TJPA - 0806320-36.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 11:43
Conclusos para julgamento
-
26/09/2025 11:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
20/08/2025 19:10
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 02:52
Decorrido prazo de LORENA SUELEN CABRAL PEREIRA em 23/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:52
Decorrido prazo de SILVANIA BARROS CABRAL em 23/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:52
Decorrido prazo de LORENA SUELEN CABRAL PEREIRA em 23/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:52
Decorrido prazo de SILVANIA BARROS CABRAL em 23/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 13:00
Decorrido prazo de SILVANIA BARROS CABRAL em 19/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 13:00
Decorrido prazo de LORENA SUELEN CABRAL PEREIRA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:51
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0806320-36.2023.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) AUTOR: SILVANIA BARROS CABRAL REQUERENTE: LORENA SUELEN CABRAL PEREIRA INVENTARIADO: LOURIVAL LUIZ MAUES PEREIRA Nome: LOURIVAL LUIZ MAUES PEREIRA Endereço: Travessa Quatorze de Março, 2451, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-360 [FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ (TERCEIRO INTERESSADO), ESTADO DO PARÁ (TERCEIRO INTERESSADO), MUNICÍPIO DE BELÉM (TERCEIRO INTERESSADO)] DECISÃO
Vistos.
Intime-se o(a) Inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente Últimas Declarações e o Plano de Partilha dos bens do Espólio, devendo fazer constar dívidas, tributos a serem pagos, bem como a forma de pagamento das mesmos.
Cumpridas todas as diligências, os autos devem ser conclusos para decisão final sobre a partilha e encerramento do inventário.
Cumpra-se.
Belém, 29 de abril de 2025.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
29/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 13:14
Conclusos para despacho
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21/08/2024 13:13
Juntada de Certidão
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21/08/2024 13:09
Classe Processual alterada de ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) para INVENTÁRIO (39)
-
02/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 09:07
Decorrido prazo de LORENA SUELEN CABRAL PEREIRA em 22/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 09:07
Decorrido prazo de SILVANIA BARROS CABRAL em 22/04/2024 23:59.
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25/04/2024 05:19
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 24/04/2024 23:59.
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23/04/2024 06:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
22/07/2023 02:46
Decorrido prazo de LORENA SUELEN CABRAL PEREIRA em 19/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:46
Decorrido prazo de SILVANIA BARROS CABRAL em 19/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:43
Decorrido prazo de LORENA SUELEN CABRAL PEREIRA em 19/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:43
Decorrido prazo de SILVANIA BARROS CABRAL em 19/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 12:29
Juntada de Termo de Compromisso
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22/06/2023 08:35
Juntada de Outros documentos
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22/06/2023 03:58
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
22/06/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0806320-36.2023.8.14.0301 ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) AUTOR: SILVANIA BARROS CABRAL REQUERENTE: LORENA SUELEN CABRAL PEREIRA REQUERIDO: LOURIVAL LUIZ MAUES PEREIRA Nome: LOURIVAL LUIZ MAUES PEREIRA Endereço: Travessa Quatorze de Março, 2451, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-360 R.H.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Trata-se de Ação de Inventário pelo falecimento de LOURIVAL LUIZ MAUES PEREIRA, ocorrido em 23.03.2021.
Nomeio inventariante o requerente SILVANIA CABRAL PEREIRA, que deverá prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias e apresentar as primeiras declarações, por termo, nos 20 (vinte) dias subsequentes (art. 620 do CPC).
Deve também a inventariante apresentar certidão de inexistência de testamento deixado pelo(a) falecido(a), emitida perante a Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC, conforme determinação contida no Provimento 56, de 14 de julho de 2016, da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ Vindo as primeiras declarações e não havendo testamento deixado pelo de cujus, citem-se os interessados, inclusive as Fazendas Públicas (art. 626 do CPC).
Concluídas as citações, as partes terão vistas dos autos pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para se manifestarem sobre as primeiras declarações (art. 627 do CPC).
Proceda-se à pesquisa online via SISBAJUD de valores porventura deixados pelo de cujus, devendo ser providenciado o pagamento das custas correspondentes.
Após o cumprimento das determinações, voltem conclusos.
P.R.I.
Belém, 19 de junho de 2023.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz(a) da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020521305749200000081751953 silvania procuracao Procuração 23020521305770000000081751955 declaracao de hipossuficiencia silvania Documento de Comprovação 23020521305812800000081751956 documento de identificacao silvania Documento de Identificação 23020521305845700000081751957 certidao casamento Documento de Comprovação 23020521305884900000081751958 comprovante de residencia Documento de Comprovação 23020521305944100000081751959 Image to PDF 20230130 10.56.43contracheque Documento de Comprovação 23020521305974800000081751960 procuracao lorena Procuração 23020521310008800000081751961 documento de identificacao lorena suellen Documento de Identificação 23020521310054300000081751963 declaracao de hipossuficiencia lorena Documento de Comprovação 23020521310105600000081751962 certidao nascimento lorena Documento de Comprovação 23020521310141400000081751964 certidao de obito Documento de Comprovação 23020521310210700000081751965 dependente pensao morte Documento de Comprovação 23020521310274800000081751966 documento identificacao lourival Documento de Comprovação 23020521310318100000081751967 recibo de compra e venda 14 de marco Documento de Comprovação 23020521310362100000081751968 recibo de compra e venda mosqueiro Documento de Comprovação 23020521310399300000081751969 CERTIDao NEGATIVA DE REGISTRO CADASTRAL SEFIN BELEM LOURIVAL Documento de Comprovação 23020521310445500000081751970 certidao negativa sefa lourival Documento de Comprovação 23020521310501000000081751971 CERTIDao NEGATIVA DE REGISTRO CADASTRAL IMOBILiario SEM CADSATRO 2 Documento de Comprovação 23020521310540500000081751972 CERTIDao NEGATIVA DE DeBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E a DiVIDA LOURIVAL Documento de Comprovação 23020521310598400000081751973 valor venal iptu 14 marco Documento de Comprovação 23020521310628000000081751974 cartao banpara Documento de Comprovação 23020521310661000000081751975 Despacho Despacho 23020713195020100000081881942 Petição Petição 23022311530637800000082708043 cartao dezembro silvania Documento de Comprovação 23022311530675200000082708057 cartao credito lorena Documento de Comprovação 23022311530705600000082708060 contraCheque janeiro silvania Documento de Comprovação 23022311530732700000082708063 ctps lorena Documento de Comprovação 23022311530756900000082708065 ctps silvania Documento de Comprovação 23022311530807900000082708070 dezembro Documento de Comprovação 23022311530857300000082708076 extrato fev lorena Documento de Comprovação 23022311530876100000082708930 extrato jan lorena Documento de Comprovação 23022311530894400000082708935 fatura fevereiro Documento de Comprovação 23022311530912800000082708940 fatura janeiro Documento de Comprovação 23022311530939300000082708942 fevereiro Documento de Comprovação 23022311530961400000082708945 janeiro Documento de Comprovação 23022311530979100000082708949 contraCheque (16) Documento de Comprovação 23022311530996800000082715240 contraCheque (15) Documento de Comprovação 23022311531016700000082715244 Certidão Certidão 23041111430676300000085913971 -
19/06/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 13:51
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2023 11:45
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 17:01
Decorrido prazo de LOURIVAL LUIZ MAUES PEREIRA em 07/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 14:39
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
10/02/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0806320-36.2023.8.14.0301 AUTOR: SILVANIA BARROS CABRAL REQUERENTE: LORENA SUELEN CABRAL PEREIRA REQUERIDO: LOURIVAL LUIZ MAUES PEREIRA D E S P A C H O
Vistos.
Em face dos indícios de patrimônio ou renda incompatíveis com o benefício da justiça gratuita, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, sob pena de indeferimento, na forma do art. 99, § 2º do Código de Processo Civil – CPC.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente poderá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, tais documentos ALTERNATIVAMENTE: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção com respectivo cancelamento da distribuição.
Transcorrido o prazo in albis, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Belém, 7 de fevereiro de 2023.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
07/02/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2023 21:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/02/2023 21:31
Conclusos para decisão
-
05/02/2023 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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