TJPA - 0872047-10.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 08:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/03/2024 08:34
Juntada de Certidão
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15/01/2024 13:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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15/01/2024 13:02
Transitado em Julgado em 20/12/2023
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20/12/2023 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 19/12/2023 23:59.
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09/11/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:34
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0872047-10.2021.8.14.0301 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRAKKO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA REU: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO, ajuizada por BRAKKO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em face de INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA, partes qualificadas.
As partes celebraram acordo no Id. 87740225.
Impõe-se a homologação do acordo, dado tratar-se de bem disponível e de agentes capazes. É O RELATÓRIO DECIDO.
Ante o exposto, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b do CPC.
Custas com o autor.
Sem honorários.
Atento à renúncia ao prazo recursal, arquive-se.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO, nos termos do Prov.
Nº. 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº. 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 13 de setembro de 2023.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) -
31/10/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2023 14:54
Julgado procedente o pedido
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12/06/2023 12:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/03/2023 10:50
Conclusos para julgamento
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20/03/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 00:00
Intimação
PROC. 0872047-10.2021.8.14.0301 AUTOR: BRAKKO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA REU: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 31 de janeiro de 2023 LARISSA ZANELLA CELLA POTIGUAR SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
31/01/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 13:07
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2022 04:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 02/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 05:08
Decorrido prazo de BRAKKO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em 01/08/2022 23:59.
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27/07/2022 14:41
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2022 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2022 11:48
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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21/07/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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08/07/2022 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2022 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 15:02
Expedição de Mandado.
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06/07/2022 15:01
Expedição de Mandado.
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27/06/2022 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2022 20:45
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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17/02/2022 03:49
Decorrido prazo de BRAKKO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em 16/02/2022 23:59.
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11/02/2022 08:58
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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10/02/2022 18:10
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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10/02/2022 11:38
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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10/02/2022 11:37
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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10/02/2022 10:52
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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10/02/2022 10:43
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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28/01/2022 09:10
Conclusos para decisão
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26/01/2022 09:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/01/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 17:12
Declarada incompetência
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12/01/2022 16:38
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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13/12/2021 11:04
Expedição de Certidão.
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13/12/2021 09:49
Conclusos para decisão
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10/12/2021 22:25
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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10/12/2021 01:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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