TJPA - 0800259-71.2023.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2023 03:14
Decorrido prazo de VITOR DE ASSIS VOSS em 25/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:13
Decorrido prazo de VITOR DE ASSIS VOSS em 25/05/2023 23:59.
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14/07/2023 11:58
Decorrido prazo de ORLANDO CAMECRAN DA SILVA em 24/04/2023 23:59.
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08/07/2023 02:46
Decorrido prazo de ORLANDO CAMECRAN DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
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20/06/2023 10:39
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 10:37
Transitado em Julgado em 23/06/2023
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19/06/2023 01:18
Publicado Sentença em 19/06/2023.
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19/06/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 09:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800259-71.2023.8.14.0201 AUTOR DO FATO: ISABEL MARIA FERREIRA DA SILVA, ORLANDO CAMECRAN DA SILVA VÍTIMA: VÍTIMA: MARIA DE NAZARE DE OLIVEIRA BATISTA SENTENÇA Aos 13 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três às 10h30, nesta cidade de Belém, Distrito de Icoaraci, nesta Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI, onde presentes a magistrada MMa.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA, presente o Representante do Ministério Público.
Presente o Defensor Público.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Presente a autora do fato, acompanhada de defensor público.
Presente a vítima, acompanhada de advogado.
Ademais, ressalto que os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência e que a responsabilidade por conexão à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma Teams para participação em audiências é exclusiva das partes e advogados, assim como exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas.
Nesse sentido, diante do pedido formulado pela Defensoria Pública e Ministério Público no ato da audiência, desde já fica deferida a participação por videoconferência, ante a viabilidade técnica e conveniência deste Juízo para realização por esse meio.
Em audiência, instadas as partes acerca de possibilidade de conciliação, esta restou frutífera, nos seguintes termos comprometendo-se a manterem uma convivência mansa e pacífica, sem intrigas, brigas ou discussões, mágoas ou ressentimentos, renunciando a fazer "justiça com as próprias mãos".
Destacando-que Dona Maria de Nazaré possui imóvel na passagem da Brasília, nº 102, Maracacuera, Icoaraci, imóvel vizinho de Dona Izabel, por conta disso, por vezes necessitará comparecer ao local, o que não indica injusta provocação.
E por estarem assim ajustadas, firmam o presente Termo de urbanidade, perante a autoridade judiciária.
As partes requerem a devida homologação.
O Ministério Público manifesta-se favoravelmente a conciliação entre as partes, bem como requer a extinção da punibilidade da autora do fato.
SENTENÇA: VISTOS, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a retratação ao direito de representação apresentado pela vítima em audiência, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE CONTRA A AUTORA DO FATO, tudo em conformidade com art. 107, V, do CPB, e art. 74 da Lei 9.099/95, bem como o que dispõe o Enunciado 113 do FONAJE: “Até a prolação da sentença é possível declarar a extinção da punibilidade do autor do fato pela renúncia expressa da vítima ao direito de representação ou pela conciliação".
Dessa forma, HOMOLOGO por sentença, para que produzam, nos termos da Lei Adjetiva Civil, seus legais e jurídicos efeitos, o Termo de urbanidade firmado pelas partes nesta audiência, bem.
Ficam os presentes intimados da decisão.
Sentença publicada em audiência.
Após, arquive-se, dando-se baixa.
Cientes os presentes.
Cumpra-se.
Nada mais havendo a tratar, a MMa.
Juíza mandou encerrar este termo às 11:37, que lido e achado, vai devidamente assinado.
Eu, Edileno Nunes dos Santos, conciliador, digitei e subscrevi.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito respondendo pela Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci Portaria nº 2300/2023-GP MINISTÉRIO PÚBLICO: PRESENTE POR VÍDEOCONFERENCIA DEFENSORIA PÚBLICA: __________________________________________ AUTORA DO FATO: ____________________________________________________ VÍTIMA: PRESENTE POR VIDEOCONFERENCIA -
15/06/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 15:45
Extinta a Punibilidade por retratação do agente
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13/06/2023 14:10
Audiência Preliminar realizada para 13/06/2023 10:30 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
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12/06/2023 23:35
Juntada de Certidão
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12/06/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 11:38
Juntada de Certidão
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17/05/2023 23:34
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2023 23:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2023 23:30
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2023 23:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2023 08:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/04/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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15/04/2023 03:16
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2023.
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15/04/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2023
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14/04/2023 00:26
Publicado Despacho em 13/04/2023.
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14/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 08:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/04/2023 08:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/04/2023 14:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/04/2023 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2023 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2023 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2023 15:21
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 15:10
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 14:00
Audiência Preliminar designada para 13/06/2023 10:30 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
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11/04/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 11:28
Conclusos para despacho
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10/04/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 08:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/04/2023 01:23
Publicado Sentença em 05/04/2023.
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05/04/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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03/04/2023 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2023 09:47
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 09:46
Juntada de Mandado
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03/04/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
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31/03/2023 09:42
Extinta a Punibilidade por retratação do agente
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30/03/2023 13:40
Audiência Preliminar realizada para 30/03/2023 11:00 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
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29/03/2023 10:19
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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29/03/2023 10:18
Juntada de Certidão
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28/03/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 11:39
Desentranhado o documento
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28/03/2023 09:31
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 22:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/02/2023 11:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/02/2023 14:23
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DE OLIVEIRA BATISTA em 08/02/2023 23:59.
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11/02/2023 14:23
Decorrido prazo de ORLANDO CAMECRAN DA SILVA em 08/02/2023 23:59.
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11/02/2023 14:23
Decorrido prazo de ISABEL MARIA FERREIRA DA SILVA em 08/02/2023 23:59.
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10/02/2023 15:21
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2023 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2023 05:34
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2023.
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08/02/2023 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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02/02/2023 08:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/01/2023 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2023 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2023 07:59
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 07:59
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 12:46
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 12:40
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800259-71.2023.8.14.0201 AUTOR DO FATO: ISABEL MARIA FERREIRA DA SILVA, ORLANDO CAMECRAN DA SILVA VÍTIMA: MARIA DE NAZARE DE OLIVEIRA BATISTA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Sr.(a) GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA, Juiz(íza) de Direito, titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, e considerando a Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMP/CJCI, de 22 de maio de 2020 que permite e regulamenta os procedimentos a serem adotados para realização, por meio de videoconferência, de audiências de conciliação nos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Pará; bem como a necessidade de resguardar a saúde de magistrados, servidores, colaboradores e integrantes do sistema de justiça, além das próprias partes do processo, de modo a garantir a continuidade dos feitos que tramitam neste Juizado; o previsto no Art. 2º, §1º e §3º, ambos da referida Portaria que indicam a plataforma digital TEAMS para realização de audiências de conciliação, plataforma oficial criada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Designo Audiência Preliminar (artigo 72 e seguintes da Lei n.º 9.099/95), visando acordo/conciliação entre as partes e/ou eventual transação penal para o dia 30/03/2023 às 11h00min.
Esclareço que a referida audiência será, PREFERENCIALMENTE, na modalidade NÃO PRESENCIAL, desta forma, as partes deverão, no ato de intimação para a audiência, ser intimadas para que indiquem e-mail pessoal e de seu advogado, em prazo máximo de 48 horas anteriores a audiência designada, caso não possua condições para indicar advogado, será designado Defensor Público, conforme prevê o art. 68 da Lei nº 9099/95.
As informações poderão ser prestadas através dos telefones (91)3289-7106 ou (91)99119-9031(WhatsApp) ou do e-mail: [email protected] Havendo impossibilidade de participar do referido ato de forma virtual, deverá, no mesmo prazo, informar ao Juízo, momento em que será analisada a possibilidade de realização de audiência na forma semi-presencial ou presencial.
A ausência de manifestação de qualquer das partes (autor do fato e/ou vítima), poderá ensejar a designação automática da audiência para data posterior.
Ressalta-se que as audiências realizadas por meio de videoconferência são oficiais e possuem os mesmos efeitos daquelas realizadas de forma presencial e a participação na audiência é simples e acessível a todos, exigindo-se apenas um computador ou um celular com câmera e com conexão à internet, pois a Equipe deste Juizado está à disposição para prestar todo auxílio às partes e advogados quanto a este acesso.
Icoaraci, 25 de janeiro de 2023 ANANDA CRISTINA ATAIDE DA SILVA FERREIRA Diretor(a) de Secretaria Provimento nº 08/2014-CJRMB, que altera dispositivos do Provimento nº 006/2006, dispondo sobre a padronização dos atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório delegados pelo juízo a serem praticados por qualquer servidor. -
25/01/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 12:32
Audiência Preliminar designada para 30/03/2023 11:00 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
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20/01/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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