TJPA - 0872631-43.2022.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 13:54
Juntada de Alvará
-
27/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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26/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
25/04/2025 22:03
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 10/04/2025 23:59.
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25/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Considerando que a parte ré efetuou o pagamento do valor da condenação e tendo a parte autora anuído com os valores depositados, determino a expedição de alvará judicial, para levantamento do valor depositado, em favor da parte exequente, ou de seu patrono, desde que devidamente habilitado aos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Saliente-se que os honorários contratuais somente poderão ser objeto de alvará apartado em nome do advogado mediante a apresentação de contrato de honorários acompanhada de expressa autorização do cliente, nos termos do artigo 22, §4º, do EOAB.
Considerando que a obrigação foi satisfeita, conforme o art. 924, inc.
II, CPC, julgo extinto o cumprimento de sentença.
Sem custas.
Arquive-se.
P.R.I Belém, data registrada no sistema Acrísio Tajra de Figueiredo Juiz de Direito JT -
24/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2025 10:27
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 10:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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22/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 0872631-43.2022.8.14.0301 CERTIDÃO ; CERTIFICO que a parte autora postulou o cumprimento voluntário da sentença apresentando planilha de cálculo ID 138345051/ 138345053.
Desse modo procedo à intimação da parte ré para cumprir voluntariamente com a condenação, sob pena de acréscimo de multa de 10% prevista no art. 523 §1º do CPC, tudo nos termos da sentença prolatada no ID 111135041 e acórdão do ID 1364485942.
Belém, 18 de março de 2025.
Secretaria da 6ª Vara do Juizado Especial Cível -
18/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 11:46
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando o retorno dos autos da Turma Recursal, intime-se a parte autora para apresentar manifestação, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquive-se.
Belém, data registrada no sistema Acrísio Tajra de Figueiredo Juiz de Direito JT -
11/02/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 13:01
Juntada de Certidão
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07/02/2025 13:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2025 11:28
Juntada de intimação de pauta
-
29/05/2024 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/05/2024 14:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/05/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 11:37
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2024 11:35
Desentranhado o documento
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27/05/2024 11:35
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2024 10:48
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/04/2024 23:59.
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09/04/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 17:18
Juntada de Petição de apelação
-
08/04/2024 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/04/2024 00:54
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 09:22
Juntada de identificação de ar
-
02/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2024 15:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2023 06:21
Juntada de identificação de ar
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10/03/2023 13:21
Conclusos para julgamento
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10/03/2023 13:21
Audiência Una realizada para 10/03/2023 11:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/03/2023 13:20
Juntada de Certidão
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09/03/2023 07:09
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 06:12
Juntada de identificação de ar
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27/02/2023 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2023 06:22
Juntada de identificação de ar
-
06/02/2023 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2023 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 09:24
Audiência Una redesignada para 10/03/2023 11:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/02/2023 09:22
Juntada de Outros documentos
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01/02/2023 16:38
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2022 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2022 13:42
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 14:40
Juntada de Outros documentos
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04/10/2022 14:30
Audiência Una designada para 06/02/2023 09:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
04/10/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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