TJPA - 0843738-42.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 11:23
Apensado ao processo 0912977-02.2023.8.14.0301
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28/09/2023 10:34
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 06:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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22/05/2023 06:24
Juntada de Certidão
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18/05/2023 12:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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18/05/2023 12:05
Juntada de Certidão
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09/03/2023 21:51
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MIRANDA DE SOUSA em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 21:51
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO em 08/03/2023 23:59.
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01/03/2023 09:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 09:37
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MIRANDA DE SOUSA em 28/02/2023 23:59.
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10/02/2023 14:43
Publicado Sentença em 09/02/2023.
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10/02/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0843738-42.2022.8.14.0301.
REQUERENTE: LUIZ CARLOS MIRANDA DE SOUSA.
REQUERIDA: COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO.
SENTENÇA EM AUDIÊNCIA Vistos, etc., [...] AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA À AUDIÊNCIA: Verificou-se que a PARTE AUTORA foi intimada regularmente para esta ocasião via PJE e DJE, conforme consta na “Aba Expediente”, e não compareceu à audiência marcada, evidenciado também por meio do PRINT retirado no momento do ato, para esta data nem declinou motivação, razão pela qual foi proferida a seguinte sentença de extinção do feito.
SENTENÇA VISTOS ETC., Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A respeito da situação, determina o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, que o processo deve ser extinto, sem julgamento do mérito, sempre que o autor, sem justo motivo, deixar de comparecer pessoalmente a alguma das audiências designadas.
NESSAS CONDIÇÕES, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 9º e 51, inc.
I, ambos da Lei 9.099/95.
Ademais, em consonância com o Enunciado 28 da UNAJ, condeno-a ao pagamento de custas processuais, remetendo-se os autos à UNAJ para o cálculo, intimando-se a parte, em seguida, para o recolhimento em 15 dias sob pena de inscrição em dívida ativa.
Como consequência, fica revogada a antecipação de tutela que antes tiver sido deferida.
Não há necessidade de intimação da parte Autora desta sentença de extinção do feito sem apreciação do mérito, correndo o prazo recursal da data de publicação da referida sentença (art. 1003, § 1º, do CPC/2015, c/c art. 2º da Lei nº 9.099/95).
Revogada a tutela de urgência, caso tenha sido concedida.
Cientes os presentes.
Cumpridas as determinações aqui expostas, arquivem-se estes autos. [...] Publique-se.
Intimem-se.
Belém/PA. (Documento datado e assinado digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível -
07/02/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 13:17
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/02/2023 12:36
Audiência Una realizada para 06/02/2023 10:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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06/02/2023 12:36
Juntada de Outros documentos
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06/02/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 15:35
Juntada de Petição de contestação
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05/01/2023 06:12
Juntada de identificação de ar
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14/12/2022 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
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12/11/2022 03:27
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MIRANDA DE SOUSA em 11/11/2022 23:59.
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09/11/2022 10:43
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MIRANDA DE SOUSA em 07/11/2022 23:59.
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07/11/2022 04:19
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MIRANDA DE SOUSA em 26/10/2022 23:59.
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06/11/2022 01:50
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MIRANDA DE SOUSA em 19/10/2022 23:59.
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19/10/2022 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2022.
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19/10/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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19/10/2022 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2022.
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19/10/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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14/10/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
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26/06/2022 05:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO em 22/06/2022 23:59.
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10/06/2022 06:36
Juntada de identificação de ar
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18/05/2022 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2022 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2022 16:23
Audiência Una designada para 06/02/2023 10:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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13/05/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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