STJ - 0820001-40.2022.8.14.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Raul Araujo Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 13:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
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20/08/2024 13:03
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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27/06/2024 10:24
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 27/06/2024 Petição Nº 167079/2024 - AgInt
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26/06/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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26/06/2024 06:10
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0167079 - AgInt no AREsp 2509581 - Publicação prevista para 27/06/2024
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17/06/2024 23:59
Conhecido o recurso de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. e não-provido , por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição N° 00167079/2024 - AgInt no AREsp 2509581/PA
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05/06/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000099-2024-AJC-4T)
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29/05/2024 05:45
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 29/05/2024
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28/05/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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28/05/2024 15:49
Incluído em pauta para 11/06/2024 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00167079/2024 - AgInt no AREsp 2509581/PA
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17/04/2024 17:23
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RAUL ARAÚJO (Relator)
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17/04/2024 15:03
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 08/03/2024 e término em 04/04/2024, para ENEIDA MARIA DA MOTA DA SILVA apresentar resposta à petição n. 167079/2024 (AGRAVO INTERNO), de fls. 366.
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07/03/2024 11:46
Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) em 07/03/2024 Petição Nº 167079/2024 -
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06/03/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt)
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06/03/2024 17:45
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) - PETIÇÃO Nº 167079/2024. Publicação prevista para 07/03/2024)
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06/03/2024 17:21
Juntada de Petição de agravo interno nº 167079/2024
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06/03/2024 17:14
Protocolizada Petição 167079/2024 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 06/03/2024
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20/02/2024 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 20/02/2024
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19/02/2024 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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19/02/2024 06:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 20/02/2024
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19/02/2024 06:10
Conhecido o recurso de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. e não-provido
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24/01/2024 15:59
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RAUL ARAÚJO (Relator) - pela SJD
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24/01/2024 15:45
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
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24/01/2024 14:55
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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24/01/2024 11:43
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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07/12/2023 16:43
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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07/12/2023 16:30
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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06/10/2023 09:13
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
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28/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0820001-40.2022.8.14.0000 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A REPRESENTANTE: IGOR MACEDO FACÓ (OAB/PA Nº 16.470) AGRAVADO: ENEIDA MARIA DA MOTA DA SILVA REPRESENTANTE: JAQUELINE RODRIGUES DE SOUZA (OAB/PA Nº 23.412) DESPACHO Trata-se de agravo em recurso especial (ID nº 15.798.515), interposto com fundamento no art. 1.042 do Código de Processo Civil, contra a decisão que não admitiu o recurso especial (ID nº 15.298.392).
Não foram apresentadas contrarrazões (ID nº 16.183.318).
As razões recursais não ensejam a retratação da decisão agravada, que a mantenho, por seus próprios fundamentos (art. 1.042, § 2º, do CPC).
Remeta-se o feito ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, §§ 4º e 7º, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se. À Secretaria, para cumprimento.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará em exercício
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
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DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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