TJPA - 0802927-06.2021.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:52
Decorrido prazo de ELISANGELA CRUZ SANTOS em 31/07/2025 23:59.
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17/08/2025 04:47
Decorrido prazo de D. F. L. DA CONCEICAO EIRELI - EPP em 30/07/2025 23:59.
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26/07/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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26/07/2025 12:54
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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26/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802927-06.2021.8.14.0065 CLASSE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO [Adimplemento e Extinção] Nome: D.
F.
L.
DA CONCEICAO EIRELI - EPP Endereço: Rua Brasil, 288, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-103 Nome: ELISANGELA CRUZ SANTOS Endereço: Rua Dez, 334, Itamarati, XINGUARA - PA - CEP: 68555-620 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de sentença.
Compulsado os autos verifica-se que já foi tentando penhora via SISBAJUD, RENAJUD, bem como na residência da executada, restando todas estas infrutífera.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Analisando-se os autos, verifica-se que já foram realizadas todas as diligências cabíveis por este juízo no intuito de localizar bens em nome da executada, sendo todas infrutíferas.
Desse modo, considerando que o processo nos Juizados Especiais é pautado pelos critérios da celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual, não se coaduna, portanto, com a realização de tentativas infinitas de penhora online, sem a indicação específica da possibilidade de alteração da situação financeira da parte ré.
Sob esse aspecto, não tendo a parte exequente indicado bens passíveis de penhora, o processo deve ser extinto.
Nesse sentido: JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA PENHORA DE BENS EM OUTRA UNIDADE DA FEDERÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1.
O processo nos Juizados Especiais orienta-se pelos critérios da celeridade, simplicidade, informalidade, economia processual, e não se compadece, portanto, com a expedição de carta precatória para penhora de bens em outro Estado da Federação. 2.
Inexistindo bens penhoráveis, o processo será extinto, a teor do que disciplina o artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, facultando-se ao credor retomar a execução se houver mudança patrimonial na situação do executado, indicando bens passíveis de constrição judicial. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos. (TJ-DF 07003974220168070016 DF 0700397-42.2016.8.07.0016, TERCEIRA TURMA RECURSAL, Data de Publicação: Publicado no DJE: 18/07/2016) Por tudo isso, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas, tendo em vista o rito adotado.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas legais, dando-se baixa no registro.
Determino a emissão da certidão de crédito.
P.
R.
I.
C Xinguara/PA, datado e assinado eletronicamente HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21110412264601800000037820291 Peticao Inicial Petição 21110412264622000000037820292 Procuracao Instrumento de Procuração 21110412264683000000037820294 Documentos contratuais Documento de Identificação 21110412264723800000037820295 Notas promissorias Documento de Comprovação 21110412264804900000037820299 Notas fiscais Documento de Comprovação 21110412264891300000037820300 Calculo Documento de Comprovação 21110412264982000000037820301 Decisão Decisão 22031615044020000000051563849 Decisão Decisão 22031615044020000000051563849 AR Identificação de AR 22042806101372800000056396003 AR Identificação de AR 22042806101378700000056396004 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22062009545804200000063358367 0802927-06.2021.814.0065 Ato Ordinatório 22062009545828400000063358368 Petição Petição 22062116114247800000063595753 Substabelecimento Anna Clara Substabelecimento 22062116114264700000063595757 CARTA PREPOSTO - ACESSO MODAS Documento de Identificação 22062116114291800000063595758 DOCS PESSOAIS - PREPOSTA ACESSO MODAS Documento de Identificação 22062116114317300000063595759 CALCULO ATUALIZADO - ELISANGELA CRUZ SANTOS Documento de Comprovação 22062116114340600000063595760 1v Juizado 0802927-06.2021.814.0065 Xinguara-20220622_103537-Gravação de Reunião_003 Mídia de audiência 22062212133635000000063696124 1v Juizado 0802927-06.2021.814.0065 Xinguara-20220622_103537-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 22062212133688400000063696120 1v Juizado 0802927-06.2021.814.0065 Xinguara-20220622_103537-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 22062212133888900000063696117 Despacho Despacho 22062212134116500000063694044 Sentença Sentença 22062215570633500000063717002 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 22073112412819400000069488020 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22073112422475700000069488021 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22073112422475700000069488021 Cumprimento de sentença Petição 22081917263320800000071555333 Demonstrativo de debito Documento de Comprovação 22081917263371100000071555334 Decisão Decisão 23013112183762800000081461037 Decisão Decisão 23013112183762800000081461037 AR Identificação de AR 23060806065803400000089367879 AR Identificação de AR 23060806065810700000089367880 Petição Petição 23072111071732500000091815066 Cumprimento de sentença - atos de penhora Petição 23072111071753000000091815069 Cálculo atualizado Documento de Comprovação 23072111071794100000091815070 0802927-06.2021.8.14.0065 Documento de Comprovação 23100514225023600000096082218 Decisão Decisão 23100514225070000000095884595 Petição Petição 23101816231986800000096682917 Homologação de acordo e alvará automatizado Petição 23101816232004400000096682919 Acordo Extrajudicial Documento de Comprovação 23101816232035300000096682920 Extrato bancário do valor penhorado Documento de Comprovação 23101816232081800000096682921 Sentença Sentença 24011011463338400000100407646 Petição Petição 24021917003446600000102610961 Prosseguinto feito_ Elisangela Cruz Santos Petição 24021917003465500000102610962 Calculo - Acesso x ElisangelaCruz Documento de Comprovação 24021917003519500000102610963 Comprovante de abertura de subconta judicial Comprovante de abertura de subconta judicial 24022209151616600000102796386 0802927-06.2021.8.14.0065 - Comprovante de abertura de subconta.
Comprovante de abertura de subconta judicial 24022209151636000000102796387 Extrato de subcontas Extrato de subcontas 24022707531716000000103049890 0802927-06.2021.8.14.0065 - Extrato de subconta.
Extrato de subcontas 24022707531736900000103049891 Alvará Alvará 24022719134242900000103131992 0802927-06.2021.8.14.0065 - Alvará Judicial.
Alvará 24022719134259700000103131993 Extrato de subcontas Extrato de subcontas 24022918372940000000103302834 0802927-06.2021.8.14.0065 - Extrato de subconta.
Extrato de subcontas 24022918372955300000103302835 6523e51b-d2d7-4abe-9e77-311605d710f4 Documento de Comprovação 24040509030434900000105619000 Decisão Decisão 24040509030502600000105618998 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores 0802927 Documento de Comprovação 24040913452498700000105900816 DEC00486970280 Documento de Comprovação 24040913452542900000105900817 90bd9f0f-d635-4dce-b15d-3406a5cf6b5b Documento de Comprovação 24040913452585500000105900813 Decisão Decisão 24040913452629000000105900812 Intimação Intimação 24050609480433800000107628728 Diligência Diligência 24051515171851000000108370591 Petição Petição 24051712033030800000108515274 Petição informando endereço atualizado para proceder penhora - ELISANGELA CRUZ Petição 24051712033050700000108515275 Mandado Mandado 24061013023983300000109875957 Mandado Mandado 24061013023983300000109875957 Diligência Diligência 24070917583139000000112214208 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082009452838600000115619386 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082009452838600000115619386 Petição Petição 24082311404579000000116114868 Informando endereço atualizado_ ELISANGELA Petição 24082311404603100000116114870 Decisão Decisão 25012309264763100000126201289 Mandado Mandado 25031809504023500000129556106 Certidão Certidão 25060509071366500000133182072 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25060511071040600000134733217 Petição Petição 25061116161111800000135167600 Requerendo certidão de crédito - ACESSO MODAS x ELISANGELA Petição 25061116161125800000135167612 Atualização monetária_acesso modas x elisangela Documento de Comprovação 25061116161213100000135167613 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
08/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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08/07/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 14:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara da Comarca de XINGUARA Avenida Xingu, 730, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016 Xinguara-PA – Fone: 94-98411 8050.
E-mail: [email protected].
Xinguara-PA, 5 de junho de 2025.
Processo: 0802927-06.2021.8.14.0065.
REQUERENTE: D.
F.
L.
DA CONCEICAO EIRELI - EPP.
REQUERIDO: ELISANGELA CRUZ SANTOS .
DESPACHO ORDINATÓRIO (Provimento nº 006/2006-CJRMB, aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI).
INTIME-SE a parte requerente, D.
F.
L.
DA CONCEICAO EIRELI - EPP, por sua procuradora habilitada nos autos, para manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, documento nº 143053894, no prazo de 05 dias, ocasião em que deverá informar endereço completo e atualizado do requerido ou requerer o que entender de direito.
Andréia dos Santos Silva Auxiliar de Secretaria.
Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara-PA.
Usuário: Moises de Jesus Leoncio -
05/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 09:07
Juntada de Petição de certidão
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05/06/2025 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2025 09:56
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 09:50
Expedição de Mandado.
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16/02/2025 02:17
Decorrido prazo de D. F. L. DA CONCEICAO EIRELI - EPP em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 02:17
Decorrido prazo de D. F. L. DA CONCEICAO EIRELI - EPP em 14/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802927-06.2021.8.14.0065 CLASSE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO [Adimplemento e Extinção] Nome: D.
F.
L.
DA CONCEICAO EIRELI - EPP Endereço: Rua Brasil, 288, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-103 Nome: ELISANGELA CRUZ SANTOS Endereço: Rua Marechal Rondon, 1167, Setor Novo Horizonte, XINGUARA - PA - CEP: 68556-401 DECISÃO DEFIRO o pedido de citação/intimação por oficial de justiça, a ser cumrpido no endereço indicado no ID 123982527.
Expeça-se o necessário.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21110412264601800000037820291 Peticao Inicial Petição 21110412264622000000037820292 Procuracao Instrumento de Procuração 21110412264683000000037820294 Documentos contratuais Documento de Identificação 21110412264723800000037820295 Notas promissorias Documento de Comprovação 21110412264804900000037820299 Notas fiscais Documento de Comprovação 21110412264891300000037820300 Calculo Documento de Comprovação 21110412264982000000037820301 Decisão Decisão 22031615044020000000051563849 Decisão Decisão 22031615044020000000051563849 AR Identificação de AR 22042806101372800000056396003 AR Identificação de AR 22042806101378700000056396004 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22062009545804200000063358367 0802927-06.2021.814.0065 Ato Ordinatório 22062009545828400000063358368 Petição Petição 22062116114247800000063595753 Substabelecimento Anna Clara Substabelecimento 22062116114264700000063595757 CARTA PREPOSTO - ACESSO MODAS Documento de Identificação 22062116114291800000063595758 DOCS PESSOAIS - PREPOSTA ACESSO MODAS Documento de Identificação 22062116114317300000063595759 CALCULO ATUALIZADO - ELISANGELA CRUZ SANTOS Documento de Comprovação 22062116114340600000063595760 1v Juizado 0802927-06.2021.814.0065 Xinguara-20220622_103537-Gravação de Reunião_003 Mídia de audiência 22062212133635000000063696124 1v Juizado 0802927-06.2021.814.0065 Xinguara-20220622_103537-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 22062212133688400000063696120 1v Juizado 0802927-06.2021.814.0065 Xinguara-20220622_103537-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 22062212133888900000063696117 Despacho Despacho 22062212134116500000063694044 Sentença Sentença 22062215570633500000063717002 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 22073112412819400000069488020 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22073112422475700000069488021 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22073112422475700000069488021 Cumprimento de sentença Petição 22081917263320800000071555333 Demonstrativo de debito Documento de Comprovação 22081917263371100000071555334 Decisão Decisão 23013112183762800000081461037 Decisão Decisão 23013112183762800000081461037 AR Identificação de AR 23060806065803400000089367879 AR Identificação de AR 23060806065810700000089367880 Petição Petição 23072111071732500000091815066 Cumprimento de sentença - atos de penhora Petição 23072111071753000000091815069 Cálculo atualizado Documento de Comprovação 23072111071794100000091815070 0802927-06.2021.8.14.0065 Documento de Comprovação 23100514225023600000096082218 Decisão Decisão 23100514225070000000095884595 Petição Petição 23101816231986800000096682917 Homologação de acordo e alvará automatizado Petição 23101816232004400000096682919 Acordo Extrajudicial Documento de Comprovação 23101816232035300000096682920 Extrato bancário do valor penhorado Documento de Comprovação 23101816232081800000096682921 Sentença Sentença 24011011463338400000100407646 Petição Petição 24021917003446600000102610961 Prosseguinto feito_ Elisangela Cruz Santos Petição 24021917003465500000102610962 Calculo - Acesso x ElisangelaCruz Documento de Comprovação 24021917003519500000102610963 Comprovante de abertura de subconta judicial Comprovante de abertura de subconta judicial 24022209151616600000102796386 0802927-06.2021.8.14.0065 - Comprovante de abertura de subconta.
Comprovante de abertura de subconta judicial 24022209151636000000102796387 Extrato de subcontas Extrato de subcontas 24022707531716000000103049890 0802927-06.2021.8.14.0065 - Extrato de subconta.
Extrato de subcontas 24022707531736900000103049891 Alvará Alvará 24022719134242900000103131992 0802927-06.2021.8.14.0065 - Alvará Judicial.
Alvará 24022719134259700000103131993 Extrato de subcontas Extrato de subcontas 24022918372940000000103302834 0802927-06.2021.8.14.0065 - Extrato de subconta.
Extrato de subcontas 24022918372955300000103302835 6523e51b-d2d7-4abe-9e77-311605d710f4 Documento de Comprovação 24040509030434900000105619000 Decisão Decisão 24040509030502600000105618998 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores 0802927 Documento de Comprovação 24040913452498700000105900816 DEC00486970280 Documento de Comprovação 24040913452542900000105900817 90bd9f0f-d635-4dce-b15d-3406a5cf6b5b Documento de Comprovação 24040913452585500000105900813 Decisão Decisão 24040913452629000000105900812 Intimação Intimação 24050609480433800000107628728 Diligência Diligência 24051515171851000000108370591 Petição Petição 24051712033030800000108515274 Petição informando endereço atualizado para proceder penhora - ELISANGELA CRUZ Petição 24051712033050700000108515275 Mandado Mandado 24061013023983300000109875957 Mandado Mandado 24061013023983300000109875957 Diligência Diligência 24070917583139000000112214208 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082009452838600000115619386 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082009452838600000115619386 Petição Petição 24082311404579000000116114868 Informando endereço atualizado_ ELISANGELA Petição 24082311404603100000116114870 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
23/01/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara da Comarca de XINGUARA Avenida Xingu, 730, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016 Xinguara-PA – Fone: 94-98411 8050.
E-mail: [email protected].
Xinguara-PA, 20 de agosto de 2024.
Processo: 0802927-06.2021.8.14.0065.
REQUERENTE: D.
F.
L.
DA CONCEICAO EIRELI - EPP.
REQUERIDO: ELISANGELA CRUZ SANTOS.
DESPACHO ORDINATÓRIO (Provimento nº 006/2006-CJRMB, aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI).
INTIME-SE a parte requerente: D.
F.
L.
DA CONCEICAO EIRELI - EPP, por de seu procurador habilitado nos autos, para manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça nº 119795630, de (09/07/2024), no prazo de 05 dias, ocasião em que deverá informar endereço completo e atualizado do requerido ou requerer o que entender de direito.
Ellen Cristina Araújo Silva Estagiária de Direito - 1ª Vara da Comarca de Xinguara Matrícula nº 211401 -
20/08/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 09:45
Juntada de ato ordinatório
-
23/07/2024 11:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2024 17:58
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 13:02
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:17
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2024 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 08:46
Decorrido prazo de D. F. L. DA CONCEICAO EIRELI - EPP em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 08:32
Decorrido prazo de D. F. L. DA CONCEICAO EIRELI - EPP em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802927-06.2021.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Adimplemento e Extinção] Nome: D.
F.
L.
DA CONCEICAO EIRELI - EPP Endereço: Rua Brasil, 288, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-103 Nome: ELISANGELA CRUZ SANTOS Endereço: Rua Marechal Rondon, 1167, Setor Novo Horizonte, XINGUARA - PA - CEP: 68556-401 DECISÃO Nesta data foram realizadas consultas pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD e não foram localizados bens passíveis de penhora.
Destarte, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a satisfação do crédito no valor de R$ 1.337,55 (um mil trezentos e trinta e sete reais e cinquenta e cinco centavos) a ser cumprido na residência da executada (RUA 06, N.300, ITAMARATY I, XINGUARA/PA, TELEFONE (94) 99192-3506).
Infrutífera a diligência, fixo desde já o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente apresente bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21110412264601800000037820291 Peticao Inicial Petição 21110412264622000000037820292 Procuracao Procuração 21110412264683000000037820294 Documentos contratuais Documento de Identificação 21110412264723800000037820295 Notas promissorias Documento de Comprovação 21110412264804900000037820299 Notas fiscais Documento de Comprovação 21110412264891300000037820300 Calculo Documento de Comprovação 21110412264982000000037820301 Decisão Decisão 22031615044020000000051563849 Decisão Decisão 22031615044020000000051563849 AR Identificação de AR 22042806101372800000056396003 AR Identificação de AR 22042806101378700000056396004 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22062009545804200000063358367 0802927-06.2021.814.0065 Ato Ordinatório 22062009545828400000063358368 Petição Petição 22062116114247800000063595753 Substabelecimento Anna Clara Substabelecimento 22062116114264700000063595757 CARTA PREPOSTO - ACESSO MODAS Documento de Identificação 22062116114291800000063595758 DOCS PESSOAIS - PREPOSTA ACESSO MODAS Documento de Identificação 22062116114317300000063595759 CALCULO ATUALIZADO - ELISANGELA CRUZ SANTOS Documento de Comprovação 22062116114340600000063595760 1v Juizado 0802927-06.2021.814.0065 Xinguara-20220622_103537-Gravação de Reunião_003 Mídia de audiência 22062212133635000000063696124 1v Juizado 0802927-06.2021.814.0065 Xinguara-20220622_103537-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 22062212133688400000063696120 1v Juizado 0802927-06.2021.814.0065 Xinguara-20220622_103537-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 22062212133888900000063696117 Despacho Despacho 22062212134116500000063694044 Sentença Sentença 22062215570633500000063717002 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22073112412819400000069488020 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22073112422475700000069488021 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22073112422475700000069488021 Cumprimento de sentença Petição 22081917263320800000071555333 Demonstrativo de debito Documento de Comprovação 22081917263371100000071555334 Decisão Decisão 23013112183762800000081461037 Decisão Decisão 23013112183762800000081461037 AR Identificação de AR 23060806065803400000089367879 AR Identificação de AR 23060806065810700000089367880 Petição Petição 23072111071732500000091815066 Cumprimento de sentença - atos de penhora Petição 23072111071753000000091815069 Cálculo atualizado Documento de Comprovação 23072111071794100000091815070 0802927-06.2021.8.14.0065 Documento de Comprovação 23100514225023600000096082218 Decisão Decisão 23100514225070000000095884595 Petição Petição 23101816231986800000096682917 Homologação de acordo e alvará automatizado Petição 23101816232004400000096682919 Acordo Extrajudicial Documento de Comprovação 23101816232035300000096682920 Extrato bancário do valor penhorado Documento de Comprovação 23101816232081800000096682921 Sentença Sentença 24011011463338400000100407646 Petição Petição 24021917003446600000102610961 Prosseguinto feito_ Elisangela Cruz Santos Petição 24021917003465500000102610962 Calculo - Acesso x ElisangelaCruz Documento de Comprovação 24021917003519500000102610963 Comprovante de abertura de subconta judicial Comprovante de abertura de subconta judicial 24022209151616600000102796386 0802927-06.2021.8.14.0065 - Comprovante de abertura de subconta.
Comprovante de abertura de subconta judicial 24022209151636000000102796387 Extrato de subcontas Extrato de subcontas 24022707531716000000103049890 0802927-06.2021.8.14.0065 - Extrato de subconta.
Extrato de subcontas 24022707531736900000103049891 Alvará Alvará 24022719134242900000103131992 0802927-06.2021.8.14.0065 - Alvará Judicial.
Alvará 24022719134259700000103131993 Extrato de subcontas Extrato de subcontas 24022918372940000000103302834 0802927-06.2021.8.14.0065 - Extrato de subconta.
Extrato de subcontas 24022918372955300000103302835 6523e51b-d2d7-4abe-9e77-311605d710f4 Documento de Comprovação 24040509030434900000105619000 Decisão Decisão 24040509030502600000105618998 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
09/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 18:37
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 18:37
Juntada de Informações
-
27/02/2024 19:13
Juntada de Alvará
-
27/02/2024 07:53
Juntada de Informações
-
22/02/2024 09:15
Juntada de Informações
-
19/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 09:06
Decorrido prazo de D. F. L. DA CONCEICAO EIRELI - EPP em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 01:21
Decorrido prazo de D. F. L. DA CONCEICAO EIRELI - EPP em 02/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802927-06.2021.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Adimplemento e Extinção] Nome: D.
F.
L.
DA CONCEICAO EIRELI - EPP Endereço: Rua Brasil, 288, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-103 Nome: ELISANGELA CRUZ SANTOS Endereço: Rua Marechal Rondon, 1167, Setor Novo Horizonte, XINGUARA - PA - CEP: 68556-401 SENTENÇA Trata-se de ação ordinária de cobrança.
As partes informaram nos autos a realização de um acordo (ID 102652179).
Vieram os autos conclusos.
Decido. É lícito às partes, maiores e capazes, prevenir ou encerrar litígios mediante concessões recíprocas, celebrando transação, desde que não atentem contra a lei, a ordem pública, interesses de terceiros e estejam preservados os de incapazes.
Considero que o acordo atende satisfatoriamente ambas as partes e não prejudica qualquer direito ou interesse.
Posto isso, homologo o termo de acordo entabulado entre as partes, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil.
Sem custas em razão do rito.
Indefiro o pedido de suspensão da execução, uma vez que já ultrapassado o prazo para pagamento.
Expeça-se alvará, conforme requerido na petição de ID 102652178.
Intime-se.
Após o transito em julgado, arquivem-se os autos.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21110412264601800000037820291 Peticao Inicial Petição 21110412264622000000037820292 Procuracao Procuração 21110412264683000000037820294 Documentos contratuais Documento de Identificação 21110412264723800000037820295 Notas promissorias Documento de Comprovação 21110412264804900000037820299 Notas fiscais Documento de Comprovação 21110412264891300000037820300 Calculo Documento de Comprovação 21110412264982000000037820301 Decisão Decisão 22031615044020000000051563849 Decisão Decisão 22031615044020000000051563849 AR Identificação de AR 22042806101372800000056396003 AR Identificação de AR 22042806101378700000056396004 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22062009545804200000063358367 0802927-06.2021.814.0065 Ato Ordinatório 22062009545828400000063358368 Petição Petição 22062116114247800000063595753 Substabelecimento Anna Clara Substabelecimento 22062116114264700000063595757 CARTA PREPOSTO - ACESSO MODAS Documento de Identificação 22062116114291800000063595758 DOCS PESSOAIS - PREPOSTA ACESSO MODAS Documento de Identificação 22062116114317300000063595759 CALCULO ATUALIZADO - ELISANGELA CRUZ SANTOS Documento de Comprovação 22062116114340600000063595760 1v Juizado 0802927-06.2021.814.0065 Xinguara-20220622_103537-Gravação de Reunião_003 Mídia de audiência 22062212133635000000063696124 1v Juizado 0802927-06.2021.814.0065 Xinguara-20220622_103537-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 22062212133688400000063696120 1v Juizado 0802927-06.2021.814.0065 Xinguara-20220622_103537-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 22062212133888900000063696117 Despacho Despacho 22062212134116500000063694044 Sentença Sentença 22062215570633500000063717002 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22073112412819400000069488020 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22073112422475700000069488021 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22073112422475700000069488021 Cumprimento de sentença Petição 22081917263320800000071555333 Demonstrativo de debito Documento de Comprovação 22081917263371100000071555334 Decisão Decisão 23013112183762800000081461037 Decisão Decisão 23013112183762800000081461037 AR Identificação de AR 23060806065803400000089367879 AR Identificação de AR 23060806065810700000089367880 Petição Petição 23072111071732500000091815066 Cumprimento de sentença - atos de penhora Petição 23072111071753000000091815069 Cálculo atualizado Documento de Comprovação 23072111071794100000091815070 0802927-06.2021.8.14.0065 Documento de Comprovação 23100514225023600000096082218 Decisão Decisão 23100514225070000000095884595 Petição Petição 23101816231986800000096682917 Homologação de acordo e alvará automatizado Petição 23101816232004400000096682919 Acordo Extrajudicial Documento de Comprovação 23101816232035300000096682920 Extrato bancário do valor penhorado Documento de Comprovação 23101816232081800000096682921 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
10/01/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 11:46
Homologada a Transação
-
09/01/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
11/11/2023 08:28
Decorrido prazo de D. F. L. DA CONCEICAO EIRELI - EPP em 06/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 08:28
Decorrido prazo de D. F. L. DA CONCEICAO EIRELI - EPP em 09/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 08:28
Decorrido prazo de ELISANGELA CRUZ SANTOS em 09/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 08:28
Decorrido prazo de ELISANGELA CRUZ SANTOS em 07/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 03:35
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
07/10/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802927-06.2021.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Adimplemento e Extinção] Nome: D.
F.
L.
DA CONCEICAO EIRELI - EPP Endereço: Rua Brasil, 288, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-103 Nome: ELISANGELA CRUZ SANTOS Endereço: Rua Marechal Rondon, 1167, Setor Novo Horizonte, XINGUARA - PA - CEP: 68556-401 DECISÃO A parte executada foi devidamente citada, não pagou o débito e não apresentou em embargos.
Por essa razão, com base nos arts. 835 e 854 do CPC, proceda ao imediato bloqueio online de ativos financeiros via SISBAJUD em nome da executada a fim de assegurar o débito exequendo no valor atualizado pelo exequente.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a intimação do executado, na pessoa de suas advogadas, ou, caso não o tenha, pessoalmente, para no prazo de 5 (cinco) dias, comprovarem que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou sobre indisponibilidade excessiva do ativo financeiro.
Caso rejeitada a manifestação dos executados, ou na sua ausência, no prazo de 5 (cinco) dias, a indisponibilidade será convertida em penhora, sem necessidade de lavratura do termo de penhora, o qual será determinado que a instituição financeira, no prazo de 24h, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Xinguara/PA, datado e assinado eletronicamente.
Haendel Moreira Ramos Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Xinguara Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21110412264601800000037820291 Peticao Inicial Petição 21110412264622000000037820292 Procuracao Procuração 21110412264683000000037820294 Documentos contratuais Documento de Identificação 21110412264723800000037820295 Notas promissorias Documento de Comprovação 21110412264804900000037820299 Notas fiscais Documento de Comprovação 21110412264891300000037820300 Calculo Documento de Comprovação 21110412264982000000037820301 Decisão Decisão 22031615044020000000051563849 Decisão Decisão 22031615044020000000051563849 AR Identificação de AR 22042806101372800000056396003 AR Identificação de AR 22042806101378700000056396004 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22062009545804200000063358367 0802927-06.2021.814.0065 Ato Ordinatório 22062009545828400000063358368 Petição Petição 22062116114247800000063595753 Substabelecimento Anna Clara Substabelecimento 22062116114264700000063595757 CARTA PREPOSTO - ACESSO MODAS Documento de Identificação 22062116114291800000063595758 DOCS PESSOAIS - PREPOSTA ACESSO MODAS Documento de Identificação 22062116114317300000063595759 CALCULO ATUALIZADO - ELISANGELA CRUZ SANTOS Documento de Comprovação 22062116114340600000063595760 1v Juizado 0802927-06.2021.814.0065 Xinguara-20220622_103537-Gravação de Reunião_003 Mídia de audiência 22062212133635000000063696124 1v Juizado 0802927-06.2021.814.0065 Xinguara-20220622_103537-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 22062212133688400000063696120 1v Juizado 0802927-06.2021.814.0065 Xinguara-20220622_103537-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 22062212133888900000063696117 Despacho Despacho 22062212134116500000063694044 Sentença Sentença 22062215570633500000063717002 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22073112412819400000069488020 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22073112422475700000069488021 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22073112422475700000069488021 Cumprimento de sentença Petição 22081917263320800000071555333 Demonstrativo de debito Documento de Comprovação 22081917263371100000071555334 Decisão Decisão 23013112183762800000081461037 Decisão Decisão 23013112183762800000081461037 AR Identificação de AR 23060806065803400000089367879 AR Identificação de AR 23060806065810700000089367880 Petição Petição 23072111071732500000091815066 Cumprimento de sentença - atos de penhora Petição 23072111071753000000091815069 Cálculo atualizado Documento de Comprovação 23072111071794100000091815070 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
05/10/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 12:11
Decorrido prazo de ELISANGELA CRUZ SANTOS em 16/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:11
Decorrido prazo de ELISANGELA CRUZ SANTOS em 16/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 06:06
Juntada de identificação de ar
-
05/05/2023 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 18:19
Decorrido prazo de D. F. L. DA CONCEICAO EIRELI - EPP em 08/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 07:00
Decorrido prazo de ELISANGELA CRUZ SANTOS em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 07:00
Decorrido prazo de D. F. L. DA CONCEICAO EIRELI - EPP em 28/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 05:45
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
09/02/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
01/02/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802927-06.2021.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Adimplemento e Extinção] Nome: D.
F.
L.
DA CONCEICAO EIRELI - EPP Endereço: Rua Brasil, 288, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-103 Nome: ELISANGELA CRUZ SANTOS Endereço: Rua Marechal Rondon, 1167, Setor Novo Horizonte, XINGUARA - PA - CEP: 68556-401 DECISÃO 1.
Trata-se processo sob o rito do Juizado Especial em fase de cumprimento de sentença. 2.
Certidão de trânsito em julgado da sentença. 3.
Sendo assim, intime-se o executado, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, pagar o débito exequendo com suas devidas atualizações, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do CPC. 4.
Deixo de fixar honorários advocatícios na forma do artigo 523, §1º, do CPC, em razão do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. 5.
Findo o prazo para o pagamento voluntário se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de embargos à execução (artigo 52, IX, Lei 9.099/95), com a ressalva de que é obrigatória a segurança do juízo pela penhora, nos termos do Enunciado 117 do FONAJE 6.
Posteriormente, havendo embargos à execução, certifique-se a tempestividade e a segurança do juízo e voltem os autos conclusos. 7.
Corrido o prazo sem o pagamento voluntário e sem embargos à execução, faça conclusão dos autos para atos de constrição com a observância da ordem preferencial prevista no art. 835 do CPC. 8.
Contundo, para o caso de adimplemento voluntário da obrigação por parte do executado ou de depósito de valor incontroverso, desde já autorizo expedição de alvará para levantamento de valor.
Xinguara-PA, datado e assinado eletronicamente.
Haendel Moreira Ramos Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21110412264601800000037820291 Peticao Inicial Petição 21110412264622000000037820292 Procuracao Procuração 21110412264683000000037820294 Documentos contratuais Documento de Identificação 21110412264723800000037820295 Notas promissorias Documento de Comprovação 21110412264804900000037820299 Notas fiscais Documento de Comprovação 21110412264891300000037820300 Calculo Documento de Comprovação 21110412264982000000037820301 Decisão Decisão 22031615044020000000051563849 Decisão Decisão 22031615044020000000051563849 AR Identificação de AR 22042806101372800000056396003 AR Identificação de AR 22042806101378700000056396004 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22062009545804200000063358367 0802927-06.2021.814.0065 Ato Ordinatório 22062009545828400000063358368 Petição Petição 22062116114247800000063595753 Substabelecimento Anna Clara Substabelecimento 22062116114264700000063595757 CARTA PREPOSTO - ACESSO MODAS Documento de Identificação 22062116114291800000063595758 DOCS PESSOAIS - PREPOSTA ACESSO MODAS Documento de Identificação 22062116114317300000063595759 CALCULO ATUALIZADO - ELISANGELA CRUZ SANTOS Documento de Comprovação 22062116114340600000063595760 1v Juizado 0802927-06.2021.814.0065 Xinguara-20220622_103537-Gravação de Reunião_003 Mídia de audiência 22062212133635000000063696124 1v Juizado 0802927-06.2021.814.0065 Xinguara-20220622_103537-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 22062212133688400000063696120 1v Juizado 0802927-06.2021.814.0065 Xinguara-20220622_103537-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 22062212133888900000063696117 Despacho Despacho 22062212134116500000063694044 Sentença Sentença 22062215570633500000063717002 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22073112412819400000069488020 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22073112422475700000069488021 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22073112422475700000069488021 Cumprimento de sentença Petição 22081917263320800000071555333 Demonstrativo de debito Documento de Comprovação 22081917263371100000071555334 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
31/01/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2022 08:01
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 04:41
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2022.
-
02/08/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
31/07/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2022 12:41
Transitado em Julgado em 25/07/2022
-
25/06/2022 03:03
Publicado Sentença em 24/06/2022.
-
25/06/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
-
22/06/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 15:57
Julgado procedente o pedido
-
22/06/2022 13:14
Conclusos para julgamento
-
22/06/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 11:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 22/06/2022 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
-
21/06/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 03:11
Decorrido prazo de ELISANGELA CRUZ SANTOS em 10/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 06:10
Juntada de identificação de ar
-
22/04/2022 00:21
Decorrido prazo de D. F. L. DA CONCEICAO EIRELI - EPP em 20/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 02:42
Decorrido prazo de ELISANGELA CRUZ SANTOS em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 02:42
Decorrido prazo de D. F. L. DA CONCEICAO EIRELI - EPP em 08/04/2022 23:59.
-
18/03/2022 10:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/06/2022 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
-
18/03/2022 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 01:18
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
18/03/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2021 10:59
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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