decisão
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06/06/2024 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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20/02/2024 07:40
Conclusos para decisão
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19/02/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 04:48
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (43603) Processo nº 0808310-14.2022.8.14.0005 Reclamante: Nome: R A ROCHA DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP Endereço: Rua Sete de Setembro, 1951, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Reclamado Nome: LUIS FILIPE SIQUEIRA PANTOJA Endereço: Rua Pio XII, 3260, Bela Vista, ALTAMIRA - PA - CEP: 68374-748 DECISÃO Dispõe o art. 830 do CPC, que o arresto executivo visa assegurar a conversão em penhora nas situações em que restar frustrada a localização do devedor.
No presente caso, verifico que o executado foi citado, porém não pagou o débito ou nomeou bens a serem objeto de penhora, neste sentido indefiro o pedido de arresto executivo.
Ademais, verifico que já foram realizadas diligências para fins de localização de bens em nome do executado, tais como SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, todas restando infrutíferas, motivo pelo qual indefiro o pedido de ID. 101311546 e determino a intimação do autor para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem mérito.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
ELAINE GOMES NUNES DE LIMA Juíza de Direito Substituta -
05/02/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:50
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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05/02/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2023 07:50
Conclusos para decisão
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25/09/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 00:11
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0808310-14.2022.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO Reclamante: Nome: R A ROCHA DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP Endereço: Rua Sete de Setembro, 1951, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Reclamado Nome: LUIS FILIPE SIQUEIRA PANTOJA Endereço: Rua Pio XII, 3260, Bela Vista, ALTAMIRA - PA - CEP: 68374-748 De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando o teor da certidão do Sr.
Oficial de Justiça de ID retro, dando conta da não localização do promovido com a devolução da citação a este juízo sem o devido cumprimento, INTIME-SE o(a) requerente através do seu advogado apenas pela via eletrônica ou pessoalmente se não possuir patrono constituído, a fim de que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA) se, ainda, possui interesse no prosseguimento deste feito, indicando/atualizando o atual endereço do promovido, ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023, às 09:37:25h ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
14/09/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:57
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2023 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2023 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2023 08:53
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 07:47
Conclusos para decisão
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13/04/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 02:45
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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11/04/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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05/04/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2023 21:35
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2023 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 11:46
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 05:20
Conclusos para decisão
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23/02/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 00:33
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
14/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0808310-14.2022.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO Reclamante: Nome: R A ROCHA DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP Endereço: Rua Sete de Setembro, 1951, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Reclamado Nome: LUIS FILIPE SIQUEIRA PANTOJA Endereço: Rua Pio XII, 3260, Bela Vista, ALTAMIRA - PA - CEP: 68374-748 De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando o teor da certidão de ID retro, dando conta da inadimplência do executado, INTIME-SE o(a) requerente através do seu advogado apenas pela via eletrônica ou pessoalmente se não possuir patrono constituído, a fim de que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA) interesse no prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direito, mediante a adoção de providências concretas, sob pena de extinção.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessários.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023, às 08:24:38hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
10/02/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 08:24
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 06:27
Decorrido prazo de LUIS FILIPE SIQUEIRA PANTOJA em 03/02/2023 23:59.
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10/02/2023 06:27
Juntada de identificação de ar
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16/01/2023 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2023 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2023 15:16
Conclusos para decisão
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29/12/2022 18:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/12/2022 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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