TJPA - 0850233-05.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2023 21:50
Decorrido prazo de ALESSANDRA PEREIRA DE SOUZA em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 21:50
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/03/2023 23:59.
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01/03/2023 09:38
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 09:38
Decorrido prazo de ALESSANDRA PEREIRA DE SOUZA em 28/02/2023 23:59.
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12/02/2023 01:45
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 14:43
Publicado Sentença em 09/02/2023.
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10/02/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 09:58
Audiência Una cancelada para 07/02/2023 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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10/02/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N. 0850233-05.2022.8.14.0301.
REQUERENTE: ELESSANDRA PEREIRA DE SOUSA.
REQUERIDA: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
A parte Autora peticionou requerendo a desistência da ação (ID 82646545).
Conforme Enunciado n. 90 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE, “[a] desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”, o que se aplica aos presentes autos.
Ante o exposto, homologo a desistência e, em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII, do Código de Processo Civil).
Retire-se de pauta a audiência agendada para 07/02/2023, às 09:00h.
Sem custas e sem honorários advocatícios (Lei n° 9.099/1995, art. 55).
Transitado em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente).
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
07/02/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 13:20
Extinto o processo por desistência
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27/01/2023 09:24
Conclusos para julgamento
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29/11/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 04:28
Decorrido prazo de ALESSANDRA PEREIRA DE SOUZA em 04/11/2022 23:59.
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07/11/2022 04:28
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/11/2022 23:59.
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06/11/2022 01:57
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/10/2022 23:59.
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06/11/2022 01:57
Decorrido prazo de ALESSANDRA PEREIRA DE SOUZA em 26/10/2022 23:59.
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19/10/2022 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2022.
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19/10/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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14/10/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 09:08
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/08/2022 23:59.
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18/08/2022 06:50
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/08/2022 23:59.
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11/08/2022 06:40
Juntada de identificação de ar
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21/07/2022 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2022 16:00
Audiência Una designada para 07/02/2023 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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13/06/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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