TJPA - 0816953-73.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 08:31
Baixa Definitiva
-
07/05/2024 00:20
Decorrido prazo de DARIO JOSE BALIEIRO BERNARDES em 06/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:12
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:08
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – N.º 0816953-73.2022.8.14.0000.
COMARCA: BELÉM/PA.
AGRAVANTE: UNIMED DE BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
ADVOGADO: LUCCA DARWINCH MENDES – OAB/PA 22.040 E ARTHUR LAÉRCIO HOMCI – OAB/PA 14.946 AGRAVADO: DÁRIO JOSÉ BALIEIRO BERNARDES.
ADVOGADO: BERNARDO MORELLI BERNARDES – OAB/PA N. 16.865.
RELATOR: Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por UNIMED BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, em face de DÁRIO JOSÉ BALIEIRO BERNARDES, diante do inconformismo com decisão proferida.
Destaco que após consulta ao Sistema PJe, constatei que a ação que deu origem ao presente recurso, já foi devidamente sentenciada em: 29/02/2024 – ID 109876207.
Desta forma mostra-se imperioso reconhecer que o presente recurso se encontra prejudicado, ante a superveniente sentença que foi prolatada no juízo a quo.
Nesse sentindo, assim dispõe o Superior Tribunal de Justiça: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO.
PERDA DE OBJETO.
NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO APELO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.
DECISÃO MANTIDA. 2.
Considerando a prolação de sentença de mérito e r. acórdão na ação originária, fica prejudicado o recurso especial que visa discutir o cabimento ou não do agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida anteriormente, devendo a recorrente se insurgir em razões de apelação. (AgInt na PET no REsp 1957553/SC) ASSIM, nos termos da fundamentação acima citada e com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, julgo prejudicado o presente recurso, ante a perda superveniente do objeto.
P.R.I.
Oficie-se no que couber.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Belém/PA, 10 de abril de 2024.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
10/04/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:12
Prejudicado o recurso
-
28/02/2023 08:20
Conclusos ao relator
-
27/02/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 19:56
Decorrido prazo de DARIO JOSE BALIEIRO BERNARDES em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 19:27
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2023.
-
04/02/2023 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2023
-
02/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO No uso de suas atribuições legais, a UPJ das Turmas de Direito Público e Privado intima o interessado a, querendo, oferecer contrarrazões ao Agravo Interno interposto nos presentes autos no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do que estabelece o § 2º do art. 1.021 do Código de Processo Civil de 2015.
Belém, 1 de fevereiro de 2023 -
01/02/2023 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 23:14
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 00:02
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
07/12/2022 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 13:39
Conhecido o recurso de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 04.***.***/0001-37 (AGRAVANTE) e não-provido
-
16/11/2022 12:41
Conclusos ao relator
-
16/11/2022 12:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/11/2022 12:11
Determinação de redistribuição por prevenção
-
10/11/2022 07:39
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0893869-21.2022.8.14.0301
Aline Gabriele Holanda de Oliveira
Alisson Holanda de Oliveira
Advogado: Ana Celeste Figueiredo Leitao da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/11/2022 10:21
Processo nº 0004862-58.2013.8.14.0045
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Jose Carlos Espirito Santo Sardinha
Advogado: Marcos Antonio de Almeida Ribeiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/07/2013 09:19
Processo nº 0812350-54.2022.8.14.0000
Manoel Alves Pereira Netto
Valeria Cristina Macedo Pereira
Advogado: Thamires Martins de Azevedo
Tribunal Superior - TJPA
Ajuizamento: 16/12/2024 14:15
Processo nº 0801450-89.2022.8.14.0136
Rosangela Cuellar da Silva
Ana Livia Freitas da Silva
Advogado: Ana Cleide de Sousa Freitas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/06/2022 11:02
Processo nº 0812350-54.2022.8.14.0000
Manoel Alves Pereira Netto
Espolio de Manoel Alves Pereira
Advogado: Marinethe de Freitas Correa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 13:46