TJPA - 0807397-80.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 09:03
Processo Reativado
-
13/05/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/05/2025 23:59.
-
30/03/2025 01:16
Decorrido prazo de VALDENE ALVES BOTELHO em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 08:25
Juntada de Alvará
-
28/02/2025 14:15
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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14/02/2025 19:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:01
Juntada de ato ordinatório
-
20/01/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 08:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/12/2024 03:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:49
Processo Reativado
-
29/10/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:46
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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29/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 12:10
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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17/05/2024 08:40
Decorrido prazo de VALDENE ALVES BOTELHO em 16/05/2024 23:59.
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12/05/2024 07:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 12:31
Julgado procedente o pedido
-
17/04/2024 15:38
Conclusos para julgamento
-
19/11/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 12:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 12:06
Decorrido prazo de VALDENE ALVES BOTELHO em 08/08/2023 23:59.
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06/07/2023 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 10:25
Conclusos para despacho
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21/06/2023 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/06/2023 10:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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21/06/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 17:51
Decorrido prazo de VALDENE ALVES BOTELHO em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 17:11
Decorrido prazo de VALDENE ALVES BOTELHO em 07/03/2023 23:59.
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10/02/2023 17:50
Publicado Decisão em 10/02/2023.
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10/02/2023 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0807397-80.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDENE ALVES BOTELHO REU: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: 4º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR (4º BPM), LOCALIZADO NA ROD.
TRANSAMAZÔNICA, KM 04, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68507-765 DECISÃO Compulsando os autos, constato que a ação em epígrafe possui valor da causa inferior a 60 (sessenta) salários mínimos.
Considerando o disposto no artigo 2º da Lei 12153/2009 que estabelece ser de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos e que a presente ação não se enquadra nas hipóteses previstas no § 1º do citado artigo, declaro este juízo incompetente para processar e julgar o feito e, no ensejo, determino à secretaria que proceda à redistribuição dos presentes autos para um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, eis que competentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 8 de fevereiro de 2023.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital -
08/02/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 10:27
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2023 10:17
Declarada incompetência
-
07/02/2023 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/02/2023 15:37
Conclusos para decisão
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07/02/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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