TJPA - 0801538-43.2022.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 11:02
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA QUEIROZ em 30/05/2023 23:59.
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20/07/2023 11:02
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA QUEIROZ em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 11:24
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 11:23
Transitado em Julgado em 31/05/2023
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31/05/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 10:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/05/2023 09:48
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 09:48
Expedição de Alvará.
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31/05/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0801538-43.2022.8.14.0067 Assunto: [Contratos Bancários, Bancários] Nome: MARIA FERREIRA QUEIROZ Endereço: Rua Manoel de Souza Furtado, sn, Bairro cidade nova, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: TONY HEBER RIBEIRO NUNES, MAYCO DA COSTA SOUZA, ISAAC WILLIANS MEDEIROS Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: AC Cidade de São Paulo, 598, Rua Mergenthaler 598 Bloco I Piso Térreo, Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05314-970 Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR Vistos, etc... 1.
DEFIRO o requerimento de desarquivamento do processo, se aplicável, condicionado ao pagamento da competente taxa, se devida. 2.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, altere-se a classificação processual desta demanda, para fazer constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 3.
Se houver depósito de quantia incontroversa, DEFIRO o requerimento para EXPEDIR o competente ALVARÁ JUDICIAL em nome do(a) parte para o levantamento da condenação principal, podendo o mesmo ser expedido em nome do(a) patrono(a), se houver procuração com poderes específicos para realizar o levantamento de alvará judicial e requerimento nesse sentido.
Se expedido ALVARÁ em nome do(a) patrono(a), INTIME-SE pessoalmente a parte representada para ciência dos atos praticados por seu patrono. 4.
Se aplicável, também, expeça-se em nome do(a) advogado(a) da parte o competente ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento dos honorários sucumbenciais, se houver. 5.
Caso não tenha pagamento voluntário ou haja pedido de cumprimento de sentença complementar, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), a qual incidirá apenas sobre o restante, em caso de pagamento parcial no prazo em referência.
Esgotado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6.
Se Impugnado o cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte contrária para se manifestar, retornando os autos conclusos para deliberação. 7.
Se pago o débito integralmente dentro do prazo assinalado, e não havendo pedido complementar, estando tudo certificado nos autos, faça-se conclusão dos autos para sentença de extinção.
SE NECESSÁRIO, CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009.
Diligencie-se o necessário, intimando-se as partes.
Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Mocajuba/PA -
19/05/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 09:03
Processo Reativado
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19/05/2023 09:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2023 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 09:05
Arquivado Definitivamente
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10/04/2023 09:05
Transitado em Julgado em 05/04/2023
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06/04/2023 03:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 03:03
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA QUEIROZ em 05/04/2023 23:59.
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22/03/2023 02:14
Publicado Sentença em 22/03/2023.
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22/03/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 13:35
Julgado procedente o pedido
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15/03/2023 10:01
Conclusos para julgamento
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15/03/2023 10:00
Conclusos para julgamento
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04/03/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 02:16
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA QUEIROZ em 03/03/2023 23:59.
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10/02/2023 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2023.
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10/02/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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07/02/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 00:00
Intimação
.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N° 0801538-43.2022.8.14.0067 ASSUNTO: [Contratos Bancários, Bancários] CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nome: MARIA FERREIRA QUEIROZ Endereço: Rua Manoel de Souza Furtado, sn, Bairro cidade nova, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado: TONY HEBER RIBEIRO NUNES OAB: PA17571-A Endereço: desconhecido Advogado: MAYCO DA COSTA SOUZA OAB: PA19131 Endereço: Rua Dois de Junho, 20, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-150 Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: AC Cidade de São Paulo, 598, Rua Mergenthaler 598 Bloco I Piso Térreo, Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05314-970 Advogado: WILSON SALES BELCHIOR OAB: CE17314 Endereço: AV.
PEDRO ALVARES CABRAL, PASS.
ENI 14, SALA 06 14, MARAMBAIA, BELéM - PA - CEP: 66623-700 Considerando o disposto na Portaria nº 004/2010-GJ e no Provimento nº. 006/2009-CJCI, art. 1º, §2º, I, que delegam ao Servidor Público/Analista Judiciário atribuições para a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório, bem como existindo a alegação de resposta do réu/ requerido de fato impeditivo, modificativo, extintivo do direito do autor/ requerente e das matérias enumeradas no art. 337, do CPC, nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o(a) TONY HEBER RIBEIRO NUNES CPF: *76.***.*17-04, MARIA FERREIRA QUEIROZ CPF: *29.***.*37-20, MAYCO DA COSTA SOUZA CPF: *16.***.*64-87 para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, sob pena de preclusão.
No mesmo prazo, ficam as partes intimadas a manifestarem-se acerca da necessidade de produção de provas, devidamente justificadas, sob pena de preclusão.
Mocajuba/PA, 3 de fevereiro de 2023.
JADIEL DE MORAES FAYAL Analista Judiciário - Mat. 16051-2 Vara Única da Comarca de Mocajuba -
03/02/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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29/01/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 17:16
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 11:00
Não Concedida a Medida Liminar
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14/11/2022 12:06
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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