TJPA - 0870160-54.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 10:26
Juntada de Certidão
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16/02/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 14:49
Publicado Sentença em 03/02/2023.
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09/02/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
02/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0870160-54.2022.8.14.0301 Parte autora: ALEXANDRE GUILHERME DA SILVA RIBEIRO Identidade: 7000231 PC/PA CPF: *67.***.*59-49 Advogado(a): OAB/PA: Parte ré: MGW ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS CNPJ: 41.***.***/0001-61 Preposto(a): BEATRIZ FIGUEIREDO MENDONÇA Identidade: 39879163-6 SSP/SP CPF: *49.***.*61-29 Advogado(a): RIZIA CORDEIRO DOS SANTOS OAB/SP: 475453 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Ao primeiro (1º) dia do mês de fevereiro do ano de 2023, às 10h30, na sala de audiência virtual do 8º Juizado Especial Cível da comarca de Belém, presente o conciliador Diego Paixão Rodrigues, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
Foi verificada a ausência da parte autora, apesar de intimada para a audiência.
Em seguida, foi proferida sentença, nos seguintes termos: dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
A parte autora não compareceu à audiência designada para esta data, embora intimada para tanto.
Destaco que, em caso de mudança de endereço sem comunicação ao juízo, é considerada eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995).
Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995).
Custas pela parte autora (enunciado 28 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje).
Sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/1995).
Sentença publicada em audiência.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa no processo, o que também deverá ocorrer em caso de interposição de recurso e remessa à instância recursal.
Publique-se.
Belém/PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200870160-%2054.2022.8.14.0301-20230201_104615-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 -
01/02/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 11:48
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/02/2023 11:24
Audiência Una realizada para 01/02/2023 10:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/01/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 06:40
Juntada de identificação de ar
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24/10/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 00:39
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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21/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 04:17
Publicado Decisão em 19/10/2022.
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20/10/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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18/10/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 10:11
Audiência Una designada para 01/02/2023 10:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/10/2022 10:10
Audiência Una cancelada para 27/03/2023 11:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/10/2022 10:07
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 18:56
Concedida a Antecipação de tutela
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13/10/2022 10:50
Conclusos para decisão
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10/10/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 00:52
Publicado Despacho em 05/10/2022.
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05/10/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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03/10/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 14:57
Conclusos para despacho
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30/09/2022 14:56
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 11:23
Audiência Una designada para 27/03/2023 11:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/09/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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