TJPA - 0800439-11.2023.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Roberto Goncalves de Moura
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/06/2024 00:00 Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/) 
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                                            17/08/2023 10:08 Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Baixa ou Devolução de Processo 
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                                            17/08/2023 09:20 Baixa Definitiva 
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                                            18/05/2023 12:00 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            04/05/2023 00:22 Decorrido prazo de ADAILDE SANTOS DE FARIAS em 03/05/2023 23:59. 
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                                            11/04/2023 00:07 Publicado Decisão em 10/04/2023. 
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                                            11/04/2023 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023 
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                                            05/04/2023 12:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2023 12:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2023 10:50 Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) 
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                                            05/04/2023 08:09 Declarada incompetência 
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                                            04/02/2023 17:42 Publicado Decisão em 27/01/2023. 
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                                            04/02/2023 17:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2023 
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                                            26/01/2023 00:00 Intimação PROCESSO Nº 0800439-11.2023.8.14.0000 ÓRGÃO JULGADOR: Tribunal Pleno RECURSO: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) COMARCA: BELÈM AUTORIDADE: ADAILDE SANTOS DE FARIAS Advogado(s) do reclamante: BRUNA QUINTO CUNHA AUTORIDADE: ESTADO DO PARÁ RELATOR: DES.
 
 LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por ADAILDE SANTOS DE FARIAS, em face do ESTADO DO PARÁ, objetivando a execução do que fora proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 0002367-74.2016.8.14.0000.
 
 Da análise detida aos autos, verifico que o Excelentíssimo Senhor Desembargador Roberto Gonçalves de Moura é relator do Mandado de Segurança nº. 0002367-74.2016.8.14.000, o qual tem origem ao pedido de cumprimento de sentença.
 
 Desse modo, considerando que a distribuição do primeiro recurso gera prevenção para julgamento dos subsequentes vinculados ao mesmo processo, nos termos dos artigos 930 do CPC/15 e 116 do Regimento Interno deste Tribunal, entendo necessário observar a regra de prevenção com a consequente redistribuição do feito para o referido Desembargador que me antecedeu na relatoria do feito.
 
 Assim, remetam-se os autos à Vice-Presidência, para os devidos fins.
 
 Belém, data registrada no sistema.
 
 DES.
 
 LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO RELATOR
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                                            25/01/2023 11:27 Conclusos para decisão 
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                                            25/01/2023 11:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/01/2023 11:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/01/2023 11:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2023 10:25 Declarada incompetência 
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                                            23/01/2023 09:28 Conclusos para decisão 
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                                            23/01/2023 09:28 Cancelada a movimentação processual 
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                                            20/01/2023 13:46 Recebidos os autos 
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                                            20/01/2023 13:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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