TJPA - 0801501-47.2023.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 12:24
Decorrido prazo de ANA CARLA PINHEIRO MAUES em 06/03/2023 23:59.
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27/07/2023 12:24
Juntada de identificação de ar
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27/07/2023 12:24
Decorrido prazo de BRUNA LOBATO OLIVEIRA em 06/03/2023 23:59.
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27/07/2023 12:24
Juntada de identificação de ar
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27/07/2023 12:24
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE PINHEIRO MAUES em 06/03/2023 23:59.
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27/07/2023 12:24
Juntada de identificação de ar
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27/07/2023 12:24
Decorrido prazo de MARIA ANGELINA MENDES LOBATO em 06/03/2023 23:59.
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27/07/2023 12:24
Juntada de identificação de ar
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22/07/2023 18:54
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO COMERCIO - BELÉM em 06/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:56
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE PINHEIRO MAUES em 30/06/2023 23:59.
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22/07/2023 01:56
Decorrido prazo de ANA CARLA PINHEIRO MAUES em 30/06/2023 23:59.
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22/07/2023 01:56
Decorrido prazo de BRUNA LOBATO OLIVEIRA em 30/06/2023 23:59.
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22/07/2023 01:56
Decorrido prazo de MARIA ANGELINA MENDES LOBATO em 30/06/2023 23:59.
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22/07/2023 01:56
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE PINHEIRO MAUES em 30/06/2023 23:59.
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22/07/2023 01:56
Decorrido prazo de ANA CARLA PINHEIRO MAUES em 30/06/2023 23:59.
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22/07/2023 01:56
Decorrido prazo de BRUNA LOBATO OLIVEIRA em 30/06/2023 23:59.
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22/07/2023 01:56
Decorrido prazo de MARIA ANGELINA MENDES LOBATO em 30/06/2023 23:59.
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10/07/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 13:05
Transitado em Julgado em 26/06/2023
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21/06/2023 00:09
Publicado Sentença em 20/06/2023.
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21/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0801501-47.2023.814.0401 AUTORA DO FATO/VÍTIMA: MARIA ANGELINA MENDES LOBATO AUTORA DO FATO/VÍTIMA: BRUNA LOBATO OLIVEIRA Advogado: Renato Coutinho de Lima OAB/PA 18117 AUTORA DO FATO /VÍTIMA: ANA CARLA PINHEIRO MAUES AUTOR DO FATO/VÍTIMA: LUIS HENRIQUE PINHEIRO MAUES Advogado: Carlos Maia de Mello Porto OAB/PA 8910 ART. 139 e 140, DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 15/06/2023, às 11h45, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, presente a EXMA Sra.
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA, Juíza Auxiliar de 3ª entrância, respondendo pela 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Drª BETHÂNIA MARIA DA COSTA CORRÊA, respondendo pelo 1º JECRIM.
No horário aprazado para a audiência, PRESENTES AS PARTES COM SEUS ADVOGADOS.
PRESENTE MARIA ANGELINA MENDES LOBATO na videochamada via Whatssap.
Aberta a audiência, AS PARTES PRESENTES RESOLVERAM ASSUMIR PERANTE AS AUTORIDADES O COMPROMISSO DE RESPEITO RECÍPROCO, SEM AGRESSÕES FÍSICAS OU MORAIS, COM TRATAMENTO URBANO E CORDIAL, BUSCANDO SEMPRE A SOLUÇÃO PACÍFICA DAS DIVERGÊNCIAS QUE ENTRE ELAS SE APRESENTAREM.
As partes declararam que não têm interesse no prosseguimento do feito, renunciando ao direito de queixa.
Em seguida, a representante do Ministério Público se manifestou: “MMa.
Juíza, as partes realizaram acordo de convivência pacífica declararam seu desinteresse no prosseguimento do presente feito, renunciando ao direito de queixa.
Desse modo, o MP requer a homologação do acordo de convivência pacífica e que o Juízo declare extinta a punibilidade das partes, pela renúncia ao direito de queixa, com base no art. 104 e 107, V, do CPB.
Pede deferimento”.
SENTENÇA: Trata-se de TCO instaurado para apurar as supostas condutas delituosas dos arts. 140, do CPB.
As partes realizaram acordo de convivência pacífica e as vítimas declararam que não têm interesse no prosseguimento do feito, renunciando ao direito de queixa.
Isto posto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO DE CONVIVÊNCIA PACÍFICA firmado entre as partes, com fundamento no art. 104 c/c art. 107, IV do CPB.
DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE BRUNA LOBATO OLIVEIRA, ANA CARLA PINHEIRO MAUES, LUIS HENRIQUE PINHEIRO MAUES e MARIA ANGELINA MENDES LOBATO, com fundamento no art. 104 c/c art. 107, V, do CPB.
Sentença publicada em audiência.
Registre-se e arquive-se”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu,________, Isabela Bentes de Lima, Analista Judiciária, digitei e subscrevi. -
16/06/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 08:24
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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15/06/2023 13:55
Audiência Preliminar realizada para 15/06/2023 11:45 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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15/06/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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19/02/2023 01:39
Decorrido prazo de BRUNA LOBATO OLIVEIRA em 17/02/2023 23:59.
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19/02/2023 01:39
Decorrido prazo de MARIA ANGELINA MENDES LOBATO em 17/02/2023 23:59.
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19/02/2023 01:39
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE PINHEIRO MAUES em 17/02/2023 23:59.
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19/02/2023 01:39
Decorrido prazo de ANA CARLA PINHEIRO MAUES em 17/02/2023 23:59.
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19/02/2023 01:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/02/2023 23:59.
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19/02/2023 01:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/02/2023 23:59.
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10/02/2023 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2023 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2023 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2023 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2023 02:20
Publicado Despacho em 07/02/2023.
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10/02/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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06/02/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Designo o dia 15/06/2023, às 11h45 para realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intimem-se as partes, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95.
Cumpra-se.
Belém, 02 de fevereiro de 2023.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
03/02/2023 11:59
Audiência Preliminar designada para 15/06/2023 11:45 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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03/02/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 11:43
Conclusos para despacho
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31/01/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 10:41
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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27/01/2023 09:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2023 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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