TJPA - 0803280-59.2022.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 10:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por SERGIO SIMAO DOS SANTOS em/para 28/08/2025 09:00, Vara Cível e Empresarial de Conceição do Araguaia.
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27/08/2025 01:21
Decorrido prazo de HELIO BAILAO DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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26/08/2025 22:48
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:51
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0803280-59.2022.8.14.0017 AUTOR: HELIO BAILAO DA SILVA Nome: HELIO BAILAO DA SILVA Endereço: RUA CONDESADOR, SN, CASA, CASA DE TABUA, SANTA MARIA DAS BARREIRAS - PA - CEP: 68565-000 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endere�o: desconhecido DECISÃO Vistos, etc.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28.08.2025, às 09h00min, que será realizada por meio da plataforma digital Microsoft Teams.
Fixo o prazo de 05 dias para apresentação de rol de testemunhas nos autos (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser o máximo de três.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cabe ao advogado constituído pela parte informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).
Intime-se o requerido.
Postergo a análise da juntada dos documentos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Link para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmQyODFlYTEtZjM5Yy00NjVhLThlN2YtZjkyOGVmNDYzM2I3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2254dc2d54-1f50-4b91-ac83-25dc397bbe6c%22%7d Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício/penhora, avaliação, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
José Augusto Pereira Ribeiro Juiz de Direito Substituto -
09/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:32
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 28/08/2025 09:00, Vara Cível e Empresarial de Conceição do Araguaia.
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09/07/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2024 09:48
Conclusos para decisão
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06/02/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 06:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2024 23:59.
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27/01/2024 20:24
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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27/01/2024 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0803280-59.2022.8.14.0017 AUTOR: HELIO BAILAO DA SILVA Nome: HELIO BAILAO DA SILVA Endereço: RUA CONDESADOR, SN, CASA, CASA DE TABUA, SANTA MARIA DAS BARREIRAS - PA - CEP: 68565-000 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: desconhecido DECISÃO Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência destas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo pedida produção de prova técnica, poderá ser apresentado assistente técnico, devendo ser formulados quesitos sob o risco de preclusão.
Em caso de pretensão de produção de prova testemunhal, deverá ser esclarecido quais fatos serão objeto dos depoimentos, sob o risco de indeferimento da prova pretendida.
No mesmo prazo, deverão ser arroladas as testemunhas, indicando nomes e qualificação.
Em tempo, cabe frisar que eventual decurso de prazo sem manifestação, implicará na concordância tácita das partes com o julgamento conforme estado do processo.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para que, querendo, manifeste-se no presente feito.
Na sequência, voltem conclusos.
Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício/penhora, avaliação, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
Ana Priscila da Cruz Dias Juíza de Direito – TJEPA Titular da Vara Cível e Empresarial de Conceição do Araguaia -
17/01/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2023 12:22
Conclusos para decisão
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22/08/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA SECRETARIA DA 1.ª VARA.
ATO ORDINATÓRIO Pelo presente instrumento, extraído dos autos supramencionados, nos termos do art. 351 do CPC e art. 1º, §2º, II do Prov. nº 006/2006 – CJRMB, com aplicação autorizada pelo Prov. nº 006/2009 - CJCI, fica a parte requerente, por meio de seu (sua) advogado (as), devidamente INTIMADO (AS), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica à(s) contestação(ões) apresentada(s).
Conceição do Araguaia, 17 de agosto de 2023.
Al Jarreaux D’Cesares V. da S.
Barbosa Diretor de Secretaria da 1ª Vara -
17/08/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:44
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/03/2023 23:59.
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04/03/2023 03:35
Decorrido prazo de HELIO BAILAO DA SILVA em 03/03/2023 23:59.
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13/02/2023 00:15
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0803280-59.2022.8.14.0017 AUTOR: HELIO BAILAO DA SILVA Nome: HELIO BAILAO DA SILVA Endereço: RUA CONDESADOR, SN, CASA, CASA DE TABUA, SANTA MARIA DAS BARREIRAS - PA - CEP: 68565-000 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: desconhecido DECISÃO 1.
Recebo a petição inicial, eis que preenche os requisitos legais. 2.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, por vislumbrar a presença de seus requisitos (art. 98, do CPC). 3.
Cite-se o requerido, para que apresentar contestação, no prazo legal, nos moldes da legislação de regência, nos termos do artigo 335, do CPC. 4.
Decorrido o prazo para contestação intime-se a parte autora para replicar, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o artigo 437 do Código de Processo Civil.
Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
Marília de Oliveira Juíza de Direito Substituta -
09/02/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2023 14:50
Conclusos para decisão
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29/09/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 00:35
Publicado Decisão em 29/09/2022.
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29/09/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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27/09/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/09/2022 11:12
Conclusos para decisão
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22/09/2022 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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