TJPA - 0800352-97.2021.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
10/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
10/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
04/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:59
Expedição de Edital.
-
04/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 12:23
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/05/2025 00:29
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
10/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
-
07/05/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
07/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 01:58
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2025 06:19
Conclusos para despacho
-
16/03/2025 06:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
01/01/2025 05:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 03:50
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 18/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 01:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 18:08
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2024 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2024 14:13
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
24/03/2024 21:39
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/12/2023 09:29
Decorrido prazo de PEDRO JULIAO HEIMARD FERREIRA BEZERRA SEGUNDO em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 09:29
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 18/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 17:39
Decorrido prazo de PEDRO JULIAO HEIMARD FERREIRA BEZERRA SEGUNDO em 11/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 08:08
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
02/12/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:35
Julgado procedente o pedido
-
15/11/2023 07:58
Conclusos para julgamento
-
06/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 01:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2023 07:56
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 07/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:12
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 07/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:31
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
23/06/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Processo nº 0800352-97.2021.8.14.0138.
Autos de: AÇÃO PENAL.
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
Denunciado: PEDRO JULIÃO HEIMARD FERREIRA BEZERRA SEGUNDO.
Audiência: INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (VIDEOCONFERÊNCIA) Ao dia dois do mês de março de dois mil e vinte e um (02/03/2023), às 12h00min, por meio da Videoconferência, onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito Dr.
Hudson dos Santos Nunes, comigo Auxiliar Judiciária, Kenildean Silva Rodrigues que ao final subscreve.
Feito o pregão via plataforma Microsoft Teams, verificou-se o seguinte: Presentes: - Ministério Público: Helem Talita Lira Fontes. - Denunciado: Pedro Julião Heimard Ferreira Bezerra Segundo. - Advogado: Alcione Marcelina Farias - OAB/PA 29088-B. - Testemunhas do MP: Carlos André Cruz Sousa, Alan Yure Barbosa da Silva e Welder de Jesus Barbosa.
DECLARADA ABERTA A AUDIÊNCIA, o MM.
Juiz, passou a oitiva da testemunha arrolada na denúncia Carlos André Cruz Sousa, compromissada e advertida na forma da lei, (cujo teor foi registrado em mídia).
Com perguntas do Ministério Público.
Com perguntas da defesa, (teor registrado em mídia).
Em seguida, o MM Juiz, passou a oitiva da testemunha arrolada da denúncia Alan Yure Barbosa da Silva, compromissada e advertida na forma da lei, (cujo teor foi registrado em mídia).
Com perguntas do Ministério Público.
Com perguntas da defesa, (teor registrado em mídia).
Em seguida, o MM Juiz, passou a oitiva da testemunha arrolada da denúncia Welder de Jesus Barbosa, compromissada e advertida na forma da lei, (cujo teor foi registrado em mídia).
Com perguntas do Ministério Público.
Com perguntas da defesa, (teor registrado em mídia).
Em seguida o MM.
Juiz passou-se à qualificação e ao interrogatório do reu Pedro Julião Heimard Ferreira Bezerra Segundo, na forma do art. 187 do CPP, dividindo-se em duas partes, sendo a primeira consistente na colheita de dados sobre o acusado, o qual procedeu por meio áudio visual.
Qual o seu nome: Pedro Julião Heimard Ferreira Bezerra Segundo.
Telefone: (94) 99243-9151.
Qual a sua filiação? Andreia Fernandes da Silva e Pedro Julião Heimard Ferreira Bezerra.
Qual a sua idade? 34 anos, Nasc. (12/11/1988).
Qual o seu estado civil? União Estável.
De onde é natural? Governador Valadares/MG.
Qual a sua ocupação: Serviços Gerais.
CPF: *37.***.*19-90.
RG: Prejudicado.
Qual o grau de instrução: Ensino Médio.
Qual o endereço de Residência: Rua 2022, nº. 51, Bairro São Luiz, Anapu/PA.
Possui filhos? Sim.
Possui Vícios: Não.
Já foi preso ou processado? Não.
O Juiz fez ao réu a leitura da denúncia, bem como a observação de seus direitos constitucionais, inclusive o de permanecer em silêncio, sem que isso prejudique a sua defesa, bem como o direito de assistência da família, nos termos do art. 5º, incisos LV, LVII, LXIII, da Constituição Federal de 1988, bem como de entrevista reservada com seus advogados.
Após, deu ciência dos termos da denúncia, passando-se à segunda parte do interrogatório, que trata dos fatos, aos quais passou a responder às perguntas, (cujo teor foi registrado em mídia).
Em seguida, dada a palavra a Defesa do denunciado Pedro Julião Heimard Ferreira Bezerra Segundo para requerimentos, (teor registrado em mídia).
Em seguida, dada a palavra ao Ministério Público para manifestação, (teor registrado em mídia).
Em seguida, o MM.
Juiz passou a proferir a seguinte DECISÃO ORAL EM AUDIÊNCIA: Encerrada a instrução, dê-se vista ao Ministério Público, após à defesa, para alegações finais, na forma do art. 403, § 3°, do Código de Processo Penal.
Após, façam os autos conclusos.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz que se encerrasse o presente termo, o qual fica dispensada a assinatura física dos presentes, conforme artigo 28 da Portaria Conjunta 10/2020 GP/CJCI/CRMB.
Eu (Kenildean Silva Rodrigues), Auxiliar Judiciária, o digitei e subscrevi.
HUDSON DOS SANTOS NUNES Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Anapu -
20/06/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 01:24
Decorrido prazo de PEDRO JULIAO HEIMARD FERREIRA BEZERRA SEGUNDO em 06/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 20:57
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2023 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2023 13:23
Decorrido prazo de ALCIONE MARCELINA FARIAS em 30/01/2023 23:59.
-
07/02/2023 20:56
Publicado Intimação em 25/01/2023.
-
07/02/2023 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 12:20
Juntada de Ofício
-
24/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0800352-97.2021.8.14.0138 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA Endereço: 'Rua Manoel Barata, 1289, Ponta Grossa (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66812-020 REU: PEDRO JULIAO HEIMARD FERREIRA BEZERRA SEGUNDO ADVOGADO DATIVO: ALCIONE MARCELINA FARIAS Nome: PEDRO JULIAO HEIMARD FERREIRA BEZERRA SEGUNDO Endereço: 2002, 51, SÃO LUIS, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Nome: ALCIONE MARCELINA FARIAS Endereço: Av Santana, 22, Novo Panorama, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 DECISÃO Vistos etc.
Tratam os autos de ação penal.
Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 02.03.2023 às 12h, realizada na modalidade virtual através da plataforma Microsoft Teams, através do link. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGZhNjY5ZWEtNWM2Yi00OWUwLWI3ZjItMDMzZmIxNDBlNzQx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22488394ac-89cc-40eb-aa5d-5eb81733cce1%22%7d INTIME-SE o Ministério Público, o(s) denunciado(s) e a Defesa, bem como as testemunhas arroladas pelas partes, com atenção ao art. 370, §4º, do CPP.
AUTORIZO, desde já, a expedição de carta precatória para comunicação deste ato das partes/testemunha, porventura, necessário.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Expeça-se o necessário.
P.R.I.C.
Anapu, data registrada no sistema.
HUDSON DOS SANTOS NUNES Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Anapu -
23/01/2023 14:34
Juntada de Informações
-
23/01/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:25
Juntada de Ofício
-
23/01/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
05/11/2022 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/10/2022 11:29
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 11:29
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 09:16
Desentranhado o documento
-
20/10/2022 09:16
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 07:46
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 07:46
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 09:04
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2022 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2022 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2021 13:16
Expedição de Mandado.
-
16/07/2021 14:46
Recebida a denúncia contra PEDRO JULIAO HEIMARD FERREIRA BEZERRA SEGUNDO - CPF: *37.***.*19-90 (REU)
-
15/07/2021 19:47
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 19:46
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
04/07/2021 23:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2021 23:45
Juntada de Petição de denúncia
-
27/06/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2021 19:52
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2021 19:51
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
16/06/2021 19:11
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
09/06/2021 10:33
Juntada de Petição de inquérito policial
-
28/05/2021 20:57
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 10:49
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
26/05/2021 12:48
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/05/2021 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 19:42
Concedida a Liberdade provisória de PEDRO JULIAO HEIMARD FERREIRA BEZERRA SEGUNDO - CPF: *37.***.*19-90 (AUTOR).
-
25/05/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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