TJPA - 0905381-98.2022.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 12:45
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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05/04/2024 05:40
Decorrido prazo de AILTON SOARES DOS SANTOS em 02/04/2024 23:59.
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05/04/2024 05:40
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DOS SANTOS em 02/04/2024 23:59.
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05/04/2024 05:40
Decorrido prazo de MARILDA NASCIMENTO DOS SANTOS em 02/04/2024 23:59.
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05/04/2024 05:40
Decorrido prazo de MARILIA NASCIMENTO DOS SANTOS em 02/04/2024 23:59.
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20/03/2024 08:02
Decorrido prazo de AGOSTINHO SOARES DOS SANTOS em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 08:02
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER SOARES DOS SANTOS em 19/03/2024 23:59.
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01/03/2024 04:48
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER SOARES DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:48
Decorrido prazo de AGOSTINHO SOARES DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 02:31
Decorrido prazo de AILTON SOARES DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 02:31
Decorrido prazo de MARILDA NASCIMENTO DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 02:31
Decorrido prazo de MARILIA NASCIMENTO DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
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27/02/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 10:01
Indeferida a petição inicial
-
27/02/2024 09:46
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 09:46
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2024 12:25
Juntada de Certidão
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25/01/2024 01:24
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 01:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 09:08
Conclusos para despacho
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26/10/2023 09:08
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 12:38
Juntada de Ofício
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01/06/2023 12:04
Juntada de Certidão
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05/05/2023 06:22
Juntada de identificação de ar
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05/05/2023 06:22
Juntada de identificação de ar
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03/03/2023 05:26
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DOS SANTOS em 02/03/2023 23:59.
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25/02/2023 06:11
Juntada de identificação de ar
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18/02/2023 05:16
Decorrido prazo de AGOSTINHO SOARES DOS SANTOS em 15/02/2023 23:59.
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18/02/2023 05:16
Decorrido prazo de AILTON SOARES DOS SANTOS em 15/02/2023 23:59.
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18/02/2023 05:16
Decorrido prazo de ANTONIO SOARES DOS SANTOS em 15/02/2023 23:59.
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18/02/2023 05:16
Decorrido prazo de MARILDA NASCIMENTO DOS SANTOS em 15/02/2023 23:59.
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18/02/2023 05:16
Decorrido prazo de MARILIA NASCIMENTO DOS SANTOS em 15/02/2023 23:59.
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18/02/2023 05:16
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER SOARES DOS SANTOS em 15/02/2023 23:59.
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13/02/2023 06:24
Juntada de identificação de ar
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13/02/2023 06:24
Juntada de identificação de ar
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13/02/2023 06:14
Juntada de identificação de ar
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07/02/2023 21:12
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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07/02/2023 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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26/01/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0905381-98.2022.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARILIA NASCIMENTO DOS SANTOS, MARILDA NASCIMENTO DOS SANTOS, ANTONIO SOARES DOS SANTOS, AILTON SOARES DOS SANTOS, AGOSTINHO SOARES DOS SANTOS, FRANCISCO XAVIER SOARES DOS SANTOS Defiro o pedido de justiça gratuita.
Trata-se de Ação de Alvará Judicial ajuizada por Marília Nascimento dos Santos, Marilda Nascimento dos Santos, Antônio Soares dos Santos, Ailton Soares dos Santos, Agostinho Soares dos Santos, Francisco Xavier Soares dos Santos, na qual os requerentes informaram a existência de saldo no valor de R$ 57.297,01 (cinquenta e sete mil, duzentos e noventa e sete reais e um centavo) a título de PIS/PASEP junto à Caixa Econômica Federal, em nome do falecido Jacob Juventino dos Santos, conforme extrato Id.84129349.
Ocorre que o levantamento de saldos de contas bancárias, de cadernetas de poupança e de fundos de investimento através de pedido autônomo de alvará judicial, somente é possível se o valor não ultrapassar 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional, nos termos do disposto no art. 2º da Lei n. 6.858/1980: Art. 2º - O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional.
Desta forma, como o valor que as partes pretendem levantar excede o limite previsto em lei, este juízo fica impossibilitado de deferir o presente pedido através da ação autônoma de alvará judicial, sendo necessária a partilha ou a adjudicação do montante deixando, convertendo-se o procedimento para ação de arrolamento, em atenção a celeridade e economia processual.
Assim sendo, emendem os requerentes a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único do NCPC), anexando certidões negativas das Fazendas Públicas Federal (certidão da dívida ativa e certidão negativa de débitos), Estadual (certidão tributária e não tributária) e Municipal em nome do falecido, bem como a prova do recolhimento do imposto mortis causa.
Por fim, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe acerca dos valores depositados em nome do falecido Jacob Juventino dos Santos, CPF nº *04.***.*81-20, a título de PIS/PASEP.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22122210422890900000079981898 Procuração Marília e Marilda Nascimentos dos Santos Procuração 22122210422910300000079981900 CERTIDÃO DE NASCIMENTO - Marília Nascimenmto dos Santos Documento de Comprovação 22122210422939400000079981901 CNH - Marília Nascimento dos Santos Documento de Identificação 22122210422996400000079981902 Comprovante de residência - Marília Nascimento dos Santos Documento de Comprovação 22122210423043400000079981904 Declaração de hipossuficiencia - Marília Nascimento dos Santos Documento de Comprovação 22122210423088900000079981905 CERTIDÃO DE NASCIMENTO - Marilda Nascimento dos Santos Documento de Comprovação 22122210423134000000079981906 Comprovante de residência - Marilda Nascimento dos Santos Documento de Comprovação 22122210423178700000079981907 RG e CPF - Marilda Nascimento dos Santos Documento de Identificação 22122210423195300000079981908 Procuração - Antonio Soares dos Santos Procuração 22122210423227200000079981910 RG e CPF - Antonio Soares dos Santos Documento de Identificação 22122210423254600000079981911 CERTIDÃO DE CASAMENTO - Antonio Soares dos Santos Documento de Comprovação 22122210423292000000079981912 Comprovante de residência - Antonio dos Santos Documento de Comprovação 22122210423341900000079981913 Procuração - Ailton Soares dos Santos Procuração 22122210423367700000079981915 RG- Ailton Soares dos Santos Documento de Identificação 22122210423418200000079981916 CPF - Ailton Soares dos Santos Documento de Identificação 22122210423483600000079981917 CERTIDÃO DE CASAMENTO - Ailton Soares dos Santos Documento de Comprovação 22122210423544000000079981919 Comprovante de residência - Ailton Soares dos Santos Documento de Comprovação 22122210423602700000079981920 Declaração de Hipossuficiencia - Ailton Soares dos Santos Documento de Comprovação 22122210423674500000079981921 Procuração - Agostinho dos Santos Procuração 22122210423735200000079981923 RG com CPF - Agostinho Soares dos Santos Documento de Identificação 22122210423790100000079981924 Certidão de Casamento - Agostinho Soares dos Santos Documento de Comprovação 22122210423857500000079981925 Comprovante de residência - Agostinho Soares dos Santos Documento de Comprovação 22122210423938300000079981926 Declaração de hipossuficiência - Agostinho Soares dos Santos Documento de Comprovação 22122210423989200000079981927 Procuração - Francisco dos Santos Procuração 22122210424033400000079981928 RG com CPF - Francisco Xavier Soares dos Santos Documento de Identificação 22122210424088000000079983429 Certidão de casamento - Francisco Xavier Soares dos Santos Documento de Comprovação 22122210424138000000079983430 Comprovante de residência - Francisco Xavier Soares dos Santos Documento de Comprovação 22122210424202500000079983431 Declaração de Hipossuficiência Francisco dos Santos Documento de Comprovação 22122210424257300000079983433 CERTIDÃO DE ÓBITO - JACOB JUVENTINO DOS SANTOS Documento de Comprovação 22122210424307200000079983434 Certidão de Óbito - Maria Nascimento dos Santos Documento de Comprovação 22122210424362200000079983435 Certidão de Casamento - Jacob x Maria Nascimento Documento de Comprovação 22122210424421100000079983436 EXTRATO - CAIXA ECONOMICA FEDERAL Documento de Comprovação 22122210424484100000079983437 -
23/01/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 09:47
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2023 10:23
Determinada a emenda à inicial
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22/12/2022 10:55
Conclusos para decisão
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22/12/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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