TJPA - 0800158-83.2021.8.14.0951
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Barbara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 11:45
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 12:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 07/06/2023 23:59.
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31/05/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:57
Publicado Sentença em 24/05/2023.
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25/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA BÁRBARA - Rod.
Eng.
Augusto Meira Filho, n° 1135 CEP: 68798-000 | Telefone: (91) 98010-0842 | e-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo nº 0800158-83.2021.8.14.0951 Aos 09 dias do mês de março de 2023 às 13:00 horas, na sala de audiências do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara - por ocasião Fórum de Benevides, presentes na sala de audiência, o MM.
Juiz de Direito, Dr.
LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO, comigo assessora do juízo ao cargo.
Foram apregoadas as partes, estando AUSENTE a REQUERENTE MARIA ELIZABETE DA SILVA ALVES e PRESENTE a parte REQUERIDA BANCO BRADESCO S/A na pessoa do preposto RAISSA SANTIAGO CARVALHO CPF N° *92.***.*18-12 acompanhada da Dra.
LEILANE DE SOUZA PEREIRA CLEMENTINO - OAB/BA 67594 nos autos da presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL.
PRESENÇAS (PARTES E ADVOGADOS): AUSENTE a parte autora apesar de devidamente intimada, conforme se depreende dos autos e PRESENTE a parte requerida conforme indicado acima.
ABERTA A AUDIÊNCIA, restou infrutífera a possibilidade de instrução tendo em vista a ausência da parte autora.
Pela ordem, a advogada da parte requerida requereu a extinção do feito ante a ausência da parte autora no ato, além da confissão pela ausência injustificada, vide art. 385, §1° do CPC.
DELIBERAÇÃO: SENTENÇA: "Dispensado o relatório (art. 38, caput, última parte da lei 9.099/95), passo a decidir.
Considerando a ausência da parte autora a audiência de conciliação, apesar de regularmente intimada, impõe-se a extinção do feito, sem apreciação de seu mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei dos Juizados Especiais.
Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei I quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo Julgo, pois, extinto o feito, nos termos do artigo supra transcrito.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se e arquivem-se os autos.
Condeno o autor no pagamento das custas processuais, conforme Enunciado 28 FONAJE, suspendendo-o ante a gratuidade da justiça.
P.
R.
I." E como nada mais houve, mandou o MM.
Juiz encerrar este termo, às 13:14:13 horas.
Dispensada a assinatura das partes, conforme Art. 25 da Resolução n. 185 de 18 de dezembro de 2013, do CNJ, que instituiu práticas e parâmetros de funcionando para os processos judiciais eletrônicos.
Eu, Alana Lavor, digitei.
LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO Juiz de Direito -
22/05/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 11:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/03/2023 13:02
Audiência Instrução realizada para 09/03/2023 13:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara.
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08/03/2023 17:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/03/2023 09:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 28/02/2023 23:59.
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28/02/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
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26/02/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 24/02/2023 23:59.
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10/02/2023 15:05
Publicado Despacho em 09/02/2023.
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10/02/2023 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA BÁRBARA - Rod.
Eng.
Augusto Meira Filho, n° 1135 CEP: 68798-000 | Telefone: (91) 98010-0842 | e-mail: [email protected] DESPACHO/DECISÃO R.H Considerando o pedido das partes e/ou a necessidade de instrução do feito, determino realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 09 de março de 2023 às 13:00 horas que será realizada de forma híbrida, ou seja, as partes, procuradores, defensores e demais pessoas podem participar da audiência tanto comparecendo ao Fórum de Justiça da Comarca de Benevides (2° Vara Cível), como também podem participar de forma virtual, por meio do aplicativo Microsoft TEAMS.
No caso de participarem via Teams, os participantes deverão ingressar na audiência por meio do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGViM2ZjNGEtZGE1ZS00NWQ1LWEyYmQtZDZlMDYyNzkxODNl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%226a8a040e-7468-4fcd-9630-0c4265d3c4e4%22%7d No dia e hora designados para a realização da audiência, as partes deverão acessar a sala mediante o link disponibilizado, ficando facultado o seu comparecimento pessoal, excepcionalmente no Fórum de Benevides na sala de audiência na 2° Vara Cível e Empresarial, acaso não possua acesso à internet.
Fica desde logo advertido o que dispõe o art. 34. da Lei 9.099/95 - As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
Intimem-se.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las através do telefone (91) 98010-0842 e pelo e-mail [email protected].
Santa Bárbara do Pará, 2023-02-01 Luiz Gustavo Viola Cardoso Juiz de Direito -
07/02/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 15:03
Audiência Instrução designada para 09/03/2023 13:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Bárbara.
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03/02/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 15:44
Conclusos para despacho
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18/01/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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26/06/2022 02:45
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE DA SILVA ALVES em 20/06/2022 23:59.
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26/05/2022 03:47
Publicado Decisão em 26/05/2022.
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26/05/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 11:47
Conclusos para despacho
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13/03/2022 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 08/03/2022 23:59.
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27/02/2022 16:36
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2022 09:23
Juntada de identificação de ar
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04/02/2022 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2022 11:36
Juntada de Carta
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25/11/2021 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/11/2021 13:14
Conclusos para decisão
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25/06/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
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24/06/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 23:37
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/05/2021 06:39
Conclusos para decisão
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18/05/2021 06:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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