TJPA - 0005909-88.2019.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 08:28
Juntada de Certidão
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24/07/2025 09:45
Apensado ao processo 0801260-37.2025.8.14.0067
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24/07/2025 09:45
Apensado ao processo 0801259-52.2025.8.14.0067
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24/07/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 09:43
Audiência de Instrução e Julgamento do dia 19/04/2023 13:00 cancelada.
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22/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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16/06/2024 17:06
Baixa Definitiva
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21/02/2024 10:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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21/02/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 09:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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08/02/2024 07:58
Decorrido prazo de ALLYNE COSTA FERREIRA em 06/02/2024 23:59.
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27/01/2024 08:27
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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27/01/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Número de Processo: 0005909-88.2019.8.14.0067 Classe Processual: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) Assunto: [Difamação] QUERELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ e outros Advogado(s) do reclamante: CARLA DANIELEN PRESTES GOMES, ALINE MOURA FERREIRA VEIGA QUERELADO: ALLYNE COSTA FERREIRA Advogado(s) do reclamado: AYRTON COSTA FERREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO AYRTON COSTA FERREIRA Considerando o disposto na Portaria nº 004/2010-GJ e no Provimento nº. 006/2009-CJCI, art. 1º, §2º, I, que delegam ao Servidor Público/Analista Judiciário atribuições para a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório, e a Certidão ID n. 103204334 de 27/10/2023, INTIME-SE a QUERELADA ALLYNE COSTA FERREIRA, através de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais pendentes.
INSTRUÇÕES 1º Para receber o boleto com valor das custas, taxas e despesas devidas: a) acesse o site do TJPA, através do link, b) solicite, por e-mail ([email protected]), ou c) dirija-se até a sede da Comarca de Mocajuba, localizada na Tv.
Sete de Setembro, s/n, Mocajuba, CEP 68.420-000; 2º Realizado o pagamento, comunique o Juízo, anexando o comprovante para conferência da Unidade Local de Arrecadação FRJ de Mocajuba.
Mocajuba, 16 de janeiro de 2024.
DANIEL FERNANDO CARDOSO PAES Diretor de Secretaria - Mat. 14335-9 Vara Única da Comarca de Mocajuba -
16/01/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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27/10/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
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25/10/2023 09:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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02/10/2023 09:12
Transitado em Julgado em 02/05/2023
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16/07/2023 01:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/05/2023 23:59.
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16/07/2023 01:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/05/2023 23:59.
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14/07/2023 22:48
Decorrido prazo de ALLYNE COSTA FERREIRA em 24/04/2023 23:59.
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14/07/2023 22:48
Decorrido prazo de SADIA MARIA DO LIVRAMENTO OLIVEIRA BARROS em 24/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:34
Publicado Sentença em 19/04/2023.
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20/04/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0005909-88.2019.8.14.0067 Assunto: [Difamação] QUERELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ, SADIA MARIA DO LIVRAMENTO OLIVEIRA BARROS QUERELADO: ALLYNE COSTA FERREIRA Nome: ALLYNE COSTA FERREIRA Endereço: desconhecido Advogado(s) do reclamado: AYRTON COSTA FERREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO AYRTON COSTA FERREIRA [JOELSON FIGUEIREDO PEREIRA (TESTEMUNHA), ANDRÉ MIGUEL IGREJA MOREIRA (TESTEMUNHA)] Endereço: SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO Vistos, etc...
Dispensado o relatório, conforme art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/1995.
Passo a fundamentar e decidir.
Não há questões prévias (preliminares ou prejudiciais) a decidir.
No mérito, verifica-se que a proposta de transação penal aceita pelo suposto autor do fato não contém qualquer razão de ordem pública que recomende a não homologação (id. 90009705).
Ressalto, apenas, o teor do enunciado nº 35 da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal: "A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial. " Por todo o exposto, homologo a transação penal e extingo o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 76 da Lei nº 9.099/1995.
Como consequência, retiro de pauta a AIJ designada para o dia 19/04/2023 (id. 84662602).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Inclua-se a presente sentença no cadastro do CIBJEC, tão somente para impedir novo benefício no prazo de 5 (cinco) anos.
Custas pela parte querelada.
Após, e nada mais havendo, ARQUIVE-SE com as baixas de estilo.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e/ou ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Cumpra-se.
P.R.I.
Mocajuba-PA, 17 de abril de 2023 BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito -
17/04/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 13:27
Homologada a Transação Penal
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17/04/2023 13:23
Conclusos para julgamento
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17/04/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 09:50
Decorrido prazo de ALLYNE COSTA FERREIRA em 27/03/2023 23:59.
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22/03/2023 12:15
Decorrido prazo de ALLYNE COSTA FERREIRA em 20/03/2023 23:59.
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20/03/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 10:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/03/2023 10:22
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2023 10:20
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2023 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2023 15:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/03/2023 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2023 16:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/03/2023 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2023 00:36
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0005909-88.2019.8.14.0067 Assunto: [Difamação] QUERELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ, SADIA MARIA DO LIVRAMENTO OLIVEIRA BARROS QUERELADO: ALLYNE COSTA FERREIRA Nome: ALLYNE COSTA FERREIRA Endereço: desconhecido Advogado(s) do reclamado: AYRTON COSTA FERREIRA DECISÃO Refiro-me à petição de id. nº 76614483 dos autos.
Trata-se de manifestação apresentada pela defesa da querelada, requerendo a declaração de extinção de punibilidade da suposta autora do fato veiculado na queixa-crime de id. nº 54529473.
Justifica o pleito argumentando que, diante de ato proferido, a querelante manteve-se inerte por mais de 74 dias seguidos.
Em reforço ao argumento da inércia, trouxe aos autos decisão de extinção de punibilidade em caso supostamente semelhante, a fim de obter o mesmo efeito.
Além disso, alega que quando da apresentação da inicial em juízo, a parte autora não formulou pedido de condenação em “alegações finais”. É o que consta, em resumo do pleito defensivo.
Decido.
Os argumentos trazidos pela defesa não merecem acolhida, senão vejamos.
De início, cumpre observar que a instrução processual em juízo ainda não ocorreu, o que, obviamente, implica em reconhecer a impossibilidade de apresentação de alegações finais e consequente requerimento expresso pela condenação.
No mais, não se deve considerar como inércia da parte, diante da ausência de manifestação após o ato de secretaria (id. nº 67002158) que informa acerca da migração. É necessário que se entenda o propósito do instituto da perempção, qual seja, penalizar a parte que se mantém inerte diante de um ônus processual.
Na realidade, no caso dos autos, esse ônus não existe, ao menos no que toca ao teor do ato ordinatório a que se refere a defesa, de simples comunicação, friso.
Por fim, a decisão utilizada como paradigma, não tem correspondência com o caso dos autos.
Veja-se que naquele caso, houve manifestação da parte querelante informando acerca da renúncia ao direito e o consequente perdão.
Decididamente, não é o caso sob análise.
Deste modo, indefiro o pedido da defesa, pela extinção de punibilidade, devendo o processo seguir em seus ulteriores.
Ultrapassado o ponto, entendo ser o caso de designar ato processual instrutório, tendo em conta a defesa apresentada nos autos pela querelada.
Assim, não constituindo hipótese do art. 397 do CPP, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO VIRTUAL para o dia 19 de abril de 2023, às 13:00 horas.
Intime-se as partes, querelante e querelada, bem como as testemunhas eventualmente arroladas.
As partes receberão um e-mail da secretaria da comarca de Mocajuba ([email protected] ou [email protected]) com o link de acesso à audiência acima designada.
Ressalta-se desde logo que todas as audiências serão realizadas dentro do ambiente Microsoft Teams.
Não é obrigatório baixar o aplicativo, contudo, recomenda-se com o fim de melhorar a qualidade na conexão e transmissão, que se realize o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn; O acesso é possível também diretamente pelo browser do seu computador.
As partes deverão informar ao oficial de justiça, o número de celular com o código de área e um endereço de e-mail, para envio do link da audiência acima designada.
Na oportunidade, informo às partes que o Juízo de Mocajuba/PA, conforme a Portaria nº 2411/2021-GP, publicado no DJe de 30/07/2021, passou a fazer parte do Projeto do Juízo 100% digital do TJPA, nos termos da Resolução nº 345/CNJ (disponível em http://atos.cnj.jus.br/files/compilado23351420210310604957b2cb035.pdf) e da Portaria nº 1640/2021-GP do TJPA (disponível em: https://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=976761), de sorte que, a partir de então poderão a(s) parte(s) demandante(s) fazer a opção pela escolha de ser incluída no Juízo 100% digital, na forma do art. 3º da Resolução nº 345/CNJ.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO E/OU OFÍCIO, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Cientifique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mocajuba (PA), datado conforme assinatura.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito, Titular da Comarca de Mocajuba. -
09/02/2023 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2023 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2023 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2023 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 10:05
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 10:05
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 10:05
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 10:05
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 11:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/04/2023 13:00 Vara Única de Mocajuba.
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10/01/2023 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 08:56
Conclusos para decisão
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16/08/2022 14:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/08/2022 14:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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08/08/2022 14:17
Juntada de Petição de petição inicial
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01/08/2022 03:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/07/2022 23:59.
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01/08/2022 03:43
Decorrido prazo de ALLYNE COSTA FERREIRA em 26/07/2022 23:59.
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29/06/2022 11:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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23/06/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 13:28
Processo migrado do sistema Libra
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18/03/2022 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2022 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2021 08:42
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/08/2021 09:17
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
09/08/2021 09:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
09/08/2021 09:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
09/08/2021 09:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/07/2021 09:10
CONCLUSOS
-
13/07/2021 11:33
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1133-19
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13/07/2021 11:32
Remessa
-
13/07/2021 11:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/07/2021 11:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/07/2021 14:15
A SECRETARIA - Devolvido da ULA
-
12/07/2021 14:02
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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12/07/2021 13:51
À UNAJ
-
09/07/2021 11:39
AGUARDANDO ADVOGADO
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09/07/2021 09:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/07/2021 09:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/07/2021 09:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/07/2021 09:30
CERTIDAO - CERTIDAO
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09/07/2021 09:10
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALINE MOURA FERREIRA VEIGA (7315059), que representa a parte SADIA MARIA DO LIVRAMENTO OLIVEIRA BARROS (7814705) no processo 00059098820198140067.
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09/07/2021 09:09
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CARLA DANIELEN PRESTES GOMES (6694932), que representa a parte SADIA MARIA DO LIVRAMENTO OLIVEIRA BARROS (7814705) no processo 00059098820198140067.
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17/06/2021 13:54
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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17/06/2021 13:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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17/06/2021 13:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/06/2021 13:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/06/2021 13:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/06/2021 10:37
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
14/06/2021 08:35
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/06/2021 08:40
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/06/2021 08:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/05/2021 11:19
CONCLUSOS
-
25/01/2021 12:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/01/2021 09:28
Expedida/certificada - Expedida/certificada a intimação eletrônica.
-
21/01/2021 09:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/01/2021 09:28
CERTIDAO - CERTIDAO
-
08/10/2020 17:23
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
05/10/2020 08:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/09/2020 15:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/09/2020 15:14
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
08/09/2020 15:14
Mero expediente - Mero expediente
-
31/08/2020 10:41
CONCLUSOS
-
25/08/2020 14:21
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
17/08/2020 11:25
CONCLUSOS
-
17/08/2020 11:25
CONCLUSOS
-
17/08/2020 09:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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17/08/2020 09:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/08/2020 09:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/08/2020 12:57
A SECRETARIA
-
13/08/2020 12:59
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8697-67
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13/08/2020 12:59
Remessa
-
13/08/2020 12:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/08/2020 12:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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13/08/2020 10:43
AGUARDANDO PETICAO
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07/08/2020 09:58
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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07/08/2020 09:58
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
07/08/2020 09:58
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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07/08/2020 09:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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31/07/2020 12:52
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: MOCAJUBA, : WENDER VINICIO HENRIQUES
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31/07/2020 12:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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31/07/2020 11:30
AGUARDANDO OFICIAL
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31/07/2020 11:27
AGUARDANDO OFICIAL
-
29/07/2020 09:42
Citação CITACAO
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29/07/2020 09:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/07/2020 09:42
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/07/2020 16:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/07/2020 16:55
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/07/2020 16:55
Recebimento - Recebimento
-
28/02/2020 11:27
CONCLUSOS
-
28/02/2020 08:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/02/2020 17:36
CONCLUSOS
-
19/02/2020 13:22
CONCLUSOS
-
19/02/2020 13:18
Definitivo - TCO ARQUIVADO E APENSO NO PRINCIPAL (QUEIXA CRIME)
-
19/02/2020 13:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/02/2020 13:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/02/2020 13:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/02/2020 11:24
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
19/02/2020 11:24
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0005909-88.2019.8.14.0067 em distribuição por continuidade
-
19/02/2020 11:24
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
19/02/2020 11:24
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: MOCAJUBA, Vara: VARA UNICA DE MOCAJUBA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE MOCAJUBA, JUIZ RESPONDENDO: RAFAEL DO VALE SOUZA
-
19/02/2020 11:09
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3557-86
-
19/02/2020 11:09
Remessa
-
19/02/2020 11:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/02/2020 11:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/01/2020 13:02
VISTAS AO DEFENSOR - Carga para a advogada Carla Danielen Prestes Gomes (OAB N°. 17258); Contato: (91)991930383
-
10/12/2019 13:50
AGUARDANDO PAGAMENTO
-
09/12/2019 14:48
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/11/2019 09:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/11/2019 09:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/11/2019 09:53
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
13/11/2019 13:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2019 13:57
PRELIMINAR - PRELIMINAR
-
23/10/2019 09:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/10/2019 09:06
PRELIMINAR - PRELIMINAR
-
21/10/2019 13:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/10/2019 12:08
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
21/10/2019 12:08
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: MOCAJUBA, Vara: VARA UNICA DE MOCAJUBA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE MOCAJUBA, JUIZ RESPONDENDO: RAFAEL DO VALE SOUZA
-
21/10/2019 12:08
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2019
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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