TJPA - 0800037-10.2023.8.14.0038
1ª instância - Vara Unica de Ourem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:07
Decorrido prazo de A & A TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME em 06/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:07
Decorrido prazo de A & A TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 16:51
Apensado ao processo 0800208-93.2025.8.14.0038
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11/03/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 16:49
Baixa Definitiva
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03/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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02/03/2025 01:41
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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02/03/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ALVARÁ EM ANEXO -
25/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:56
Juntada de Alvará
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25/02/2025 15:54
Juntada de Alvará
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21/02/2025 02:09
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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21/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM Fórum Juiz Oscar Lopes da Silva, Av.
Padre Ângelo Moretti, Nº 155, Bairro Centro, Ourém / PA, CEP 68640-000, e-mail: [email protected] FONE: (91) 98010-1298 ATO ORDINATÓRIO Considerando o trânsito em julgado deste feito, bem como o determinado na Sentença de ID 134075105, procedo à INTIMAÇÃO do Executado, por meio de seu advogado e via DJEN, para pagamento das Custas Finais, no prazo de dez (10) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Ourém / PA, 17 de fevereiro de 2025.
Ferdinando Duarte Ogorodnik Júnior Auxiliar Judiciário / Mat. 107981 -
17/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:55
Desentranhado o documento
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17/02/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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17/02/2025 13:48
Juntada de Certidão
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17/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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17/02/2025 13:30
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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14/02/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 03:39
Decorrido prazo de PARA PNEU FORTE LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 03:39
Decorrido prazo de A & A TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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26/01/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800037-10.2023.8.14.0038 DG.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: PARA PNEU FORTE LTDA - ME EXECUTADO: A & A TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Vistos etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial promovida pela parte autora contra o executado na qual executa o valor atualizado de R$ 3.429,56, conforme documento de id 122039211, em virtude do descumprimento do acordo firmado pelas partes a id 108012930 e homologado por este Juízo em sentença de id 108102431.
Em que pese devidamente intimada para pagamento do débito, a parte executada manteve-se inerte, resultando no bloqueio online de valores, conforme despacho de id 131363731.
Desse modo, instada a se manifestar sobre a indisponibilidade dos valores em conta, a parte requerida informou a id 132609677 que o bloqueio não excedeu a quantia devida nos autos e que concorda com a transferência de valores para a conta vinculada, a fim de que seja dada quitação ao débito.
Dispõe o art. 924, do CPC, que a execução se extingue quando o devedor satisfaz a obrigação, devendo, nos termos do art. 925, a extinção ser declarada por sentença.
ANTE O EXPOSTO, e nos termos do art. 925, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução pelo seu cumprimento, julgando, em consequência, extinto o processo, com resolução de mérito.
Transfiro neste ato o valor bloqueado para uma subconta de depósitos judiciais.
Aguarde-se cinco dias e em seguida expeçam-se dois Alvarás Judiciais, conforme pleiteado a id 132823345, juntando ambos aos autos.
Se a parte tiver informado dados bancários para recebimento, expeçam-se os alvarás na modalidade de transferência.
Condeno o executado em custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, conforme última atualização (id 122039211).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se via DJEN.
Transitada em julgado a sentença, calculem-se as custas e intime-se o réu para pagamento no prazo de dez dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Ourém, 19 de dezembro de 2024.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
07/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/12/2024 14:32
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:41
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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22/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800037-10.2023.8.14.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: PARA PNEU FORTE LTDA - ME EXECUTADO: A & A TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME Cls. 1.
Verifica-se que a tentativa de penhora on-line restou frutífera, sendo localizados e bloqueados valores do executado, conforme comprovante anexo. 2.
Deste modo, desbloqueio, neste ato, os valores excedentes. 3.
Intime-se o executado, através de seu advogado e via DJE, ou não o possuindo, pessoalmente, para que tome ciência da indisponibilidade e no prazo de cinco dias, querendo, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, sendo determinada a transferência do montante indisponível para conta vinculada ao Juízo, prosseguindo-se na execução. 4.
Dê-se ciência do resultado das pesquisas ao exequente, através de seu advogado e via DJE.
Ourém, 18 de novembro de 2024.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
18/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 11:32
Conclusos para despacho
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01/11/2024 11:32
Juntada de Certidão
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04/10/2024 20:50
Decorrido prazo de PARA PNEU FORTE LTDA - ME em 27/09/2024 23:59.
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14/08/2024 01:13
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800037-10.2023.8.14.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: PARA PNEU FORTE LTDA - ME EXECUTADO: A & A TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME Cls. 1.
Realizo neste ato o protocolo do pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD, conforme comprovante anexo. 2.
Deste modo, acautelem-se em secretaria até 13/09/2024, aguardando o resultado do pedido de bloqueio. 3.
Findo o prazo ou havendo manifestação, volvam conclusos.
Ourém, 10 de agosto de 2024.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
12/08/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 11:34
Conclusos para despacho
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05/08/2024 11:34
Juntada de Certidão
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01/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 02:41
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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23/07/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800037-10.2023.8.14.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Liquidação / Cumprimento / Execução] EXEQUENTE: PARA PNEU FORTE LTDA - ME EXECUTADO: A & A TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME Cls. 1.
Apesar da desconsideração da personalidade jurídica, a execução prosseguirá contra a empresa executada e seu sócio. 2.
Autorizo a realização de pesquisa de ativos financeiros via sistema SISBAJUD para ambos os executados, na modalidade teimosinha. 3.
Intime-se a parte autora, através de seu(sua) advogado(a) e via DJE, para que no prazo de quinze dias recolha as custas relativas a expedição de dois ofícios eletrônicos. 4.
Registre-se que a baixa processual indevida foi realizada por comando oriundo do Tribunal de Justiça, desconhecendo este Juízo o motivo.
Ourém, 19 de julho de 2024.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
19/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 13:27
Conclusos para despacho
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17/07/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 16:51
Baixa Definitiva
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14/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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14/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800037-10.2023.8.14.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Liquidação / Cumprimento / Execução] EXEQUENTE: PARA PNEU FORTE LTDA - ME EXECUTADO: A & A TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Verifica-se que não se consegue localizar bens da empresa requerida, a qual, aparentemente, se encontra extinta, procedimento que vem dificultando a efetivação do direito da parte autora, restando claro o abuso da personalidade jurídica pela confusão patrimonial, razão pela qual decreto a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, nos termos do art. 50, do Código Civil, determinando que a execução fiscal prossiga contra o sócio proprietário da executada, uma vez que se trata de empresário individual.
Defiro ainda o requerido pelo exequente à id 116064223, determinando a indisponibilidade de ativos financeiros do sócio da empresa executada, via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do CPC.
Restando frutífera a tentativa de indisponibilidade de ativos financeiros, promova-se, no prazo de vinte e quatro horas, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva.
Em seguida, intime-se o executado, através de seu advogado e via DJE, ou não o possuindo, pessoalmente, para que tome ciência da indisponibilidade e no prazo de cinco dias, querendo, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, sendo determinada a transferência do montante indisponível para conta vinculada ao Juízo, prosseguindo-se na execução.
Não se localizando valores para penhora, ou se encontrando apenas valores insignificantes, proceder-se-á ao desbloqueio do valor irrisório.
Intime-se a parte autora através de seu advogado e via DJE, para que no prazo de trinta dias recolha as custas processuais respectivas.
Findo o prazo, certifique-se se houve o pagamento e retornem conclusos.
Ourém, 12 de junho de 2024.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
12/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2024 09:37
Conclusos para decisão
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12/06/2024 09:37
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2024 09:35
Juntada de Certidão
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22/05/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 01:09
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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04/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM Fórum Juiz Oscar Lopes da Silva, Av.
Pe. Ângelo Moretti, 155 Centro, CEP.: 68640-000, Ourém/PA telefone (91) 98010-1298 E-mail: [email protected] Processo 0800037-10.2023.8.14.0038 ATO ORDINATÓRIO Considerando o trânsito em julgado do feito, bem como o determinado em sentença, INTIMO as partes informando que os autos ficarão acautelados em secretaria até 01/08/2024, aguardando o cumprimento do acordo.
Findo o prazo se manifestação, o feito será arquivado.
Ourém, Pará, 1 de março de 2024.
MAINÁ JAILSON SAMPAIO CUNHA Analista judiciário -
01/03/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 11:39
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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01/03/2024 03:53
Decorrido prazo de PARA PNEU FORTE LTDA - ME em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 03:53
Decorrido prazo de A & A TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 01:05
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800037-10.2023.8.14.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) / [Liquidação / Cumprimento / Execução] EXEQUENTE: PARA PNEU FORTE LTDA - ME EXECUTADO: A & A TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação de Termo de Acordo firmado entre as partes, já qualificadas, acordo este que regula obrigações objetivando a extinção da presente ação.
Constata-se que o acordo fora firmado pelas partes, representadas por seus advogados, inexistindo qualquer irregularidade ou óbice à homologação do mesmo.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, III, ‘b’, e para os fins do art. 513, ambos do CPC, HOMOLOGO, para todos os fins de direito, o acordo firmado entre as partes e constante nos presentes autos à id 108012930.
Honorários advocatícios de acordo com o pactuado na avença.
Custas processuais remanescentes, se existentes, dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se as partes através de seus advogados.
Em seguida, acautelem-se em secretaria até 01/08/2024, aguardando o cumprimento do acordo.
Havendo manifestação dentro do prazo, volvam conclusos.
Findo o prazo se manifestação, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Ourém, 31 de janeiro de 2024.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
01/02/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:23
Homologada a Transação
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31/01/2024 16:07
Conclusos para decisão
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31/01/2024 16:07
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 08:40
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2024 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2023 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2023 11:06
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 09:53
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 01:00
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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13/12/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800037-10.2023.8.14.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) / [Liquidação / Cumprimento / Execução] EXEQUENTE: PARA PNEU FORTE LTDA - ME EXECUTADO: A & A TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME Cls. 1.
Promova-se nova tentativa de citação do executado, nos termos do despacho de id 87516513, desta feita observando-se o endereço Rua Presidente Vargas, nº 354, Centro – OURÉM/PA, devendo constar no mandado citatório o nome da empresa executada e de seu sócio, Sr.
ALMIR FERREIRA DE MOURA COSTA. 2.
Devolvido o mandado, conclusos.
Ourém, 7 de dezembro de 2023.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
11/12/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
03/12/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 00:05
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800037-10.2023.8.14.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) / [Liquidação / Cumprimento / Execução] EXEQUENTE: PARA PNEU FORTE LTDA - ME EXECUTADO: A & A TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME Cls. 1.
Promovo, neste ato, pesquisa de endereço do requerido no sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD, conforme comprovantes anexo. 2.
Deste modo, intime-se a parte autora, através de seu(sua) advogado(a) e via DJE, para que tome ciência dos resultados das pesquisas, e no prazo de quinze dias, querendo, se manifeste. 3.
Findo o prazo, conclusos.
Ourém, 13 de novembro de 2023.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
13/11/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 13:42
Conclusos para despacho
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19/10/2023 08:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
19/10/2023 08:54
Juntada de Certidão
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25/09/2023 08:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
25/09/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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23/09/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 01:43
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800037-10.2023.8.14.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) / [Liquidação / Cumprimento / Execução] EXEQUENTE: PARA PNEU FORTE LTDA - ME EXECUTADO: A & A TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME Cls. 1.
Defiro o pedido de id 100621545.
Exclua-se a causídica Dra.
Gabryelle Christina Soares Pereira da representação processual da parte requerente. 2.
Em seguida, promova-se tentativa de cadastro no PJE do advogado do requerente, Dr.
RICARDO GOMES DE OLIVEIRA, OAB/AM nº 5.254 e OAB/PA nº 36.247-A. 3.
Em seguida, aguarde-se o término do prazo fixado à id 100377121.
Ourém, 15 de setembro de 2023.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
18/09/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:29
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800037-10.2023.8.14.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) / [Liquidação / Cumprimento / Execução] EXEQUENTE: PARA PNEU FORTE LTDA - ME EXECUTADO: A & A TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME Cls. 1.
Indefiro o pedido de expedição de ofício pelo próprio requerente às concessionárias de serviço público, visando obtenção do endereço do executado, por ausência de previsão legal. 2.
Entretanto, defiro a pesquisa de endereço do executado no sistemas de apoio (SISBAJUD, SERASAJUD, RENAJUD e INFOJUD). 3.
Intime-se a parte autora, através de seu(sua) advogado(a) e via DJE, para que tome ciência da presente decisão e no prazo de trinta dias recolha as custas respectivas relativas à expedição de quatro ofícios eletrônicos. 4.
Findo o prazo, certifique-se e volvam conclusos.
Ourém, 11 de setembro de 2023.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
12/09/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:39
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800037-10.2023.8.14.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) / [Liquidação / Cumprimento / Execução] EXEQUENTE: PARA PNEU FORTE LTDA - ME EXECUTADO: A & A TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME Cls. 1.
Verifica-se que a tentativa de citação postal restou infrutífera, conforme documento de id 99038181. 2.
Deste modo, intime-se a parte autora, através de seu(sua) advogado(a) e via DJE, para que tome ciência do documento de 99038181, e no prazo de quinze dias se manifeste. 3.
Findo o prazo, conclusos.
Ourém, 21 de agosto de 2023.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
22/08/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 08:20
Juntada de identificação de ar
-
20/06/2023 02:20
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
20/06/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 11:13
Juntada de Carta
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800037-10.2023.8.14.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) / [Liquidação / Cumprimento / Execução] EXEQUENTE: PARA PNEU FORTE LTDA - ME EXECUTADO: A & A TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME Cls. 1.
Cite-se o executado via postal com AR, nos termos do despacho inicial, desta feita observando-se o endereço informado à id 94843344. 2.
Devolvido o AR, conclusos.
Ourém, 15 de junho de 2023.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
16/06/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 01:28
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
01/05/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
27/04/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800037-10.2023.8.14.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) / [Liquidação / Cumprimento / Execução] EXEQUENTE: PARA PNEU FORTE LTDA - ME EXECUTADO: A & A TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Defiro o pedido de pesquisa de endereço do executado via INFOJUD, procedimento que realizo neste ato, uma vez que as custas foram prévia e regularmente recolhidas. 2.
Constata-se, conforme consulta anexo, que o endereço existente no referido cadastro é o mesmo constante na inicial. 3.
Deste modo, intime-se a parte a autora, através de seu advogado e via DJE, para que tome ciência do resultado da pesquisa e no prazo de trinta dias se manifeste. 4.
Findo o prazo ou havendo manifestação, conclusos.
Ourém, 26 de abril de 2023.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
26/04/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 09:07
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2023 00:52
Decorrido prazo de A & A TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME em 31/03/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:11
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
01/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
31/03/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800037-10.2023.8.14.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) / [Liquidação / Cumprimento / Execução] EXEQUENTE: PARA PNEU FORTE LTDA - ME EXECUTADO: A & A TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME Cls. 1.
Intime-se a parte autora, através de seu(sua) advogado(a) e via DJE, para que tome ciência da certidão de id 89801726, e no prazo de quinze dias se manifeste. 2.
Findo o prazo, conclusos.
Ourém, 29 de março de 2023.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
30/03/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 15:35
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2023 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2023 01:38
Publicado Despacho em 13/03/2023.
-
11/03/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
-
10/03/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800037-10.2023.8.14.0038 [DG].
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) / [Liquidação / Cumprimento / Execução].
EXEQUENTE: PARA PNEU FORTE LTDA - ME.
EXECUTADO: Nome: A & A TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME.
Endereço: CAFETEUA, 1005, CERAMICA, OURÉM - PA - CEP: 68640-000.
DESPACHO - MANDADO Cls. 1.
Custas iniciais regularmente quitadas. 2.
CITE(M)-SE o(s) executado(s) para no prazo de três dias efetuar(em) o pagamento do valor atualizado da dívida, nos termos informados na inicial.
Se residir em outra comarca, cite-se o executado via Central de Mandados / Carta Precatória. 3.
Findo o prazo sem o pagamento, proceda o Sr.
Oficial de Justiça de imediato a penhora e avaliação de tantos bens quanto bastarem à satisfação do débito, observando a ordem do art. 835, do CPC, intimando a parte executada da penhora, logo em seguida (art. 829). 4.
Não sendo localizado(s) o(s) executado(s) para intimação, proceda o Sr.
Oficial de Justiça o arresto de tantos bens do(s) devedor(es) quanto bastarem para garantir a execução (art. 830).
Ourém, 1 de março de 2023.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
09/03/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 10:05
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 09:04
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
10/02/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
07/02/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800037-10.2023.8.14.0038 [DG].
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) / [Liquidação / Cumprimento / Execução].
EXEQUENTE: PARA PNEU FORTE LTDA - ME.
EXECUTADO: A & A TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME.
Cls. 1.
Acautelem-se em secretaria pelo prazo de trinta dias, aguardando a parte autora comprovar o pagamento das custas iniciais. 2.
Havendo a comprovação no prazo, venham os autos conclusos. 3.
Findo o prazo sem comprovação, dê-se baixa nos autos e cancele-se a distribuição.
Ourém, 6 de fevereiro de 2023.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
06/02/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 10:41
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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