TJPA - 0864552-75.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:48
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo: 0864552-75.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: SERGIO BASTOS DE CARVALHO SILVA Endereço: Travessa Angustura, 2806, 606, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-040 Nome: FATIMA DAS GRACAS BASTOS DE CARVALHO SILVA Endereço: Conjunto Enéas Pinheiro, 2657, Casa 08, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-130 Advogado(s) do reclamante: AGNALDO BORGES RAMOS JUNIOR RECLAMADO: Nome: COMERCIO DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA ESTRELA DO NORTE LTDA Endereço: ROD MARIO COVAS, 259, COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66650-000 Advogado(s) do reclamado: CRISTYANE BASTOS DE CARVALHO, DANIEL LIMA DE SOUZA, JHAYANNE RODRIGUES BARROS DE AGUILAR DESPACHO 1- DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1.1- Diante do pedido de cumprimento de sentença e o respectivo demonstrativo de débito, intime-se a parte executada para cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
Após a atualização do débito, havendo dúvidas da Secretaria sobre a regularidade dos cálculos, ou identificando-se inconsistências, certifique e conclusos. 1.2- Com o pagamento voluntário, autorizo a liberação a/ao Exequente ou seu advogado (caso haja pedido expresso e poderes específicos para dar e receber quitação), por alvará ou transferência, na forma que for requerida.
Após, arquivem se os autos. 1.3- Não havendo pagamento após decorrido o prazo e, em caso de inexistência de impugnação intime-se a parte exequente para atualização do débito e cumpra-se as deliberações abaixo: 1.4- DO SISBAJUD - Realize-se o BLOQUEIO nas contas bancárias da executada, através do sistema SISBAJUD com teimosinha por 30 dias.
A Secretaria para que efetue o bloqueio.
Aguarde 30 dias, efetue a consulta. 1.5- Se positivo o bloqueio manifeste-se a executada e após a exequente, ambos em 05 (cinco) dias, requerendo que entender, sob pena de preclusão. 1.6- Sem manifestação do executado, havendo bloqueio do valor total, transfira o valor, expeça o alvará e arquivem se os autos.
Sendo parcial, efetue o RENAJUD 2- DO RENAJUD 2.1- Após a consulta ao SISBAJUD, não sendo encontrados valores suficientes para pagar a dívida, cumpra-se o seguinte: a) Inclua-se restrição total e proceda-se à penhora de todos os veículos encontrados. b) Caso o veículo tenha restrição judicial ou sendo muito antigo, a Secretaria só deve proceder a penhora se não houver outro a garantir o débito. 2.2- Após a efetivação da penhora, expeça-se mandado de avaliação e intimação da parte executada para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias requerendo o que entender sob pena de preclusão. 2.3- Junte-se aos autos o extrato da penhora, bem como a verificação do endereço do veículo. 2.4- Após juntada da avaliação e manifestação da parte executada, intime-se o exequente para que se manifeste em 5 dias sobre o interesse no veículo, inclusive sobre adjudicação ou interesse na venda direta do bem penhorado. 3- Não se encontrando bens no RENAJUD e SISBAJUD intime-se o exequente para indicar bens em 5 dias sob pena de arquivamento. 4- Não havendo manifestação no item 3, arquivem-se.
Belém, PA, 7 de agosto de 2025.
BETÂNIA DE FIGUEIREDO PESSOA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 5º VARA DO JEC BELÉM -
15/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 21:07
Conclusos para despacho
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27/06/2025 21:04
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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27/06/2025 13:19
Juntada de petição
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30/09/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 17:49
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 9/2024-GP)
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10/04/2023 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/03/2023 08:51
Juntada de Certidão
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08/03/2023 08:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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03/03/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 09:32
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/02/2023 11:00
Conclusos para decisão
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28/02/2023 11:00
Juntada de Certidão
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28/02/2023 10:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/02/2023 10:30
Decorrido prazo de FATIMA DAS GRACAS BASTOS DE CARVALHO SILVA em 23/02/2023 23:59.
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14/02/2023 01:03
Publicado Certidão em 14/02/2023.
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14/02/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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11/02/2023 14:24
Decorrido prazo de SERGIO BASTOS DE CARVALHO SILVA em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 13:44
Decorrido prazo de FATIMA DAS GRACAS BASTOS DE CARVALHO SILVA em 08/02/2023 23:59.
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11/02/2023 13:44
Decorrido prazo de SERGIO BASTOS DE CARVALHO SILVA em 08/02/2023 23:59.
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10/02/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 09:50
Juntada de Certidão
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09/02/2023 15:38
Juntada de Petição de apelação
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08/02/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 05:38
Publicado Sentença em 27/01/2023.
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08/02/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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25/01/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 12:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155)
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25/01/2023 12:50
Julgado procedente em parte do pedido
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18/10/2022 11:01
Conclusos para julgamento
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17/10/2022 13:48
Juntada de
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17/10/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 11:04
Audiência Una realizada para 17/10/2022 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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17/10/2022 10:18
Juntada de
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14/10/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 09:52
Juntada de Certidão
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03/10/2022 18:16
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2022 06:18
Juntada de identificação de ar
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31/08/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 23:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2022 11:28
Conclusos para decisão
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29/08/2022 11:28
Audiência Una designada para 17/10/2022 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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29/08/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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