TJPA - 0801837-41.2021.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
23/09/2025 10:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
09/05/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS 0801837-41.2021.8.14.0136 AUTOR: ARIOSVALDO PEREIRA DA SILVA FILHO DESPACHO Devidamente intimada, a parte autora não recolheu devidamente as custas iniciais parceladas, intime-se a parte autora, por seu(ua)(s) Advogado(a)(s) habilitado(a)(s), para no prazo de 10(dez) dias promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Juntada as custas, fica a parte autora intimada para apresentar réplica no prazo legal.
Canaã dos Carajás, data e hora do sistema.
Juiz(a) de Direito -
29/03/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
19/03/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 11:24
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2025.
-
25/02/2025 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
20/02/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
19/02/2025 12:09
Realizado cálculo de custas
-
19/02/2025 11:53
Desentranhado o documento
-
19/02/2025 11:53
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
-
19/02/2025 11:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
18/02/2025 11:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
13/02/2025 03:07
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
13/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 00:00
Intimação
Processo(s) nº: 0801837-41.2021.8.14.0136 DECISÃO CITE-SE a parte ré para que apresente contestação no prazo de 15 dias, no endereço apresentado pelo Requerente (ID-Num. 136373460).
Custas na forma da lei.
Canaã dos Carajás, data/hora do sistema. _____________________ LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO Juíza de Direito -
07/02/2025 14:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
07/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 19:31
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS 0801837-41.2021.8.14.0136 AUTOR: ARIOSVALDO PEREIRA DA SILVA FILHO DESPACHO Intime-se a parte autora/exequente, por seu(ua)(s) Advogado(a)(s) habilitado(a)(s) nos autos, para no prazo de 10(dez) dias manifestar interesse no feito, promovendo o regular andamento, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Canaã dos Carajás, data e hora do sistema.
Juiz de Direito 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
23/01/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 10:11
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 01:24
Decorrido prazo de ARIOSVALDO PEREIRA DA SILVA FILHO em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:00
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Diante do retorno do AR sob ID 111672148, intime-se a parte Autora para que se manifeste no prazo de 05(cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Canaã dos Carajás, 29 de julho de 2024.
ANDRACI DA MATA LIMA Diretor de Secretaria (Ato Delegado Pelo Provimento Nº 006/2009 CJCI-Art. 1º §3º) -
31/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 09:53
Desentranhado o documento
-
12/04/2024 09:53
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2024 08:41
Juntada de identificação de ar
-
27/02/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2023 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2023 20:45
Apensado ao processo 0008879-53.2016.8.14.0136
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0801837-41.2021.8.14.0136 DECISÃO Considerando que na presente comarca não existem núcleos ou servidores voltados à conciliação e mediação, torna-se impossível a observância do rito previsto no NCPC no que tange à audiência prevista no art. 334, razão pela qual a parte ré será citada para apresentação de defesa, na forma do art. 335, III do mesmo diploma legal.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts. 336 e 344 do NCPC).
Apensem-se os presentes aos autos de n.º 0008879-53.2016.8.14.0136.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA POSTAL/OFÍCIO/EDITAL, ETC CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Canaã dos Carajás, 05 de julho de 2023.
DANILO ALVES FERNANDES Juiz de Direito 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
07/07/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 19:21
Decorrido prazo de VALE S.A. em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 19:44
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2023.
-
08/02/2023 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 18:51
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2023.
-
08/02/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
30/01/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que promova o recolhimento das custas.
Prazo: 10 (dez) dias.
Publique-se.
Canaã dos Carajás, 27 de janeiro de 2023.
Thatiana Katiussia de Sousa Veras Diretora de Secretaria -
27/01/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 13:13
Desentranhado o documento
-
27/01/2023 13:13
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2023 10:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
23/01/2023 10:14
Juntada de relatório de custas
-
16/01/2023 12:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
14/12/2022 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2022 04:57
Decorrido prazo de ARIOSVALDO PEREIRA DA SILVA FILHO em 27/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 09:50
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:40
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
26/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
-
23/06/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 10:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
07/06/2022 10:52
Juntada de relatório de custas
-
26/05/2022 12:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
23/05/2022 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2022 12:56
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:52
Juntada de Ofício
-
18/03/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 07:39
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
-
11/03/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2021 12:07
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 11:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
13/10/2021 16:38
Determinação de redistribuição por prevenção
-
29/09/2021 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803302-89.2018.8.14.0201
Agente de Protecao da Vijdi
Ana Paula Mamore Martins Mesquita
Advogado: Paulo Henrique Pimenta Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/10/2018 12:28
Processo nº 0803302-89.2018.8.14.0201
Agente de Protecao da Vijdi
Ambiente Bar e Restaurante
Advogado: Paulo Henrique Pimenta Costa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 13:27
Processo nº 0807159-05.2022.8.14.0040
Buriti Imoveis LTDA
Francidalva de Jesus Cantanhede
Advogado: Roseval Rodrigues da Cunha Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/06/2022 12:43
Processo nº 0810881-31.2022.8.14.0401
Divisao de Repressao a Crimes Conta a Or...
Luiz Mariano Cabral Rebelo
Advogado: Clodomir Assis Araujo Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/07/2022 10:49
Processo nº 0871682-19.2022.8.14.0301
Marina Cristina Lobato Silva
Advogado: Roberges Junior de Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/09/2022 15:11