TJPA - 0017564-10.2014.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:38
Apensado ao processo 0825857-81.2024.8.14.0301
-
15/03/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 11:37
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
26/02/2024 10:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
26/02/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 11:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
14/11/2023 11:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/08/2023 15:21
Decorrido prazo de WALDEMIR LIMA DOS SANTOS em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 15:21
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 08/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:13
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
19/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº 017564-10.2014.8.14.0301 SENTENÇA
VISTOS.
Trata a presente demanda de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por Banco Volkswagen S.A em desfavor de Waldemir Lima dos Santos, todos devidamente qualificados nos autos.
Deferida liminar, o bem não fora apreendido em virtude não ter sido localizado, bem como o réu não foi citado (IDs. 33658975 e 33659022).
Conforme decisão proferida nos autos, este Juízo determinou o recolhimento das custas processuais pertinentes a propiciar o regular andamento processual (ID 33659043 – publicado em 17/06/2020), porém, a parte autora quedou-se inerte, conforme certificado nos autos, inviabilizando o escorreito prosseguimento do feito. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
Dispõe o art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil, que o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Conforme se infere da decisão proferida nos autos, este Juízo determinou o RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, que permitiriam a realização de diligências necessárias prosseguimento do processo.
No caso em tela, no entanto, constata-se que apesar de devidamente intimada, a requerente se quedou inerte deixando de recolher as custas processuais, inviabilizando o andamento processual, demonstrando o descaso da requerente em diligenciar e cumprir com o dever processual que lhe compete, conforme previsto no art. 77, IV do CPC.
Neste cenário, o feito se encontra obstaculizado, sendo que o ultimo impulso da requerente se deu em 27/03/2018, quando informou endereço para expedição de novo mandado de busca e apreensão, porém não apresentou o recolhimento das devidas custas, acarretando na impossibilidade de evolução regular para análise do mérito, padecendo de pressupostos de desenvolvimento válido concernente à ausência de recolhimento de custas processuais.
Portanto, o processo não pode ficar parado a bel prazer das partes, especialmente que, fixado prazo por este Juízo para cumprimento de diligências, é dever da parte autora adotar as providências e diligencias que lhe competem, viabilizando o prosseguimento do feito, e assim, evitando que os autos fiquem paralisados por tempo demasiado, protocolando as petições necessárias a assegurar o impulso processual.
A inércia da requerente diante do comando específico para regularizar o feito, levando a paralisação do processo, faz presumir a desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Equivale ao desaparecimento do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação, demonstra o descaso da requerente em diligenciar e cumprir com o dever processual que lhe compete.
Omitiu a requerente que o PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO não se impõe somente ao Judiciário, mas a todos os operadores do direito, e que a imensa demanda que avança sobre os tribunais pátrios supera, em muito, o capital humano disponível.
Diante de tal cenário, é imperioso reconhecer-se que o comportamento patentemente relapso da requerente causa grave defeito para além da esfera patrimonial, atingindo direitos transindividuais da sociedade como um todo, com a perpetuação de ações que superlotam o Poder Judiciário, notadamente quando padeceu o interesse processual pela satisfação da pretensão por outros meios.
Ressalte-se a prescindibilidade de intimação pessoal da requerente, na hipótese, vez que não estamos diante de extinção do processo com base no art. 485, II ou III, do CPC.
ANTE O EXPOSTO, considerando que verificada a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do feito, JULGO EXTINTO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso IV do CPC.
Havendo decisão antecipatória pendente de cumprimento, REVOGO nesta oportunidade a LIMINAR CONCEDIDA, bem como DETERMINO O RECOLHIMENTO DE QUAISQUER MANDADOS neste processo, SEM CUMPRIMENTO.
Custas pela parte autora.
Deixo de fixar honorários advocatícios tendo em vista que a parte requerida não foi integrada à lide.
Após o trânsito em julgado, proceda a UPJ ao necessário para cobrança de eventuais custas pendentes, devendo, se for o caso, expedir a certidão necessária e remessa ao Setor de Arrecadação do E.
TJPA e a Procuradoria Geral do Estado, para a providência cabíveis.
Ficam as partes advertidas que em caso de não pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, o crédito delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
Havendo interposição de RECURSO DE APELAÇÃO, considerando o 485, § 7º do CPC, retornem os autos conclusos para apreciação.
Inexistindo custas a serem recolhidas, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 05 de junho de 2023.
CELIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA DAL -
17/07/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 11:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/06/2023 11:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/06/2023 13:27
Conclusos para julgamento
-
24/02/2023 13:31
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 23/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 17:45
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 17:06
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2023.
-
09/02/2023 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, e alterações constantes do Provimento 008/2014-CJRMB, que delega poderes aos Servidores, no âmbito de suas atribuições, para praticarem atos de administração e expediente, sem caráter decisório, fica intimada a parte Requerente, por intermédio de sua procuradoria e na pessoa de seu advogado, constituído nos autos, a se manifestar sobre o interesse no prosseguimento feito, conforme despacho, ID. 33659043 (fl. 2/4), no prazo de 05(cinco) dias.
Belém-PA, 02 de fevereiro de 2023.
Ana Maria Moreira Araújo, Analista Judiciário da 1ª UPJ das Varas Cíveis e Empresariais de Belém. -
02/02/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 07:09
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 07:09
Juntada de Certidão
-
11/09/2022 03:29
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 30/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2022.
-
23/08/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 09:53
Juntada de Carta
-
02/09/2021 20:19
Processo migrado do sistema Libra
-
02/09/2021 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2021 10:45
REMESSA INTERNA
-
14/07/2021 09:57
Remessa
-
13/07/2021 12:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/07/2021 11:57
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00175641020148140301: - Classe Antiga: 81, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 1402 - Justificativa: CONTRATO:30756024 - GOL 2009/2010 - NSO 3278. - Ação Coletiva: N.
-
13/07/2021 11:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
13/07/2021 11:55
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
17/05/2021 11:35
AGUARDANDO PRAZO
-
17/05/2021 09:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/05/2021 09:54
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
14/05/2021 12:03
OUTROS
-
08/03/2021 13:15
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/03/2021 19:34
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12653 - SECRETARIA DA 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
19/06/2020 14:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/06/2020 11:26
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
17/06/2020 11:20
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
16/04/2020 10:17
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/03/2020 15:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/03/2020 15:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/03/2020 09:34
CONCLUSOS
-
12/07/2019 09:41
CONCLUSOS
-
27/06/2019 11:52
CONCLUSOS
-
27/06/2019 11:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/12/2018 10:20
AGUARDANDO PRAZO
-
27/11/2018 09:43
AGUARDANDO PRAZO
-
27/11/2018 09:41
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CRISTYANE BASTOS DE CARVALHO (4068989), que representa a parte BANCO VOLKSWAGEN SA (488731) no processo 00175641020148140301.
-
27/11/2018 09:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/11/2018 09:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/11/2018 09:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/11/2018 11:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/11/2018 11:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/11/2018 11:07
Remessa
-
22/10/2018 14:21
AGUARDANDO PRAZO
-
22/10/2018 14:21
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
22/10/2018 14:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/10/2018 10:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/10/2018 13:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/10/2018 13:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/10/2018 13:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/04/2018 18:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0662-91
-
13/04/2018 18:46
Remessa
-
13/04/2018 18:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/04/2018 18:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/04/2018 09:51
AGUARDANDO PRAZO
-
03/04/2018 09:32
Remessa
-
28/03/2018 08:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/03/2018 08:49
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
23/03/2018 09:08
Remessa
-
04/10/2016 11:01
AGUARDANDO PRAZO
-
06/05/2016 07:44
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
06/05/2016 07:44
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
18/03/2016 10:51
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SOUZA para : CLAUDEMIR DIGER TABOSA
-
18/03/2016 10:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/03/2016 10:03
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 18ª AREA DE BELÉM, : CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SOUZA
-
16/03/2016 10:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
15/03/2016 12:00
AGUARDANDO MANDADO
-
15/03/2016 11:20
MANDADO(S) A CENTRAL
-
14/03/2016 09:58
LIMINAR - LIMINAR
-
14/03/2016 09:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/03/2016 11:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/03/2016 11:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/03/2016 11:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/06/2015 17:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/06/2015 17:34
Remessa
-
18/06/2015 17:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/06/2015 08:42
PREPARACAO DE MANDADO
-
27/04/2015 09:08
AGUARDANDO CUSTAS
-
24/04/2015 10:07
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
24/04/2015 09:50
AGUARDANDO ADVOGADO
-
22/04/2015 08:44
AGUARDANDO CUSTAS
-
15/04/2015 14:45
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
15/04/2015 14:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/04/2015 14:29
OUTROS
-
15/04/2015 14:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/04/2015 14:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/04/2015 14:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/04/2015 12:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/04/2015 12:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/04/2015 12:42
Remessa
-
09/04/2015 11:11
VISTAS AO ADVOGADO - 3352-4306
-
09/04/2015 11:11
VISTAS AO ADVOGADO - 3352-4306
-
27/03/2015 08:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/03/2015 08:22
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
27/03/2015 08:22
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
27/02/2015 16:08
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
03/02/2015 08:55
AGUARDANDO MANDADO
-
22/01/2015 10:31
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
22/01/2015 10:30
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
14/11/2014 10:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
14/11/2014 10:24
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : RAFAEL LIMA GONÇALVES
-
13/11/2014 10:16
MANDADO(S) A CENTRAL
-
13/11/2014 09:54
AGUARDANDO MANDADO
-
11/11/2014 11:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/11/2014 11:02
BUSCA E APREENS.-D.L911 - BUSCA E APREENS.-D.L911
-
25/08/2014 12:11
PREPARACAO DE MANDADO
-
03/06/2014 10:17
PREPARACAO DE MANDADO
-
23/05/2014 08:58
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/05/2014 08:58
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
21/05/2014 09:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/05/2014 09:33
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/05/2014 10:23
CONCLUSOS
-
15/05/2014 08:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/05/2014 12:51
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
30/04/2014 12:05
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
30/04/2014 12:05
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 5ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 5ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ TITULAR: LUIZ ERNANE FERREIRA RIBEIRO MALATO
-
25/04/2014 11:19
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
25/04/2014 11:19
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2014
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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