TJPA - 0807815-10.2022.8.14.0024
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Itaituba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/09/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 15:01
Decorrido prazo de ELOIZA DA SILVA DOS ANJOS em 27/06/2023 23:59.
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13/06/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 10:13
Cancelada a movimentação processual
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06/04/2023 03:06
Decorrido prazo de ELOIZA DA SILVA DOS ANJOS em 03/04/2023 23:59.
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06/04/2023 03:06
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 03/04/2023 23:59.
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03/04/2023 12:01
Juntada de Petição de apelação
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03/04/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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19/03/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2023 09:21
Julgado procedente o pedido
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16/03/2023 14:23
Conclusos para julgamento
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15/03/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 10:55
Audiência Una realizada para 14/03/2023 14:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba.
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01/03/2023 06:58
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 28/02/2023 23:59.
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11/02/2023 17:23
Decorrido prazo de ELOIZA DA SILVA DOS ANJOS em 09/02/2023 23:59.
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09/02/2023 06:13
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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09/02/2023 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 06:13
Publicado Citação em 02/02/2023.
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09/02/2023 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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01/02/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/n, Centro, anexo ao Fórum de Justiça - Itaituba-PA Telefone: (93) 3518-9326 – CEP: 68180-060 - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0807815-10.2022.8.14.0024 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Bancários] POLO ATIVO: RECLAMANTE: ELOIZA DA SILVA DOS ANJOS Nome: ELOIZA DA SILVA DOS ANJOS Endereço: Passagem Antônio de Oliveira, 1315, Comércio, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-150 POLO PASSIVO: RECLAMADO: BANCO ITAÚCARD S.A.
Nome: BANCO ITAÚCARD S.A.
Endereço: AL.
PEDRO CALIL, 43, VILA DAS ACÁCIAS, POá - SP - CEP: 08557-105 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (PROCURADORIA PJE) Pelo presente, de ordem, fica devidamente CITADO RECLAMADO: BANCO ITAÚCARD S.A., por sua PROCURADORIA, da presente demanda, para integrar a relação jurídico-processual (NCPC, artigo 238), bem como INTIMADO (S) para que compareça(m) à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na mesma oportunidade, ficando INTIMADO o(s) quanto à(o) DECISÃO/DESPACHO referente ao pedido de TUTELA DE URGÊNCIA, os quais estão integralmente disponibilizados por meio da Consulta Pública acessando pelo seu navegador de internet o endereço pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam, NOS TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006, com as devidas exceções legais.
Citado(a)/Intimado: Nome: BANCO ITAÚCARD S.A.
Endereço: AL.
PEDRO CALIL, 43, VILA DAS ACÁCIAS, POá - SP - CEP: 08557-105 .
TIPO: Una.
SALA: [Una] Juizado Especial Cível de Itaituba (540406).
DATA E HORA: 14/03/2023 14:15.
OBSERVAÇÕES: 1- O comparecimento das pessoas físicas é pessoal à qualquer Audiência, e o das pessoas jurídicas deverá ser através de preposto autorizado a transigir, bem como devidamente credenciado, nos termos do art. 9, parágrafo 4º, da lei 9.099/95. 2- O não comparecimento do(a,s) ré(u,s) à audiência produzirá os efeitos da Revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos narrados na petição inicial (lei n° 9.099/95, arts. 18, § 1°, e 20). 3- Eventual não comparecimento deverá ser justificado por atestado médico ANTES da abertura da audiência, o qual deverá elucidar sobre a impossibilidade de locomoção para a audiência, sob as penas da lei. 4-As partes deverão trazer todas as provas que tiverem inclusive testemunhas, até no máximo três, independentemente de intimação. 5- Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. 6- Versando os autos sobre relação de consumo, fica(m) o(a,s) demandado(a,s), desde logo, advertido(a,s) acerca da possibilidade de inversão do ônus da prova. 7- Havendo assistência de advogados, os documentos apresentados para as audiências, inclusive procurações e atos constitutivos das empresas, deverão ser escaneados e juntados previamente aos autos do processo virtual pelos respectivos patronos, os quais deverão realizar previamente a sua habilitação nos autos para recebimento de intimações.
Itaituba, 31 de janeiro de 2023.
GINA DOS REIS SANTOS Secretário(a)/Auxiliar Judiciário Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da Comarca de Itaituba (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) DE ORDEM DO(A) MMº(ª).
JUIZ(A) DE DIREITO (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI) INFORMATIVO AO PÚBLICO Os processos desta Secretaria tramitam no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE, os quais estão integralmente disponibilizados por meio da Consulta Pública acessando pelo seu navegador de internet o endereço pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam, NOS TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006, com as devidas exceções legais. -
31/01/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 13:16
Audiência Una designada para 14/03/2023 14:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba.
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28/12/2022 10:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2022 17:49
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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