TJPA - 0800104-11.2022.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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19/07/2023 00:28
Decorrido prazo de JENNIS DA SILVA PESSOA em 16/05/2023 23:59.
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19/05/2023 10:02
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 10:02
Transitado em Julgado em 19/05/2023
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09/05/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:57
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (15903) Processo nº 0800104-11.2022.8.14.0005 Reclamante: Nome: A M GOMES & CIA LTDA - ME Endereço: Avenida Djalma Dutra, 1748, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-163 Reclamado Nome: JENNIS DA SILVA PESSOA Endereço: Alameda Perimetral, 1918, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-262 SENTENÇA Analisando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a desistência do pedido, e a extinção do processo sem resolução do mérito.
ENUNCIADO 90 – "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária".
O Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais, e estabelece em seu art. 485, inciso VIII, que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação, sendo que a desistência está prevista no art. 200, caput, e parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas (arts. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades da lei.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
ELAINE GOMES NUNES DE LIMA Juíza de Direito -
05/05/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 18:05
Extinto o processo por desistência
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04/05/2023 14:35
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 14:35
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 00:08
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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05/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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31/03/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 23:12
Juntada de Petição de diligência
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23/03/2023 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2023 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2023 09:43
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2023 08:16
Conclusos para decisão
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15/02/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 12:44
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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10/02/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo nº 0800104-11.2022.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO Reclamante: Nome: A M GOMES & CIA LTDA - ME Endereço: Avenida Djalma Dutra, 1748, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-163 Reclamado Nome: JENNIS DA SILVA PESSOA Endereço: Alameda Perimetral, 1918, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-262 De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando o teor da certidão do Sr.
Oficial de Justiça de ID retro, dando conta da não localização do promovido com a devolução da citação a este juízo sem o devido cumprimento, INTIME-SE o(a) requerente através do seu advogado apenas pela via eletrônica ou pessoalmente se não possuir patrono constituído, a fim de que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA) se, ainda, possui interesse no prosseguimento deste feito, indicando/atualizando o atual endereço do promovido, ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2023, às 11:15:37hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
07/02/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 22:41
Juntada de Petição de diligência
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15/12/2022 22:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2022 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2022 10:32
Expedição de Mandado.
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21/11/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 06:27
Juntada de identificação de ar
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18/05/2022 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2022 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2022 11:19
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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