TJPA - 0805323-53.2023.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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30/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2025
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27/08/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:44
Juntada de ato ordinatório
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21/08/2025 04:26
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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21/08/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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18/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:44
Determinada a citação de CARLOS ROBERTO SOARES SANTOS JUNIOR - CPF: *59.***.*17-53 (EXECUTADO)
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25/07/2025 16:16
Conclusos para despacho
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25/07/2025 16:15
Juntada de Certidão
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22/07/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/07/2025 14:35
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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18/07/2025 14:33
Juntada de Certidão
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13/07/2025 23:08
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO SOARES SANTOS JUNIOR em 04/07/2025 23:59.
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10/07/2025 08:20
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO SOARES SANTOS JUNIOR em 24/06/2025 23:59.
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07/07/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 21:57
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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06/07/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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25/06/2025 09:12
Recebidos os autos.
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25/06/2025 09:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3º CEJUSC da Capital - Empresarial
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25/06/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 11:34
Juntada de Certidão
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16/06/2025 12:02
Conclusos para despacho
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16/06/2025 12:02
Juntada de Certidão
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12/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 01:39
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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06/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0805323-53.2023.8.14.0301 DESPACHO Defiro o pedido de consulta ao novo sistema disponibilizado pelo CNJ o prevjud.
Intime-se o exequente para comprovação das custas em 15 dias.
Após, conclusos.
Belém/PA, 28 de maio de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
28/05/2025 05:39
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 05:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:55
Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:54
Juntada de Certidão
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09/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 21:46
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:42
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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15/04/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0805323-53.2023.8.14.0301 DESPACHO Segue endereço do executado, conforme consulta no SERASAJUD.
Intime-se o exequente para manifestar-se em 10 dias, requerendo o que entender devido.
Belém/PA, 9 de abril de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
09/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 09:19
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:18
Juntada de Certidão
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21/03/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:39
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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07/03/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0805323-53.2023.8.14.0301 Autor: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Nome: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: AV. "DÁRCIO CANTIERI", 1.750, JARDIM "SÃO JOSÉ", SãO SEBASTIãO DO PARAíSO - MG - CEP: 37950-000 DESPACHO INTIME-SE a parte autora/exequente PESSOALMENTE para que promova o cumprimento da diligência de ID.134850142 no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirta-se a parte autora/exequente que sua inércia no prazo assinalado importará em extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC.
Com o retorno da intimação, verificada a ausência de manifestação por parte do autor, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Belém/PA, 28 de fevereiro de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23013114333074000000081481587 01_INICIAL Petição 23013114333172500000081481589 02- EXTRATO Documento de Comprovação 23013114333214200000081481590 03- PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 23013114333246700000081481591 04 - CONTRATO Documento de Comprovação 23013114333276900000081481593 05- Regulamento Documento de Comprovação 23013114333310200000081481595 06_ADESÃO Documento de Comprovação 23013114333450700000081481596 07_ALIENACAO Documento de Comprovação 23013114333506100000081481597 08_DUTT Documento de Comprovação 23013114333578200000081481598 09_GRAVAME Documento de Comprovação 23013114333626300000081481600 10_FICHA CADASTRAL Documento de Comprovação 23013114333655200000081481601 11_DOCUMENTOS PESSOAIS (2) Documento de Comprovação 23013114333703200000081481603 12_CERTIDAODECASAMENTO Documento de Comprovação 23013114333767000000081481604 13_COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 23013114333858100000081481605 Petição Petição 23020309442725700000081673510 5045-393 _ COMPROVAR RECOLHIMENTO CUSTAS Petição 23020309442737700000081673524 5045-393 CUSTAS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23020309442762400000081674616 5045 393 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23020309442795800000081673526 Certidão Certidão 23020712492930300000081881185 Decisão Decisão 23020720104941300000081897212 Decisão Decisão 23020720104941300000081897212 Petição Petição 23022414112194600000082813575 5045-393 petição Petição 23022414112209900000082815162 Certidão Certidão 23031010155344800000083978167 Decisão Decisão 23031013510698300000083986180 Decisão Decisão 23031013510698300000083986180 Decisão Decisão 23031013510698300000083986180 DILIGÊNCIA Diligência 23052414431833200000088491136 Relatorio de contas do processo 08053235320238140301 (Recon Administradora de Consorcios LTDA) Recebimento de Mandado 23052414431848700000088491163 Decisão Decisão 23031013510698300000083986180 AR Identificação de AR 23061906161998100000089862309 AR Identificação de AR 23061906162004600000089862310 Certidão Certidão 23072409591116100000091909136 Decisão Decisão 23072417121891800000091911869 Petição Petição 23080117072268900000092455667 contaProcessoPDF.action Documento de Comprovação 23080117072307500000092455668 5045-393 Documento de Comprovação 23080117072345900000092455669 5045 393 Documento de Comprovação 23080117072380100000092455670 Certidão Certidão 23081113481518400000093081549 0805323-53.2023.8.14.0301 renajud Documento de Comprovação 23081518480135700000093162207 Despacho Despacho 23081518480186900000093162206 Despacho Despacho 23081518480186900000093162206 Petição Petição 23090616304009300000094494074 5045-393 PETIÇÃO Petição 23090616304025700000094494075 5045-393 GUIA Documento de Comprovação 23090616304044900000094494076 5045-393 COMPROVANTE Documento de Comprovação 23090616304066100000094494077 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091113362596100000094620015 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091113362596100000094620015 Petição Petição 23092009440575800000095147509 5045-393 PETIÇÃO Petição 23092009440663000000095147513 5045-393 guia Documento de Comprovação 23092009440699700000095147516 5045-393 COMPROVANTE Documento de Comprovação 23092009440733800000095147517 Mandado Mandado 23092110092283500000095232371 Mandado Mandado 23092110092283500000095232371 Diligência Diligência 23103014554803100000097292497 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23111308295353000000097971434 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23111308295353000000097971434 Petição Petição 23112310103571600000098638092 5045-393 petição Petição 23112310103592000000098638094 Despacho Despacho 23120511250517100000099300062 Petição Petição 23122017385509400000100084037 5045-393 Documento de Comprovação 23122017385545700000100084039 5045 393 Documento de Comprovação 23122017385576800000100084040 Certidão Certidão 24012411441926000000101154900 RECON X CARLOS RENAJUD Documento de Comprovação 24012413490731800000101168161 RECON X CARLOS ROBERTO Documento de Comprovação 24012413490770600000101168162 RECON X CARLOS INFOJUD Documento de Comprovação 24012413490827000000101168160 Despacho Despacho 24012413490883500000101168159 Despacho Despacho 24012413490883500000101168159 Certidão Certidão 24022609361862100000102969621 CARLOS ROBERTO SOARES SANTOS Documento de Comprovação 24030113130977100000103349177 Despacho Despacho 24030113131020100000103349176 Certidão Certidão 24042310293974700000106874148 Despacho Despacho 24042413501649500000106960840 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24060412103307600000109513922 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24060412103307600000109513922 Petição Petição 24062511073847600000111032896 Petição Petição 24070414405592200000111849785 5045-393 Documento de Comprovação 24070414405689100000111849788 5045 393 Documento de Comprovação 24070414405722500000111849789 Mandado Mandado 24100408501006700000120266115 Mandado Mandado 24100408501006700000120266115 Certidão de Oficial de Justiça Diligência 24111716552101900000122994106 Citação - Não Realizada Devolução de Mandado 24111716552136300000122994107 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24112209264220600000123288378 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24112209264220600000123288378 Petição Petição 24112608374883500000123479735 Certidão Certidão 25011010545859000000125552542 Decisão Decisão 25011514385955300000125760129 Certidão Certidão 25022809564830100000128651160 -
28/02/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 09:58
Conclusos para despacho
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28/02/2025 09:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/02/2025 09:56
Juntada de Certidão
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14/02/2025 17:27
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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02/02/2025 02:09
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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02/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0805323-53.2023.8.14.0301 DECISÃO Defiro o pedido de pesquisa do endereço da parte executada no sistema SERASAJUD.
Intime-se o autor para proceder o pagamento das custas referentes à consulta judicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar o pagamento nos autos.
Após, de tudo certificado, conclusos.
Belém, 15 de janeiro de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
15/01/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 11:31
Conclusos para decisão
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10/01/2025 11:31
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2025 10:54
Juntada de Certidão
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04/12/2024 03:07
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 03/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:57
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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28/11/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID. 131393230, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas.
Belém, 22 de novembro de 2024 ISMAEL FREIRES DE SOUSA -
22/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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17/11/2024 16:55
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2024 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2024 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2024 08:51
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 08:50
Juntada de Mandado
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04/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 04:03
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 21/06/2024 23:59.
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04/06/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 13:30
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 04:37
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 27/05/2024 23:59.
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24/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 10:19
Conclusos para despacho
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24/04/2024 10:19
Cancelada a movimentação processual
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23/04/2024 10:29
Juntada de Certidão
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05/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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01/03/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 00:25
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0805323-53.2023.8.14.0301 DESPACHO Efetuou-se pesquisa nos sistemas INFOJUD, SISBAJUD E RENAJUD.
Aguarde-se 10 dias para consulta resposta sistema SISBAJUD.
Belém/PA, 24 de janeiro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
26/02/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 12:01
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 01:40
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0805323-53.2023.8.14.0301 DESPACHO Defiro o pedido de pesquisa via sistemas SISBAJUD e INFOJUD.
Intime-se a exequente para proceder o pagamento das custas referentes no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar o pagamento nos autos.
Após, de tudo certificado, conclusos.
Belém/PA, 5 de dezembro de 2023 DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
05/12/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 13 de novembro de 2023 ELAINE CAMPOS MOURA -
13/11/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 14:55
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2023 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2023 09:06
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 10:09
Juntada de Mandado
-
20/09/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 03:54
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (EXPEDIÇÃO DE MANDADO ) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 11/09/2023.
SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ - Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
11/09/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 00:59
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0805323-53.2023.8.14.0301 DESPACHO Foi inserida restrição de circulação no veículo.
Defiro a citação no endereço requerido pela exequente.
Intime-se para pagamento das custas judiciais.
Frustrada a citação, este juízo dispõe de mecanismos de pesquisa endereço (INFOJUD, SISBAJUD e Siel).
Belém/PA, 15 de agosto de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
24/08/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0805323-53.2023.8.14.0301 DECISÃO Analisando os autos, verifico que a citação não resta efetivada, razão pela qual, determino a intimação do exequente para informar o endereço para citação do executado no prazo de 15 (quinze) dias.
Defiro o pedido de bloqueio no RENAJUD.
Intime-se a exequente para proceder o pagamento das custas referentes a consulta ao RENAJUD no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar o pagamento nos autos.
Após, de tudo certificado, conclusos.
Belém, 24 de julho de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
24/07/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 09:51
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO SOARES SANTOS JUNIOR em 30/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 06:16
Juntada de identificação de ar
-
29/05/2023 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 14:43
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2023 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2023 04:33
Publicado Decisão em 05/04/2023.
-
05/04/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
04/04/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 10:44
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 17:40
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 00:00
Intimação
Processo n.0805323-53.2023.8.14.0301 DECISÃO Em se tratando de ação de execução fundada em título executivo extrajudicial, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, deposite na 3ª UPJ Cível versão original do contrato objeto da demanda, sob pena de extinção (art.321, caput e §único do CPC) Certifique-se o que houver.
Após, conclusos.
Belém, 7 de fevereiro de 2023 EVERALDO PANTOJA e SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
08/02/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 20:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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