TJPA - 0807167-87.2022.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 13:15
Decorrido prazo de MARIA DE AZEVEDO BASTOS em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:15
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA DE CARVALHO em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:14
Decorrido prazo de MAX BENAION DOS SANTOS SOUZA DE LIMA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:14
Decorrido prazo de MAURA DE SOUZA BAHIA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:14
Decorrido prazo de MARTONIEL MARQUES DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:14
Decorrido prazo de MARTA MARIA ARAUJO DA FONSECA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:14
Decorrido prazo de MARLENE DE JESUS DE SOUZA REIS em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:14
Decorrido prazo de MARIVALDO NOGUEIRA BARBOSA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:14
Decorrido prazo de MARIO FERNANDES PASTANA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:14
Decorrido prazo de MARINEI ARAUJO GOMES em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:14
Decorrido prazo de MARINALVA GAMA BRITO em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:14
Decorrido prazo de MARIANA MARQUES PEREIRA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:14
Decorrido prazo de MARIA ROSIVANDA SOUZA PINHEIRO em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:14
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DO CARMO COSTA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:12
Decorrido prazo de MARIA LUZIA ALBUQUERQUE DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:12
Decorrido prazo de MARIA LIDIANE MACHADO DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:12
Decorrido prazo de MARIA JOSELY FERREIRA CARDOSO em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:12
Decorrido prazo de MARIA JOSE FURTADO DO NASCIMENTO em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:12
Decorrido prazo de MARIA JACILENE FERREIRA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:12
Decorrido prazo de MARIA IZABEL BATISTA VIEIRA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:12
Decorrido prazo de MARIA IRANEIDE BASTOS DE CARVALHO em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:12
Decorrido prazo de MARIA IRACILDA RODRIGUES DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:12
Decorrido prazo de MARIA FRANCINETE DO CARMO DE JESUS em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:12
Decorrido prazo de MARIA FABIANA MORAES DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:12
Decorrido prazo de MARIA EZIMERI OLIVEIRA BRILHANTE em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:12
Decorrido prazo de MARIA ELEONICE BARBOSA DIAS em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:12
Decorrido prazo de MARCIA FERNANDES DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:12
Decorrido prazo de MARCELO DE NAZARE LIMA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:12
Decorrido prazo de MANOEL SILVA PEREIRA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:12
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO FERNANDES DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:12
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO DA SILVA LIMA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:12
Decorrido prazo de MANOEL JUVENIL RAMOS PINHEIRO em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:12
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO COSTA E SILVA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:12
Decorrido prazo de MANOEL DOS REIS LOBATO em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:12
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS ANDRADE DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:12
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA LIMA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:12
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO PEREIRA MATOS em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:11
Decorrido prazo de MONICA GONCALVES DUTRA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:11
Decorrido prazo de MONICA FONSECA RODRIGUES em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:11
Decorrido prazo de MIRIAN JAMILLE DA SILVA LIMA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:11
Decorrido prazo de MILENA BRAGA MORAES em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:11
Decorrido prazo de MAYSA COELHO em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:11
Decorrido prazo de MAYRA LOURENCO NONATO em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:10
Decorrido prazo de LUCIENE NASCIMENTO POMBO em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:02
Decorrido prazo de MARIA DE AZEVEDO BASTOS em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:02
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA DE CARVALHO em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:01
Decorrido prazo de MAX BENAION DOS SANTOS SOUZA DE LIMA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:01
Decorrido prazo de MAURA DE SOUZA BAHIA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:01
Decorrido prazo de MARTONIEL MARQUES DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:01
Decorrido prazo de MARTA MARIA ARAUJO DA FONSECA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:01
Decorrido prazo de MARLENE DE JESUS DE SOUZA REIS em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:01
Decorrido prazo de MARIVALDO NOGUEIRA BARBOSA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:01
Decorrido prazo de MARIO FERNANDES PASTANA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:01
Decorrido prazo de MARINEI ARAUJO GOMES em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:01
Decorrido prazo de MARINALVA GAMA BRITO em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:01
Decorrido prazo de MARIANA MARQUES PEREIRA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:01
Decorrido prazo de MARIA ROSIVANDA SOUZA PINHEIRO em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:01
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DO CARMO COSTA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:59
Decorrido prazo de MARIA LUZIA ALBUQUERQUE DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:59
Decorrido prazo de MARIA LIDIANE MACHADO DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:59
Decorrido prazo de MARIA JOSELY FERREIRA CARDOSO em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:59
Decorrido prazo de MARIA JOSE FURTADO DO NASCIMENTO em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:59
Decorrido prazo de MARIA JACILENE FERREIRA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:59
Decorrido prazo de MARIA IZABEL BATISTA VIEIRA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:59
Decorrido prazo de MARIA IRANEIDE BASTOS DE CARVALHO em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:59
Decorrido prazo de MARIA IRACILDA RODRIGUES DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:59
Decorrido prazo de MARIA FRANCINETE DO CARMO DE JESUS em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:59
Decorrido prazo de MARIA FABIANA MORAES DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:59
Decorrido prazo de MARIA EZIMERI OLIVEIRA BRILHANTE em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:59
Decorrido prazo de MARIA ELEONICE BARBOSA DIAS em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:59
Decorrido prazo de MARCIA FERNANDES DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:59
Decorrido prazo de MARCELO DE NAZARE LIMA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:59
Decorrido prazo de MANOEL SILVA PEREIRA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:59
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO FERNANDES DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:59
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO DA SILVA LIMA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:59
Decorrido prazo de MANOEL JUVENIL RAMOS PINHEIRO em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:59
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO COSTA E SILVA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:59
Decorrido prazo de MANOEL DOS REIS LOBATO em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:59
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS ANDRADE DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:59
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA LIMA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:59
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO PEREIRA MATOS em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:58
Decorrido prazo de MONICA GONCALVES DUTRA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:58
Decorrido prazo de MONICA FONSECA RODRIGUES em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:58
Decorrido prazo de MIRIAN JAMILLE DA SILVA LIMA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:58
Decorrido prazo de MILENA BRAGA MORAES em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:58
Decorrido prazo de MAYSA COELHO em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:58
Decorrido prazo de MAYRA LOURENCO NONATO em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:57
Decorrido prazo de LUCIENE NASCIMENTO POMBO em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:22
Decorrido prazo de MARIA LUZIA ALBUQUERQUE DOS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:22
Decorrido prazo de MARIA NEIDE MOREIRA DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:22
Decorrido prazo de MARIA ORLANDA FERNANDES DE SOUZA em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:22
Decorrido prazo de MARIA PIEDADE LACERDA DE JESUS em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:22
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DO CARMO COSTA em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:22
Decorrido prazo de MARIA ROSIVANDA SOUZA PINHEIRO em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:22
Decorrido prazo de LAERCIO PEREIRA LIMA em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:22
Decorrido prazo de LALIA MARIA MELO PANTOJA em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:22
Decorrido prazo de LARISSA BARBOSA DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:22
Decorrido prazo de LEONARDO BRAGA DE FREITAS em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:22
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA GONCALVES em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:22
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE ALVES BRAGA em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:22
Decorrido prazo de LUIZOMAR SANTANA DUARTE em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:22
Decorrido prazo de LURDES DE CARVALHO PINTO em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:22
Decorrido prazo de LAURIANE VASQUES DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:22
Decorrido prazo de MADALENA DO CARMO DOS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:22
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO PEREIRA MATOS em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:22
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA LIMA em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:22
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO COSTA E SILVA em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:22
Decorrido prazo de MANOEL JUVENIL RAMOS PINHEIRO em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:22
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO DA SILVA LIMA em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:22
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO FERNANDES DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:22
Decorrido prazo de MANOEL SILVA PEREIRA em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:22
Decorrido prazo de MARCELO DE NAZARE LIMA em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:22
Decorrido prazo de MARCIA FERNANDES DOS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:18
Decorrido prazo de MARIA LUZIA ALBUQUERQUE DOS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:18
Decorrido prazo de MARIA NEIDE MOREIRA DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:18
Decorrido prazo de MARIA ORLANDA FERNANDES DE SOUZA em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:18
Decorrido prazo de MARIA PIEDADE LACERDA DE JESUS em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:18
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DO CARMO COSTA em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:18
Decorrido prazo de MARIA ROSIVANDA SOUZA PINHEIRO em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:18
Decorrido prazo de LAERCIO PEREIRA LIMA em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:18
Decorrido prazo de LALIA MARIA MELO PANTOJA em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:18
Decorrido prazo de LARISSA BARBOSA DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:18
Decorrido prazo de LEONARDO BRAGA DE FREITAS em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:18
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA GONCALVES em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:18
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE ALVES BRAGA em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:18
Decorrido prazo de LUIZOMAR SANTANA DUARTE em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:18
Decorrido prazo de LURDES DE CARVALHO PINTO em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:18
Decorrido prazo de LAURIANE VASQUES DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:18
Decorrido prazo de MADALENA DO CARMO DOS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:18
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO PEREIRA MATOS em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:18
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA LIMA em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:18
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO COSTA E SILVA em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:18
Decorrido prazo de MANOEL JUVENIL RAMOS PINHEIRO em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:18
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO DA SILVA LIMA em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:18
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO FERNANDES DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:18
Decorrido prazo de MANOEL SILVA PEREIRA em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:18
Decorrido prazo de MARCELO DE NAZARE LIMA em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:18
Decorrido prazo de MARCIA FERNANDES DOS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
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10/07/2025 20:16
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FERNANDES RODRIGUES em 15/05/2025 23:59.
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10/07/2025 20:16
Decorrido prazo de OSVALDO DA SILVA ALVES em 15/05/2025 23:59.
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10/07/2025 20:16
Decorrido prazo de ODIELSON DE LIMA RODRIGUES em 15/05/2025 23:59.
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10/07/2025 20:16
Decorrido prazo de NOEMIA MAGALHAES DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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10/07/2025 20:16
Decorrido prazo de NEUSANGELA PEREIRA SERRA em 15/05/2025 23:59.
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10/07/2025 20:16
Decorrido prazo de NELSON RAMOS PINHEIRO em 15/05/2025 23:59.
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10/07/2025 20:16
Decorrido prazo de NELI DE ARAUJO SERRA em 15/05/2025 23:59.
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10/07/2025 20:16
Decorrido prazo de MAX MALAQUIAS PANTOJA em 15/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:16
Decorrido prazo de MAX DOS SANTOS COSTA em 15/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:16
Decorrido prazo de MARIA PIEDADE LACERDA DE JESUS em 15/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:16
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA MELO em 15/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:16
Decorrido prazo de MARIA ORLANDA FERNANDES DE SOUZA em 15/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:16
Decorrido prazo de MARIA NEIDE MOREIRA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:16
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DOS SANTOS PINTO em 15/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:16
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS PINTO VEIGA em 15/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:16
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RODRIGUES BRAGA em 15/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:16
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BARBOSA DE AQUINO em 15/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:16
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARBOSA PALHETA em 15/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:16
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DE CASTRO PALHETA em 15/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:16
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FURTADO DA COSTA em 15/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:16
Decorrido prazo de MARIA DALVANETE SERRA DIAS em 15/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:16
Decorrido prazo de MARIA CLAUDETE MARINHO PINHEIRO em 15/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:16
Decorrido prazo de MARIA CELIA MOURA SANTANA em 15/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:16
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA LIMA DE CARVALHO em 15/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:15
Decorrido prazo de MADALENA DO CARMO DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:15
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA DOS SANTOS SOUZA em 15/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:15
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA CORREA DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:15
Decorrido prazo de MARIA ALICE MORAES DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:15
Decorrido prazo de MARIA ANDRADE DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:15
Decorrido prazo de MARCOS LOBO MONTEIRO em 15/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:15
Decorrido prazo de MARCIELE OLIVEIRA DE ALMEIDA em 15/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:15
Decorrido prazo de MARCIANA MORAES DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:15
Decorrido prazo de LURDES DE CARVALHO PINTO em 15/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:15
Decorrido prazo de LUIZOMAR SANTANA DUARTE em 15/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:15
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE ALVES BRAGA em 15/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:15
Decorrido prazo de LUIS BATISTA SANTANA MELO JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:15
Decorrido prazo de LUCILENE VIANA MUNIZ em 15/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:15
Decorrido prazo de LAURIANE VASQUES DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:15
Decorrido prazo de LUCIELE POMBO DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:15
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS MOREIRA em 15/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:15
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA GONCALVES em 15/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:15
Decorrido prazo de LEONARDO BRAGA DE FREITAS em 15/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:15
Decorrido prazo de LARISSA BARBOSA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:15
Decorrido prazo de LALIA MARIA MELO PANTOJA em 15/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:15
Decorrido prazo de LAERCIO PEREIRA LIMA em 15/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:15
Decorrido prazo de LIGIANE DOS PASSOS RODRIGUES em 15/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:15
Decorrido prazo de LAIDE GONCALVES DA GAMA em 15/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:15
Decorrido prazo de LIANDRIA PINHEIRO DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:15
Decorrido prazo de LUCIDETE DO SOCORRO GOMES FERREIRA em 15/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:15
Decorrido prazo de LUCICLEY PIMENTEL E PIMENTEL em 15/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:15
Decorrido prazo de LUCIANO PIMENTEL E PIMENTEL em 15/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:15
Decorrido prazo de LUCIANE GONCALVES DE SOUZA em 15/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:15
Decorrido prazo de LUCIANE GONCALVES DE CARVALHO em 15/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:15
Decorrido prazo de LUCIANA MARINHO PINHEIRO em 15/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:15
Decorrido prazo de LISANETE PEREIRA SERRA em 15/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:15
Decorrido prazo de LINDA MARQUES PIMENTEL em 15/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA MELO em 07/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DOS SANTOS PINTO em 07/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA ELEONICE BARBOSA DIAS em 07/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA EZIMERI OLIVEIRA BRILHANTE em 07/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA FABIANA MORAES DOS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA FRANCINETE DO CARMO DE JESUS em 07/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA IRACILDA RODRIGUES DOS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA IZABEL BATISTA VIEIRA em 07/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA JACILENE FERREIRA DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA JOSE FURTADO DO NASCIMENTO em 07/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA LIDIANE MACHADO DOS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA JOSELY FERREIRA CARDOSO em 07/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RODRIGUES BRAGA em 07/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS PINTO VEIGA em 07/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA LIMA DE CARVALHO em 07/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA CLAUDETE MARINHO PINHEIRO em 07/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BARBOSA DE AQUINO em 07/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MARCIANA MORAES DOS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MARCIELE OLIVEIRA DE ALMEIDA em 07/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MARCOS LOBO MONTEIRO em 07/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA ANDRADE DE OLIVEIRA em 07/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS ANDRADE DOS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MANOEL DOS REIS LOBATO em 07/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 03:18
Decorrido prazo de LIGIANE DOS PASSOS RODRIGUES em 07/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 03:18
Decorrido prazo de LINDA MARQUES PIMENTEL em 07/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 03:18
Decorrido prazo de LISANETE PEREIRA SERRA em 07/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 03:18
Decorrido prazo de LUCIANA MARINHO PINHEIRO em 07/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 03:18
Decorrido prazo de LUCIANE GONCALVES DE CARVALHO em 07/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 03:18
Decorrido prazo de LUCIANE GONCALVES DE SOUZA em 07/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 03:18
Decorrido prazo de LUCIANO PIMENTEL E PIMENTEL em 07/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:53
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS MOREIRA em 07/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:53
Decorrido prazo de LIANDRIA PINHEIRO DOS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:53
Decorrido prazo de LAIDE GONCALVES DA GAMA em 07/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:53
Decorrido prazo de LUCICLEY PIMENTEL E PIMENTEL em 07/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:53
Decorrido prazo de LUCIDETE DO SOCORRO GOMES FERREIRA em 07/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:53
Decorrido prazo de LUCIELE POMBO DOS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:53
Decorrido prazo de LUCIENE NASCIMENTO POMBO em 07/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:53
Decorrido prazo de LUCILENE VIANA MUNIZ em 07/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:53
Decorrido prazo de LUIS BATISTA SANTANA MELO JUNIOR em 07/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:53
Decorrido prazo de MARIA ALICE MORAES DOS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:53
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA CORREA DOS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:53
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA DOS SANTOS SOUZA em 07/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:53
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARBOSA PALHETA em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:23
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:23
Decorrido prazo de MARIANA MARQUES PEREIRA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:23
Decorrido prazo de MARIA IRANEIDE BASTOS DE CARVALHO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:23
Decorrido prazo de MARIA CELIA MOURA SANTANA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:23
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:00
Decorrido prazo de MONICA FONSECA RODRIGUES em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:00
Decorrido prazo de MARINEI ARAUJO GOMES em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:00
Decorrido prazo de MAX MALAQUIAS PANTOJA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:00
Decorrido prazo de MAX DOS SANTOS COSTA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:00
Decorrido prazo de MARIVALDO NOGUEIRA BARBOSA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:00
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA DE CARVALHO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:00
Decorrido prazo de MARIA DALVANETE SERRA DIAS em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:00
Decorrido prazo de MARLENE DE JESUS DE SOUZA REIS em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:00
Decorrido prazo de MARIO FERNANDES PASTANA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:00
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FURTADO DA COSTA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:00
Decorrido prazo de NOEMIA MAGALHAES DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:00
Decorrido prazo de MAYSA COELHO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:00
Decorrido prazo de OSVALDO DA SILVA ALVES em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:00
Decorrido prazo de NEUSANGELA PEREIRA SERRA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:00
Decorrido prazo de NELI DE ARAUJO SERRA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:00
Decorrido prazo de MIRIAN JAMILLE DA SILVA LIMA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:00
Decorrido prazo de MAYRA LOURENCO NONATO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:00
Decorrido prazo de MARTONIEL MARQUES DOS SANTOS em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:00
Decorrido prazo de MARTA MARIA ARAUJO DA FONSECA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:00
Decorrido prazo de NELSON RAMOS PINHEIRO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:59
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DE CASTRO PALHETA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:59
Decorrido prazo de MILENA BRAGA MORAES em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:58
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FERNANDES RODRIGUES em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:58
Decorrido prazo de ODIELSON DE LIMA RODRIGUES em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:58
Decorrido prazo de MAURA DE SOUZA BAHIA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:56
Decorrido prazo de MARIA DE AZEVEDO BASTOS em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:56
Decorrido prazo de MONICA GONCALVES DUTRA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:56
Decorrido prazo de MAX BENAION DOS SANTOS SOUZA DE LIMA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:56
Decorrido prazo de MARINALVA GAMA BRITO em 06/05/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
12/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
10/04/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
09/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0807167-87.2022.8.14.0005 REQUERENTE: LAERCIO PEREIRA LIMA, LALIA MARIA MELO PANTOJA, LARISSA BARBOSA DA SILVA, LEONARDO BRAGA DE FREITAS, LEONARDO DA SILVA GONCALVES, LEONARDO DOS SANTOS MOREIRA, LIANDRIA PINHEIRO DOS SANTOS, LAIDE GONCALVES DA GAMA, LIGIANE DOS PASSOS RODRIGUES, LINDA MARQUES PIMENTEL, LISANETE PEREIRA SERRA, LUCIANA MARINHO PINHEIRO, LUCIANE GONCALVES DE CARVALHO, LUCIANE GONCALVES DE SOUZA, LUCIANO PIMENTEL E PIMENTEL, LUCICLEY PIMENTEL E PIMENTEL, LUCIDETE DO SOCORRO GOMES FERREIRA, LUCIELE POMBO DOS SANTOS, LUCIENE NASCIMENTO POMBO, LUCILENE VIANA MUNIZ, LUIS BATISTA SANTANA MELO JUNIOR, LUIZ HENRIQUE ALVES BRAGA, LUIZOMAR SANTANA DUARTE, LURDES DE CARVALHO PINTO, LAURIANE VASQUES DA SILVA, MADALENA DO CARMO DOS SANTOS, MANOEL ANTONIO PEREIRA MATOS, MANOEL DA SILVA LIMA, MANOEL DE JESUS ANDRADE DOS SANTOS, MANOEL DOS REIS LOBATO, MANOEL FRANCISCO COSTA E SILVA, MANOEL JUVENIL RAMOS PINHEIRO, MANOEL RAIMUNDO DA SILVA LIMA, MANOEL RAIMUNDO FERNANDES DA SILVA, MANOEL SILVA PEREIRA, MARCELO DE NAZARE LIMA, MARCIA FERNANDES DOS SANTOS, MARCIANA MORAES DOS SANTOS, MARCIELE OLIVEIRA DE ALMEIDA, MARCOS LOBO MONTEIRO, MARIA ANDRADE DE OLIVEIRA, MARIA ALICE MORAES DOS SANTOS, MARIA ANTONIA CORREA DOS SANTOS, MARIA BENEDITA DOS SANTOS SOUZA, MARIA BENEDITA LIMA DE CARVALHO, MARIA CELIA MOURA SANTANA, MARIA CLAUDETE MARINHO PINHEIRO, MARIA DALVANETE SERRA DIAS, MARIA DAS GRACAS FURTADO DA COSTA, MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA DE CARVALHO, MARIA DE AZEVEDO BASTOS, MARIA DE JESUS DE CASTRO PALHETA, MARIA DE LOURDES BARBOSA DE AQUINO, MARIA DO SOCORRO BARBOSA PALHETA, MARIA DO SOCORRO RODRIGUES BRAGA, MARIA DOMINGAS PINTO VEIGA, MARIA EDUARDA DOS SANTOS PINTO, MARIA ELEONICE BARBOSA DIAS, MARIA EZIMERI OLIVEIRA BRILHANTE, MARIA FABIANA MORAES DOS SANTOS, MARIA FRANCINETE DO CARMO DE JESUS, MARIA IRACILDA RODRIGUES DOS SANTOS, MARIA IRANEIDE BASTOS DE CARVALHO, MARIA IZABEL BATISTA VIEIRA, MARIA JACILENE FERREIRA DA SILVA, MARIA JOSE FURTADO DO NASCIMENTO, MARIA JOSELY FERREIRA CARDOSO, MARIA LIDIANE MACHADO DOS SANTOS, MARIA LUZIA ALBUQUERQUE DOS SANTOS, MARIA NEIDE MOREIRA DA SILVA, MARIA ORLANDA FERNANDES DE SOUZA, MARIA PEREIRA MELO, MARIA PIEDADE LACERDA DE JESUS, MARIA RAIMUNDA DO CARMO COSTA, MARIA ROSIVANDA SOUZA PINHEIRO, MARIANA MARQUES PEREIRA, MARINALVA GAMA BRITO, MARINEI ARAUJO GOMES, MARIO FERNANDES PASTANA, MARIVALDO NOGUEIRA BARBOSA, MARLENE DE JESUS DE SOUZA REIS, MARTA MARIA ARAUJO DA FONSECA, MARTONIEL MARQUES DOS SANTOS, MAURA DE SOUZA BAHIA, MAX BENAION DOS SANTOS SOUZA DE LIMA, MAX DOS SANTOS COSTA, MAX MALAQUIAS PANTOJA, MAYRA LOURENCO NONATO, MAYSA COELHO, MILENA BRAGA MORAES, MIRIAN JAMILLE DA SILVA LIMA, MONICA FONSECA RODRIGUES, MONICA GONCALVES DUTRA, NELI DE ARAUJO SERRA, NELSON RAMOS PINHEIRO, NEUSANGELA PEREIRA SERRA, NOEMIA MAGALHAES DA SILVA, ODIELSON DE LIMA RODRIGUES, OSVALDO DA SILVA ALVES, PAULO SERGIO FERNANDES RODRIGUES.
REQUERIDA: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO
Vistos.
Tratam os presentes autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO ajuizada pelos autores acima identificados em face de NORTE ENERGIA S/A.
O processo foi inicialmente distribuído para a 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, a qual declinou da competência a este juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial em razão de entender haver conexão com outras dezenas de ações que teriam a mesma causa de pedir, nos seguintes termos: ‘‘DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o pedido de reparação formulado pelos autores tem como fundamento os prejuízos decorrentes das obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, os quais teriam impactado diretamente a atividade pesqueira e a subsistência dos ribeirinhos da região.
Nos termos do art. 55 do CPC, há conexão entre duas ou mais ações quando estas possuem a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto, hipótese em que se recomenda a reunião dos processos perante um único juízo para julgamento conjunto.
O § 1º do referido artigo dispõe que, salvo se um dos processos já tiver sido sentenciado, os feitos conexos devem ser reunidos, a fim de evitar decisões conflitantes e garantir a coerência do julgamento.
Além disso, o art. 59 do CPC estabelece que a competência é fixada pelo juízo onde a primeira ação foi distribuída, de modo a prevenir a ocorrência de decisões contraditórias e assegurar a unidade da prestação jurisdicional.
No caso em questão, verifica-se que o presente feito guarda relação de conexão com outras dezenas de ações que possuem a mesma causa de pedir, quais sejam, a reparação de danos alegadamente sofridos por pescadores e ribeirinhos em razão dos impactos socioambientais da Usina de Belo Monte.
Essas ações já tramitam perante a 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira/PA, conforme exemplificam o processo nº 0006871-16.2013.8.14.0005 (atual nº 0801530-87.2024.8.14.0005), o processo nº 0007497-35.2013.8.14.0005 (atual nº 0801529-05.2024.8.14.0005) e o processo nº 0004473-96.2013.8.14.0005 (atual nº 0807997-19.2023.8.14.0005), entre outros.
Dessa forma, à luz do art. 55 do CPC, e considerando a necessidade de evitar decisões contraditórias e garantir a segurança jurídica, DECLINO A COMPETÊNCIA para o Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira/PA, que já processa demandas idênticas e detém a prevenção para o julgamento do feito.
Cumpra-se.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
Altamira, datado e assinado eletronicamente.
Aline Cysneiros Landim Barbosa de Melo Juíza de Direito Titular” Da análise dos autos, entretanto, constata-se que não há qualquer relação de conexão entre os processos ajuizados no ano de 2013, nem mesmo há qualquer risco de sejam exaradas decisões conflitantes, já que as partes requerentes são diferentes e as demandas são distintas, de forma que o resultado de cada ação pode ser diferente, dependendo do caso concreto.
Com efeito, "os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado" (art. 55, §1º, do CPC).
Ademais, "serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possa gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, caso decididos separadamente, mesmo sem conexões entre eles" (art. 55, §1º, do CPC).
Trata-se, pois, de hipótese completamente diversa do caso dos autos, em que se trata de centenas ou até milhares de ações distintas, ajuizadas por partes diversas, com documentos peculiares a cada promovente, rol de testemunhas diferentes, dentre outros, enfim, situações distintas e com ampla possibilidade de resultados diversos, sem que isso importe decisões conflitantes, afinal, o julgamento de cada uma das demandas detém efeito inter partes.
Nesse sentido, o instituto da conexão e as ferramentas da reunião de processos e do julgamento conjunto a fim de evitar decisões conflitantes, acaso decididos separadamente, NÃO se aplicam às demandas sob exame, até porque resta absolutamente inviável o julgamento conjunto de processos envolvendo partes distintas, situações diferentes, provas peculiares, estágios processuais distintos, dentre outros.
Em vez disso, para cada um dos processos, será proferida uma sentença específica, que se amolde a cada uma das situações analisadas, portanto, fatalmente serão decididos separadamente (ao contrário do disposto no art. 55, §1º, do CPC).
Na verdade, no caso dos autos, tem-se os chamados "processos repetitivos".
O único aspecto comum entre as ações é que se invoca a mesma fundamentação jurídica do pedido, qual seja a reparação de danos decorrentes da implementação da Usina Hidrelétrica Belo Monte, reivindicando-se os mesmos pressupostos de direito material, o que não se confunde com a causa de pedir, sendo esta última entendida como o conjunto dos fatos necessários para deduzir, com base em norma jurídica, que o autor é titular de um direito violado pela parte ré.
Tais fatos são diferentes para cada autor, porque cada um teria adquirido o seu pretenso direito de per si, em condições particulares e específicas.
Vale dizer, o único aspecto comum entre as ações é que se invoca a mesma fundamentação jurídica do pedido, tal como acontece com as inúmeras ações em que se busca tutelar direitos coletivos ou mesmo individuais.
Registrem-se, por exemplo, aquelas ações individuais em que são questionados recursos do PASEP em face do Baco do Brasil, em que são impugnadas as cobranças a título de consumo não registrado de energia elétrica (CNR) em detrimento da Equatorial Energia, entre outras e, nem por isso, todas tramitam perante o mesmo juízo.
Em todas elas, há uma similitude da questão discutida, entretanto, cada autor pretende a reparação por parte da ré de um direito que, em tese, teria sido adquirido em condições particulares e específicas e relativamente a bens jurídicos diversos, portanto, sem risco de decisões conflitantes, i.e., sem sobreposição de decisões.
Mais do que isso, o declínio de competência dessas demandas implicaria na reunião de todos os processos para julgamento em uma única vara, ignorando que as 03 (três) vara cíveis desta comarca possuem competência comum para processar e julgar a mesma matéria.
Dessa forma, não se pode dizer que uma demanda individual proposta em 2013, por um alegado pescador em face da NORTE ENERGIA, atrairia outras centenas e até milhares de demandas individuais, ad aeternum, unicamente sob o argumento de que haveria a mesma causa de pedir, quando na verdade dizem respeito a autores diferentes, em circunstâncias pessoais diferentes, com ampla possibilidade de julgamentos diversos, sem que isso importe em risco de decisões contraditórias, este sim o elemento essencial que justificaria a reunião de processos, conforme inteligência do art. 55, §3º, do CPC, o que, porém, não se caracteriza nos autos.
Em arremate,
por outro lado, registre-se que a pretensa reunião de processos, em tese, poderia ser objeto de discussão por meio de cooperação judicial, como por exemplo, atos consertados para centralização de processos repetitivos (art. 69, § 2º, VI, do CPC), com a devida compensação, o que, porém, não existe quanto a demandas desse jaez na comarca de Altamira/PA.
Ainda assim, não se cogitaria hipótese de "julgamento conjunto" por conta de risco de decisão conflitante ou contraditórias "caso decididos separadamente", reforçando a ideia de que, definitivamente, não se trata das hipóteses de conexão, conforme disposto nos arts. 54 e seguintes do CPC.
Dessa forma, considerando a ausência de conexão ou de possibilidade de serem exaradas decisões conflitantes, este juízo reconhece sua incompetência para processar e julgar o presente feito e, nesta oportunidade, suscita conflito negativo de competência.
Isto posto, RESOLVO suscitar conflito negativo de competência, perante o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na forma do art. 24, XIII, “d” do Regimento Interno do TJ/PA.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
07/04/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA 0807167-87.2022.8.14.0005 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Nome: LAERCIO PEREIRA LIMA Endereço: VILA CARRAZEDO, S/N, COMUNIDADE SÃO JOSÉ, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LALIA MARIA MELO PANTOJA Endereço: Rio Pucurui, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LARISSA BARBOSA DA SILVA Endereço: Rua do Horto, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LEONARDO BRAGA DE FREITAS Endereço: Rio Maria Ribeira, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LEONARDO DA SILVA GONCALVES Endereço: Rio Mojú, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LEONARDO DOS SANTOS MOREIRA Endereço: Ilha Urutaí, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LIANDRIA PINHEIRO DOS SANTOS Endereço: Rio Aracuteua, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LAIDE GONCALVES DA GAMA Endereço: Travessa 12 de Outubro, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LIGIANE DOS PASSOS RODRIGUES Endereço: Rio Pucurui, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LINDA MARQUES PIMENTEL Endereço: Rua Francisco Lima, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LISANETE PEREIRA SERRA Endereço: Rio Pucurui, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LUCIANA MARINHO PINHEIRO Endereço: RIO MOJÚ, S/N, ZONA RURAL, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LUCIANE GONCALVES DE CARVALHO Endereço: Comunidade Santa Ana, S/N, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LUCIANE GONCALVES DE SOUZA Endereço: Santa Luzia do Rio Amazonas, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LUCIANO PIMENTEL E PIMENTEL Endereço: Travessa 11 de Novembro, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LUCICLEY PIMENTEL E PIMENTEL Endereço: Travessa 11 de Novembro, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LUCIDETE DO SOCORRO GOMES FERREIRA Endereço: Rio Manbuaçú, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LUCIELE POMBO DOS SANTOS Endereço: Rio Manbuaçú, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LUCIENE NASCIMENTO POMBO Endereço: Rio Manbuaçú, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LUCILENE VIANA MUNIZ Endereço: Rio Jocojó, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LUIS BATISTA SANTANA MELO JUNIOR Endereço: Vila Areias, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LUIZ HENRIQUE ALVES BRAGA Endereço: Avenida Santo Antonio, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LUIZOMAR SANTANA DUARTE Endereço: Rua 11 de Novembro, -, Xingu, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LURDES DE CARVALHO PINTO Endereço: Rua Flavio Batista, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LAURIANE VASQUES DA SILVA Endereço: Rua Capitao Pará, -, São Judas Tadeu, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MADALENA DO CARMO DOS SANTOS Endereço: Rio Bacá, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MANOEL ANTONIO PEREIRA MATOS Endereço: Rua Tiradentes, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MANOEL DA SILVA LIMA Endereço: Rua Antonio Raposo, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MANOEL DE JESUS ANDRADE DOS SANTOS Endereço: Rua Barbosa, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MANOEL DOS REIS LOBATO Endereço: Rua Nova 2, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MANOEL FRANCISCO COSTA E SILVA Endereço: Travessa 12 de Outubro, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MANOEL JUVENIL RAMOS PINHEIRO Endereço: Rua Nova II, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MANOEL RAIMUNDO DA SILVA LIMA Endereço: Rio Arinua, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MANOEL RAIMUNDO FERNANDES DA SILVA Endereço: Ilha do Gurupai, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MANOEL SILVA PEREIRA Endereço: Rua Morada Nova, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARCELO DE NAZARE LIMA Endereço: Rio Arinoa, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARCIA FERNANDES DOS SANTOS Endereço: Rio Limao do Manjo, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARCIANA MORAES DOS SANTOS Endereço: Rio Mambuacu, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARCIELE OLIVEIRA DE ALMEIDA Endereço: Ilha do Gurupai, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARCOS LOBO MONTEIRO Endereço: Rio Cojuba, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA ANDRADE DE OLIVEIRA Endereço: Rua Francisco Lima, -, Centro, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA ALICE MORAES DOS SANTOS Endereço: Rio Manbuaçú, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA ANTONIA CORREA DOS SANTOS Endereço: Travessa Dulcicleia Torres, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA BENEDITA DOS SANTOS SOUZA Endereço: Rua João Paulo II, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA BENEDITA LIMA DE CARVALHO Endereço: Travessa São Sebastião, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA CELIA MOURA SANTANA Endereço: Ilha Redonda, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA CLAUDETE MARINHO PINHEIRO Endereço: Rio Arinoa, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA DALVANETE SERRA DIAS Endereço: Rua Antonio Raposo, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA DAS GRACAS FURTADO DA COSTA Endereço: Rua Flavio Batista, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA DE CARVALHO Endereço: Avenida Santo Antonio, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA DE AZEVEDO BASTOS Endereço: Rua Gurupá Pucury, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA DE JESUS DE CASTRO PALHETA Endereço: Ilha do Urutay, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA DE LOURDES BARBOSA DE AQUINO Endereço: Ilha do Gurupai, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA DO SOCORRO BARBOSA PALHETA Endereço: Travessa Dom Clemente, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES BRAGA Endereço: Rua Nova I, 1498, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA DOMINGAS PINTO VEIGA Endereço: Travessa Brasil Norte, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA EDUARDA DOS SANTOS PINTO Endereço: Rua Francisco Lima, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA ELEONICE BARBOSA DIAS Endereço: Rua Gurupá Pucury, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA EZIMERI OLIVEIRA BRILHANTE Endereço: Rio Icaripuca, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA FABIANA MORAES DOS SANTOS Endereço: Rio Manbuaçú, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA FRANCINETE DO CARMO DE JESUS Endereço: Rio Jocojó, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA IRACILDA RODRIGUES DOS SANTOS Endereço: Rio Mojú, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA IRANEIDE BASTOS DE CARVALHO Endereço: Avenida Santo Antonio, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA IZABEL BATISTA VIEIRA Endereço: Rua Santo Antonio, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA JACILENE FERREIRA DA SILVA Endereço: Rio Marajoi, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA JOSE FURTADO DO NASCIMENTO Endereço: Rua João Paulo II, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA JOSELY FERREIRA CARDOSO Endereço: Rio Manbuaçú, 13, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA LIDIANE MACHADO DOS SANTOS Endereço: Rio Jocojó, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA LUZIA ALBUQUERQUE DOS SANTOS Endereço: Rio Muruchaua, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA NEIDE MOREIRA DA SILVA Endereço: Travessa Brasil Norte, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA ORLANDA FERNANDES DE SOUZA Endereço: Rua Nova II, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA PEREIRA MELO Endereço: Rua Flavio Batista, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA PIEDADE LACERDA DE JESUS Endereço: Rio Mojú, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA RAIMUNDA DO CARMO COSTA Endereço: Rua Francisco Lima, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA ROSIVANDA SOUZA PINHEIRO Endereço: Rua Antonio Raposo, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIANA MARQUES PEREIRA Endereço: Rua Gurupá Pucury, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARINALVA GAMA BRITO Endereço: Ilha do Uratai, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARINEI ARAUJO GOMES Endereço: Rio Pucurui, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIO FERNANDES PASTANA Endereço: Rio Manbuaçú, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIVALDO NOGUEIRA BARBOSA Endereço: Travessa Cruzeiro, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARLENE DE JESUS DE SOUZA REIS Endereço: Rua Flavio Batista, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARTA MARIA ARAUJO DA FONSECA Endereço: Rio Baca, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARTONIEL MARQUES DOS SANTOS Endereço: Rio Ipixuna, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MAURA DE SOUZA BAHIA Endereço: Rua Nova III, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MAX BENAION DOS SANTOS SOUZA DE LIMA Endereço: Rio Boca do Xing[u, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MAX DOS SANTOS COSTA Endereço: Rua João Paulo II, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MAX MALAQUIAS PANTOJA Endereço: Rio Icaripuca, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MAYRA LOURENCO NONATO Endereço: Rio Mojú, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MAYSA COELHO Endereço: Rua Antonio Raposo, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MILENA BRAGA MORAES Endereço: Rua Capitao Marinho Paiva, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MIRIAN JAMILLE DA SILVA LIMA Endereço: Rua Belo Horizonte, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MONICA FONSECA RODRIGUES Endereço: Rio Gurupa Miri, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MONICA GONCALVES DUTRA Endereço: Rio Icaripuca, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: NELI DE ARAUJO SERRA Endereço: Rua Francisco Lima, -, Centro, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: NELSON RAMOS PINHEIRO Endereço: Rua Nova II, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: NEUSANGELA PEREIRA SERRA Endereço: Rua Ramal do Sauba, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: NOEMIA MAGALHAES DA SILVA Endereço: Rua Antonio Raposo, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: ODIELSON DE LIMA RODRIGUES Endereço: Travessa Abilio Gama, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: OSVALDO DA SILVA ALVES Endereço: Rio Gurupá Mirim, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: PAULO SERGIO FERNANDES RODRIGUES Endereço: Rio Aracutea, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: NORTE ENERGIA S/A Endereço: SEPS 702/902, N702, Bloco B, Conjunto B, 3 Andar, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70390-025 DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o pedido de reparação formulado pelos autores tem como fundamento os prejuízos decorrentes das obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, os quais teriam impactado diretamente a atividade pesqueira e a subsistência dos ribeirinhos da região.
Nos termos do art. 55 do CPC, há conexão entre duas ou mais ações quando estas possuem a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto, hipótese em que se recomenda a reunião dos processos perante um único juízo para julgamento conjunto.
O § 1º do referido artigo dispõe que, salvo se um dos processos já tiver sido sentenciado, os feitos conexos devem ser reunidos, a fim de evitar decisões conflitantes e garantir a coerência do julgamento.
Além disso, o art. 59 do CPC estabelece que a competência é fixada pelo juízo onde a primeira ação foi distribuída, de modo a prevenir a ocorrência de decisões contraditórias e assegurar a unidade da prestação jurisdicional.
No caso em questão, verifica-se que o presente feito guarda relação de conexão com outras dezenas de ações que possuem a mesma causa de pedir, quais sejam, a reparação de danos alegadamente sofridos por pescadores e ribeirinhos em razão dos impactos socioambientais da Usina de Belo Monte.
Essas ações já tramitam perante a 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira/PA, conforme exemplificam o processo nº 0006871-16.2013.8.14.0005 (atual nº 0801530-87.2024.8.14.0005), o processo nº 0007497-35.2013.8.14.0005 (atual nº 0801529-05.2024.8.14.0005) e o processo nº 0004473-96.2013.8.14.0005 (atual nº 0807997-19.2023.8.14.0005), entre outros.
Dessa forma, à luz do art. 55 do CPC, e considerando a necessidade de evitar decisões contraditórias e garantir a segurança jurídica, DECLINO A COMPETÊNCIA para o Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira/PA, que já processa demandas idênticas e detém a prevenção para o julgamento do feito.
Cumpra-se.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
Altamira, datado e assinado eletronicamente.
Aline Cysneiros Landim Barbosa de Melo Juíza de Direito Titular -
04/04/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 11:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:45
Declarada incompetência
-
20/02/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:42
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
04/02/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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27/01/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/09/2023 08:39
Conclusos para decisão
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31/07/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 12:36
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 06:33
Juntada de identificação de ar
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09/02/2023 10:07
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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09/02/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 10:06
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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09/02/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
02/02/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0807167-87.2022.8.14.0005 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: Nome: LAERCIO PEREIRA LIMA Endereço: VILA CARRAZEDO, S/N, COMUNIDADE SÃO JOSÉ, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LALIA MARIA MELO PANTOJA Endereço: Rio Pucurui, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LARISSA BARBOSA DA SILVA Endereço: Rua do Horto, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LEONARDO BRAGA DE FREITAS Endereço: Rio Maria Ribeira, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LEONARDO DA SILVA GONCALVES Endereço: Rio Mojú, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LEONARDO DOS SANTOS MOREIRA Endereço: Ilha Urutaí, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LIANDRIA PINHEIRO DOS SANTOS Endereço: Rio Aracuteua, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LAIDE GONCALVES DA GAMA Endereço: Travessa 12 de Outubro, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LIGIANE DOS PASSOS RODRIGUES Endereço: Rio Pucurui, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LINDA MARQUES PIMENTEL Endereço: Rua Francisco Lima, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LISANETE PEREIRA SERRA Endereço: Rio Pucurui, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LUCIANA MARINHO PINHEIRO Endereço: RIO MOJÚ, S/N, ZONA RURAL, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LUCIANE GONCALVES DE CARVALHO Endereço: Comunidade Santa Ana, S/N, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LUCIANE GONCALVES DE SOUZA Endereço: Santa Luzia do Rio Amazonas, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LUCIANO PIMENTEL E PIMENTEL Endereço: Travessa 11 de Novembro, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LUCICLEY PIMENTEL E PIMENTEL Endereço: Travessa 11 de Novembro, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LUCIDETE DO SOCORRO GOMES FERREIRA Endereço: Rio Manbuaçú, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LUCIELE POMBO DOS SANTOS Endereço: Rio Manbuaçú, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LUCIENE NASCIMENTO POMBO Endereço: Rio Manbuaçú, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LUCILENE VIANA MUNIZ Endereço: Rio Jocojó, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LUIS BATISTA SANTANA MELO JUNIOR Endereço: Vila Areias, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LUIZ HENRIQUE ALVES BRAGA Endereço: Avenida Santo Antonio, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LUIZOMAR SANTANA DUARTE Endereço: Rua 11 de Novembro, -, Xingu, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LURDES DE CARVALHO PINTO Endereço: Rua Flavio Batista, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: LAURIANE VASQUES DA SILVA Endereço: Rua Capitao Pará, -, São Judas Tadeu, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MADALENA DO CARMO DOS SANTOS Endereço: Rio Bacá, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MANOEL ANTONIO PEREIRA MATOS Endereço: Rua Tiradentes, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MANOEL DA SILVA LIMA Endereço: Rua Antonio Raposo, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MANOEL DE JESUS ANDRADE DOS SANTOS Endereço: Rua Barbosa, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MANOEL DOS REIS LOBATO Endereço: Rua Nova 2, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MANOEL FRANCISCO COSTA E SILVA Endereço: Travessa 12 de Outubro, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MANOEL JUVENIL RAMOS PINHEIRO Endereço: Rua Nova II, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MANOEL RAIMUNDO DA SILVA LIMA Endereço: Rio Arinua, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MANOEL RAIMUNDO FERNANDES DA SILVA Endereço: Ilha do Gurupai, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MANOEL SILVA PEREIRA Endereço: Rua Morada Nova, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARCELO DE NAZARE LIMA Endereço: Rio Arinoa, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARCIA FERNANDES DOS SANTOS Endereço: Rio Limao do Manjo, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARCIANA MORAES DOS SANTOS Endereço: Rio Mambuacu, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARCIELE OLIVEIRA DE ALMEIDA Endereço: Ilha do Gurupai, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARCOS LOBO MONTEIRO Endereço: Rio Cojuba, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA ANDRADE DE OLIVEIRA Endereço: Rua Francisco Lima, -, Centro, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA ALICE MORAES DOS SANTOS Endereço: Rio Manbuaçú, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA ANTONIA CORREA DOS SANTOS Endereço: Travessa Dulcicleia Torres, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA BENEDITA DOS SANTOS SOUZA Endereço: Rua João Paulo II, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA BENEDITA LIMA DE CARVALHO Endereço: Travessa São Sebastião, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA CELIA MOURA SANTANA Endereço: Ilha Redonda, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA CLAUDETE MARINHO PINHEIRO Endereço: Rio Arinoa, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA DALVANETE SERRA DIAS Endereço: Rua Antonio Raposo, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA DAS GRACAS FURTADO DA COSTA Endereço: Rua Flavio Batista, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA DE CARVALHO Endereço: Avenida Santo Antonio, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA DE AZEVEDO BASTOS Endereço: Rua Gurupá Pucury, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA DE JESUS DE CASTRO PALHETA Endereço: Ilha do Urutay, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA DE LOURDES BARBOSA DE AQUINO Endereço: Ilha do Gurupai, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA DO SOCORRO BARBOSA PALHETA Endereço: Travessa Dom Clemente, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES BRAGA Endereço: Rua Nova I, 1498, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA DOMINGAS PINTO VEIGA Endereço: Travessa Brasil Norte, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA EDUARDA DOS SANTOS PINTO Endereço: Rua Francisco Lima, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA ELEONICE BARBOSA DIAS Endereço: Rua Gurupá Pucury, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA EZIMERI OLIVEIRA BRILHANTE Endereço: Rio Icaripuca, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA FABIANA MORAES DOS SANTOS Endereço: Rio Manbuaçú, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA FRANCINETE DO CARMO DE JESUS Endereço: Rio Jocojó, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA IRACILDA RODRIGUES DOS SANTOS Endereço: Rio Mojú, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA IRANEIDE BASTOS DE CARVALHO Endereço: Avenida Santo Antonio, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA IZABEL BATISTA VIEIRA Endereço: Rua Santo Antonio, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA JACILENE FERREIRA DA SILVA Endereço: Rio Marajoi, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA JOSE FURTADO DO NASCIMENTO Endereço: Rua João Paulo II, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA JOSELY FERREIRA CARDOSO Endereço: Rio Manbuaçú, 13, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA LIDIANE MACHADO DOS SANTOS Endereço: Rio Jocojó, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA LUZIA ALBUQUERQUE DOS SANTOS Endereço: Rio Muruchaua, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA NEIDE MOREIRA DA SILVA Endereço: Travessa Brasil Norte, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA ORLANDA FERNANDES DE SOUZA Endereço: Rua Nova II, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA PEREIRA MELO Endereço: Rua Flavio Batista, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA PIEDADE LACERDA DE JESUS Endereço: Rio Mojú, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA RAIMUNDA DO CARMO COSTA Endereço: Rua Francisco Lima, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIA ROSIVANDA SOUZA PINHEIRO Endereço: Rua Antonio Raposo, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIANA MARQUES PEREIRA Endereço: Rua Gurupá Pucury, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARINALVA GAMA BRITO Endereço: Ilha do Uratai, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARINEI ARAUJO GOMES Endereço: Rio Pucurui, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIO FERNANDES PASTANA Endereço: Rio Manbuaçú, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARIVALDO NOGUEIRA BARBOSA Endereço: Travessa Cruzeiro, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARLENE DE JESUS DE SOUZA REIS Endereço: Rua Flavio Batista, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARTA MARIA ARAUJO DA FONSECA Endereço: Rio Baca, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MARTONIEL MARQUES DOS SANTOS Endereço: Rio Ipixuna, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MAURA DE SOUZA BAHIA Endereço: Rua Nova III, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MAX BENAION DOS SANTOS SOUZA DE LIMA Endereço: Rio Boca do Xing[u, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MAX DOS SANTOS COSTA Endereço: Rua João Paulo II, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MAX MALAQUIAS PANTOJA Endereço: Rio Icaripuca, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MAYRA LOURENCO NONATO Endereço: Rio Mojú, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MAYSA COELHO Endereço: Rua Antonio Raposo, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MILENA BRAGA MORAES Endereço: Rua Capitao Marinho Paiva, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MIRIAN JAMILLE DA SILVA LIMA Endereço: Rua Belo Horizonte, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MONICA FONSECA RODRIGUES Endereço: Rio Gurupa Miri, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: MONICA GONCALVES DUTRA Endereço: Rio Icaripuca, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: NELI DE ARAUJO SERRA Endereço: Rua Francisco Lima, -, Centro, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: NELSON RAMOS PINHEIRO Endereço: Rua Nova II, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: NEUSANGELA PEREIRA SERRA Endereço: Rua Ramal do Sauba, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: NOEMIA MAGALHAES DA SILVA Endereço: Rua Antonio Raposo, -, Meio Urbano, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: ODIELSON DE LIMA RODRIGUES Endereço: Travessa Abilio Gama, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: OSVALDO DA SILVA ALVES Endereço: Rio Gurupá Mirim, -, Meio Rural, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Nome: PAULO SERGIO FERNANDES RODRIGUES Endereço: Rio Aracutea, -, -, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 RÉU: Nome: NORTE ENERGIA S/A Endereço: SEPS 702/902, N702, Bloco B, Conjunto B, 3 Andar, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70390-025 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - MANDADO 1.
RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ajuizada por LAERCIO PEREIRA LIMA, LAIDE GONÇALVES DA GAMA, LALIA MARIA MELO PANTOJA, LARISSA BARBOSA DA SILVA, LEONARDO BRAGA DE FREITAS, LEONARDO DA SILVA GONÇALVES, LEONARDO DOS SANTOS MOREIRA, LIANDRIA PINHEIRO DOS SANTOS, LIGIANE DOS PASSOS RODRIGUES, LINDA MARQUES PIMENTEL, LISANETE PEREIRA SERRA, LUCIANA MARINHO PINHEIRO, LUCIANE GONÇALVES DE CARVALHO, LUCIANE GONÇALVES DE SOUZA, LUCIANO PIMENTEL E PIMENTEL, LUCICLEY PIMENTEL E PIMENTEL, LUCIDETE DO SOCORRO GOMES FERREIRA, LUCIELE POMBO DOS SANTOS, LUCIENE NASCIMENTO POMBO, LUCILENE VIANA MUNIZ, LUIS BATISTA SANTANA MELO JUNIOR, LUIZ HENRIQUE ALVES BRAGA, LUIZOMAR SANTANA DUARTE, LURDES DE CARVALHO PINTO, LAURIANE VASQUES DA SILVA, MADALENA DO CARMO DOS SANTOS, MANOEL ANTONIO PEREIRA DE MATOS, MANOEL DA SILVA LIMA, MANOEL DE JESUS ANDRADE DOS SANTOS, MANOEL DOS REIS LOBARO, MANOEL FRANCISCO COSTA E SILVA, MANOEL JUVENIL RAMOS PINHEIRO, MANOEL RAIMUNDO DA SILVA LIMA, MANOEL RAIMUNDO FERNANDES DA SILVA, MANOEL SILVA PEREIRA, MARCELO DE NAZARÉ LIMA, MARCIA FERNANDES DOS SANTOS, MARCIANA MORAES DOS SANTOS, MARCIELE OLIVEIRA DE ALEMDIA, MARCOS LOBO MONTEIRO, MARIA ANDRADE DE OLIVEIRA, MARIA ALICE MORAES DOS SANTOS, MARIA ANTONIA CORREA DOS SANTOS, MARIA BENEDITA DOS SANTOS SOUZA, MARIA BENEDITA LIMA DE CARVALHO, MARIA CELIA MOURA SANTANA, MARIA CLAUDETE MARINHO PINHEIRO, MARIA DELVANETE SERRA DIAS, MARIA DAS GRAÇAS FURTADO DA COSTA, MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA DE CARVALHO, MARIA DE AZEVEDO BASTOS, MARIA DE JESUS DE CASTRO PALHETA, MARIA DE LOURDES BARBOSA DE AQUINO, MARIA DO SOCORRO BARBOSA PALHETA, MARIA DO SOCORRO RODRIGUES BRAGA, MARIA DOMINGAS PINTO VEIGA, MARIA EDUARDA DOS SANTOS PINTO, MARIA ELEONICE BARBOSA DIAS, MARIA ELZIMERI OLIVEIRA BRILHANTE, MARIA FABIANA MORAES DOS SANTOS, MARIA FRANCINETE DO CARMO DE JESUS, MARIA IRACILDA RODRIGUES DOS SANTOS, MARIA IRANEIDE BASTOS GESTA, MARIA IZABEL BATISTA VIEIRA, MARIA JACILENE FERREIRA DA SILVA, MARIA JOSÉ FURTADO DO NASCIMENTO, MARIA JOSELY FERREIRA CARDOSO, MARIA LIDIANE MACHADO DOS SANTOS, MARIA LUZIA ALBUQUERQUE DOS SANTOS, MARIA NEIDE MOREIRA DA SILVA, MARIA ORLANDA FERNANDES DE SOUZA, MARIA PEREIRA MELO, MARIA PIEDADE LACERDA DE JESUS, MARIA RAIMUNDA DO CARMO COSTA, MARIA ROSIVANDA SOUZA PINHEIRO, MARIANA MARQUES PEREIRA, MARINALVA GAMA BRITO, MARINEI ARAÚJO GOMES, MANO RIO FERNANDES PASTANA, MARIVALDO NOGUEIRA BARBOSA, MARLENE DE JESUS DE SOUZA REIS, MARTA MARIA ARAÚJO DA FONSECA, MARTONIEL MARQUES DOS SANTOS, MAURA DE SOUZA BAHIA, MAX BENAION DOS SANTOS SOUZA DE LIMA, MAX DOS SANTOS COSTA, MAX MALAQUIAS PANTOJA, MAYRA LOURENÇO NONATO, MAYSA COELHO, MIRIAN JAMILLE DA SILVA LIMA, MONICA FONSECA RODRIGUES, MONICA GONÇALVES DUTRA, NELI DE ARAÚJO SERRA, NELSON RAMOS PINHEIRO, NEUSANGELA PEREIRA SERRA, NOEMIA MAGALHÃES DA SILVA, ODIELSON DE LIMA RODRIGUES, OSVALDO DA SILVA ALVES e PAULO SÉRGIO FERNANDES RODRIGUES em face da NORTE ENERGIA S.
A., todos qualificados nos presentes autos.
Após fazer uma breve contextualização acerca da construção e instalação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte e os problemas socioambientais dela decorrentes, narra a exordial (ID n° 81841435 – fls. 01/60) que a população que aufere renda e sobrevive da atividade pesqueira, que busca seu sustento diário às margens do Rio Xingu – e em toda a extensão inundada ou drenada, em razão da construção da barragem, vem sendo drástica e diretamente prejudicada, desde o início das obras, em 2011.
Noticia que para os que continuaram a exercer suas atividades ligadas ao rio, o impacto fora gigantesco, pois, em decorrência da redução dos pescados, diante da inexistência de outras atividades comerciais viáveis a promover o sustento da população afetada, indiscutível a alteração do modo de ser e viver imposta pelo novo empreendimento na região, com a consequente e severa diminuição da condição de subsistência mínima.
Argumenta que apesar das regulares reuniões do PBA – Plano Básico Ambiental, as demandas dos autores não foram atendidas apresentadas, razão pela qual buscam tutela jurisdicional para reparação dos danos que lhes foram e estão sendo causados, “mesmo diante dos mencionados fatos públicos, notórios e seguramente incontroversos, materializados pela (i) necessidade de proteção à qualidade de vida e à dignidade das pessoas atingidas, da (ii) inércia da ré em sanar os problemas, apesar de todos os (iii) alertas dos órgãos públicos, (iv) alerdas dos pesquisadores, (v) reclamações da população atingida e (vi) matérias da imprensa.
Observa que os autores ou são pescadores de profissão ou são ribeirinhos com danos a eles equiparados.
Pleiteia em sede de tutela provisória de urgência obrigação de fazer para “condenar a Ré ao pagamento mensal de natureza emergencial e alimentar a cada um dos autores, no valor de um salário mínimo” (SIC).
Ao final pugna pela procedência dos pedidos da demanda, para condenar a ré a indenizar os autores: “i. pelos danos morais existenciais, em valor a ser arbitrado por esse d.
Juízo, idealmente no valor equivalente a 100 (cem) salários-mínimos, corrigidos nos termos da Súmula 54/STJ, a partir de 23.06.11, data do início da obra que equivale ao evento danoso; ii. pelos lucros cessantes, no valor de 1 (um) salário-mínimo mensal a ser atualizado e acrescido de juros moratórios por Autor, durante todo o período de recomposição da pesca, previsto para 2024, contado do início da obra”. (SIC).
A exordial (ID n° 81841435 – fls. 01/60) veio instruída com os documentos indicados no relatório do PJE, tais como: matérias jornalísticas publicadas na imprensa nacional, documento denominado Parecer Técnico, Procurações, Declarações de Hipossuficiência e Atividade Profissional, Declarações de Vida e Residência, Declarações de Residência e documentos pessoais de cada um dos 100 (cem) autores.
Vieram os autos conclusos.
Recebo a inicial, tendo em vista que estão preenchidos os requisitos do art. 319 do CPC.
Defiro a gratuidade processual nos termos art. 98, CPC.
Passo à análise do pedido de tutela provisória de urgência.
A antecipação dos efeitos de tutela prescrita no art. 300 do Código de Processo Civil, representa instituto de tutela diferenciada que objetiva adiantar a providência final desejada e, para tanto, exige o atendimento de pressupostos, ou seja, a situação de risco para o direito a ser tutelado, se procedente o pedido mediato, e a existência da prova inequívoca da verossimilhança da alegação.
Trata-se, na espécie, de medida satisfativa, buscando garantir que a parte requerida pague em favor dos 100 (cem) autores, pescadores e/ou ribeirinhos do Município de Gurupá/PA, pensão mensal no valor de 01 (um) salário mínimo, por supostos danos provocados pela instalação da Hidrelétrica de Belo Monte.
Analisando os autos, em que pese as alegações da parte autora, entendo que a verificação da plausibilidade das alegações formuladas na petição inicial e a própria comprovação do risco na demora dependem do maior amadurecimento do conjunto probatório, o qual advirá com a integração do contraditório e da ampla defesa pela requerida.
Ressalto que este magistrado não desconhece, as notórias alterações socioambientais e econômicas provocadas pela construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte no Rio Xingu, bem como as alterações no modo de vida da população dos municípios atingidos pelo empreendimento, inclusive dezenas de ações judiciais que tramitam neste juízo, possuem como plano de fundo os impactos decorrentes da construção e instalação da UHE Belo Monte.
No entanto, no caso em comento, não existe, ao menos por ora, prova concreta e idônea que demonstre que todos os 100 (cem) autores, tiveram sua atividade de pescador total ou parcialmente afetadas pela instalação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, matéria que inclusive se confunde com o próprio mérito da ação.
Registro que a concessão da tutela pretendida exige mais do que indícios de prova, deve haver certeza quanto à verossimilhança das alegações dos autores, e no caso concreto a exordial se limitou a alegar a condição de pescador e/ou ribeirinho de cada um dos 100 (cem) autores, dos impactos gerais provocados pelo empreendimento na atividade pesqueira na região e de que os autores necessitam de pensão mensal, sem ao menos, individualizar a situação socioeconômica e familiar de cada demandante e os reflexos reais e concretos que tiveram em sua atividade profissional, seja parcial ou integral decorrente da construção e instalação da UHE Belo Monte.
Não há provas da renda auferida pelos autores ou maiores informações concretas e detalhadas a justificar o pedido de pensão mensal.
Aliás, sequer há comprovação de que a pesca era a única atividade dos demandantes e, tampouco, que não possam exercer outra atividade remunerada.
Importa ainda registrar que em se tratando de matéria complexa, a envolver o emprego de recursos financeiros e a adoção de medidas de natureza satisfativa, não é recomendável ao Poder Judiciário determinar - açodadamente e sem maiores reflexões - medidas definitivas em sede liminar, como o pagamento de pensão mensal, que de certa forma antecipam o mérito da lide.
Observo que a inicial noticia que os problemas alegados pelos autores iniciaram com a construção do empreendimento em 2011, também é fato público e notório que a UHE Belo Monte fora inaugurada em 2016, e que a presente ação somente foi distribuída em 17/11/2022, ou seja, vários anos após a ocorrência dos prejuízos vindicados pelos demandantes, de modo que também não verifico a existência de elementos de prova que convergem ao perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, de forma que não possa esperar seu curso regular para obtenção da tutela jurisdicional.
Eventual demora na solução da demanda, sem que haja algum fato concreto que coloque em risco o direito da parte, não é motivo suficiente para o deferimento da tutela de urgência.
Logo, pela ausência de pressupostos autorizadores do deferimento da liminar, quais seja, da verossimilhança das alegações, perigo de dano e/ou risco ao resultado útil ao processo e ainda da necessidade de maior dilação probatória, o indeferimento da medida liminar pleiteada pelos autores é medida que se impõe.
Nesse sentido, colho os seguintes julgados, in verbis: CIVIL.
CONSTRUÇÃO DE HIDRELÉTRICA.
PESCADORES.
INDENIZAÇÃO.
PENSÃO MENSAL DE TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS.
TUTELA ANTECIPADA.
INDEFERIMENTO.
Inexiste indício probatório mínimo do lastro fático da pretensão deduzida, tanto no que diz respeito à possibilidade laboral efetiva existente após o início das obras da Usina Hidrelétrica, quanto no pertinente ao montante individual a ser pago a cada pretenso prejudicado. (TRF-4 - AG: 042112 SC 2009.04.00.042112-4, Relator: VALDEMAR CAPELETTI, Data de Julgamento: 03/02/2010, QUARTA TURMA, Data de Publicação: D.E. 01/03/2010).
CIVIL.
CONSTRUÇÃO DE HIDRELÉTRICA.
PESCADORES.
INDENIZAÇÃO.
PENSÃO MENSAL DE TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS.
TUTELA ANTECIPADA.
INDEFERIMENTO.
Inexiste indício probatório mínimo do lastro fático da pretensão deduzida, tanto no que diz respeito à possibilidade laboral efetiva existente após o início das obras da Usina Hidrelétrica, quanto no pertinente ao montante individual a ser pago a cada pretenso prejudicado. (TRF-4 - AG: 42112 SC 2009.04.00.042112-4, Relator: VALDEMAR CAPELETTI, Data de Julgamento: 03/02/2010, QUARTA TURMA, Data de Publicação: D.E. 01/03/2010).
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
RISCO DE DANO REVERSO.
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO.
NATUREZA SATISFATIVA.
IMPOSSIBILIDADE.
NÃO PROVIMENTO. 1.
Se a apreciação da matéria apresentada no agravo demanda dilação probatória e incursão profunda no mérito, sendo recomendável que, através da instrução processual, o juiz da causa possa proceder à devida análise probatória com vistas à formação de seu convencimento, é prudente aguardar a ampla dilação probatória através de juízo de cognição exauriente. 2.
Reconhece-se também que há a necessidade de se evitar o dano reverso, ou seja, a possibilidade do deferimento da liminar causar maiores danos à Administração, que deve se nortear pelo princípio da continuidade do serviço público de modo a evitar prejuízo irreparável à população do município que necessita da prestação positiva do ente público municipal. 3.
Não há possibilidade de reforma da decisão a quo quando a pretensão deduzida liminarmente tem natureza eminentemente satisfativa e se confunde com o mérito da demanda, sem o contraditório e maiores elementos nos autos, sob pena de decisão temerária, necessitando a situação sub judice de ampla dilação probatória. 4.
Agravo de instrumento conhecido e improvido. (TJ-AC - AI: 08048662420178010000 AC 0804866-24.2017.8.01.0000, Relator: Des.
Júnior Alberto, Data de Julgamento: 06/10/2017, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 10/10/2017).
Por fim, salienta-se que a antecipação da tutela, caso concedida, teria caráter irreversível, na medida em que não se sabe se os autores, em caso de sucumbência, poderiam devolver a requerida, eventuais valores recebidos, por força de decisão interlocutória de natureza provisória.
Ademais, observo que a presente decisão possui natureza precária e não faz coisa julgada material, podendo a matéria ser novamente apreciada a qualquer tempo em caso de mudança fático jurídica. 3.
DO DISPOSITIVO Recebo a inicial, tendo em vista que estão preenchidos os requisitos do art. 319 do CPC.
Defiro a gratuidade processual nos termos art. 98, CPC.
Em face do exposto, considerando que não estão presentes os requisitos necessários à sua concessão, na forma do art. 300, do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência pleiteada até porque se confunde com o mérito da demanda, bem como determino: CITE-SE a requerido NORTE ENERGIA S.
A. para contestar o feito no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 335 c/c do CPC/2015).
INTIME-SE a parte autora desta decisão.
Vindo aos autos resposta, se o réu alegar qualquer das matérias do artigo 337 do CPC/2015, dê-se vista a parte autora para se manifestar no prazo legal, na forma do art. 351 do CPC/2015.
INTIME-SE o Ministério Público para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 30 (trinta) dias, por se tratar de demanda a envolver possível interesse público ou social, na forma do art. 178, inciso I do CPC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI).
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Altamira/PA, 18 de novembro de 2022.
ANDRÉ PAULO ALENCAR SPÍNDOLA Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível Empresarial, privativa de Fazenda Pública da Comarca de Altamira/PA FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA Endereço: Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651 - B.
São Sebastião - Altamira-Pará - CEP: 68.372-020.
A.
S. 02 -
01/02/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 10:14
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2022 14:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/11/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 10:52
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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