TJPA - 0886372-53.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 18:03
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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13/07/2025 19:54
Decorrido prazo de BRIT ENGENHARIA EIRELI - ME em 07/07/2025 23:59.
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13/07/2025 19:54
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 07/07/2025 23:59.
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13/07/2025 19:54
Decorrido prazo de GLAUCIA RODRIGUES BRASIL OLIVEIRA em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 16:53
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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04/07/2025 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0886372-53.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: GLAUCIA RODRIGUES BRASIL OLIVEIRA Endereço: Rodovia Artur Bernardes, 84, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66115-000 Promovido(a): Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: AVENIDA BENJAMIN CONSTANT, S/N, - de 1351/1352 a 2189/2190, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Nome: BRIT ENGENHARIA EIRELI - ME Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 3015, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66063-060 Vistos etc., Sem relatório - art. 38, LJE, decido.
Pela extinção em razão da complexidade da causa - perícia.
Compulsando os autos, observo que a controvérsia posta exige produção de prova pericial técnica para a apuração da eventual responsabilidade civil da reclamada.
Isso porque, o cerne da demanda envolve a suposta inadequação na compensação de energia elétrica gerada por sistema fotovoltaico instalado na residência da reclamante.
Ocorre que, tal alegação demanda perícia técnica especializada, capaz de aferir se está correto o funcionamento do sistema fotovoltaico instalado em relação a quantidade efetiva de energia gerada e o volume de energia injetado na rede, relacionando isso às variáveis decorrentes desse sistema, quais sejam, os fatores climáticos, condições das placas, angulação, sombreamento e localização geográfica.
Ressalto que, embora a lide envolva relação de consumo – o que autoriza a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor – entendo que a elucidação da controvérsia depende, necessariamente, de perícia técnica especializada, essencial para a definição da existência ou não de falha na prestação do serviço de compensação de energia elétrica.
Por isso, também não é possível analisar o pedido de indenização por danos morais, pois este está diretamente vinculado à demonstração da existência da falha na prestação do serviço, cuja apuração depende da mesma prova técnica já referida.
Dessa forma, como a análise da demanda exige dilação probatória incompatível com o rito dos Juizados Especiais, o qual se presta para causas simples, de rápida solução - art. 3º, caput, da Lei nº 9.099/95, entendo que este Juízo é incompetente para o julgar o feito.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da LJE.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22110315433864200000077013991 doc.1- fatura 05 Documento de Comprovação 22110315433889900000077014019 doc.2 - faura 06 Documento de Comprovação 22110315433927000000077014020 doc.3 - fatura 07 Documento de Comprovação 22110315433977600000077014021 doc.4 - fatura 08 Documento de Comprovação 22110315434030000000077014022 doc.5 - fatura 09 Documento de Comprovação 22110315434081600000077014024 doc.6 - fatura 10 Documento de Comprovação 22110315434142500000077014026 doc.7 - CONTRATO BRIT Documento de Comprovação 22110315434163000000077018279 doc.8 - Contrato energia BRIT Documento de Comprovação 22110315434224600000077018283 doc.9 - financiamento Documento de Comprovação 22110315434276900000077018284 doc.10 - gerador Documento de Comprovação 22110315434315500000077018285 doc.11 - contrato de geraçao -celpa Documento de Comprovação 22110315434347300000077018286 doc.12 - troca de medidor Documento de Comprovação 22110315434375100000077018287 doc.13 - Histórico de geração de energia Documento de Comprovação 22110315434405700000077018290 doc.14 - HISTÓRICO DE FATURA Documento de Comprovação 22110315434431800000077018291 doc.15 - FATURA DETALHADA Documento de Comprovação 22110315434482000000077018293 doc.16 - pericia do medidor Documento de Comprovação 22110315434518600000077018294 doc.17 - mídia fatura 07 (2) Documento de Comprovação 22110315434575200000077018296 doc.17 - mídia fatura 07 Documento de Comprovação 22110315434719500000077018299 doc.18 - mídia fatura 06 (2) Documento de Comprovação 22110315434860100000077018300 doc.18 - mídia fatura 06 Documento de Comprovação 22110315434976600000077018301 doc.19 - manual de uso das leituras brit Documento de Comprovação 22110315435166600000077018305 doc.20 - memorial técnico placa solar Documento de Comprovação 22110315435254500000077018307 doc.21 - aparelho ultilizado Brit Documento de Comprovação 22110315435319900000077018309 doc.22 - carta equatorial Documento de Comprovação 22110315435377400000077018310 doc.23 - cláusulas Documento de Comprovação 22110315435447300000077018311 doc.24 - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Documento de Comprovação 22110315435492600000077018313 doc.25 - relógio energia equatorial Documento de Comprovação 22110315435527700000077018319 doc.26 - migraçao de energia Documento de Comprovação 22110315435580600000077018322 doc.27 - Termo de ocorrência e inspeção Documento de Comprovação 22110315435647900000077018327 doc. 28 - documento de identificação Documento de Identificação 22110315435744400000077018328 Habilitação nos autos Petição 22122014433015000000079913044 Habilitação nos autos Petição 22122014591890700000079914806 Citação Citação 23011711255237500000080705144 Citação Citação 23011711255237500000080705144 Citação Citação 23011711255237500000080705144 Petição - Habilitação Petição 23020116174821900000081572388 Documento de Representação Documento de Comprovação 23020116174876400000081572390 Procuração 2023 Documento de Comprovação 23020116174929400000081572391 AR Identificação de AR 23020606054384700000081757821 AR Identificação de AR 23020606054391100000081757822 Despacho Despacho 23020612030599300000081788131 Petição Petição 23022315492956200000082741570 Certidão Certidão 23031712461941300000084483346 Contestação Contestação 23032711384807900000085032296 Carta de preposto Documento de Comprovação 23032711384830800000085032304 CNH - Saulo Documento de Identificação 23032711384850100000085032317 Contrato Social Documento de Comprovação 23032711384877300000085032318 Contestação Contestação 23032800521458000000085083919 FATURA 05.2022 Documento de Comprovação 23032800521528200000085083920 FATURA 06.2022 Documento de Comprovação 23032800521567800000085083921 FATURA 07.2022 Documento de Comprovação 23032800521614800000085083922 FATURA 08.2022 Documento de Comprovação 23032800521655900000085083923 FATURA 09.2022 Documento de Comprovação 23032800521686700000085083924 Petição Petição 23032811554372400000085121040 Carta de preposição - VICTOR REIS Documento de Comprovação 23032811554415000000085121046 replica da constestaçao Contrarrazões 23040314515187500000085533054 Termo de Audiência Termo de Audiência 24090308302576300000117144713 GLÁUCIA X EQUATORIAL Termo de Audiência 24090308302597800000117144715 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0886372-53.2022.8.14.0301 A -20230328_113241-Gravação de Reunião Mídia de audiência 24090308302634200000117144716 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0886372-53.2022.8.14.0301 B -20230328_114045-Gravação de Reunião Mídia de audiência 24090308303000400000117144717 -
17/06/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:10
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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03/09/2024 08:30
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 08:28
Audiência Una realizada para 28/03/2023 11:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/04/2023 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/03/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:52
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2023 11:38
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2023 12:46
Juntada de Certidão
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23/02/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 08:18
Publicado Despacho em 08/02/2023.
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10/02/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0886372-53.2022.8.14.0301 DESPACHO Mantenho o dia 28/03/2023, às 11h30min, já designado no sistema, para a realização da audiência de tentativa de conciliação, com o conciliador, seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, a qual ocorrerá nas dependências deste juizado de forma PRESENCIAL, conforme Portaria Nº 3229/2022-GP.
A parte que quiser participar da audiência por meio de videoconferência deverá peticionar nos autos, com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias, justificando o pedido e informando os dados necessários à obtenção do link de acesso, bem como instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso.
Proceda a secretaria com as correções no polo passivo cadastradas no sistema e com as comunicações necessárias.
Belém/PA, 2 de fevereiro de 2023.
MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível -
06/02/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 11:36
Conclusos para despacho
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06/02/2023 11:36
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2023 06:05
Juntada de identificação de ar
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01/02/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2023 11:25
Expedição de Carta.
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17/01/2023 10:25
Cancelada a movimentação processual
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03/11/2022 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/11/2022 15:45
Audiência Una designada para 28/03/2023 11:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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03/11/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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