TJPA - 0002791-19.1998.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 19:37
Conclusos para decisão
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03/08/2025 03:35
Decorrido prazo de WALDIR FERNANDO ACCARINO GROBERIO em 28/07/2025 23:59.
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03/08/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA SA em 28/07/2025 23:59.
-
03/08/2025 03:35
Decorrido prazo de ALBA MARIA CORREIA NOGUEIRA GROBERIO em 28/07/2025 23:59.
-
03/08/2025 03:35
Decorrido prazo de W. F. A. GROBERIO em 28/07/2025 23:59.
-
03/08/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA SA em 21/07/2025 23:59.
-
03/08/2025 02:45
Decorrido prazo de WALDIR FERNANDO ACCARINO GROBERIO em 21/07/2025 23:59.
-
03/08/2025 02:45
Decorrido prazo de W. F. A. GROBERIO em 21/07/2025 23:59.
-
03/08/2025 02:45
Decorrido prazo de ALBA MARIA CORREIA NOGUEIRA GROBERIO em 21/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 13:03
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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07/07/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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26/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 13:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/01/2025 17:06
Cancelada a movimentação processual
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29/07/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 14:48
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA SA em 05/06/2024 23:59.
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31/05/2024 07:07
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA SA em 28/05/2024 23:59.
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31/05/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA SA em 28/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
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11/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
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09/05/2024 17:40
Apensado ao processo 0018149-24.1998.8.14.0301
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0002791-19.1998.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento a decisão id 105293721, fica intimado o exequente para indicar bens a penhora na forma do Art. 798, II, “c” do CPC e requerer o que entender necessário ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 3 de maio de 2024.
DANIELE DA SILVA MACEDO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
03/05/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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04/02/2024 05:26
Decorrido prazo de ALBA MARIA CORREIA NOGUEIRA GROBERIO em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 08:08
Juntada de
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18/01/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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27/12/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006- CJRMB, fica intimada a parte Requerida, WALDIR FERNANDO ACCARINHO GROBERIO, por meio de seu advogado cadastrado nos autos, informar o endereço integral da empresa XP INVESTIMENTOS, com a finalidade de oficiar, conforme determinado na decisão, ID. 105293721.
Belém, 19 de dezembro de 2023.
ANA MARIA MOREIRA ARAÚJO, Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém. -
19/12/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2023.
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16/12/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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15/12/2023 15:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/12/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB e alterações constantes do Provimento 008/2014-CJRMB, que delega poderes aos Servidores, no âmbito de suas atribuições, para praticarem atos de administração e expediente, sem caráter decisório, ante a decisão, ID. 105293721, fica intimada a parte Exequente a promover o pagamento de expedição de ofício e serviços postais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, comprovar o pagamento mediante a juntada do boleto bancário correspondente e do relatório de conta do processo, conforme art. 9º, § 1º da Lei 8328/2015.
Belém-PA, 14 de dezembro de 2023.
ANA MARIA MOREIRA ARAÚJO, Analista Judiciário da 1ª UPJ Varas Cíveis e Empresariais de Belém. -
14/12/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 07:43
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 01:14
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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02/12/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM PROCESSO: 0002791-19.1998.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO PARA SA Nome: BANCO DO ESTADO DO PARA SA Endereço: desconhecido EXECUTADO: WALDIR FERNANDO ACCARINO GROBERIO, W.
F.
A.
GROBERIO, ALBA MARIA CORREIA NOGUEIRA GROBERIO Nome: WALDIR FERNANDO ACCARINO GROBERIO Endereço: desconhecido Nome: W.
F.
A.
GROBERIO Endereço: desconhecido Nome: ALBA MARIA CORREIA NOGUEIRA GROBERIO Endereço: desconhecido [] DECISÃO - IMPUGNAÇÃO À PENHORA Os executados apresentaram impugnação à penhora nos termos postos nas linhas seguintes.
O executado W.F.A.
GROBÉRIO apontou a impenhorabilidade do veículo TOYOTA HILUX SW4 (ID. 87180095), uma vez que o bem se encontra alienado fiduciariamente; disse ser impenhorável o valor de R$ 5588,40 constante da conta XP INVESTIMENTOS, em virtude de não ultrapassar o limite de 40 salários mínimos; afirma, também, ser a conta do BANCO DO ESTADO DO PARÁ, aquela em que o executado recebe seu salário, portanto, impenhorável os valores eventualmente lá depositados.
A executada ALBA GROBÉRIO, por sua vez, alega que sua conta do BANCO BRADESCO, tem natureza de conta salário, impenhorável, portanto.
Ao fim, pugnou pelo desbloqueio total dos valores das contas mencionadas, bem como a retirada da restrição judicial do veículo supramencionado.
Juntou os documentos, visando comprovar suas alegações.
Os autos vieram conclusos.
DECIDO.
A impenhorabilidade prevista no artigo 833, IV do CPC se dirige aos vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, a exceção dos casos previstos no §2º do mesmo artigo.
A presente impugnação se funda na alegação de que os valores bloqueados e respectivos bloqueios das contas e penhora do veículo apontado é necessário à manutenção e sustento dos executados.
Dispõe o Código Civil: “Art. 1.368-B.
A alienação fiduciária em garantia de bem móvel ou imóvel confere direito real de aquisição ao fiduciante, seu cessionário ou sucessor. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014) Parágrafo único.
O credor fiduciário que se tornar proprietário pleno do bem, por efeito de realização da garantia, mediante consolidação da propriedade, adjudicação, dação ou outra forma pela qual lhe tenha sido transmitida a propriedade plena, passa a responder pelo pagamento dos tributos sobre a propriedade e a posse, taxas, despesas condominiais e quaisquer outros encargos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da garantia, a partir da data em que vier a ser imitido na posse direta do bem. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014).” Denota-se do citado artigo que, enquanto precária a posse do devedor, somente os direitos reais de aquisição podem ser penhorados, pelo que colaciono o seguinte precedente do Eg.
STJ: “(...) 2.
O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que "o bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora.
Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos" (AgInt no AREsp 1.370.727/SP, Rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/03/2019, DJe de 28/03/2019). 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.819.186/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/2/2020, DJe de 13/2/2020.). (grifo nosso).”. (grifo nosso).
Na espécie, assiste razão ao impugnante quanto à penhora incidente sobre o veículo, visto estar alienado fiduciariamente, pelo que deve ser retirada a constrição determinada por este Juízo anteriormente.
Porém, conforme o Eg.
STJ assentou, não há impedimento, como dito acima, sobre a possibilidade recair a penhora sobre os direitos reais de aquisição decorrentes do contrato, pelo que DETERMINO, desde já, sejam futuramente penhorados eventuais valores decorrentes do direito de aquisição que vierem a eclodir do contrato de alienação.
Sobre as penhoras realizadas nas respectivas contas mencionadas acima, os executados, respectivamente em suas considerações, tratam sobre a impenhorabilidade do valor de R$ 5588,40 constante da conta XP INVESTIMENTOS, em virtude de não ultrapassar o limite de 40 salários mínimos; serem as contas dos BANCO DO ESTADO DO PARÁ e BANCO BRADESCO, aquelas em que os executados recebem seus respectivos salários, apontando a necessidade de ser declarada a impenhorabilidade.
Nesse sentido, pelos documentos carreados aos autos pelos executados, entendo que lhe assistem razão, devendo ser declarada a devida impenhorabilidade sobre o que fora mencionado no parágrafo anterior.
Convergindo com as considerações mencionadas, colaciono o seguinte precedente do Eg.
STJ: “(...) II - O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual, nos termos do disposto no art. 649, X, do CPC/1973 (atual art. 833, X, do CPC/2015), é impenhorável o montante de até quarenta salários-mínimos depositado não apenas em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda. (AgInt no AgInt no AREsp n. 883.548/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 19/10/2022.)”. (grifo nosso).
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação dos executados para reconhecer a impenhorabilidade dos valores percebidos nas contas mencionadas acima, suspender a constrição do veículo HILUX, com a ressalva de que devem ser penhorados eventuais valores decorrentes do direito de aquisição que vierem a eclodir do contrato de alienação fiduciária em favor do executado OFICIE-SE à XP INVESTIMENTOS para que proceda o desbloqueio do valor de R$ 5.588,40, em favor de executado WALDIR FERNANDO ACCARINHO GROBERIO, em virtude do que fora decidido por este Juízo.
Intime-se o exequente para indicar bens a penhora na forma do Art. 798, II, “c” do CPC e requerer o que entender necessário ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 30 de novembro de 2023.
MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliando a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB). -
30/11/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:21
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/11/2023 12:18
Conclusos para decisão
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30/11/2023 12:18
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA SA em 17/04/2023 23:59.
-
02/05/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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04/03/2023 02:16
Decorrido prazo de ALBA MARIA CORREIA NOGUEIRA GROBERIO em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 02:16
Decorrido prazo de W. F. A. GROBERIO em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 02:16
Decorrido prazo de WALDIR FERNANDO ACCARINO GROBERIO em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA SA em 03/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 08:13
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 07:50
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 12:12
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 00:45
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
10/02/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
06/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo: 0002791-19.1998.8.14.0301 Despacho Procedo a consulta/bloqueio junto ao sistema Sisbajud e Renajud, em desfavor dos executados, no valor de R$2.713.107,76 (id 57786287 - Pág. 6).
Se frutífero o bloqueio, em sua totalidade ou parcialmente, intime-se os executados para se manifestarem nos termos do art. 854, §3º do CPC ou, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Se infrutífero ou havendo o bloqueio parcial dos valores, intime-se a parte exequente, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, para que, querendo, indique bens a penhora.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 03 de fevereiro de 2023.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
03/02/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 07:59
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 07:58
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 12:18
Processo migrado do sistema Libra
-
13/04/2022 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2022 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2022 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 10:56
REMESSA INTERNA
-
24/02/2022 10:14
Remessa
-
23/02/2022 13:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/02/2022 13:30
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
23/02/2022 13:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/02/2022 08:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
22/02/2022 08:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
22/02/2022 08:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/02/2022 13:33
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8021-33
-
09/02/2022 13:33
Remessa
-
09/02/2022 13:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/02/2022 13:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/02/2022 13:45
AGUARDANDO PRAZO
-
31/01/2022 12:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
31/01/2022 11:35
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/01/2022 13:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/01/2022 13:34
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/11/2021 10:16
CONCLUSOS
-
09/11/2021 08:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/11/2021 10:22
AGUARDANDO REMESSA
-
15/03/2021 09:52
AGUARDANDO PRAZO
-
08/03/2021 11:21
AGUARDANDO PRAZO
-
04/03/2021 18:26
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12653 - SECRETARIA DA 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
09/10/2020 12:37
AGUARDANDO PRAZO
-
14/09/2020 11:16
VISTAS AO DEFENSOR
-
14/09/2020 11:14
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante YANA FIGUEIREDO RIBEIRO (7658347), que representa a parte ALBA MARIA CORREIA NOGUEIRA GROBERIO (5230415) no processo 00027910719988140301.
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14/09/2020 11:14
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante YANA FIGUEIREDO RIBEIRO (7658347), que representa a parte WALDIR FERNANDO ACCARINO GROBERIO (49059) no processo 00027910719988140301.
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14/09/2020 11:13
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante ZYLENE OLAV BATISTA BRUNO, que representava a parte ALBA MARIA CORREIA NOGUEIRA GROBERIO no processo 00027910719988140301.
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14/09/2020 11:13
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante ZYLENE OLAV BATISTA BRUNO, que representava a parte WALDIR FERNANDO ACCARINO GROBERIO no processo 00027910719988140301.
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14/09/2020 11:13
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante MARCO AURELIO FERREIRA DE MIRANDA, que representava a parte WALDIR FERNANDO ACCARINO GROBERIO no processo 00027910719988140301.
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14/09/2020 11:13
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante MAILSON SILVA DA SILVA, que representava a parte WALDIR FERNANDO ACCARINO GROBERIO no processo 00027910719988140301.
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14/09/2020 11:13
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante EDGAR DE SOUZA SANTOS, que representava a parte WALDIR FERNANDO ACCARINO GROBERIO no processo 00027910719988140301.
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14/09/2020 11:06
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ZYLENE OLAV BATISTA BRUNO (6694946), que representa a parte WALDIR FERNANDO ACCARINO GROBERIO (49059) no processo 00027910719988140301.
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14/09/2020 11:06
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ZYLENE OLAV BATISTA BRUNO (6694946), que representa a parte ALBA MARIA CORREIA NOGUEIRA GROBERIO (5230415) no processo 00027910719988140301.
-
14/09/2020 11:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/09/2020 11:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/09/2020 11:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/09/2020 11:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/09/2020 11:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/09/2020 11:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/08/2020 18:00
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8712-43
-
24/08/2020 18:00
Remessa
-
24/08/2020 18:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/08/2020 18:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/08/2020 10:56
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
14/08/2020 16:58
Remessa
-
14/08/2020 16:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/08/2020 16:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/08/2020 12:37
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/08/2020 12:31
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/08/2020 07:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/08/2020 07:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/08/2020 07:56
CONCLUSOS
-
06/07/2020 11:17
CONCLUSOS
-
23/06/2020 13:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/06/2020 14:10
AGUARDANDO REMESSA
-
04/06/2020 13:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/06/2020 13:53
CERTIDAO - CERTIDAO
-
21/08/2019 12:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/08/2019 12:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/04/2019 10:49
AGUARDANDO PRAZO
-
28/02/2019 10:38
OUTROS
-
19/12/2017 11:24
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/11/2017 11:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/11/2017 11:51
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/11/2017 14:00
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/11/2017 13:33
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/11/2017 13:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/11/2017 13:31
CONCLUSOS
-
16/11/2017 08:57
CONCLUSOS
-
14/11/2017 11:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/11/2017 11:12
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
01/11/2017 09:49
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
01/11/2017 09:49
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA para Competência: CÍVEL E COMÉRCIO, da Classe: : Processo de Execução para Classe: Execução de Título Extrajudicial, da Vara: 1ª VARA DA
-
01/11/2017 09:49
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00027910719988140301: - O assunto 10959 foi removido. - O assunto 9607 foi acrescentado. - O Assunto Principal foi alterado de 10959 para 9607.
-
30/10/2017 16:26
A DISTRIB/AGUAD.DISTRIB
-
15/09/2017 10:14
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/09/2017 10:14
Incompetência - Incompetência
-
15/09/2017 10:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/05/2016 08:48
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
05/05/2016 10:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/05/2016 11:40
OUTROS
-
02/05/2016 09:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/05/2016 09:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/05/2016 09:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/04/2016 11:32
Remessa
-
28/04/2016 11:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/04/2016 11:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/04/2016 09:38
OUTROS
-
25/04/2016 10:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/04/2016 10:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/04/2016 10:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/04/2016 09:04
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/04/2016 11:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/03/2016 08:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/03/2016 08:48
Mero expediente - Mero expediente
-
23/03/2016 12:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/03/2016 12:13
Remessa
-
22/03/2016 12:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/03/2016 12:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/03/2016 11:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/03/2016 11:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/03/2016 11:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/03/2016 08:07
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
21/03/2016 08:07
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
17/03/2016 10:49
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
14/03/2016 10:48
Remessa
-
14/03/2016 10:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/03/2016 10:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/03/2016 10:26
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : MARIA RITA DA COSTA NUNES
-
11/03/2016 10:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
11/03/2016 09:12
VISTAS AO ADVOGADO - carga ao adv banpará, com autorização nadyne cohen vaz amaral, oab 7728-e, tel 2103250, pag 63
-
11/03/2016 09:07
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIA ROSA DO SOCORRO LOURINHO DOS SANTOS (52487), que representa a parte BANCO DO ESTADO DO PARA SA (4007322) no processo 00027910719988140301.
-
10/03/2016 11:07
MANDADO(S) A CENTRAL
-
09/03/2016 15:07
AGUARDANDO PRAZO
-
07/03/2016 15:06
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/02/2016 17:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/02/2016 13:08
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
22/02/2016 13:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/02/2016 13:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/02/2016 13:08
Mero expediente - Mero expediente
-
14/01/2016 14:22
OUTROS
-
13/11/2014 13:02
OUTROS
-
27/06/2014 12:00
OUTROS
-
06/05/2014 09:04
OUTROS
-
16/04/2014 11:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/03/2012 11:45
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
07/03/2012 11:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/03/2012 11:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/03/2012 11:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/03/2012 10:45
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
12/12/2011 18:47
Remessa
-
12/12/2011 18:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/12/2011 18:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/12/2011 11:12
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
07/12/2011 11:12
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
07/12/2011 11:12
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
02/12/2011 14:30
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
02/12/2011 14:29
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NILMA QUITES REIS (4062174), que representa a parte W. F. A. GROBERIO (5230414) no processo 00027910719988140301.
-
02/12/2011 14:29
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO (4063946), que representa a parte W. F. A. GROBERIO (5230414) no processo 00027910719988140301.
-
02/12/2011 14:27
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALLAN FABIO DA SILVA PINGARILHO (52592), que representa a parte BANCO DO ESTADO DO PARA S.A (4007322) no processo 00027910719988140301.
-
02/12/2011 14:26
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LETICIA DAVID THOME (53496), que representa a parte BANCO DO ESTADO DO PARA S.A (4007322) no processo 00027910719988140301.
-
02/12/2011 14:26
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCO AURELIO FERREIRA DE MIRANDA (4069457), que representa a parte WALDIR FERNANDO ACCARINO GROBERIO (49059) no processo 00027910719988140301.
-
02/12/2011 14:25
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MAILSON SILVA DA SILVA (4067777), que representa a parte WALDIR FERNANDO ACCARINO GROBERIO (49059) no processo 00027910719988140301.
-
02/12/2011 14:24
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EDGAR DE SOUZA SANTOS (4065240), que representa a parte WALDIR FERNANDO ACCARINO GROBERIO (49059) no processo 00027910719988140301.
-
02/12/2011 14:23
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte PAULO CORDEIRO GIROUX (1433423) do processo 00027910719988140301.
-
02/12/2011 14:23
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte MADALENA GARCIA QUITES (1414475) do processo 00027910719988140301.
-
29/11/2011 13:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/11/2011 13:24
Mero expediente - Mero expediente
-
29/11/2011 13:24
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/11/2011 10:27
OUTROS
-
28/10/2011 09:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/10/2011 14:22
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
22/09/2011 11:39
PROVIDENCIAR OUTROS
-
07/07/2011 12:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/07/2011 12:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/07/2011 15:02
PROVIDENCIAR OUTROS
-
26/05/2011 10:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/05/2011 10:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/05/2011 10:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/05/2011 10:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/05/2011 10:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/05/2011 10:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/05/2011 10:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/05/2011 10:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/05/2011 10:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/03/2011 19:48
Remessa
-
21/03/2011 19:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/03/2011 19:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/03/2011 19:47
Remessa
-
21/03/2011 19:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/03/2011 19:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/02/2011 18:36
Remessa
-
28/02/2011 18:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/02/2011 18:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/07/2010 14:09
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
22/07/2010 09:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
22/07/2010 09:04
PROVIDENCIAR OFICIO - monte para kelly informar agravo
-
14/05/2010 16:33
PROVIDENCIAR OFICIO - separado para informar agravo
-
12/03/2010 14:28
VINCULAÇÃO -
-
10/03/2010 09:40
CADASTRO DE PROTOCOLO - 795611872 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*23-43
-
02/12/2009 14:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
02/12/2009 14:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
02/12/2009 11:12
VINCULAÇÃO
-
01/12/2009 18:24
CADASTRO DE PROTOCOLO - 105320052 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*30-68
-
01/12/2009 16:11
AGUARDANDO MANIFESTACAO - monte do banco agd. petição de agravo (entregue certidão para agravo).
-
24/11/2009 10:17
VISTAS AO ADVOGADO - processo entegue a dra. ana cristina pereira, adv. do banco com embargos apenso 199810286249 . Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
16/11/2009 14:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/11/2009 12:05
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: JOSE CARLOS PINAGE DA SILVA - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
13/11/2009 11:32
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/11/2009 11:32
Decisão interlocutória
-
03/11/2009 12:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
03/11/2009 11:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ALEX DO CARMO SALES MARTHA - GAB. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
30/10/2009 19:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
30/10/2009 19:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
30/10/2009 16:07
VINCULAÇÃO
-
29/10/2009 08:14
CADASTRO DE PROTOCOLO - 271778392 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*15-58
-
23/10/2009 12:07
AGUARDANDO CONCLUSAO - cls. separado px. monte (fátima falar com a juiza para chamar o processo a ordem saiu extinção indevidamente).
-
23/10/2009 12:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
22/10/2009 11:50
VISTAS AO ADVOGADO - PROCESSO ENTREGUE A DRA. WALCIMARA CARDOSO, ADV. DO BANCO.EM 22/10/2009 COM EMBARGOS. Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
22/10/2009 11:50
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 168130BEL- Alteração da Parte de número :1203664 inclusão do Advogado5267367
-
13/10/2009 09:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
08/10/2009 11:30
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: JOSE CARLOS PINAGE DA SILVA - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
08/10/2009 10:25
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/10/2009 10:25
SentençaTIPO A SEM MERITO
-
20/10/2008 15:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
18/10/2008 12:37
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolvido com Boleto de Finalização calculado e anexado no proc. nº 199810286249.. Recebido por: ANDRE SOUZA DE FIGUEIREDO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
23/08/2006 15:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
22/08/2006 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MARIA DE FÁTIMA LEAO LIMA - SEC. DO 14º OF. CIVEL.
-
17/08/2006 12:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
16/08/2006 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - com apenso *99.***.*28-24-9. Recebido por: JOSE MAURO DE CARVALHO VIANNA - 14a. FAZENDA PUBLICA.
-
17/11/2000 07:00
AGUARDANDO CUSTAS - RESENHA NOS EMBARGOS16/11/00-PREP.OFICIO
-
14/11/2000 11:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
14/11/2000 11:38
RESENHA - RESENHAR
-
08/11/2000 07:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/08/2000 12:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
11/07/2000 10:57
VISTAS AO ADVOGADO
-
16/06/2000 09:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
16/06/2000 09:53
RESENHA - RESENHAR
-
08/06/1999 06:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/03/1999 11:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
01/03/1999 11:49
AGUARDANDO CONCLUSAO - ESTANTE
-
18/02/1999 11:01
VISTAS AO ADVOGADO
-
18/02/1999 10:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
18/02/1999 10:59
AGUARDANDO MANIFESTACAO - ESTANTE
-
12/02/1999 10:28
VISTAS AO ADVOGADO
-
01/02/1999 09:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
01/02/1999 09:10
RESENHA - RESENHA
-
15/01/1999 07:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/12/1998 07:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
22/12/1998 07:24
AGUARDANDO CONCLUSAO - CONCLUSOS
-
18/12/1998 07:10
APENSAMENTO DE PROCESSO
-
11/12/1998 09:29
MANDADO CUMPRIDO - Baixa automatica para consistencia com o sistema SAP XXI
-
10/12/1998 08:18
VISTAS AO ADVOGADO
-
07/12/1998 09:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
07/12/1998 09:45
AGUARDANDO MANIFESTACAO - AGD MANIF
-
26/11/1998 09:29
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
-
25/11/1998 09:07
PROCESSOS A CENTRAL DE MANDADOS
-
15/11/1998 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/11/1998 21:00
PENHORA
-
11/09/1998 06:32
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Baixa automatica para consistencia com o sistema SAP XXI
-
11/09/1998 06:32
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Baixa automatica para consistencia com o sistema SAP XXI
-
27/08/1998 06:32
REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
-
27/08/1998 06:32
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
-
27/08/1998 06:32
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
-
18/08/1998 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/08/1998 21:00
PENHORA
-
20/05/1998 09:35
INCLUI ENVOLVIDO - MADALENA GARCIA QUITES
-
14/05/1998 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/05/1998 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
07/04/1998 21:00
REDISTRIBUI OFICIAL - APENSO = 97128955
-
07/04/1998 21:00
REDISTRIBUI OFICIAL - APENSO = 97128955
-
07/04/1998 21:00
Citação PENHORA - APENSO = 97128955
-
07/04/1998 21:00
Citação PENHORA - APENSO = 97128955
-
07/04/1998 21:00
Citação APENSO = 97128955
-
04/04/1998 07:02
MANDADO CUMPRIDO - Baixa automatica para consistencia com o sistema SAP XXI
-
20/03/1998 07:02
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
-
09/03/1998 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - R.H.
-
09/03/1998 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS) - R.H.
-
06/03/1998 10:13
DISTRIBUIÇÃO
-
06/03/1998 10:13
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2017
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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