TJPA - 0800066-32.2023.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 14:21
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
18/02/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 12:13
Homologada a Transação
-
31/01/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 14:40
Decorrido prazo de JONAS NOBUMI SATO em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 22:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/06/2024 11:44
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 12:19
Audiência Una realizada para 28/05/2024 10:32 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
-
27/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 09:12
Decorrido prazo de JONAS NOBUMI SATO em 02/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 08:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 11:44
Audiência Una redesignada para 28/05/2024 10:32 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
-
09/01/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2023 06:31
Juntada de identificação de ar
-
27/02/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 12:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
11/02/2023 00:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASTANHAL VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL 0800066-32.2023.8.14.0015 DECISÃO Da análise da petição inicial, verifico que consta o pedido "g) A concessão de tutela de urgência inaudita altera parte, conforme disposto nos art. 300, do CPC".
No entanto, a parte autora não especificou qual dos pedidos elencados (itens d até f) dizem respeito à tutela de urgência.
Desse modo, considerando o princípio da adstrição ao pedido, bem como o que dispõem os artigos 319, IV , 322 e 324, todos do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, delimitar quais pedidos são referentes ao pleito de natureza liminar e quais dizem respeito ao mérito.
Após, autos concluso para análise.
Intime-se.
Cumpra-se.
Castanhal, 27de janeiro de 2023 NATALIA ARAÚJO SILVA Juíza de Direito Substituta -
27/01/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 09:55
Determinada a emenda à inicial
-
03/01/2023 18:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/01/2023 18:04
Conclusos para decisão
-
03/01/2023 18:04
Audiência Una designada para 28/03/2024 10:40 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
-
03/01/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800352-97.2021.8.14.0138
Pedro Juliao Heimard Ferreira Bezerra Se...
Pedro Juliao Heimard Ferreira Bezerra Se...
Advogado: Alcione Marcelina Farias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/05/2021 19:11
Processo nº 0819643-57.2022.8.14.0006
Coop Econ Cred Mut dos Empregados da Ele...
Carlos Max Amaral Dantas
Advogado: Luciano Silva Monteiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/10/2022 18:26
Processo nº 0804332-40.2021.8.14.0045
1 Vara Civel de Gurupi
Comarca de Redencao -Pa
Advogado: Felipe Kennedy Silva Souto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/09/2021 13:32
Processo nº 0802463-25.2022.8.14.0201
8ª Seccional de Icoaraci
Ronivaldo Menezes Vieira Junior
Advogado: Antonio Epifanio Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/06/2022 00:48
Processo nº 0015490-85.2011.8.14.0301
Ronaldo Ferreira
Inss Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Adriana Lucia Gualberto Bernardes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/05/2011 11:17