TJPA - 0800767-76.2021.8.14.0010
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Breves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:42
Conclusos para decisão
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16/07/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:26
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 25/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:22
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 25/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Considerando o acórdão transitado em julgado, bem como o requerimento de cumprimento de sentença da parte exequente (id 142770649), dou prosseguimento a este processo eletrônico e DETERMINO: 01.Evolua-se para fase de cumprimento de sentença com as alterações no sistema. 02.
Após, INTIME-SE o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos moldes do que preceitua o §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil (CPC) c/c Enunciado 90 do FONAJE. 03.
No mesmo prazo de 15 dias, o(a) executado(a) poderá apresentar sua impugnação ao cumprimento de sentença (embargos).
Sabe-se que a impugnação ao cumprimento de sentença, em sede de Juizado Especial Cível, pode versar sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença (v. alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso IX do art. 52 da Lei 9.099/95). 04.
Não havendo pagamento voluntário, Faça-se conclusão para penhora online.
Servirá a presente cópia como mandado de citação/notificação/intimação/averbação/ofício/alvará/prisão/penhora/avaliação, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA Juíza de Direito - Respondendo, conforme Portaria n° 1868/2025-GP -
29/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 14:30
Conclusos para decisão
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16/05/2025 14:30
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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13/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 18:34
Juntada de intimação de pauta
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31/08/2023 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/08/2023 15:53
Juntada de Certidão
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18/07/2023 14:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/07/2023 14:38
Conclusos para decisão
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18/07/2023 14:38
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 13:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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21/06/2023 13:45
Juntada de Certidão
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21/06/2023 13:40
Desentranhado o documento
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21/06/2023 13:38
Juntada de Certidão
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24/04/2023 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2023 14:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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08/04/2023 01:07
Decorrido prazo de ADRIANE KAROLINA CONCEICAO DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
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08/04/2023 01:07
Decorrido prazo de BIANCA INACIO DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
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29/03/2023 20:53
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/03/2023 23:59.
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29/03/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 18:53
Juntada de Petição de apelação
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25/03/2023 03:18
Decorrido prazo de MARCIA NEMER FURTADO em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 03:18
Decorrido prazo de EUCLIDES DA CRUZ SIZO FILHO em 24/03/2023 23:59.
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13/03/2023 04:25
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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11/03/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
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10/03/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 10:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/03/2023 10:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/02/2023 15:14
Conclusos para julgamento
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24/02/2023 10:41
Decorrido prazo de ADRIANE KAROLINA CONCEICAO DOS SANTOS em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 10:41
Decorrido prazo de EUCLIDES DA CRUZ SIZO FILHO em 23/02/2023 23:59.
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15/02/2023 19:20
Decorrido prazo de MARCIA NEMER FURTADO em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 19:20
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 14/02/2023 23:59.
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14/02/2023 16:49
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/02/2023 21:33
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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08/02/2023 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 18:28
Julgado procedente em parte do pedido
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23/08/2021 13:04
Juntada de Outros documentos
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06/08/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 16:07
Conclusos para julgamento
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06/08/2021 16:05
Juntada de Informações
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06/08/2021 16:05
Audiência Conciliação realizada para 05/08/2021 15:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Breves.
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05/08/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 13:20
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2021 15:42
Audiência Conciliação designada para 05/08/2021 15:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Breves.
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19/05/2021 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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