TJPA - 0066456-18.2012.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/03/2023 09:06
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 15:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/03/2023 08:33
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:52
Publicado Certidão em 21/03/2023.
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21/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3ª Vara de Execução Fiscal CERTIDÃO Processo: 0066456-18.2012.8.14.0301 AUTOR: A.
C.
O.
REU: ESTADO DO PARÁ CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que a APELAÇÃO (ID 88996043 ) foi interposta TEMPESTIVAMENTE.
CERTIFICO MAIS, que nos termos do art. 1º, §3º, do Provimento n. 006/2006-CJRMB c/c o item 8.10.2, letra ‘f’, do Manual de Rotinas Cíveis do TJEPA – 2016 (atualizado), Art. 1.010, §1º, do NCPC, INTIME-SE o APELADO, para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente CONTRARRAZÕES à referida APELAÇÃO.
O referido é verdade e dou fé, Dado e passado na Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal, Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará.
Belém, 17 de março de 2023 Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém -
17/03/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 08:10
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 16:01
Juntada de Petição de apelação
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14/02/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 01:52
Publicado Sentença em 07/02/2023.
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10/02/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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07/02/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0066456-18.2012.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
C.
O.
REU: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA (INTEGRATIVA) Trata-se de recurso de Embargos de Declaração (ID Num. 3391800) opostos pelo ESTADO DO PARÁ em face de sentença proferida nos presentes autos (ID Num. 3391799).
Sustenta que na sentença em questão há erro, posto que teria sido proferido julgamento ultra petita, ao deferir isenções sem observar os requisitos legais.
Ao final, pugnou pelo provimento dos declaratórios.
Recebidos os embargos, foi ordenada a intimação do embargado (ID Num. 14178342), que se posicionou pela rejeição dos aclaratórios (ID Num. 15019449). É o relatório.
Decido.
Os embargos não merecem acolhimento.
Senão vejamos: No caso dos autos, observa-se que ao proferir a sentença, o juízo deferiu os pedidos conforme formulado na inicial, fundamentando a sua decisão em lei e em posicionamentos jurisprudenciais atualizados.
Desta forma, demonstrou claramente os motivos e a fundamentação pelas quais entende que o autor faz jus às isenções pretendidas, deferindo os pedidos nos termos da exordial.
Assim, é manifestamente descabido o presente recurso de embargos de declaração, demonstrando, na realidade, que a parte embargante busca apenas e tão somente revolver matéria fática já decidida por este juízo, destacando-se ainda que, como referido alhures, a sentença esclareceu a contento os motivos da fundamentação.
Desse modo, constato que inexiste qualquer erro a sanar, de modo que o embargante busca unicamente revolver matéria fática, o que é defeso em sede de embargos de declaração, motivo pelo qual conheço dos declaratórios, porém nego-lhes provimento, mantendo incólume a decisão hostilizada.
P.R.I. - Arquive-se após o trânsito em julgando, registrando-se a baixa processual, no que se refere ao quantitativo de processos de conhecimento, conforme gestão processual.
Belém-PA, datado e assinado eletronicamente. -
03/02/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 11:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/02/2023 09:19
Conclusos para julgamento
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02/02/2023 09:19
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2020 11:02
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2020 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/02/2020 23:59:59.
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28/01/2020 00:43
Decorrido prazo de ALESSANDRA COELHO OZANAN em 27/01/2020 23:59:59.
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24/01/2020 10:12
Juntada de Petição de petição
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18/12/2019 13:49
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2019 13:49
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2019 10:03
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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17/01/2018 07:53
Conclusos para decisão
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29/12/2017 02:35
Processo migrado do Sistema Projudi
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27/11/2015 09:58
Evento Projudi: 55 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES
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27/11/2015 09:58
Evento Projudi: 54 - Documento analisado
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26/11/2015 10:30
Evento Projudi: 53 - Juntada de Petição de Embargos de Declaração
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17/11/2015 00:20
Evento Projudi: 52 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 17/11/15 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(06/11/15)
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17/11/2015 00:08
Evento Projudi: 51 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 17/11/15 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(06/11/15)
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06/11/2015 13:06
Evento Projudi: 50 - Intimação lido(a) - (Por TATIANA OZANAN) em 06/11/15 *Referente ao evento Julgada procedente a ação(06/11/15)
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06/11/2015 12:41
Evento Projudi: 49 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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06/11/2015 12:41
Evento Projudi: 48 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ALESSANDRA COELHO OZANAN)
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06/11/2015 12:41
Evento Projudi: 47 - Julgada procedente a ação
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04/11/2015 07:33
Evento Projudi: 46 - Juntada de Certidão
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03/11/2015 11:05
Evento Projudi: 45 - Documento analisado
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02/11/2015 21:32
Evento Projudi: 44 - Juntada de Certidão
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04/08/2015 09:57
Evento Projudi: 43 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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07/11/2014 10:01
Evento Projudi: 42 - Juntada de Certidão
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03/11/2014 09:44
Evento Projudi: 41 - Juntada de Requerimento
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25/10/2013 14:02
Evento Projudi: 40 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES
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25/10/2013 14:02
Evento Projudi: 39 - Certidão expedido(a)
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25/10/2013 13:39
Evento Projudi: 38 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Cumprir despacho
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25/10/2013 13:39
Evento Projudi: 37 - Despacho
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24/10/2013 13:17
Evento Projudi: 36 - Juntada de Certidão
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20/12/2012 00:01
Evento Projudi: 35 - Término Da Contagem De Prazo - Referente ao evento Ato ordinatório de 29/11/12
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06/12/2012 08:54
Evento Projudi: 34 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES
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06/12/2012 08:54
Evento Projudi: 33 - Certidão expedido(a)
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05/12/2012 18:02
Evento Projudi: 32 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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05/12/2012 18:01
Evento Projudi: 31 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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29/11/2012 16:31
Evento Projudi: 30 - Intimação lido(a) - (Por THAMYRES COELHO CARDOSO) em 29/11/12 *Referente ao evento Ato ordinatório(29/11/12)
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29/11/2012 14:01
Evento Projudi: 29 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ALESSANDRA COELHO OZANAN)
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29/11/2012 14:01
Evento Projudi: 28 - Ato ordinatório
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29/11/2012 13:59
Evento Projudi: 27 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - ELISIO AUGUSTO VELLOSO BASTOS 6803 P/PA (Advogado Habilitado) - Réu ESTADO DO PARÁ
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29/11/2012 10:17
Evento Projudi: 26 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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29/11/2012 10:17
Evento Projudi: 26 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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18/11/2012 00:01
Evento Projudi: 25 - Término Da Contagem De Prazo - Referente ao evento Citação expedido(a) de 18/09/12
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17/10/2012 00:04
Evento Projudi: 24 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 17/10/12 *Referente ao evento Despacho(05/10/12)
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08/10/2012 15:16
Evento Projudi: 23 - Juntada de Mandado
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05/10/2012 14:16
Evento Projudi: 22 - Mandado expedido(a)
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05/10/2012 13:21
Evento Projudi: 21 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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05/10/2012 13:21
Evento Projudi: 20 - Despacho
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03/10/2012 08:16
Evento Projudi: 19 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES
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03/10/2012 08:16
Evento Projudi: 18 - Documento analisado
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02/10/2012 15:21
Evento Projudi: 17 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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02/10/2012 15:18
Evento Projudi: 16 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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02/10/2012 15:13
Evento Projudi: 15 - Juntada de Petição de Petição
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29/09/2012 00:01
Evento Projudi: 14 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 01/10/12 *Referente ao evento Citação expedido(a)(18/09/12)
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19/09/2012 09:37
Evento Projudi: 13 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - THAMYRES COELHO CARDOSO 18181 N/PA (Advogado Habilitado) - Autor ALESSANDRA COELHO OZANAN
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18/09/2012 09:38
Evento Projudi: 12 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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18/09/2012 09:38
Evento Projudi: 11 - Citação expedido(a)
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18/09/2012 09:32
Evento Projudi: 10 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - JOSE GALHARDO MARTINS CARVALHO 9710 P/PA (Advogado Habilitado) - Réu ESTADO DO PARÁ
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18/09/2012 09:32
Evento Projudi: 9 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - CAIO DE AZEVEDO TRINDADE 9780 P/PA (Advogado Habilitado) - Réu ESTADO DO PARÁ
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17/09/2012 16:01
Evento Projudi: 8 - Intimação lido(a) - (Por TATIANA OZANAN) em 17/09/12 *Referente ao evento Decisão(17/09/12)
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17/09/2012 11:35
Evento Projudi: 7 - Expedição de Intimação - (Para ESTADO DO PARÁ)
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17/09/2012 11:35
Evento Projudi: 6 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ALESSANDRA COELHO OZANAN)
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17/09/2012 11:35
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para ESTADO DO PARÁ
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17/09/2012 11:35
Evento Projudi: 4 - Decisão
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13/09/2012 09:59
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES
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13/09/2012 09:59
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB16952NPA
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13/09/2012 09:59
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - 6ª Vara da Fazenda
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2012
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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