TJPA - 0844938-84.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2023 02:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM- PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM SENTENÇA Vistos etc.
Da análise dos autos, verifico que a parte autora apresentou desistência da ação, nos termos do art. 485, § 5º do CPC.
Decido.
Dispõem os arts. 200, parágrafo único, e 485, VIII, do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 200.
Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeito após homologação judicial. ” “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII- quando homologar a desistência da ação; (...)” Assim sendo, HOMOLOGO a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Isento de custas e honorários.
P.
R.
I.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
07/02/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 11:46
Arquivado Definitivamente
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07/02/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 14:06
Extinto o processo por desistência
-
06/02/2023 13:57
Conclusos para julgamento
-
06/02/2023 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 16:10
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2022 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2022 20:51
Decorrido prazo de FREIRE MELLO LTDA em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 20:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO LARGO VERONA em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:16
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
23/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
23/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
22/07/2022 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2022 09:44
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 11:45
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 13:48
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2022 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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