TJPA - 0899275-23.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/02/2023 16:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/02/2023 08:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/02/2023 08:23 Transitado em Julgado em 30/01/2023 
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                                            08/02/2023 04:16 Publicado Sentença em 27/01/2023. 
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                                            08/02/2023 04:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023 
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                                            30/01/2023 09:02 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            26/01/2023 00:00 Intimação SENTENÇA Vistos etc.
 
 Trata-se de embargos de terceiro, opostos por ANTONIO CARLOS DE SOUSA GOMES, já qualificado nos autos, tendo em vista a citação efetivada nos autos da execução fiscal – processo 0843.269-64.2020.814.0301, redundando, inclusive, em constrição de valores em conta corrente do embargante.
 
 Compulsando os autos, o Juízo observa que a parte apresentou a mesma linha argumentativa nos autos da execução fiscal, obtendo êxito na retirada da constrição de valores, esvaziando-se o objeto dos presentes embargos.
 
 Relatei e passo a decidir.
 
 Considerando que o embargante alcançou o êxito de sua pretensão através de petição intermediária nos autos da execução fiscal, e considerando ainda a ausência do recolhimento das custas processuais nestes autos, aplico ao caso a hipótese do artigo 290 do CPC para fins de determinar o cancelamento da distribuição.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 Belém, 25 de janeiro de 2023.
 
 HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito
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                                            25/01/2023 19:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/01/2023 11:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/01/2023 11:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/01/2023 10:38 Cancelada a movimentação processual 
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                                            25/01/2023 10:15 Extinto os autos em razão de perda de objeto 
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                                            05/12/2022 04:03 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            05/12/2022 04:03 Conclusos para decisão 
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                                            05/12/2022 04:03 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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