TJPA - 0003117-26.2014.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 11:40
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 11:39
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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27/09/2023 10:24
Decorrido prazo de ROZILDA LOPES PEREIRA em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:24
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:12
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI FÓRUM PRETOR TAVARES CARDOSO, Rua Manoel Barata, 1107, bairro Ponta Grossa, Icoaraci, Belém-PA.
CEP. 66.810-100. e-mail: [email protected] Telefone: (91) 3211-7066 0003117-26.2014.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ROZILDA LOPES PEREIRA REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (ID95959104) em face da sentença que julgo procedente a presente ação (ID95218127).
O embargante alega que houve erro material na sentença embargada, pois em sua parte dispositiva consta isenção de custas para a ré e condenação da requerida em honorários sucumbenciais, a despeito de a autora ter dado causa à extinção da demanda. É o que importa relatar.
DECIDO.
O pressuposto de admissibilidade dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO é a existência de obscuridade, omissão ou contradição. É certo que o inciso III do Artigo 1.022 evidencia que também o erro material pode ensejar a apresentação dos embargos de declaração.
Entende-se por erro material aquelas situações em que a decisão não se harmoniza, objetivamente, com o entendimento de que se pretendia exprimir ou que não condiz, também objetivamente, com os elementos constantes dos autos[1].
Entendo que assiste razão ao ora embargante, visto que se trata de erro material da decisão, proferida com nome equivocado do autor em seu dispositivo.
Por todo o exposto, acolho os embargos de declaração COM ESPECIAIS EFEITOS modificativoS para o fim de reconhecer o ERRO MATERIAL havido na sentença, e modificá-la, a fim de que conste: ISENTO a autora de despesas e custas processuais, por ser beneficiária da Justiça Gratuita, porém a CONDENO a autora no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da causa, com base no Art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
No entanto, em razão de ser a autora, beneficiária da justiça gratuita, essa condenação fica sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º do NCPC.
Em tempo oportuno, tomem-se as providências necessárias para a cobrança administrativa das custas judiciais, conforme previsto na Resolução nº. 20/2021-TJPA.
Mantenho a sentença em seus demais termos.
Dê ciência às partes.
Distrito de Icoaraci (PA), Datado e assinado eletronicamente [1] Bueno, Cassio Scarpinella Manual de direito processual civil: inteiramente estruturado à luz do novo CPC – Lei n. 13.105, de 16-3-2015 / São Paulo : Saraiva, 2015, pg.632. -
29/08/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 17:24
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/08/2023 13:51
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 13:51
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 04:56
Decorrido prazo de ROZILDA LOPES PEREIRA em 17/07/2023 23:59.
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22/07/2023 06:49
Decorrido prazo de ROZILDA LOPES PEREIRA em 14/07/2023 23:59.
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21/07/2023 06:26
Decorrido prazo de ROZILDA LOPES PEREIRA em 15/06/2023 23:59.
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11/07/2023 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2023.
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08/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte embargada apresentar contrarrazões, para o regular prosseguimento do feito.
Icoaraci/Belém, 6 de julho de 2023.
Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
06/07/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 01:29
Publicado Sentença em 23/06/2023.
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24/06/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0003117-26.2014.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ROZILDA LOPES PEREIRA REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO REVISIONAL ajuizada por ROZILDA LOPES PEREIRA em desfavor de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Determinada a intimação da parte autora para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, esta foi devidamente intimada e não se manifestou (ID91417843). É o breve relatório.
Passo a decidir.
O Artigo 485 do Código de Processo Civil prevê as possibilidades de extinção do processo sem resolução do mérito, dentre as quais, em seu inciso VI, a falta de interesse processual, uma das condições da ação.
No caso presente, a autora não promoveu nenhum ato nos autos, após a sua reiterada intimação para cumprir as diligências determinadas pelo Juízo.
Observemos o que diz a jurisprudência: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO NA APELAÇÃO.
AÇÃO ORDINARIA DE COBRANÇA.
EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL EX VI DO ART. 267, INCISO VI, DO CPC.
INTIMAÇÃO DO BANCO PARA INFORMAR SE HAVIA INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO.
PROCESSO PARALISADO.
ARGUMENTAÇÃO QUE NÃO É CAPAZ DE MODIFICAR A DECISÃO ATACADA.
AGRAVO IMPROVIDO.
POR MAIORIA DE VOTOS. 1.
O processo que veicula a ação na origem foi distribuído em 30/03/2000 e até o momento da sentença, ou seja, passados mais de 15 anos sequer logrou êxito em realizar a citação da ré por deficiência do endereço informado ao longo da tramitação. 2.
Além disso, intimada a instituição bancária, por seu advogado, para informar interesse no andamento do feito, em nada se manifestou. 3. É de se ressaltar, por conseguinte, que o processo se encontrava sem qualquer movimentação ou manifestação do suposto interessado, desde janeiro de 2012. 4.
O comportamento do apelante é, de fato, incompatível com o interesse de obter a prestação jurisdicional no intuito de satisfazer a obrigação referente ao pagamento da dívida em questão, sendo certo que o processo não pode permanecer eternamente ativo, como no caso em apreço, sem qualquer definição do promovente.5.
Agravo improvido.
Por maioria de votos. (TJ-PE - AGV: 3969862 PE, Relator: Josué Antônio Fonseca de Sena, Data de Julgamento: 15/09/2015, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 20/10/2015) – grifei.
Desta forma, o não atendimento pela autora aos encargos que lhe competiam, denota concreta falta de interesse no seguimento do feito, configurando o desinteresse processual superveniente à propositura da ação.
Por tais motivos, julgo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no Artigo 485, VI, do CPC.
ISENTO o requerido de despesas e custas processuais, por ser beneficiário da Justiça Gratuita, porém o CONDENO no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da causa, com base no Art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
No entanto, em razão de ser o réu, beneficiária da justiça gratuita, essa condenação fica sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º do NCPC.
Em tempo oportuno, tomem-se as providências necessárias para a cobrança administrativa das custas judiciais, conforme previsto na Resolução nº. 20/2021-TJPA.
Decorrido o prazo recursal e adotadas as providências de praxe e arquivar os autos.
Distrito de Icoaraci (PA), DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
21/06/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 19:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/06/2023 11:50
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 01:01
Publicado Despacho em 06/06/2023.
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06/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0003117-26.2014.8.14.0201 [Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: ROZILDA LOPES PEREIRA REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DESPACHO Considerando que já transcorreu muito além do prazo de suspensão pretendido pela autora (ID91190844), INTIME-SE novamente a autora, por seus Advogados, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Transcorrido o prazo, certifique e voltem conclusos.
Distrito de Icoaraci, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
02/06/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2023 22:26
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2023 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2023 11:34
Conclusos para despacho
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18/04/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2023 11:22
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 20:24
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 17:28
Decorrido prazo de ROZILDA LOPES PEREIRA em 09/02/2023 23:59.
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09/02/2023 03:21
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2023.
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09/02/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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01/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte autora, através de seu advogado, via publicação no DJ, para, o prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito.
Caso positivo, deverá requerer o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de arquivamento do processo, por abandono da causa.
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independente de novo Ato Ordinatório, será intimado pessoalmente, via postal, para no mesmo prazo, manifestar seu interesse, com a advertência de arquivamento.
Icoaraci/Belém, 30 de janeiro de 2023.
Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
31/01/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 08:22
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 14:51
Processo migrado do sistema Libra
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29/06/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2022 08:25
SAÍDA DE SUSPENSÃO - EM VIRTUDE DO JULGAMENTO DO IRDR Nº 04/TJPA.
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19/02/2021 09:13
SUSPENSO EM SECRETARIA
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25/11/2019 09:37
SUSPENSO EM SECRETARIA
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25/11/2019 09:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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25/11/2019 09:28
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANDREZA NAZARE CORREA RIBEIRO (26975459), que representa a parte CENTRAIS ELETRICAS DO PARA SACELPA (8011170) no processo 00031172620148140201.
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25/11/2019 09:28
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PEDRO THAUMATURGO SORIANO DE MELLO FILHO (4067505), que representa a parte CENTRAIS ELETRICAS DO PARA SACELPA (8011170) no processo 00031172620148140201.
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22/11/2019 14:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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22/11/2019 14:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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21/11/2019 10:53
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6633-50
-
21/11/2019 10:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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21/11/2019 10:53
Remessa
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21/11/2019 10:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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20/08/2019 15:01
SUSPENSO EM SECRETARIA
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06/05/2019 13:01
SUSPENSO EM SECRETARIA
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30/04/2019 09:04
A SECRETARIA DE ORIGEM
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30/04/2019 08:44
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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24/04/2019 11:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/04/2019 11:01
Por decisão judicial - Por decisão judicial
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29/11/2018 11:42
CONCLUSOS
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12/09/2017 10:31
CONCLUSOS
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11/09/2017 13:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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29/08/2017 07:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/08/2017 07:36
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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30/03/2017 11:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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30/03/2017 11:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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30/03/2017 11:14
VISTAS AO ADVOGADO - RETIRADO EM CARGA CONTENDO 113 LAUDAS TELEFONE 98310-6655
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30/03/2017 11:13
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE FREITAS NAVEGANTES NETO (8298709), que representa a parte ROSILDA LOPES PEREIRA (4143418) no processo 00031172620148140201.
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30/03/2017 11:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/03/2017 11:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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28/03/2017 11:43
OUTROS
-
27/03/2017 11:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/03/2017 10:41
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/03/2017 12:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/03/2017 12:13
Mero expediente - Mero expediente
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14/03/2017 09:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7379-87
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14/03/2017 09:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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14/03/2017 09:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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14/03/2017 09:25
Remessa
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08/09/2016 09:24
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
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06/09/2016 11:00
CONCLUSOS
-
29/07/2016 11:34
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
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01/04/2016 13:17
CONCLUSOS URGENTES
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01/10/2015 09:21
CONCLUSOS URGENTES
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29/09/2015 11:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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21/09/2015 11:05
CONCLUSOS URGENTES
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17/09/2015 10:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/09/2015 10:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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17/09/2015 10:17
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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01/07/2015 08:34
AGUARDANDO AUDIENCIA
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24/06/2015 11:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
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24/06/2015 10:52
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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22/06/2015 11:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/06/2015 11:04
PRELIMINAR - PRELIMINAR
-
22/06/2015 10:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/06/2015 10:59
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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17/03/2015 09:23
CONCLUSOS URGENTES
-
17/03/2015 08:59
CONCLUSOS URGENTES
-
04/12/2014 11:10
CONCLUSOS URGENTES
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08/10/2014 11:04
CONCLUSOS URGENTES
-
07/10/2014 14:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/10/2014 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/10/2014 11:26
CERTIDAO - CERTIDAO
-
16/09/2014 09:38
AGUARDANDO PRAZO
-
11/09/2014 08:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/09/2014 08:35
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
08/09/2014 08:32
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
04/09/2014 09:36
OUTROS
-
04/09/2014 09:18
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MICHELLE CARVALHO TELES (4070373), que representa a parte CENTRAIS ELETRICAS DO PARA SACELPA (8011170) no processo 00031172620148140201.
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04/09/2014 09:17
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante YVE NATALIA DE CAMPOS MOURA (4044504), que representa a parte CENTRAIS ELETRICAS DO PARA SACELPA (8011170) no processo 00031172620148140201.
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04/09/2014 09:16
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante THIAGO LEITE MELO (5760210), que representa a parte CENTRAIS ELETRICAS DO PARA SACELPA (8011170) no processo 00031172620148140201.
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04/09/2014 09:15
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALESSANDRO DIAS GRADIM (4068099), que representa a parte CENTRAIS ELETRICAS DO PARA SACELPA (8011170) no processo 00031172620148140201.
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04/09/2014 09:15
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante AFONSO CARLOS PAULO DE OLIVEIRA JUNIOR (4068807), que representa a parte CENTRAIS ELETRICAS DO PARA SACELPA (8011170) no processo 00031172620148140201.
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04/09/2014 09:12
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ DAS NEVES (4068929), que representa a parte CENTRAIS ELETRICAS DO PARA SACELPA (8011170) no processo 00031172620148140201.
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04/09/2014 09:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/09/2014 09:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/08/2014 12:18
Remessa
-
28/08/2014 12:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/08/2014 12:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/08/2014 08:47
AGUARDANDO PRAZO
-
19/08/2014 11:57
OUTROS
-
19/08/2014 11:56
OUTROS
-
19/08/2014 11:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/08/2014 11:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/08/2014 17:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/08/2014 17:02
Remessa - jl807456406br
-
18/08/2014 17:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/08/2014 09:42
AGUARDANDO PRAZO
-
01/08/2014 09:26
AGUARDANDO PRAZO
-
31/07/2014 12:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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31/07/2014 12:55
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
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30/07/2014 13:41
OUTROS
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28/07/2014 08:54
A SECRETARIA DE ORIGEM
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28/07/2014 08:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/07/2014 08:43
Liminar - Liminar
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12/06/2014 11:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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12/06/2014 10:30
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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30/05/2014 14:05
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : ICOARACI, Vara: 2ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI, JUIZ RESPONDENDO: ANUZIA DIAS DA COSTA
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30/05/2014 14:05
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2014
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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