TJPA - 0905555-10.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 11:17
Conclusos ao relator
-
14/01/2025 10:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO No uso de suas atribuições legais, a UPJ das Turmas de Direito Público e Privado intima o interessado a, querendo, oferecer contrarrazões ao Agravo Interno interposto nos presentes autos no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do que estabelece o § 2º do art. 1.021 do Código de Processo Civil de 2015.
Belém, 8 de janeiro de 2025 -
08/01/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:15
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) 0905555-10.2022.8.14.0301 1ª Turma de Direito Privado Advogado do(a) APELANTE: MANOLO PORTUGAL FAIAD FREITAS - PA17617-A Advogado do(a) APELANTE: MANOLO PORTUGAL FAIAD FREITAS - PA17617-A Advogado do(a) APELANTE: MANOLO PORTUGAL FAIAD FREITAS - PA17617-A Advogado do(a) APELADO: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A D E C I S Ã O: I.
Recebo o(s) recurso(s) de apelação apenas no efeito devolutivo, considerando que a hipótese dos autos se enquadra em exceção prevista no §1º, do art. 1.012, do CPC, e que inexiste qualquer demonstração de motivação excepcional relacionada à probabilidade do direito e ao risco de dano grave que justifique a concessão de efeito suspensivo.
II.
Determino a intimação de ambas as partes para que, no prazo de 15 dias, informem sobre o interesse em conciliar.
III.
Havendo interesse, que apresentem as respectivas propostas.
IV.
Sem prejuízo aos demais itens, promova a Secretaria a revisão da autuação do processo e, caso haja necessidade, proceda com a correção cabível, seja adequando-se os polos apelante(s) e apelado(s), seja excluindo marcação de pendência de tutela/liminar, face a ausência de pedido nesse sentido e/ou já ter sido proferida decisão acerca do(s) efeito(s) relativo(s) ao recebimento do recurso, e, finalmente, seja excluída a anotação de vinculação do processo com Metas do CNJ não aplicáveis ao 2º Grau de Jurisdição.
Sobre tudo, certifique-se.
V.
P.R.I.
Oficie-se no que couber.
VI.
Após, conclusos.
Belém/PA, data e hora registradas no PJe.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
26/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/05/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 09:43
Recebidos os autos
-
26/10/2023 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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