TJPA - 0803853-84.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 06:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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21/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
-
15/04/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 19:25
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 10:54
Juntada de Laudo Pericial
-
12/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:04
Decorrido prazo de MOISES DOS SANTOS OLIVEIRA FILHO em 31/01/2025 23:59.
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11/02/2025 02:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/01/2025 23:59.
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04/02/2025 21:34
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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04/02/2025 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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22/01/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:21
Juntada de ato ordinatório
-
21/01/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 02:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 02:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 01:07
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
21/08/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
16/08/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 21:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 08:36
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 06:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/08/2023 23:59.
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21/08/2023 06:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/08/2023 23:59.
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13/08/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0803853-84.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 8 de agosto de 2023 .
MILANA QUARESMA PEREIRA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
08/08/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 17:10
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2023 02:34
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
26/07/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PROC. 0803853-84.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOISES DOS SANTOS OLIVEIRA FILHO Nome: MOISES DOS SANTOS OLIVEIRA FILHO Endereço: Rua Fabiano Maciel, 123, carananduba, Carananduba (Mosqueiro), BELéM - PA - CEP: 66923-200 REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Presidente Vargas 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 - Despacho - Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para apresentar réplica.
Após a juntada da réplica, à UNAJ para a apuração de eventuais custas pendentes (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita).
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23012422504117300000081109571 procuração Procuração 23012422504134100000081109577 rg moises Documento de Identificação 23012422504183100000081109929 extrato pasep 1-5 Documento de Comprovação 23012422504227300000081109935 extrato pasep 6-10 Documento de Comprovação 23012422504313200000081109936 comp residencia Documento de Comprovação 23012422504392600000081109937 contracheque Documento de Comprovação 23012422504438100000081109938 Descrição do cálculo Documento de Comprovação 23012422504480100000081109939 Despacho Despacho 23012512361516300000081113385 Petição Petição 23021422032190600000082345415 1ª parcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23021422032205600000082345416 HABILITAÇÂO Petição 23022107101919100000082628984 5206113-01dw-01 petição Documento de Comprovação 23022107102086100000082628985 5206113-02dw-02 atos constitutivos banco do brasil Procuração 23022107102116500000082628986 5206113-03dw-cpj - procuração bb ap pa Procuração 23022107102164600000082628987 Petição Petição 23030215113988200000083192727 2 parcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23030215114005500000083194081 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23041422261421900000086208353 3ª parcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23041422261439300000086208354 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23051021325792700000087642652 4 parcela moises Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23051021325807200000087642655 Certidão Certidão 23051613165260600000087957624 contaProcesso (5) Documento de Comprovação 23051613165275800000087957625 -
24/07/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 21:32
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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14/04/2023 22:26
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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02/03/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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18/02/2023 05:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/02/2023 23:59.
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18/02/2023 05:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 05:30
Publicado Despacho em 27/01/2023.
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08/02/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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26/01/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0803853-84.2023.8.14.0301 - Despacho - A justiça gratuita deve ser garantida aos que realmente não podem suportar o ônus do pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado.
No caso, a parte requerente afirma pobreza, contudo, este Juízo, prima facie, não vislumbra às claras que ela não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que comprove a sua hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC) ou proceda o preparo no prazo de 15 dias (art. 290 do CPC).
Caso pretenda comprovar sua hipossuficiência financeira, junte a parte autora no referido prazo os seguintes documentos: a) cópia do comprovante de renda mensal (contracheque), e de eventual cônjuge dos três últimos meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito, titular da 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
25/01/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 22:53
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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