TJPA - 0858174-06.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 12:53
Juntada de Ofício
-
23/02/2025 03:32
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
23/02/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2025
-
19/02/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 11:15
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
11/01/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 11:07
Juntada de Ofício
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19/12/2023 08:44
Homologada a Transação
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19/12/2023 08:43
Classe Processual alterada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/12/2023 14:11
Audiência Instrução realizada para 18/12/2023 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
-
22/11/2023 05:03
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA/PA Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto:[Oferta, Reconhecimento / Dissolução] Processo nº:0858174-06.2022.8.14.0301 Nome: CHARLIS REIS DE SOUSA Endereço: Estrada do Icuí-Guajará, 57, BLOCO C, Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-000 Nome: GIZELLE PATRICIA ATAIDE MACHADO Endereço: RUA FORTALEZA, 10, RENASCER COM CRISTO, VILA DOS CABANOS (BARCARENA) - PA - CEP: 68447-000 DECISÃO Proc.
Nº 0858174-06.2022.8.14.0301 Em razão da duplicidade de pautas para o dia em que foi designada a sessão, redesigno audiência de instrução para o dia 18 de dezembro de 2023 às 10h30.
Intimem-se as partes para que apresentem rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposição dos artigos 357, §4º e 450 do CPC, devendo os causídicos constituídos observarem, ainda, as disposições do artigo 455 do CPC, intimando as testemunhas arroladas para comparecimento à audiência.
Determino que a secretaria cumpra a presente decisão com prioridade.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE Juiz de Direito.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTA DECISÃO COMO MANDADO/PRECATÓRIA, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º. -
20/11/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 22:04
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 22:02
Audiência Instrução redesignada para 18/12/2023 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
-
19/11/2023 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 12:54
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:35
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena Processo N° 0858174-06.2022.814.0008 – PROCEDMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: CHARLIS REIS DE SOUSA REQUERIDO: GIZELLE PATRICIA ATAIDE MACHADO TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos 10 (dez) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte três, às 10h30min, no Fórum da Comarca de Barcarena, Estado do Pará, estavam presentes nesta sala de audiências virtual da 2ª Vara Cível e Empresarial o MM.
Juiz de Direito Dr.
ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE, comigo Auxiliar Judiciário, designada para o ato, ao final declarado e assinado.
Presente o requerente, acompanhado de Advogado, Javann Heber de Carvalho, OAB .
Ausente a requerida.
Em seguida o MM Juiz de Direito abriu a audiência, o que segue abaixo.
QUESTÃO DE ORDEM: Instadas as partes quanto a possibilidade de acordo, estes manifestaram-se negativamente.
DESPACHO: 1.
Considerando a instabilidade da internet na Comarca não há possibilidade de realização do ato, motivo pelo qual redesigno a audiência de instrução para o dia 13/12/2023 às 09h, desde já autorizo a expedição de link para realização da audiência; 2.
Intimem-se as partes; 3.
Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público.
Nada mais, do que para constar, lavrei o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
EU............(Simone Aline Failache Soares), Auxiliar Judiciário, o digitei.
MM.
Juiz: ASSINADO DIGITALMENTE -
06/11/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 07:38
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 07:37
Audiência Instrução designada para 13/12/2023 09:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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17/10/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 13:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/10/2023 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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04/09/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:08
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
04/09/2023 00:08
Publicado Citação em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
02/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Citação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA/PA Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto:[Oferta, Reconhecimento / Dissolução] Processo nº:0858174-06.2022.8.14.0301 Nome: CHARLIS REIS DE SOUSA Endereço: Estrada do Icuí-Guajará, 57, BLOCO C, Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-000 Nome: GIZELLE PATRICIA ATAIDE MACHADO Endereço: RUA FORTALEZA, 10, RENASCER COM CRISTO, VILA DOS CABANOS (BARCARENA) - PA - CEP: 68447-000 DECISÃO Proc.
N° 085174-06.2022.8.14.0008 A criança não se encontra em situação de risco, razão pela qual determino o levantamento da prioridade relativa à infância e juventude atribuída aos autos.
Intime-se o requerente para que apresente prova mínima da existência do terreno que busca partilhar, prazo de dez dias.
Considerando que a requerida não apresentou contestação, decreto sua revelia, aplicando seus efeitos no que couber, uma vez que os autos englobam pedidos correlacionados à alimentos, guarda e visitas/convivência, além do pleito de reconhecimento e dissolução da união estável.
Na oportunidade, em razão da requerida não haver informado se houve comunicação da vara família de Ananindeua/PA, quanto à existência destes autos, verificando que a criança se encontra residindo em Barcarena/PA e buscando evitar a prolação de decisões conflitantes, uma vez que a demanda se encontra pendente de audiência no CEJUSC de Ananindeua/PA, determino que a secretaria oficie à 2ª Vara da Família de Ananindeua/PA, informando da existência da presente demanda.
Em seguimento, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/10/2023, às 10h.30min.
Intimem-se as partes para que compareçam à audiência acima mencionada, acompanhadas por seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol Observações para participação da audiência por videoconferência: Os links para acessar a sala virtual serão disponibilizados nos autos em até 24 (vinte e quatro) horas antes da audiência.
Para participar da audiência por videoconferência é necessário equipamento (computador ou celular) com acesso à internet, som e vídeo, bastando clicar no link fornecido ou fazer a leitura do QR-Code com o celular, e autorizar o uso de microfone e câmera.
Caso não possua referido acesso, deverá obrigatoriamente comparecer pessoalmente à sala de audiências da 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena/PA.
Providencie a secretaria link e QR-Code para acesso à audiência.
Na hipótese de não ser o requerido localizado no endereço informado, desde logo, autorizo intimação pessoal da parte autora, por oficial de justiça, caso necessário, para que preste as informações pertinentes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE Juiz de Direito.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTA DECISÃO COMO MANDADO/PRECATÓRIA, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º. -
31/08/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 08:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/10/2023 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
-
02/08/2023 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
22/04/2023 11:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/04/2023 23:59.
-
24/02/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2023.
-
10/02/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
06/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARCARENA PROCESSO:0858174-06.2022.8.14.0301 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: REQUERENTE: CHARLIS REIS DE SOUSA RÉU: REQUERIDO: GIZELLE PATRICIA ATAIDE MACHADO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI, art. 1º, § 2º, II, certifico que expirou o prazo e a REQUERIDA: GIZELLE PATRICIA ATAIDE MACHADO NÃO CONTESTOU a presente demanda, apesar de pessoalmente citada/intimada na audiência ocorrida no dia 10/09/2022, conforme Termo de Audiência id n.º 8155718.
Pelo exposto, providencio a intimação do (a) autor (a), na pessoa de seu (a) advogado (a), através do Diário da Justiça, para que se manifeste, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 351).
Barcarena, 3 de fevereiro de 2023.
DEUSARINA LOBATO CORRÊA LEITE Analista Judiciária da 2ª Vara Cível -
03/02/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 15:40
Publicado Despacho em 29/11/2022.
-
30/11/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
27/11/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 12:38
Audiência Conciliação realizada para 10/11/2022 10:40 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
-
09/11/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 15:43
Juntada de Petição de certidão
-
06/11/2022 15:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/11/2022 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2022 22:00
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 21:56
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 18:03
Juntada de Petição de certidão
-
28/09/2022 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2022 00:47
Decorrido prazo de CHARLIS REIS DE SOUSA em 09/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 01:12
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
-
25/08/2022 11:31
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 11:05
Audiência Conciliação designada para 10/11/2022 10:40 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
-
15/08/2022 23:11
Concedida em parte a Medida Liminar
-
09/08/2022 15:25
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 10:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/08/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 11:45
Declarada incompetência
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26/07/2022 20:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/07/2022 20:42
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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