TJPA - 0800464-09.2023.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 23:37
Decorrido prazo de MARIA VANIA DE LIMA SOUTO em 31/07/2025 23:59.
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26/08/2025 23:37
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA MARINHO em 31/07/2025 23:59.
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20/08/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 10:19
Juntada de Certidão
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20/08/2025 10:17
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/08/2025 10:16
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/08/2025 10:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/08/2025 10:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/08/2025 13:14
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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10/07/2025 22:15
Publicado Sentença em 10/07/2025.
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10/07/2025 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:33
Julgado procedente em parte o pedido
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08/07/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 11:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/11/2024 16:42
Decorrido prazo de MARIA VANIA DE LIMA SOUTO em 05/11/2024 23:59.
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22/10/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:02
Decorrido prazo de MARIA VANIA DE LIMA SOUTO em 19/06/2024 23:59.
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05/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 15:47
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2024 15:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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28/05/2024 09:27
Juntada de Certidão
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27/05/2024 08:52
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2024 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2024 12:21
Audiência Conciliação designada para 05/06/2024 15:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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16/05/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 12:18
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 09:40
Juntada de Certidão
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30/10/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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26/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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25/08/2023 09:26
Conclusos para decisão
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24/08/2023 09:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/08/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2023 14:23
Conclusos para decisão
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12/05/2023 13:36
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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13/04/2023 15:28
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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08/04/2023 01:35
Decorrido prazo de MARIA VANIA DE LIMA SOUTO em 04/04/2023 23:59.
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14/03/2023 02:55
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2023.
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14/03/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO-INTIMAÇÃO CÍVEL Processo nº 0800464-09.2023.8.14.0005 REQUERENTE: MARIA VANIA DE LIMA SOUTO Advogado: JOSE FERREIRA DA SILVA OAB: GO9367 REQUERIDO: JOSE MOREIRA MARINHO Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB e 006/2009-CJCI do TJE/PA, fica intimado a parte requerente, através de seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas pendentes.
Altamira (PA), 10 de março de 2023.
PATRICIA MORAIS Auxiliar de Secretaria -
10/03/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 09:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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10/03/2023 09:22
Juntada de relatório de custas
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10/03/2023 09:19
Juntada de relatório de custas
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09/03/2023 14:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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09/03/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 07:28
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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09/02/2023 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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01/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0800464-09.2023.8.14.0005 DECISÃO Vistos, Vindo-me os autos conclusos, em atenção ao pagamento das custas processuais, verifico que até a presenta data não houve a comprovação nos autos do recolhimento das custas iniciais.
Dessa forma, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento do presente feito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos.
Altamira/PA, 31 de janeiro de 2023.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
31/01/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 22:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2023 15:55
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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26/01/2023 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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