TJPA - 0005087-56.2017.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2023 10:39
Arquivado Definitivamente
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22/03/2023 10:38
Transitado em Julgado em 22/03/2023
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09/03/2023 17:00
Decorrido prazo de BANRISUL em 07/03/2023 23:59.
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09/03/2023 17:00
Decorrido prazo de GUSTAVO LIMA BUENO em 07/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:52
Decorrido prazo de MAURICIO LIMA BUENO em 06/03/2023 23:59.
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10/02/2023 14:49
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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10/02/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispenso o relatório.
Decido.
De acordo com o Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
Assim, levando em consideração a petição da parte autora constante do ID 73711584, HOMOLOGO o pedido de desistência.
Como consequência julgo extinto o processo sem resolução do mérito, de acordo com o artigo 485, VIII do CPC.
Sem custas.
P.R.I.C.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
07/02/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 15:21
Extinto o processo por desistência
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20/10/2022 12:25
Juntada de Petição de certidão
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20/10/2022 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2022 09:22
Conclusos para julgamento
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08/08/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 03:40
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUZA em 03/08/2022 23:59.
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30/05/2022 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2022 10:03
Expedição de Mandado.
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30/05/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 10:00
Expedição de Mandado.
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10/02/2022 20:21
Processo migrado do sistema Libra
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10/02/2022 20:17
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00050875620178140007: - Tipo de Prioridade alterada para I. - Justificativa: AÇÃO DECLARATÓRIA DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALORES DESCONTADOS C/C INDENIZAÇÃO POR
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10/02/2022 20:17
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00050875620178140007: - O asssunto 9992 foi removido. - O asssunto 7698 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9992 para 7698. - Tipo de Prioridade alterada para I. - Just
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10/02/2022 20:13
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00050875620178140007: - Competência Antiga: 2, Competência Nova: 60. - Classe Antiga: 7, Classe Nova: 436. - Tipo de Prioridade alterada para I. - Justificativa: AÇÃO DECLARATÓRIA DE DESCONS
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04/10/2021 12:05
OUTROS
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01/09/2021 12:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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25/08/2021 14:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/08/2021 14:23
Mero expediente - Mero expediente
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25/08/2021 14:23
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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03/08/2021 09:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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28/07/2021 14:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/07/2021 14:09
CERTIDAO - CERTIDAO
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04/12/2020 08:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/12/2020 08:57
CERTIDAO - CERTIDAO
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18/07/2019 13:31
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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20/04/2018 13:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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14/12/2017 08:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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17/11/2017 11:24
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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20/10/2017 09:28
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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20/10/2017 09:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/10/2017 09:28
Mero expediente - Mero expediente
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08/08/2017 14:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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07/08/2017 13:30
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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07/08/2017 13:30
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: BAIÃO, Vara: VARA UNICA DE BAIAO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE BAIAO, JUIZ TITULAR: WEBER LACERDA GONCALVES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2017
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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